03/10/2015

PROJETO DE LEI QUE TRATA DO FIM DA PRISÃO DISCIPLINAR SEGUE PARA O SENADO FEDERAL

Câmara aprova fim da prisão disciplinar para PM e bombeiro militar

O texto aprovado, que segue para o Senado, proíbe o uso de medidas restritivas de liberdade, como a prisão preventiva ou temporária, para punir militares envolvidos em faltas disciplinares.




Subtentente Gonzaga: a proposta é o maior tratado de cidadania para policiais e bombeiros do Brasil



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) , em votação simbólica, proposta que extingue a pena de prisão como forma de punir faltas disciplinares cometidas por policiais e bombeiros militares. A medida está prevista no Projeto de Lei 7645/14, dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC).

O texto aprovado, que segue para o Senado, traz modificações adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Uma delas também proíbe o uso de medidas restritivas de liberdade, como a prisão preventiva ou temporária, para punir militares envolvidos em faltas disciplinares. O texto original elimina apenas as medidas privativas de liberdade, como reclusão e detenção.

Para o Subtenente Gonzaga, a proposta é o maior tratado de cidadania para policiais e bombeiros do Brasil, garantindo a eles direitos já assegurados pela Constituição brasileira a todos os cidadãos, como acesso ao devido processo legal, à presunção da inocência e à ampla defesa.

“É uma prisão humilhante, uma realidade humilhante. Pode ser causada por um sapato mal engraxado, por uma barba mal feita e até por uma farda mal passada. Esse projeto traz dignidade e cidadania a policiais e bombeiros”, disse o deputado.

O parlamentar acrescentou que o texto foi discutido com os ministérios da Justiça; da Defesa; com representantes dos comandos da polícia; e com a secretaria nacional de direitos humanos.

O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) comentou o constrangimento sofrido por militares presos por questões disciplinares ao explicar a punição para familiares, como filhos, por exemplo. “Você chega a casa e seu filho pergunta: papai você estava preso? Você é bandido?” disse.

A proposta cria ainda, por lei específica, o Conselho de Ética e Disciplina Militar para bombeiros e PMs e prevê que os citados em processos disciplinares tenham direito ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com o texto, a medida não restringe a aplicação do Código Penal Militar, no caso específico de crimes militares.

Também autor do projeto, o deputado Jorginho Melo disse que não há mais espaço nos dias atuais para tirar a liberdade de militares por conta de faltas disciplinares simples, como, por exemplo, a chegada tardia ao trabalho.

O deputado Cabo Sabino (PR-CE), que viveu a experiência de ser preso, disse que o projeto corrige injustiças cometidas a mais de 700 mil profissionais da segurança pública.

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da reorganização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A regra atual prevê que as PMs serão regidas por documento semelhante ao regulamento disciplinar do Exército.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Adriana Resende
Foto - Alex Ferreira

FONTE: Agência Câmara de Notícias

 

27/09/2015

Fraude nas cotas raciais pode se tornar crime previsto no Código Penal



Convidados de audiência pública nesta segunda-feira (14) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sugeriram a tipificação do crime de fraude no sistema de cotas. Conforme afirmaram, têm aumentado os casos de pessoas brancas que se autodeclaram pretas ou pardas para tirarem proveito das cotas em concursos públicos, em disputas por bolsa de estudo ou em seleção para ingresso em universidades públicas.

— Temos que ter um tipo penal específico para essa questão, para servir de aviso àqueles que querem burlar o sistema de cotas. Precisamos estabelecer critérios rígidos para punir os que fraudarem esse projeto social — sugeriu Paulo Sergio Rangel, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O governo é omisso no enfrentamento do problema, na opinião de Frei David Santos, diretor executivo de Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). A entidade deve apresentar à CDH sugestão de projeto de lei para tornar mais rigorosa a punição dos infratores.

— Após registro [da sugestão] na comissão, eu avoco a relatoria, dou parecer favorável e o projeto começa a tramitar em nome da comissão — explicou o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH.

Frei David citou exemplos de fraudes verificadas em concursos do Itamaraty e da Polícia Federal, no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Programa de Financiamento Estudantil (Fies).

— O índice de fraudes é muito grande. De modo geral, as universidades e os organizadores de concurso público não estão levando a sério averiguação [da autodeclaração]. Precisamos que o governo crie mecanismos para punir os fraudadores e evitar novos casos — defendeu Frei David.

Conflitos
Conforme o diretor da Educafro, a Lei 12.990/2014 estabelece que 20% das vagas nos concursos públicos sejam para candidatos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição. Não há, no entanto, previsão legal para comprovação da veracidade da declaração e os casos de contestação são cada vez mais frequentes, aumentando a pilha de processos no Judiciário e causando grande prejuízo aos candidatos.

O diplomata Jackson Lima defendeu a adoção de regras complementares à autodeclaração, como a apresentação de foto e a realização de entrevista para os quiserem se beneficiar da política de cotas.

— A verificação de autodeclaração não representa, em hipótese alguma, lesão de direitos — afirmou Lima.

Medidas de verificação também foram consideradas úteis para coibir fraudes na lei de cotas nas universidades públicas (Lei 12.711/2012), que combina critério racial e de renda. Representando a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Ronaldo Barros disse que o governo conseguiu reduzir desvios e ampliar o alcance dessa lei.

— Completamos três anos da Lei 12.711/2012 com 100% de implantação nas universidades e institutos federais e ampliação nas universidades estaduais. Só faltam 15 estaduais para que a gente feche o ciclo completo de implantação das políticas de ação afirmativa no ensino superior — disse.

Ele destacou a ajuda dos movimentos sociais no monitoramento da aplicação das cotas nas universidades públicas e disse que a participação de negros cresceu para 34% do total de estudantes nessas instituições.

Conforme afirmou Ronaldo Barros, o governo está atento à implantação à política de cotas no serviço público e tem tomando medidas para impedir o descumprimento da lei.

Fundo contra o racismo
Também participou do debate Mário Teodoro, consultor do Senado e integrante de grupo que realiza campanha para recolher assinaturas para apresentação de projeto de iniciativa popular para criação de fundo nacional de combate ao racismo.

Como explicou, o fundo foi retirado do Estatuto da Igualdade Racial por recomendação da equipe econômica do governo federal, à época da tramitação da matéria no Congresso.

Agora, um grupo formado por entidades de todo o país busca reunir 1,5 milhão de assinaturas para dar entrada ao projeto de lei que resgata o fundo, que deverá gerar R$ 2,4 bilhões de receita até 2020, para ações afirmativas para inclusão da população negra.

Na audiência pública, representantes do Educafro fizeram a entrega de 30 mil assinaturas em favor do projeto, totalizando 100 mil assinaturas em apoio à criação do fundo, como informou Mário Teodoro.

Lançamento de livro
Ainda durante a reunião da CDH, Paulo Rangel lançou o livro Redução da menor idade penal, avanço ou retrocesso social, de sua autoria. Como explicou, a obra resulta de pesquisas mostrando que a redução de 18 anos para 16 anos da idade mínima para imputabilidade penal não garante a redução da violência.

Na visão do autor, a saída para o problema passa pela ampliação das iniciativas em educação, envolvendo não apenas a escola formal, mas também a prática de esportes e o acesso a atividades culturais, entre outras.

O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou que fará ainda este ano uma audiência pública sobre o tema.

Iara Guimarães Altafin | 14/09/2015, 14h59 - ATUALIZADO EM 15/09/2015, 09h51

FONTE: Agência Senado




22/08/2015

O POLICIAL MILITAR (PRAÇA) É UM INQUILINO EM SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO. SORTE A NOSSA!

Dia desses, como costumeiramente fazemos todos nós trabalhadores, ao alcançar o destino (no meu caso, o quartel), parei, como praxe obrigatória, para ser identificado e enfim poder estacionar meu veículo.

Uma tarefa simples. Mas se tratando da PMERJ, não podia ser diferente para nós, Praças da Corporação. Estacionar o veículo, cadastrado, documentação em dia, é uma tarefa árdua, como se os policiais militares que ali se encontram de serviço, no controle do estacionamento, estivessem prestando um favor ou mesmo, como se estivessem guardando uma vaga própria. 

Neste exato momento fui então informado que não havia vagas no quartel. Indaguei que havia dezenas, pois os cones estavam ocupando espaço destinado as mesmas (dezenas de vagas reservadas).

Não discuti. Apenas informei que estava de serviço e que havia dirigido 68 quilômetros e que não poderia pagar uma vaga nos arredores do aquartelamento. Obviamente não era culpa do Praça que ai estava, mas sim dos oficiais que teimam em usar a instituição para fins particulares.

Como policial que sou, saí do quartel e dei a volta no quarteirão, onde estacionei numa vaga regular, da Prefeitura do Rio, do tipo rotativa que, ao final do dia, seriam cobrados mais de 60 reais. Pois bem. Retornei à entrada do quartel e fiquei observando que alguns carros eram bloqueados (praças, como eu), mas outros adentravam livremente. Veículos sem identificação, inclusive. Estranhei. Mas era óbvio que se tratava de oficiais. Fui levantar mais informações para saber o porquê do tal privilégio.

Ao adentrar no quartel, pela passagem de pedestres, percebi que o estacionamento seria utilizado para um evento (?!?) e que o pátio estava reservado somente para oficiais da corporação que iriam participar do tal evento. O evento? Um almoço de confraternização de turma (não sei qual, mas possivelmente uma turma de Coronéis, de algum ano da década de 80, possivelmente de 1983).

Nota-se, logo de cara, que para virem se divertir, ou seja, para interesse privado, o estacionamento é garantido; mas para o interesse público, as vagas não são permitidas para o policial que vai trabalhar.

O Policial Militar do Rio de Janeiro (praça) é um inquilino na sua Corporação. Ele não se sente acolhido pela sua própria instituição. E ainda querem que nós estejamos sempre à disposição dos lordes feudais.
Uma Instituição falida, com certeza. Por isso é tido como o maior trampolim empregatício do Estado. Sorte a minha ter desistido no meio do caminho do último processo seletivo para o Curso de formação de Oficiais.

Alguém aí imaginou que eu desejo ter o mesmo “privilégio” que eles? Se isso for privilégio... Se ter uma vaga cativa, ferindo o interesse público, é sinônimo de privilégio, prefiro pagar do meu bolso e continuar com a minha honra íntegra, como um administrador deve fazer, sem ter que me vender por um lugar que somente exige a pontualidade no serviço e se esquece completamente das condições em que o serviço será exercido. Somos inquilinos nessa Instituição. A Corporação pertence a eles (Oficiais). Sim. Não temos dúvida quanto à isso. Uma casa tão mal gerida e tão suja que quando mencionam que a mesma é deles eu acredito piamente. Um lugar tão mal administrado só poderia ter no “comando” tais oficiais. Praça que é praça não se sujeitaria a ser dono de uma casa tão suja quanto a Policia Militar.

10/08/2015

"AUXÍLIO INDENIZAÇÃO DA LEI 6.764/2014: SERVIDORES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DO RJ SOFREM COM O DESCASO DO GOVERNO PEZÃO" - REPUBLICAÇÃO - PARTE 4

O Governador e atual candidato à reeleição reeleito, Luiz Fernando Pezão, após a edição da lei 6.764/14 que altera e majora o benefício do auxílio-invalidez para 3 mil reais deixou na mão centenas de servidores que deram seu sangue às suas Corporações de Segurança Pública.

Todos os processos que foram protocolados nas respectivas seções de cada órgão referente ao pedido de revisão dos benefícios dos servidores inativos estão completamente parados por ordem deste Governador sujo e incompetente.

Ficou óbvio que a Lei é puramente eleitoreira, já que muito provavelmente após este ser travestido de Cabral ser reeleito o mesmo irá de algum jeito pedir a representação de inconstitucionalidade junto ao Judiciário. Um sujo este Pezão!

Abro este novo post para que as discussões prossigam. O antigo link (PARTE 3) continua no ar para manter a publicidad
e.

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07/07/2015

GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE TORNA HEDIONDO E AUMENTA A PENA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CONTRA PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

VITÓRIA!

MAIS UM LEMA DESTE BLOG SE TORNA REALIDADE.

É PRECISO ACREDITAR. SEMPRE DIGO ISSO. ENQUANTO MUITAS COISAS DÃO ERRADO, MUITAS OUTRAS DÃO CERTO. E A SANÇÃO DA LEI QUE ALTERA O CÓDIGO PENAL É UM ATO ACERTADO E MERECEDOR DE COMEMORAÇÃO.

NÃO É A SOLUÇÃO DEFINITIVA. MAS É UM GRANDE PASSO RUMO À SONHADA SEGURANÇA CIDADÃ.

VAMOS CAMINHANDO. NOSSA PRÓXIMA COMEMORAÇÃO SERÁ O FIM DAS PRISÕES DISCIPLINARES. 

ACREDITEM!

SEGUE  A LEI QUE ALTERA O CÓDIGO PENAL E MAJORA A PENA PARA QUEM COMETER HOMICÍDIO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS FAMILIRARES:

 
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art.  121.......................................................................
............................................................................................
§ 2o................................................................................
...........................................................................................
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
...............................................................................” ..(NR)
Art.  2o O art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:
“Art.  129.......................................................................
..............................................................................................
§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.” (NR)
Art. 3o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ..........................................................................
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
............................................................................” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

15/06/2015

LEI QUE QUALIFICA HOMICÍDIO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA VAI À SANÇÃO

Senado aumenta pena para crime contra Policiais

O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.

Waldemir Barreto/Agência Senado
Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

A proposta tramitou em regime de urgência no Senado – o que permite o projeto avançar etapas e prazos. Por isso, o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Alvaro Dias (PSDB-PR), adiantou seu voto favorável ainda na quarta-feira, no Plenário.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. Segundo Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um "passo importante". Ele acrescentou que a segurança pública pede ações profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor.

- Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto – afirmou Renan.

 Fonte: Agência Senado

Acesse esta matéria no sítio do Senado federal: Senado aumenta pena para crime contra policiais


12/05/2015

LEI 3.527/2001 ALTERADA PELA 6.764/2014 (QUE MODIFICA O AUXÍLIO INVALIDEZ) TERÁ REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Como previsto, a Lei 6.764/2014, que modifica a lei do auxílio invalidez (3.527/2001) para os profissionais de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro deverá ser declarada inconstituconal, de acordo com o DOERJ nº 81 de 12 de maio de 2015.

Fruto de um tremenda aposta eleitoreira, O Governaor do Estado, Luiz Fernando de Souza, vulgo "Pezão", autorizou a propositura da ação de representação de inconstitucionalidade pela Procuradoria do Estado no Diário Oficial, como se vê abaixo:
Ainda pode ser ver acima da autorização para a propositura o pedido de indeferimento de concessão do benefício de que trata a citada lei...

Uma verdadeira sacanagem esta manobra. Os benefícios não estavam sendo concedidos de forma proposital. Como havia previsto a Lei só serviu para angariar votos e a jogada do Pezão funcionou bem.

Só quem conseguiu o benefício com trânsito em julgado de sentença de mérito (o que eu acredito, quase ninguém, devido ao lapso temporal insuficiente para tal) deverá ter o benefício mantido.

E aqueles que tiveram, logo no início, o benefício concedido pela própria administração de seus órgãos, verão o mesmo desaparecer de seus contra-cheques, como num passe de mágica. Digo isso porque não há dúvida de que o Tribunal de Justiça declarará o parágrafo único inconstitucional face à Constituição do Estado. So mesmo milagre e muita fé para que isso não se torne realidade.

Sinceramente eu nem sei o que falar deste sistema. Falido. Sujo. Corrupto. E ainda têm servidor de segurança que trabalha para defender este ente federativo. Uma vergonha ser policial. Uma vergonha ser brasileiro. A policia civil é que está certa: delegacias fechadas durante a madrugada. E que se arrebente o restante do mundo...





11/05/2015

Governo vai enviar proposta para dar mais poder à União na segurança pública

Segundo o ministro da Justiça, objetivo é garantir que a União possa legislar sobre segurança pública em sentido estrito, favorecendo uma integração com estados e municípios.






 
Em comissão geral na Câmara, o ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, disse que nem a União nem
os estados têm verba para a segurança pública.


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou nesta quinta-feira (7) que o governo deverá encaminhar em breve ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para garantir mais protagonismo à União na área de segurança pública.

Segundo o ministro, que participou de comissão geral na Câmara dos Deputados, a ideia é garantir mais poder à União para legislar sobre segurança pública em sentido estrito, favorecendo uma integração com estados e municípios.

Hoje, a segurança pública está a cargo das polícias civis e militares, que são estaduais. A União só intervém na segurança local por meio da Força Nacional de Segurança.

Falta integração
Cardozo lamentou que hoje falte integração entre as diferentes corporações de segurança, o que prejudica a troca de informações e a disseminação de boas práticas adotadas por alguns estados. “Temos um conjunto de órgãos que atuam de maneira dissociada”, disse.

Na contrapartida, José Eduardo Cardozo disse que sua pasta trabalha para transformar a segurança pública em uma política de Estado, com planos e metas, e que está revendo o Plano Nacional de Segurança Pública. Os objetivos são a redução da taxa de homicídios, o combate ao crime organizado e a fusão de políticas de segurança pública com políticas sociais.
“A segurança pública não é só uma questão policial. Nós temos de tratar da questão dentro de um efetivo combate às causas da criminalidade, que incluem a exclusão social, o preconceito, a impunidade. Não podemos tomar as coisas por um raciocínio simplista”, observou.

Premissas
Segundo o ministro, os objetivos serão alcançados a partir de premissas que incluem, além da a integração das forças de segurança, a inovação tecnológica, o aperfeiçoamento de leis, a melhoria das condições prisionais, o desarmamento, a agilização da Justiça, a divulgação de ações e o planejamento dos gastos.

O ministro citou ainda diversas ações empreendidas com investimentos federais, algumas já experimentadas em determinados estados com planos de expansão para todo o País - caso do programa Brasil Mais Seguro. Outras ele classificou de “legado da Copa”, como a ação articulada de diferentes polícias durante o mundial de futebol de 2014. “Se conseguirmos colocar o padrão Copa nas operações cotidianas, podemos criar uma sinergia integradora. Esse é o plano.”

Sem financiamento
Respondendo à reclamação do deputado Silas Freire (PR-PI), que reivindicou financiamento para a segurança pública, Cardozo disse que nem a União nem os estados têm verba para a segurança pública. A reclamação foi compartilhada pelo deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), para quem as receitas devem ser melhor repartidas entre União e estados.

José Eduardo Cardozo afirmou ser necessário buscar novas receitas. Por enquanto, disse também, deve-se trabalhar uma melhor gestão do setor. O deputado Júlio Cesar (PSD-PI) anunciou que está apresentando uma proposta de emenda à Constituição a fim de criar um fundo constitucional para a segurança pública.

Policiais
José Eduardo Cardozo respondeu ainda a perguntas de diversos parlamentares sobre presídios, segurança nas fronteiras, contratação de policiais e demarcação de terras indígenas, entre outros pontos.

A respeito da contratação de policiais federais e rodoviários federais, ele disse que, no momento, não pode prover os cargos em razão da situação econômica do País. “Tenho de respeitar as diretrizes da política econômica corrente, mas tenho a promessa de que serão providos vários cargos em curto espaço de tempo.”

Lava Jato
Na comissão geral, o ministro da Justiça voltou a confirmar que recebeu, em fevereiro, advogados da Odebrecht que queriam tratar da operação Lava Jato, da Polícia Federal. O ministro reiterou que houve pedido formal para o encontro, que foi o único com advogados de empreiteiras e constou de sua agenda pública.


Cardozo defendeu audiências como essa com o argumento de que “é dever de qualquer autoridade receber advogados”. “Não pudesse o advogado dirigir-se a autoridades, não teríamos o Estado de direito”, disse em resposta ao deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que questionou o encontro.

Fonte:  'Agência Câmara Notícias'



01/05/2015

AUTORREFLEXÃO - SEGURANÇA PÚBLICA FLUMINENSE

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.


31/03/2015

"AUXÍLIO INDENIZAÇÃO DA LEI 6.764/2014: SERVIDORES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL DO RJ SOFREM COM O DESCASO DO GOVERNO PEZÃO" - REPUBLICAÇÃO - PARTE 3

O Governador e atual candidato à reeleição reeleito, Luiz Fernando Pezão, após a edição da lei 6.764/14 que altera e majora o benefício do auxílio-invalidez para 3 mil reais deixou na mão centenas de servidores que deram seu sangue às suas Corporações de Segurança Pública.



Todos os processos que foram protocolados nas respectivas seções de cada órgão referente ao pedido de revisão dos benefícios dos servidores inativos estão completamente parados por ordem deste Governador sujo e incompetente.



Ficou óbvio que a Lei é puramente eleitoreira, já que muito provavelmente após este ser travestido de Cabral ser reeleito o mesmo irá de algum jeito pedir a representação de inconstitucionalidade junto ao Judiciário. Um sujo este Pezão!



Abro este novo post para que as discussões prossigam. O antigo link continua no ar para manter a publicidade. 
FORA PEZÃO!

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15/03/2015

Comissão aprova proibição de prisão de PMs e bombeiros por faltas disciplinares

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (12), proposta que extingue a pena de prisão para punir faltas disciplinares cometidas por policiais e bombeiros militares.

Foto:Alexandra Martins
Lincoln Portela 
Lincoln Portela inseriu emenda para 
proibir todos os tipos de prisão contra 
militares indisciplinados.
 
O relator na comissão, deputado Lincoln Portela (PR-MG), acrescentou emenda ao Projeto de Lei 7645/14, dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC), para incluir a vedação a medidas restritivas de liberdade, como a prisão preventiva ou temporária. O texto original proibia apenas as medidas privativas de liberdade (reclusão e detenção, por exemplo).
Segundo Portela, a mudança torna “ainda mais eficaz” a iniciativa de excluir as penas de prisão no processo disciplinar dos militares.

O projeto aprovado também estabelce a criação, por lei específica, do Conselho de Ética e Disciplina Militar para bombeiros e PMs e prevê que os citados em processos disciplinares tenham direito ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com o texto, a medida não restringe a aplicação do Código Penal Militar, no caso específico de crimes militares.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20