Como previsto, a Lei 6.764/2014, que modifica a lei do auxílio invalidez (3.527/2001) para os profissionais de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro deverá ser declarada inconstituconal, de acordo com o DOERJ nº 81 de 12 de maio de 2015.
Fruto de um tremenda aposta eleitoreira, O Governaor do Estado, Luiz Fernando de Souza, vulgo "Pezão", autorizou a propositura da ação de representação de inconstitucionalidade pela Procuradoria do Estado no Diário Oficial, como se vê abaixo:
Ainda pode ser ver acima da autorização para a propositura o pedido de indeferimento de concessão do benefício de que trata a citada lei...
Uma verdadeira sacanagem esta manobra. Os benefícios não estavam sendo concedidos de forma proposital. Como havia previsto a Lei só serviu para angariar votos e a jogada do Pezão funcionou bem.
Só quem conseguiu o benefício com trânsito em julgado de sentença de mérito (o que eu acredito, quase ninguém, devido ao lapso temporal insuficiente para tal) deverá ter o benefício mantido.
E aqueles que tiveram, logo no início, o benefício concedido pela própria administração de seus órgãos, verão o mesmo desaparecer de seus contra-cheques, como num passe de mágica. Digo isso porque não há dúvida de que o Tribunal de Justiça declarará o parágrafo único inconstitucional face à Constituição do Estado. So mesmo milagre e muita fé para que isso não se torne realidade.
Sinceramente eu nem sei o que falar deste sistema. Falido. Sujo. Corrupto. E ainda têm servidor de segurança que trabalha para defender este ente federativo. Uma vergonha ser policial. Uma vergonha ser brasileiro. A policia civil é que está certa: delegacias fechadas durante a madrugada. E que se arrebente o restante do mundo...
ISSO NÃO PODE SER VERDADE. COMO ELES PODEM FAZER ISTO DEPOIS DE VOTAREM E SANCIONAREM UMA LEI QUE BENEFICIA CENTENAS DE FAMÍLIAS, UMA LEI AGUARDADA COM ESPERANÇA DE DIAS MELHORES PARA SERVIDORES DOENTES E COM MUITAS DIFICULDADES. SE ISTO SE CONFIRMAR PERCO TODA MINHA ESPERANÇA NESTE PAÍS. POR ISTO QUE EXISTEM VÁRIOS COMPANHEIROS QUE NÃO QUEREM ESPERAR PELA JUSTIÇA E RESOLVEM SEUS PROBLEMAS DO SEU JEITO. POLÍTICO NÃO TEM MORAL PARA PRENDER NINGUÉM.
ResponderExcluirOliveira quem entrou antes dessa publicação injusta na justiça vai valer a lei anterior. Desde já aguardo resposta...
ResponderExcluirDesculpe nobre combatente, não entendi sua indagação. Qual publicação se refere?
Excluirele tinha problemas admistrativo
ResponderExcluirNO DO DO DIA 27/05, FOI INDEFERIDO OUTRO PEDIDO DE UM BM PELO AUXÍLIO EM CIMA DO PARÁGRAFO ÚNICO.
ResponderExcluirAmigos, dei entrada no auxilio em 15/052014, fiz a junta MÉDICAe com PARECERpositivo: de não p!oder prover e com nessessidade medica hosp. E enfermagem, mas a DIP do CBMERJ,está predendo o processo, meu e de outros, tipo operação tataruga,,,,,,,,, e com essa lei paragrafo unico , estão dando indeferido , com motivo de inconstitucional, sendo ir para justiça para briga pelo seu DIREITO........... que o COMPRIMENTOdo dever do governador esta falido, moralmente, sem palavra de explicação ao guerreiros sofridos pelo dever, POIS É UMA SAFADEZA, PUBLICAR UMA LEI QUE NÃO CUMPRAM, ADMIRO A JUSTIÇA SE ELA FAVORECER NEGADA AOS GUERREIROS, AI. O BRASIL. É REALMENTE PODRE ....
ResponderExcluirLEMBRAM DA LEI DE MAJOR, E DA 4848, PARIDADE, DE TURMA, TRIENIOS , GRAT. , PEC 300, E AGORA LEI 6764 SERA QUE VÃO. MAS UMA VEZ. FAZER DE PALHAÇO OS INATIVOS, ; ESTÃO DE GUERRA VERAS, JUSTIÇA PRA TODOS,CHAMAMOS DE DESCRIMINAÇÃO, POIS NO CUMPRIMENTO DO DEVER, ESSES GUERREIROS SE ACIDENTARÃO E. VÃO, PORQUE NÃO TEM O AUXILIO DO DESSE GOVERNO, CADE ENTÃO OS DIREITOS HUMANOS, SÓ PARA OS QUE TRILHÃO ERRADOS,,,,,,,,,,,,,,,,,,,DEUS ESTÁ CONOSCO, E VENCEREMOS ESSA GUERRA.
ResponderExcluirhttps://www.facebook.com/tenentedasilvaoficial/photos/a.915447721808670.1073741831.698232960196815/965621756791266/?type=1&theater
ResponderExcluirJá estão indeferindo administrativamente na instancia superior, por este motivo ingressei no judiciário em janeiro de 2015, Juizado Fazendário, depois de transitar em julgado, beijinho, bejinho, tchau, tchau...
ASSIM COMO VOCE TODOS TEREMOS DIREITOS PODE TER CERTEZA !
ExcluirSrs.convido à todos para dia 11/06/14 através do ten Nilton da Silva à reunião sobre a lei 6764/14, no Cfap às 11:00 hs,compareçam, a presença de todos nós é fundamental, agentes penitenciários,bombeiros, policiais civis e militares,vamos lutar,para que a lei,seja cumprida na sua íntegra, grato.
ResponderExcluirPoderia me dizer em qual Cfap seria???
ExcluirÉ o do bombeiro em guadalupe ou da PM??
Da Pm, companheiro.
ResponderExcluirtem como ser revertido tal manobra.
ResponderExcluiresse ato de inconstitucionalidade pode ser derrubado, responde ai de oliveira
ResponderExcluirÉ o TJ-RJ que vai decidir isso. A PGE entra com a RI e o pleno vai decidir se é ou não inconstitucional.
ExcluirDe Oliveira, bom dia!!! em quantos porcento seria a possibilidade de o TJ-RJ não declarar a Lei inconstitucional? haveria uma pequena chance? há jurisprudência em casos parecidos em outros Estados do Brasil? e a pergunta mais IMPORTANTE: SERIA POSSÍVEL VIA JUDICIÁRIO, RECEBERMOS ATÉ A LEI SER CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL SEM CABER MAIS RECURSOS? E NESSES CASOS, TERIA QUE DEVOLVER AO ESTADO O QUE JÁ TIVÉSSEMOS RECEBIDOS?
ResponderExcluirOlá nobre, Boa tarde.
ExcluirVocê está certo nas suas colocações, com exceção da equivalência de decisões semelhantes (jurisprudências) de outros Estados. Isso porque o TJ é um tribunal estadual e as deciões de outros entes da federação não surtem efeito nas decisões aqui no RJ. E vou além: o RJ possui um Tribunal de Justiça altamente afetado pela política, da pior maneira possível.
No entanto, não é permitido, em virtude disto, deixar de acionar o mecanismo jurisdicional por esse motivo (corrupção de juízes), já que se deixarmos de acreditar na Justiça, em que mais vamos acreditar, não é mesmo?
Agora, no que tange ao fato de perceber as vantagens da lei em sede de liminar, vai depender muito do caso concreto (situação em particular de cada um). As mais graves eu creio que sim, o Judiciário pode conceder antecipadamente e, caso a sentença seja de improcedência o servidor devolveria os valores antecipadamente pagos. Mas lembro: varia de caso para caso.
Com relação a porcentagem de chances? Com esse governo escroto? Temo em deixar números... Mas vamos continuar acreditando. Isso é o mais importante.
Soube de um bizu, que devido a grande pressão política que o Governador vem sofrendo, concederá o paragrafo unico aos que fazem jus, cessando então a representação de inconstitucionalidade via PGE, a minha pergunta é a seguinte: e se concederem e depois o próprio governador ou outro eleito der andamento, não perdemos tudo que foi conquistado? não seria melhor ele mandar uma mensagem a Alerj, exemplo: transformando o paragrafo unico em paragrafo segundo ou semelhante?
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirCB Oliveira, peço orientação:
Fui reformado em 2005 por ato de serviço, incapaz definitivo para o seviço militar, podendo prover; isento de imposto; proventos de terceiro sgt, tenho iso e aso. sou praça de 1998, Sou soldado.
Pergunto , eu posso voltar para ativa? Se posso como voltaria?
Desde já grato!
Boa noite nobre amigo.
ExcluirPorque o amigo gostaria de voltar à ativa?
Existem casos em que isso é possível. Mas tudo dependerá de como se deu a passagem da ativa para a inatividade.
No seu caso, como mesmo disse, a inatividade se deu por incapacidade para o serviço policial militar. Logo, dentro deste cenário, seria impossível retornar à ativa.
Boa noite.
Abraço
CB DE OLIVEIRA
Bom Dia! Sou leigo no assunto. Minha intenção é melhorar o meu salario, pois tiraria pouco tempo, pois tenho tempo averbado.! lei 443:Art. 86 - Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o policial-militar que: VI - tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorne ao respectivo Quadro, estando este com seu efetivo completo.Seria por aqui? Eu fui reformado podendo prover. As condições de minha reforma esta acima! Grato!
ExcluirE ainda tem PM babaca de vota vagner montes, corone jairo, flavo bolsonaro, paulo ramos, daciolo é isso ai, daciolo. todos ricos, que se elegeram apenas para se locupletarem do dinheiro publico. o resto de se fodase.
ResponderExcluirnobre oliveira os posts da lei 6764 acabaram???
ResponderExcluiro outro posts chegou a 500 nao pode mais postar???
ResponderExcluirEsta limitação do blogger é um pé no saco... Já redirecionei o post para ser possível fazer novos comentários.
ExcluirBoa tarde De oliveira, qual o novo link?
ExcluirNAo sei em qual pagina está o novo blog;
Excluirhttp://contodefardas.blogspot.com.br/2015/08/auxilio-indenizacao-da-lei-67642014.html#comment-form
ResponderExcluirA lei 6764 deve sim sofrer uma emenda. Deve sim ser refeita. Porque beneficiar apenas os reformados e invalidos em ato de serviço. ( A lei 6764 é EGOISTA, PRECONCEITUOSA E COVARDE), FUI REFORMADO POR INVALIDEZ PERMANENTE, SEM PODER PROVER OS MEIOS DE SOBREVIVENCIA, INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA TODO E QUALQUER SERVIÇO. ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA. MINHA DOENÇA É INCURÁVEL. TUDO ISSO AOS ONZE ANOS DE SERVIÇO ATIVO. NUNCA RECEBI NENHUM AUXILIO INVALIDEZ. E RECENTEMENTE DEPOIS DE 20 VINTE ANOS DE REFORMADO, RETIRARAM OS MEUS TRIENIOS INTEGRAIS DE 60%. VOCES ESTÃO DE BRINCADEIRA. SÓ PENSAM NO PROPRIO RABO. SÃO EGOISTAS. SÃO COVARDES. SÃO BURROS PORQUE NÃO PRESTAM CONCURSOS PARA SEREM PROMOVIDOS. SÃO IDIOTAS. MERCENÁRIOS... ANIMAIS IRRACIONAIS. Boa noite, canas duras. Meganhas .
ResponderExcluirAmigo,se vc recebeu o triênio por mais de 5 anos,recorra à justiça,o estado tem até 5 anos para rever seus atos!
ExcluirEssa uma postagem, é postagem de p.i., de deputado fechado com o governo, algum intelectual da área de segurança publica, ou algum colega reformado SEM ATO DE SERVIÇO... Amigo corra atrás dos seus DIREITOS, PEÇA: MUDANÇA DE ATO, REVISÃO DE PROVENTOS, PROCURE A JUSTIÇA!!! não precisa pensar dessa maneira, Também tive minha carreira bruscamente interrompida com 12 anos de serviço, refiz minha vida, me formei na Faculdade e consegui tirar muitos sentimentos ruins do meu coração, inclusive contra meus próprios colegas,de quem guardei mágoas um dia, BOA SORTE E QUE DEUS LHE ABENÇOE!
ResponderExcluirBoa Tarde! Gostaria de esclarecimento se possível do IHP. O Soldado e Cabo quando se reforma por ato de serviço vão com os proventos de 3SGT. Sendo que seu IHP é de 75%, e o IHP de 3SGT é de 80%. A paridade não dá direito ao Soldado e Cabo na reforma por acidente a este % IHP de 3SGT? Desde já grato!
ResponderExcluirOlá!
ExcluirNão que não exista a paridade. O que existe na verdade é uma transmudação da espécie de proventos.
A remuneração do servidor militar da ativa é inteiramente diferente do servidor militar inativo. Por isso é errôneo equiparar os vencimentos de ambos.
Além disso, o cálculo do servidor inativo varia por demais, sendo impossível elaborar uma tabela-base.
Agora, procurando ser mais objetivo e tentar responder o seu questionamento de forma bem clara, esclareço que o IHP deve ser obtido quando na ativa; portanto mesmo o servidor sendo promovido em razão de reserva ou reforma o mesmo não adquire o direito de elevação do IHP para a hierarquia correspondentemente superior ao qual porventura foi promovido.
Espero ter ajudado, nobre amigo.
CB DE OLIVEIRA