29/11/2011

PARTICIPAÇÃO DA PMERJ NO PROGRAMA “CALDEIRÃO DO HUCK”

Público hoje, em Bol da PM nº. 037 (28 Nov 11).

Assistam, clicando aqui para ver a participação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro no programa "Caldeirão do Huck". Parabéns ao apresentador de televisão, que conduziu com respeito e inteligência o quadro "Lata Velha".

E parabéns também aos integrantes da PMERJ, que com a nova visão de integração desta nova polícia que surge com certeza ganhará o carinho da população fluminense. Parabéns!

É essa a imagem da PMERJ. É essa  imagem que devemos vender. Nós somos isso. E o resto virá automaticamente.

São de pequenos momentos como esse que por um breve instante, que seja, os nossos baixos salários e nossas péssimas condições de serviço são brevemente esquecidas. 

O caminho é esse. Imagem. Imagem é tudo senhores. É nossa reivindicação salarial, laboral, tudo.

Oficiais da PMERJ: façam com que nós, Praças, também tenhamos orgulho de nossa Corporação, pois nós somos o corpo; e um corpo mutilado e cansado pouco representa em um mundo que valoriza muito a beleza exterior. 

Nós, PRAÇAS da PMERJ, temos muito a oferecer. Nos valorizem. Havia um Praça somente. Nas próximas, convoquem mais praças e, de preferência, em número de igualdade com os oficiais.

23/11/2011

A OPÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS É SUA, SERVIDOR ESTADUAL FLUMINENSE

Este direito está garantido em lei, Servidor do Estado do Rio de Janeiro. Não se sujeite à vontade do Governador. Escolha, na forma da Lei, onde desejerá receber seus proventos. Para isso, esteja fundamentado. E caso a instituição financeira recusar-se a oferecer o requerimento administrativo para tal, acione o Judiciário.

Abaixo transcrevo o respaldo legal:


LEI Nº 4948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.


          DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE PAGAMENTO
          PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS,
          NA FORMA QUE MENCIONA.



  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                                  D E C R E T A:

  Art. 1º – É facultado ao servidor público estadual optar  pelo  Banco  e  a  Agência,  para  receber  os  seus  proventos e vencimentos.

  § 1º – A opção do caput deverá ser efetivada através de Requerimento Administrativo.

  § 2° - No caso de haver acordo firmado com qualquer instituição bancária, o disposto no caput passará a vigorar acrescido do prazo constante do acordo referenciado.

 Art.  2º  -  O  direito  estabelecido  no  art.1º  é garantido aos pensionistas.

 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.



  Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
             em 20 de dezembro de 2006.



              DEPUTADO JORGE PICCIANI
                    Presidente


22/11/2011

EXPEDIENTE DA CORPORAÇÃO - ALTERAÇÕES EM CARÁTER EXPERIMENTAL: INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO

Não durou muito, como era de se esperar: está suspensa a medida reorganizadora do expediente da Corporação. Inteligentemente o Cmt Geral reviu sua decisão e deverá tomá-la com mais cuidado, em momento oportuno, de acordo com o teor do texto. Pelo menos que avisem com antecedência mínima de 6 meses quaisquer medida deste tipo. Nós, praças de polícia (represento os praças somente), temos vida e família, e coisas como essas desestruturam toda a família policial militar. Parabéns pela sensatez, CMT Geral. Nós, policiais militares, agradecemos a compreensão. Abaixo transcrevo a publicação:

ÍTEM 16:
EXPEDIENTE DA CORPORAÇÃO – ALTERAÇÕES EM CARÁTER EXPERIMENTAL INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO – DETERMINAÇÃO.

Considerando a reunião havida entre o Diretor de Pessoal da Ativa e a Comissão representativa de Oficiais e Praças das OPM´s sediadas no Quartel General;

Considerando que toda mudança deve ser precedida de uma comunicação prévia para a devida redefinição de papéis e rotinas;

 Considerando o compromisso firmado pela Comissão de se cumprir integralmente as 12 horas de serviço, inclusive nos sábados, domingos e feriados se houver necessidade;

Considerando a ausência de um software corporativo de gestão que otimize e racionalize o emprego do Policial Militar;

Este Comando, atendendo a solicitação do Diretor de Pessoal da Ativa, torna insubsistente a Publicação contida no Bol PM nº 028 de 11 Nov 2011, páginas 95 e 96, item 01, ficando os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores responsáveis pelo fiel cumprimento obrigatório da jornada de trabalho de 12 horas nas Unidades que, justificadamente, tal regime se faça necessário.

(NOTA Nº 0003/2503-2011 – 21 Nov 2011)
Bol da PM n.º 032 - 21 Nov 11

17/11/2011

EXPEDIENTE DA CORPORAÇÃO - ALTERAÇÕES EM CARÁTER EXPERIMENTAL: O INFORTÚNIO CRIADO PELO EMG E O NOVO CMT GERAL

Já está vigorando, desde quinta-feira passada, a nova carga horária do expediente administativo da PMERJ. Diria eu que foi até então e em tempo recorde, a maior merda que o novo Comando da Corporação inventou desde que assumiu, a menos de 1 mês. Isso porque novas cagadas estão sendo elaboradas pelo nova cúpula pmerjiana recém instalada no seio da corporação fluminense de segurança ostensiva.

Simplesmente não observaram que a escala 12x36 era útil e necessária para o policial militar, com seu parco salário, vir a complementar com o bico a miséria que o Estado paga. TODOS SABEMOS QUE 95% DA POLÍCIA MILITAR FAZ SEGURANÇA! E AGORA, NOVO CMT GERAL? O SENHOR ENLOUQUECEU?

Todos os praças da PMERJ estavam confortados por saber que o Senhor adota uma política de união entre praças e oficiais mas, com essa medida, sinceramente, eu não entendo!! E o restante do pessoal que estava escalado no PROEIS? Como fica? Aliás, para que servirá o programa estadual de integração na segurança? E o policial que faz curso superior à noite? O Senhor esqueceu de considerar a situação destes profissionais? EU TÔ MUITO PUTO!!! NÃO CONSIGO REALMENTE COMPREENDER MAIS VOCÊS! QUAL É O PROBLEMA? É PESSOAL? IMAGINO QUE DEVA SER!

Espero que esta escala experimental seja repensada. E não pense que eu sou egoísta ou coisa parecida. Eu não estou pensando somente em mim. Nas próximas semanas o Senhor já deverá estar assinando a minha baixa. Logo, eu penso no efetivo que continuará prestando a tutela devida ao povo fluminense, sob os mandos e desmandos desta Instituição falida, desorganizada e liderada por pessoas despreparadas e preocupadas somente com seu próprio bem estar.

É lamentável que uma atitude destas seja tomada sem que ao menos seus subordinados sejam consultados. Sem dúvida alguma é um ato típico de um tirano, de um ditador, que impõe suas vontades goela abaixo de seus peões. Muitos terão que engolir essa. Mas muitos irão embora. E sua PMERJ será um dia lembrada por aquela Instituição esquecida e enterrada, de cabeça pra baixo, com uma história triste de ser contada e lembrada, como sendo a  antiga parte apodrecida da segurança pública brasileira.

15/11/2011

A POLÍTICA DE GRATIFICAÇÕES NÃO PÁRA

Enquanto o nobre Comandante Geral alterou as escalas do expediente da Corporação, sacrificando o praça que trabalha no administrativo até a morte, acabando com as folgas (concedendo só uma por semana, mais a escala de serviço extraordinário) a operacionalidade ganhará com os novos valores da gratificação semestral de desempenho por produtividade, com escala folgada e mais din din no bolso!

O 1º colocado poderá ganhar a bagatela de R$ 9.000,00... É mais do que eu ganho em 1 ano inteiro de sofrimento como soldado! Isso tudo escutando merda de velho burro que não tem onde cair morto... Viva às políticas de gratificações do Tio Cabral!

Segue o decreto...

Bol da PM nº. 023 - 04 Nov 2011 - Fl. 35

DECRETO Nº. 43.271 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

ALTERA O DECRETO Nº. 41.931 DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 03/SESEG/0005/1466/2011, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado, de forma a aperfeiçoá-lo e motivar ainda mais os profissionais que serão avaliados, DECRETA:

Art. 1º - O inciso IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº. 41.931/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)
§ 1º - (...)
IV - premiação por inovação a ser paga aos servidores lotados e em efetivo exercício nas Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e Operacionais Especiais da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, que apresentem as duas melhores iniciativas, por corporação policial, para o controle da criminalidade, a ser escolhida pela Comissão instituída no art. 3º deste Decreto.”

Art. 2º - Os itens 2.1 e 2.2 do Anexo do Decreto nº. 41.931, de 25 de junho de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações:

“2. 1 Serão objetos da premiação semestral:
- a RISP que totalizar o maior número de pontos;
- as 03 (três) AIPS que totalizarem os três maiores número de pontos; e,
- as 02 (duas) melhores iniciativas de Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e
Operacionais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por corporação, no controle da criminalidade, a serem escolhidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação mediante observação ou inscrição.

2.2 A premiação prevista no art. 6º consistirá em:
I. Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;
II. Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:
- Art. 6º § 1º inciso I: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
- Art. 6º § 1º inciso II e IV: R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o primeiro colocado, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o segundo colocado e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.
- Art. 6º § 1º inciso III: R$ 3.000,00 (três mil reais).”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2011.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

05/11/2011

SÉRGIO CABRAL SERÁ JULGADO PELO TSE

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (veja notícia na íntegra, clicando aqui), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha à reeleição.

Já está na hora deste ladrão e artista safado ter seu mandato cassado e que este Estado tenha de uma vez por todas este mal expurgado de suas entranhas, como um pus apodrecido que teima em infectar o organismo hospedeiro.

Que a voz da liberdade paire sobre este Estado e ilumine os julgadores do TSE e que principalmente não se vendam, pois muita grana vai rolar para que este verme rastejante continue a governar. Este ser não pode mais governar este Estado. CHEGA!


Veja o andamento do processo deste marginal:

PROCESSO:   RCED Nº 2071 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:   2071.2011.619.0000
MUNICÍPIO:   RIO DE JANEIRO - RJ N.° Origem:
PROTOCOLO:   54752011 - 16/03/2011 17:48
RECORRENTE:   FERNANDO OTÁVIO DE FREITAS PEREGRINO
ADVOGADO:   ANTONIO MAURÍCIO COSTA
ADVOGADO:   JAMILTON MORAES DAMASCENO
RECORRIDO:   SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO
ADVOGADO:   EDUARDO DAMIAN DUARTE
ADVOGADO:   ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
ADVOGADO:   FILIPE ORLANDO DANAN SARAIVA
ADVOGADA:   FABIANA LÚCIA SCHMITT DUVIVIER DE ALBUQUERQUE MELLO
ADVOGADA:   GABRIELA TORRES DE CARVALHO
RECORRIDOS:   COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO (PMDB/PT/PP/PDT/PTB/PSL/PTN/PSC/PSDC/PRTB/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP/PCdoB)
RECORRIDOS:   LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO:   EDUARDO DAMIAN DUARTE
ADVOGADO:   ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
ADVOGADO:   FILIPE ORLANDO DANAN SARAIVA
RELATOR(A):   MINISTRO GILSON LAGARO DIPP
ASSUNTO:   ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DE PODER ECONÔMICO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
LOCALIZAÇÃO:   GAB-GD-GABINETE DO MINISTRO GILSON DIPP
FASE ATUAL:   21/06/2011 11:16-Recebido


"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20