Este direito está garantido em lei, Servidor do Estado do Rio de Janeiro. Não se sujeite à vontade do Governador. Escolha, na forma da Lei, onde desejerá receber seus proventos. Para isso, esteja fundamentado. E caso a instituição financeira recusar-se a oferecer o requerimento administrativo para tal, acione o Judiciário.
Abaixo transcrevo o respaldo legal:
LEI Nº 4948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE PAGAMENTO
PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS,
NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – É facultado ao servidor público estadual optar pelo Banco e a Agência, para receber os seus proventos e vencimentos.
§ 1º – A opção do caput deverá ser efetivada através de Requerimento Administrativo.
§ 2° - No caso de haver acordo firmado com qualquer instituição bancária, o disposto no caput passará a vigorar acrescido do prazo constante do acordo referenciado.
Art. 2º - O direito estabelecido no art.1º é garantido aos pensionistas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
VALE LEMBRAR QUE A LEI É DO DEPUTADO PAULO RAMOS
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