18/02/2018

INTERVENÇÃO FLUMINENSE: MAIS UM TEATRO OU FINALMENTE UM RELAMPEJO DE RACIONALIDADE?



Guerra visada só perde quem quer. Não seria tão irônico se tal afirmativa “vestisse” a realidade da atual conjuntura da segurança pública como uma luva. Luva esta de número muito justo e desconfortável. Para uns poucos alguns, pelo menos. Já para  a maioria...

Não é de hoje, mas desde os tempos de outrora que vemos a PMERJ, a PCERJ e Guarda Municipal dançarem a dança dos famosos.  A PMERJ, aliás, é a bailarina cega da ditadura que teima em bailar sua própria valsa fúnebre: uma instituição bicentenária que agoniza, por anos. Acredita-se que nem agoniza mais. Se parece mais com um zumbi, alimentando-se do sangue dos inocentes. Inocentes das ruas, das “comunidades carentes” e principalmente, de seu próprio sangue.

A violência desenfreada e sem controle, agravada pela crise financeira, aliada a péssima gestão atual e principalmente anterior, somado à roubalheira do maior ladrão do Estado, do Ex-(Des)Governador do Estado do Rio de Janeiro, não é o principal motivo da decretação da intervenção na segurança pública fluminense. O viés é político. Não há dúvida.

Entretanto, acreditemos que seja um relampejo de racionalidade. Que não seja, de fato, mais um teatro. Alias, de teatro a PMERJ entende perfeitamente. És Doutorada com especialização em valsa lúdica e teatro shakespeariano.

Neste cenário, aproveito para iluminar a mente das “autoridades”, com minha singela experiência, forjada no fogo dos infernos. Sem exagero. Serviços de mais de 30 horas sem alimentação adequada, sem condições de higiene, com escalas abusivas, ultrapassando mais de 200 horas mensais trabalhadas, em condição não análoga, mas realmente escrava, sob assédio moral constante e com a arbitrariedade de ditos “superiores” no melhor estilo, encoberto pela dualidade bestial da “hierarquia e disciplina”, que só servem para praças – oficiais não sabem o que isso significa – e muitas outras mazelas que engessam e desgastam milhares de profissionais das polícias, ainda, e infelizmente militares.

Após este breve parágrafo e com a mente das autoridades agora iluminada, digo que o belo argumento, repetido anos a fio de que falta policiamento, de que não há colete ou que está vencido, de que não há viatura ou não há combustível para as mesmas, NÃO É A REALIDADE ENFRENTADA PELOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA! NÃO É MESMO!

Mudem o repertório. Virem o disco, “autoridades”. Revejam o modo de “fazer polícia” no Brasil. Quando, em sã consciência, um profissional que vive sob o regime da ditadura irá dar o coro à combate por esta sujeira que aí está. NÃO MESMO! Não existe polícia boa e barata.

Durante o Carnaval o chefe do Estado Maior, querendo aparecer (melhor pendurar uma melancia no pescoço) “botou” na rua todo o efetivo administrativo nas ruas.... hahahahahahaha... Como se isso fosse resolver todos os problemas de segurança do Estado. Pensem comigo: quando estes policiais irão pôr a carcaça a prova, sem treinamento, sem condições dignas de serviço, sem alimentação adequada, e etc, etc, etc? Parece até piada... Se o policial ostensivo está literalmente cagando para tudo e todos, imagine o policial burocrata? Hahahahaahahaha... Morro de rir com esta “política de segurança pública” de bosta.

No entanto é sabido que este “policiamento” é para inglês ver. Viaturas baseadas e ancoradas, sem rádio, deslocamento proibido e muito mais...

Mas, voltemos a “relampejo de racionalidade”. Querem segurança? Comecem prendendo os coronéis. Comecem prendendo, de cima para baixo. Extingam o posto de Major, Tenente-Coronel e Coronel. Só servem para onerar a folha de pagamento. São lixo e não servem para nada. O posto máximo passa a ser o de Capitão.

Depois enxuguem as graduações. Criem um quadro de policiais administrativos. Exijam nível superior em Administração ou Logística. Antes que eu me esqueça: bacharelado em Direito para Oficial é conversa para boi dormir...

Implantem a carreira única e uma única polícia de ciclo completo. Chega de duas máquinas caras e ineficientes, quem não se entendem. Quando leio nos periódicos que “é uma operação conjunta e integrada entre as polícias civil e militar”, eu dou uma gargalhada sonora! Que piada!

A Guarda Municipal será incorporada ao efetivo de carreira única e de ciclo completo e a circunscrição passa a ser municipal.

Isso só para começar...

Mas... e se for só mais um teatro? Neste caso, teremos uma professora e tanto, com coronéis querendo aparecer para um governo corrupto e, quando tudo falhar, depois da intervenção, teremos a decretação do estado de defesa, depois sítio, voltando de uma vez por todas no tempo, passando por 1964, até chegar em 1809...

PS: quero ver quando os malotes de cem, duzentos, quinhentos mil reais começarem a brotar nos gabinetes dos generais... Espero que não deem continuidade ao teatro...

17/02/2018

DECRETO DE INTERVENÇÃO FEDERAL NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 9.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018


Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Carlos Marun

10/02/2018

TABELA SALARIAL PMERJ - VIGÊNCIA: JAN-DEZ 2018





(Clique na imagem para melhor visualização)

BASES DE CÁLCULO:

IHP ATIVO: 75 a 160 % sobre o soldo (Art. 18 da Lei 279/79)
GRET ATIVO: 122,5 à 192,5% sobre o soldo (Art. 19 Lei 279/79)
AUXILIO MORADIA: 107,5% sobre o soldo (Art. 4º da Lei 658/83 - NR da Lei 6.162/12)
GTS (TRIENIO): INCIDE NAS 3 GRATIFICAÇÕES ACIMA + SOLDO

GRATIFICAÇÕES/INDENIZAÇÕES POR ATIVIDADE
POEPP* (GTPP): R$ 350,00 (Art. 8º, do Dec. Nº 42.047/09)
*Extinto pela Lei Nº 6.840, DE 30-06-2014 - Majoração do POEPP até 2019 (Resíduo PCS)

GRATIFICAÇÕES POR LOTAÇÃO
BOPE: R$ 1.500,00 (Art. 1º, Dec. Nº 42.245/10)
UPP: R$ 750,00 (Art. 7º, Dec. Nº 44.177/13)
BPCHOQ: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec. Nº 43.135/11)
GAM: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec 42.161/09)
BPGE: 800,00 (Art. 1º, Dec. 44.695/14)
PROERD: 500,00 (Art. 1º, Dec. 41.713/09)

DESCONTOS
RIO PREVIDÊNCIA 14% (EM CIMA DE: SOLDO + IHP ATIVO + TRIÊNIO + GRETPM*)
FUNDO DE SAÚDE 10% (EM CIMA DO SOLDO)
*Desde Fevereiro 2015

OBS:
Adotado o percentual máximo para GTS (triênio) em cada posto/graduação. IHP no valores mínimos. A tabela não inclui, se houverem: o Abono permanência, Resíduo PCS, indenizações judiciais e outras vantagens individuais específicas. Imposto de Renda não computado.

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20