22/08/2015

O POLICIAL MILITAR (PRAÇA) É UM INQUILINO EM SEU PRÓPRIO DOMICÍLIO. SORTE A NOSSA!

Dia desses, como costumeiramente fazemos todos nós trabalhadores, ao alcançar o destino (no meu caso, o quartel), parei, como praxe obrigatória, para ser identificado e enfim poder estacionar meu veículo.

Uma tarefa simples. Mas se tratando da PMERJ, não podia ser diferente para nós, Praças da Corporação. Estacionar o veículo, cadastrado, documentação em dia, é uma tarefa árdua, como se os policiais militares que ali se encontram de serviço, no controle do estacionamento, estivessem prestando um favor ou mesmo, como se estivessem guardando uma vaga própria. 

Neste exato momento fui então informado que não havia vagas no quartel. Indaguei que havia dezenas, pois os cones estavam ocupando espaço destinado as mesmas (dezenas de vagas reservadas).

Não discuti. Apenas informei que estava de serviço e que havia dirigido 68 quilômetros e que não poderia pagar uma vaga nos arredores do aquartelamento. Obviamente não era culpa do Praça que ai estava, mas sim dos oficiais que teimam em usar a instituição para fins particulares.

Como policial que sou, saí do quartel e dei a volta no quarteirão, onde estacionei numa vaga regular, da Prefeitura do Rio, do tipo rotativa que, ao final do dia, seriam cobrados mais de 60 reais. Pois bem. Retornei à entrada do quartel e fiquei observando que alguns carros eram bloqueados (praças, como eu), mas outros adentravam livremente. Veículos sem identificação, inclusive. Estranhei. Mas era óbvio que se tratava de oficiais. Fui levantar mais informações para saber o porquê do tal privilégio.

Ao adentrar no quartel, pela passagem de pedestres, percebi que o estacionamento seria utilizado para um evento (?!?) e que o pátio estava reservado somente para oficiais da corporação que iriam participar do tal evento. O evento? Um almoço de confraternização de turma (não sei qual, mas possivelmente uma turma de Coronéis, de algum ano da década de 80, possivelmente de 1983).

Nota-se, logo de cara, que para virem se divertir, ou seja, para interesse privado, o estacionamento é garantido; mas para o interesse público, as vagas não são permitidas para o policial que vai trabalhar.

O Policial Militar do Rio de Janeiro (praça) é um inquilino na sua Corporação. Ele não se sente acolhido pela sua própria instituição. E ainda querem que nós estejamos sempre à disposição dos lordes feudais.
Uma Instituição falida, com certeza. Por isso é tido como o maior trampolim empregatício do Estado. Sorte a minha ter desistido no meio do caminho do último processo seletivo para o Curso de formação de Oficiais.

Alguém aí imaginou que eu desejo ter o mesmo “privilégio” que eles? Se isso for privilégio... Se ter uma vaga cativa, ferindo o interesse público, é sinônimo de privilégio, prefiro pagar do meu bolso e continuar com a minha honra íntegra, como um administrador deve fazer, sem ter que me vender por um lugar que somente exige a pontualidade no serviço e se esquece completamente das condições em que o serviço será exercido. Somos inquilinos nessa Instituição. A Corporação pertence a eles (Oficiais). Sim. Não temos dúvida quanto à isso. Uma casa tão mal gerida e tão suja que quando mencionam que a mesma é deles eu acredito piamente. Um lugar tão mal administrado só poderia ter no “comando” tais oficiais. Praça que é praça não se sujeitaria a ser dono de uma casa tão suja quanto a Policia Militar.

9 comentários:

  1. Boa noite Cabo De Oliveira!

    Primeiramente queria lhe parabenizar por essa nobre iniciativa de elucidar as dúvidas dos mais diferentes tipos, onde, navegando pelo seu blogue, pude sanar algumas e mais ou menos uma pequena ciência do mundo do CFSD. Vamos lá!

    Estou concorrendo a uma vaga de SD nesse último certame de 2014, que ao meu ver, não pode ser comparado nenhum um pouco com o de 2010.. vou lhe dizer o pq isso me intriga..

    Andei acompanhando no seu blog e vi que as convocações para o certame de 2010 foram feitas de maneiras intercaladas, UMA CONVOCAÇÃO DE X APROVADOS, PARA QUE REALIZASSEM AS ETAPAS DO CERTAME e ao final UMA INCORPORAÇÃO, para que assim pudessem convocar mais aprovados para realizarem as etapas do certame. Pois bem!!

    Esse certame de 2014, todos os aprovados foram convocados quase que concomitantemente, com isso eles ADIANTARAM a etapa da PESQUISA SOCIAL para todos, assim, todos os aprovados DA 1ª ATÉ A 7 ª CONVOCAÇÃO chegaram juntos ao fim das etapas, restando somente a convocação para realizarmos os exames médicos...

    Agora vem a minha pergunta... QUAL A SERIA A FINALIDADE DE ADIANTAR TODO O PROCESSO DE TODOS OS APROVADOS? SERÁ QUE VAI INCORPORAR TODO MUNDO EM UM INTERVALO CURTÍSSIMO DE TEMPO? SE SIM.. ONDE VÃO CABER TODOS? POIS SABEMOS QUE O CFAP NÃO COMPORTA 6 MIL RECRUTAS.. OU ESTOU ENGANADO?

    Outra questão é... em relação a validade do exame psicoténico... isso de 6 meses, realmente é valido? É possível um candidato da 6ª convocação ter realizado toda a sua PESQUISA SOCIAL e mesmo assim ter que aguardar 1 ANO para incorporar? Visto que de acordo com o Sr, Beltrame, o curso de formação passou a ser de 10 meses + 2 meses de estágio?!

    CB De Oliveira.. me desculpe por tantas perguntas. É que essa falta de informação e de um cronograma nos deixa a mercê.

    Obrigado pela atenção e torço muito que o projeto desse blogue possa ir muito mais longe!

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    1. Olá nobre amigo. Obrigado pela visita e pelo reconhecimento.
      Peço desculpas pelo atraso na resposta. Esse Rock in Rio...rs

      Para começar, com relação aos concursos da PMERJ, eu digo que cada edital de concurso é uma caixinha de surpresas: não há, nunca, um padrão no processo seletivo. Isso dificulta (e muito) à busca por informações e ainda, torna o processo seletivo menos transparente. Mas essa é a tônica dos concursos para a PMERJ: a falta de transparência...

      Com relação ao concurso que está em andamento é muito possível que em virtude do grande quantitativo, os candidatos sejam alocados por demanda mesmo. Realmente não há capacidade para formar 6 mil alunos de uma só vez. Mesmo somando o espaço do CFAP mais as companhias pedagógicas de todos os batalhões.

      O tempo para incorporação pode variar muito.... E eu digo: sim. Pode levar 1 ano. Isso porque o edital não regulamenta essa parte. Após o candidato ter sido aprovado em todas as etapas a incorporação é feita por convocação e, claro, à vontade da Administração...

      O exame psicotécnico tem validade de 5 anos. Mas este tempo é fornecido pelo Conselho Nacional de Psicologia, através de uma resolução da entidade.

      Não se preocupe. Se for aprovado em todas as etapas, a PMERJ convoca mesmo depois de 50 anos...rs

      Nobre amigo, estou sempre à disposição. Seja bem vindo à PMERJ.

      Abraço

      CB DE OLIVEIRA

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  2. Cabo de Oliveira parabéns pelo blog e por elucidar muitas dúvidas quanto a PMERJ. Aqui vai dúvida minha, sou formando em pedagogia pela UFF, e pesquisando sobre concursos públicos achei um concurso de 2010 da PMERJ para pedagogos. Poderia me esclarecer melhor qual a função do pedagogo na corporação? Iria realmente trabalhar de acordo com a minha formação, ou como alguns amigos que estão nas FFAA dizem que se tornaram oficiais das corporações tendo que "esquecer" sua real formação. Desde já agradeço a resposta.

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    1. Grato pelo reconhecimento nobre amigo!

      Direto ao ponto: se o concurso fosse para o quadro QPMP-0 (combatente) realmente a situação citada pelo amigo seria verdade. De nada adiantaria uma formação acadêmica. Mas, como pedagogo (Oficial), no quadro QPMP-6 (saúde) a coisa é completamente diferente. É certo que se trata de uma carreira militar, onde há a bendita dualidade "hierarquia e disciplina" (de que para absoutamente nada servem; e já comprovei isso). Já disse que basta um Código de Ética e Conduta para organizar uma estrutura policial (Vide Minas Gerais). Mas eles querem chicote....

      Com relação à carreira de Oficial Pedagogo, o concurso de 2010 (EPAO 2010) ainda está convocando alguns aprovados. E segundo fontes internas isso se deve ao fato de que a PMERJ estará organizando um outro para o ano que vem. Eu aconselho estudar, porque é uma carreira atraente. E reforço: o quadro é diferente. Por isso não há a "escrotização" em níveis elevados como no quadro 0 (zero).

      Abraço e bons estudos!

      CB DE OLIVEIRA

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    2. Muito obrigado por esclarecer minhas dúvidas Cabo de Oliveira. Estou estudando bastante e como o amigo me tirou essa dúvida com certeza se tiver um próximo concurso eu estarei fazendo. Um abraço e mais uma vez meus parabéns pelo blog.

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    3. Obrigado nobre amigo. São pessoas iguais a você que me estimulam a continuar prestando este serviço. Volte sempre!

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  3. Boa tarde cabo de oliveira, acompanho o seu blog e confesso que sou fã de suas ideologias e seriedade que conduz o mesmo.
    Porem, algo me intriga muito quando se fala em pesquisa social nos concursos realizados pela instituição pmerj tanto os que dirimem a formação de soldados e oficiais. Há seriedade nos critérios da pesquisa social?
    Meu irmão tem sonho de ser oficial da pmerj, o mesmo nunca teve problemas com vizinhos, é estudante universitário, porem ao cobrar um inquilino dele o mesmo deu queixa de ameaça, tendo como ideia unica que a noticia crime iria impedir que meu irmão fosse cobrar a divida pessoalmente. A delegacia mandou a queixa ao MP, o mesmo ofereceu denuncia so que com crime de lesão corporal (olha que confusão!), o processo deu inicio e na fase de conciliação, a suposta vítima não compareceu e o processo foi arquivado. Minha pergunta é, mesmo sendo um homem integro, pode meu irmão ser prejudicado na pesquisa social, por ter sido denunciado? ( mesmo sem transito em julgado)

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    1. Olá nobre! Obrigado pela visita.

      Entendo sua preocupação.

      Realmente a administração pública, de um modo geral, tende a ser "onipresente". Pricipalmente em virtude dos princípios que a regem. E alguns administradores utilizam-se destes princípios de modo diverso do pretendido pelo legislador. Infelizmente.

      A Pesquisa Social e Documental é e possui caráter altamente discricionário, sim. Mas alguns extrapolam este atributo (do ato administrativo) atingindo o limiar do ato, ou até mesmo ultrapassando ele. Portanto, o ato que inicialmente era discricionário torna-se arbitrário.

      No caso do seu irmão a PMERJ não pode (e não deve) excluí-lo do processo seletivo por haver simples inquérito em andamento. Nem mesmo se houvesse processo. Mas a PMERJ pode ser arbitrária neste sentido. Infelizmente.

      Você disse que o MP ofereceu denúncia. Mas e aí? O Juiz acolheu-a? Se acolheu, ele deu início ao processo? E por final, ele foi condenado com sentença transitada em julgado? Se não, nobre amigo, ele é inocente. E a CRFB/88 é bem clara. Lembra-se do princípio da presunção de inocência? Pois é. A PMERJ acha que é soberana. Mas não é. Acione o Judiciário se necessário. E coloque a PMERJ no seu lugar.

      Espero ter ajudado.

      Grande abraço

      CB DE OLIVEIRA

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  4. Aguardo respostas cabo de oliveira, sei que o sr é dotado de muito conhecimento sobre os assuntos que vao de encontro a instituição.

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"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20