DGEI – RPMont/CECS - CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIL MONTADO – OFICIAIS E PRAÇAS / I 2011 – (CCDCMont – OFICIAIS E PRAÇAS/I 2011) – PROCESSO SELETIVO - INSTRUÇÕES REGULADORAS - PUBLICAÇÃO.
O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, publica as Instruções Reguladoras para o curso em epígrafe, na forma que segue:
1. DO CURSO :
a) Local de funcionamento: RCECS – Esquadrão Escola de Cavalaria.
b) Inscrições: 18 a 22 de julho de 2011.
c) Apresentação: 02 de Setembro de 2011.
d) Início: 05 de Setembro de 2011.
e) Término: 21de Outubro de 2011.
f) Duração: 07 (sete) semanas.
g) Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas para policiais militares; e 06 (seis) vagas para co-irmãs.
2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO :
1. Ser possuidor do Curso de Policiamento Montado (CPMont), ou realizado na PMERJ ou realizado em co-irmã;
2. Ser Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Subtenente, Sargento, Cabo ou Soldado;
3. Estar, no mínimo, no comportamento “BOM”;
4. Estar no desempenho da função Policial Militar;
5. Não estar aguardando ou frequentando CIDAPS;
6. Não estar freqüentando curso ou estágio, interna ou externamente, de interesse ou não da Corporação;
7. Possuir interstício mínimo entre cursos, conforme publicação contida no Bol da PM n.°095, de 01Jun2009;
8. Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas no artigo 80 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares;
9. Não ter sofrido sanção disciplinar incompatível com o curso que irá realizar;
10. Não estar sub judice, nem respondendo a Inquérito Policial, ou restar condenado por crime ou contravenção ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelos Cmt/Ch/Dir através de ofício à DGEI;
11. Não estar respondendo à Averiguação, Sindicância, IPM ou qualquer Processo Administrativo Disciplinar ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelos Cmt/Ch/Dir através de ofício à DGEI; e
12. Ser apto categoria A.
3. DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO :
1. A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado ao Comandante de sua Unidade;
2. A unidade deverá remeter à DGEI até às 11:00 horas do dia 25de julho de 2011 os requerimentos deferidos, em via original, instruídos de acordo com estas Instruções Reguladoras, devendo ser anexado ao referido requerimento a Ficha Disciplinar atualizada;
3. Nos requerimentos de inscrição deverá ser informada a data de início e término do último curso ou estágio frequentado;
4. OS REQUERIMENTOS INDEFERIDOS NÃO DEVERÃO SER REMETIDOS À DGEI.
4. DOS EXAMES SELETIVOS :
Os candidatos serão submetidos aos exames seletivos abaixo discriminados:
1ª Fase: Inspeção de Saúde (eliminatório):
Nesta fase todos os candidatos serão submetidos aos seguintes exames:
Exame clínico e exame cardiológico (em caso de necessidade, poderão ser solicitados exames complementares), exame otológico e audiométrico, exames laboratoriais (hemograma completo, HIV e checagem de glicose) e exame de abreugrafia.
2ª Fase: Teste de Habilidade Específica (THE) – (eliminatório):
Serão submetidos os candidatos julgados aptos no exame clínico e cardiológico. Os candidatos serão avaliados quanto à sua aptidão ao trabalho montado, devendo ter condições de encilhar e conduzir seu solípede a pé e montado, nas três andaduras.
3ª Fase: Exame Físico – (eliminatório):
Será aplicado o TAF-3, conforme a Diretriz de Condicionamento Físico da PMERJ (D-5), pública no
Bol da PM n.º 060, de 30Set2009.
5. DA MATRÍCULA :
Serão matriculados os candidatos que obtiverem os melhores índices no cômputo geral dos pontos, nas provas de Exame Físico.
Em caso de empate, será observado o seguinte critério ordenador:
1) O de maior graduação;
2) O mais antigo e
3) O mais idoso.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS :
a. Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfaçam todas as exigências previstas nestas Instruções Reguladoras, sendo responsável por tal fato, o Cmt/Ch/Dir de cada Unidade;
b. Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número
previsto de vagas;
c. As vagas destinadas às Corporações co-irmãs poderão ser revertidas para o público interno e vice-versa;
d. As Unidades deverão informar de imediato qualquer alteração que ocorrer com o candidato durante o processo seletivo;
e. Durante todo o certame, a carteira de identidade será o documento hábil do Policial Militar candidato para acesso aos locais de exame, devendo o mesmo comparecer fardado;
f. Os candidatos deverão comparecer aos locais de exame com 30 (trinta) minutos de antecedência dos horários previstos;
g. A falta a qualquer exame seletivo implicará a eliminação do candidato;
h. Os fatos pertinentes à realização do Teste de Habilidade Específica ficarão afeto ao RPMont/CECS, sendo obrigatório o apoio de ambulância com guarnição em todas as fases do teste;
i. Não serão aceitos requerimentos fora do prazo sob a alegação dos mesmos terem sido entregues no protocolo da Ajudância Geral. Com efeito, sugere-se que os requerimentos sejam entregues pessoalmente na DGEI, mormente aqueles feitos no último dia de inscrição;
j. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral, com parecer do Diretor Geral de Ensino e Instrução, ouvido o Comandante do RPMont/CECS.
Leia o Bol da PM nº 129, de 15 de Julho de 2011 obter informações sobre o cronograma completo de execução.