27/12/2011

FIM DO POEPP: CMT GERAL INFORMA QUE HOUVE ALGUM "ERRO NO SISTEMA"

E que erro! Que vergonha! E vejam, caros senhores, o quanto é ruim depender de gratificações! Por isso devemos lutar por melhoria salarial e não ficar aguardando milagres do governo.

Quanto ao "erro no sistema", já foi informado que os famigerados "350 reais" serão depositados normalmente e serão rodados em folha suplementar. Bem, depois desse susto, resta agora esperar a coisa acontecer. Todos nós estamos com pulga atrás da orelha, não é mesmo?




26/12/2011

DEPOIS DO PRONASCI, FIM DO POEPP

Observem o contra-cheque: não constam mais os R$ 350,00 referentes ao POEPP. Se o programa foi cancelado ou não, não sei dizer, mas que o valor não consta lá....

Bem senhores, eu não desejei Feliz Natal aos nobres leitores porque realmente não sou demagogo ou melhor dizendo, hipócrita, para desejar os bons votos numa situação dessas. Eu, como sempre, premi pela sinceridade, ao lançar este espaço; logo, não tenho a coragem de cair no conto do vigário e ficar me enganando. As gratificações chegaram ao fim e iniciaremos 2012 com menos R$ 793,00.

Gratificações... Eu bati nesta tecla o ano inteiro. Estive em quase todas as manifestações dos bombeiros. E, portanto, fiz minha parte. É verdade que andorinha sozinha não faz verão. E a prova está aí. Salário reduzido à metade.

Bem, fica difícil querer dizer algo à esta altura do campeonato. Mas uma coisa é certa: a coisa vai ficar pior. Muito pior. Arrisquem uma baixa coletiva, sei lá. Organizem-se. Lutem. Mas lutem por melhores salários. Mas não deixem que o façam por você. Corram atrás.

Voltarei aqui para deixar a tabela salarial do ano, atualizada. E desejar um Feliz 2012. E vou escrever bastante...

16/12/2011

ENQUANTO A PM-RO ESTÁ EM GREVE NA LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO...

...A PMERJ continua trabalhando firme, como se recebesse um salário astronômico, um regulamento amparado à luz da CRFB/88 e com todos os direitos inerentes à profissão policial. Às vezes chego a pensar que eu é que estou errado, dando murro em ponto de faca e colocando minha disposição à prova de pessoas desencorajadas ou até mesmo, impossibilitadas, seja qual for o motivo, de lutarem pelos seus direitos. Se cansa? Sim.

Vejo alguns oficiais "baixando o cacete" em passageiros que estavam supostamente destruindo o ramal de trens de Oswaldo Cruz e me pergunto: Até quando? Até quando vamos ficar assistindo este jogo de empurra, liderado pelos nossos Chefes, Direitores e Comandantes, em face de um sistema do qual são marionetes quebradas, dependuradas por alguns fios emendados? Simplesmente eu não sei dizer. Obviamente se eu soubesse a resposta, eu diria. Até patentearia.

Vez ou outra vejo os bombeiros, lutadores de uma causa ímpar que, diferente de seus "irmãos", acomodaram-se num mar de gratificações temporárias, deixando-se serem comprados como prostitutas mal pagas. Por que senhores, continuamos mortos e apáticos, enquanto os guerreiros do fogo lutam por seus direitos? Porque não conseguimos nos unir a causa deles que, diga-se em breve passagem, é também a nossa causa? Será que as gratificações são a resposta? Os cargos comissionados estão falando muito alto? As promoções a Coronel Full também? Lamentável realidade. Os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo se aproximam e ficamos aqui, esperando pelo bizú da queda do interstício e pela solução do problema das promoções dos 2º SGT PM. Esperando. Espera essa que fatalmente nunca irá concretizar-se em realidade.

Enquanto isso o tempo vai passando, passando... E o indivíduo é promovido a Cabo PM. "Opa! Beleza! Só mais 7 anos e 'saio' Sargento!" Nesse interim, um oficial alcança, na pior das hipóteses, o posto de Major PM. Sem fazer força. Sem ter que "confirmar divisa". Que piada de mal gosto...

Então continuamos aqui, vendo outros co-irmãos lutando e nós, somente suportando. Mas e eu? Bem, depois de tanto estudar, é fato que mais dia, menos dia, a coisa iria acontecer. "Quem é sabe!" Eu estudei. É a única dica que eu posso deixar para os irmãos: Estudem. E libertem-se deste sistema escravagista e autocrático.


29/11/2011

PARTICIPAÇÃO DA PMERJ NO PROGRAMA “CALDEIRÃO DO HUCK”

Público hoje, em Bol da PM nº. 037 (28 Nov 11).

Assistam, clicando aqui para ver a participação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro no programa "Caldeirão do Huck". Parabéns ao apresentador de televisão, que conduziu com respeito e inteligência o quadro "Lata Velha".

E parabéns também aos integrantes da PMERJ, que com a nova visão de integração desta nova polícia que surge com certeza ganhará o carinho da população fluminense. Parabéns!

É essa a imagem da PMERJ. É essa  imagem que devemos vender. Nós somos isso. E o resto virá automaticamente.

São de pequenos momentos como esse que por um breve instante, que seja, os nossos baixos salários e nossas péssimas condições de serviço são brevemente esquecidas. 

O caminho é esse. Imagem. Imagem é tudo senhores. É nossa reivindicação salarial, laboral, tudo.

Oficiais da PMERJ: façam com que nós, Praças, também tenhamos orgulho de nossa Corporação, pois nós somos o corpo; e um corpo mutilado e cansado pouco representa em um mundo que valoriza muito a beleza exterior. 

Nós, PRAÇAS da PMERJ, temos muito a oferecer. Nos valorizem. Havia um Praça somente. Nas próximas, convoquem mais praças e, de preferência, em número de igualdade com os oficiais.

23/11/2011

A OPÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS É SUA, SERVIDOR ESTADUAL FLUMINENSE

Este direito está garantido em lei, Servidor do Estado do Rio de Janeiro. Não se sujeite à vontade do Governador. Escolha, na forma da Lei, onde desejerá receber seus proventos. Para isso, esteja fundamentado. E caso a instituição financeira recusar-se a oferecer o requerimento administrativo para tal, acione o Judiciário.

Abaixo transcrevo o respaldo legal:


LEI Nº 4948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.


          DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE PAGAMENTO
          PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS,
          NA FORMA QUE MENCIONA.



  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                                  D E C R E T A:

  Art. 1º – É facultado ao servidor público estadual optar  pelo  Banco  e  a  Agência,  para  receber  os  seus  proventos e vencimentos.

  § 1º – A opção do caput deverá ser efetivada através de Requerimento Administrativo.

  § 2° - No caso de haver acordo firmado com qualquer instituição bancária, o disposto no caput passará a vigorar acrescido do prazo constante do acordo referenciado.

 Art.  2º  -  O  direito  estabelecido  no  art.1º  é garantido aos pensionistas.

 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.



  Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
             em 20 de dezembro de 2006.



              DEPUTADO JORGE PICCIANI
                    Presidente


22/11/2011

EXPEDIENTE DA CORPORAÇÃO - ALTERAÇÕES EM CARÁTER EXPERIMENTAL: INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO

Não durou muito, como era de se esperar: está suspensa a medida reorganizadora do expediente da Corporação. Inteligentemente o Cmt Geral reviu sua decisão e deverá tomá-la com mais cuidado, em momento oportuno, de acordo com o teor do texto. Pelo menos que avisem com antecedência mínima de 6 meses quaisquer medida deste tipo. Nós, praças de polícia (represento os praças somente), temos vida e família, e coisas como essas desestruturam toda a família policial militar. Parabéns pela sensatez, CMT Geral. Nós, policiais militares, agradecemos a compreensão. Abaixo transcrevo a publicação:

ÍTEM 16:
EXPEDIENTE DA CORPORAÇÃO – ALTERAÇÕES EM CARÁTER EXPERIMENTAL INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO – DETERMINAÇÃO.

Considerando a reunião havida entre o Diretor de Pessoal da Ativa e a Comissão representativa de Oficiais e Praças das OPM´s sediadas no Quartel General;

Considerando que toda mudança deve ser precedida de uma comunicação prévia para a devida redefinição de papéis e rotinas;

 Considerando o compromisso firmado pela Comissão de se cumprir integralmente as 12 horas de serviço, inclusive nos sábados, domingos e feriados se houver necessidade;

Considerando a ausência de um software corporativo de gestão que otimize e racionalize o emprego do Policial Militar;

Este Comando, atendendo a solicitação do Diretor de Pessoal da Ativa, torna insubsistente a Publicação contida no Bol PM nº 028 de 11 Nov 2011, páginas 95 e 96, item 01, ficando os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores responsáveis pelo fiel cumprimento obrigatório da jornada de trabalho de 12 horas nas Unidades que, justificadamente, tal regime se faça necessário.

(NOTA Nº 0003/2503-2011 – 21 Nov 2011)
Bol da PM n.º 032 - 21 Nov 11

17/11/2011

EXPEDIENTE DA CORPORAÇÃO - ALTERAÇÕES EM CARÁTER EXPERIMENTAL: O INFORTÚNIO CRIADO PELO EMG E O NOVO CMT GERAL

Já está vigorando, desde quinta-feira passada, a nova carga horária do expediente administativo da PMERJ. Diria eu que foi até então e em tempo recorde, a maior merda que o novo Comando da Corporação inventou desde que assumiu, a menos de 1 mês. Isso porque novas cagadas estão sendo elaboradas pelo nova cúpula pmerjiana recém instalada no seio da corporação fluminense de segurança ostensiva.

Simplesmente não observaram que a escala 12x36 era útil e necessária para o policial militar, com seu parco salário, vir a complementar com o bico a miséria que o Estado paga. TODOS SABEMOS QUE 95% DA POLÍCIA MILITAR FAZ SEGURANÇA! E AGORA, NOVO CMT GERAL? O SENHOR ENLOUQUECEU?

Todos os praças da PMERJ estavam confortados por saber que o Senhor adota uma política de união entre praças e oficiais mas, com essa medida, sinceramente, eu não entendo!! E o restante do pessoal que estava escalado no PROEIS? Como fica? Aliás, para que servirá o programa estadual de integração na segurança? E o policial que faz curso superior à noite? O Senhor esqueceu de considerar a situação destes profissionais? EU TÔ MUITO PUTO!!! NÃO CONSIGO REALMENTE COMPREENDER MAIS VOCÊS! QUAL É O PROBLEMA? É PESSOAL? IMAGINO QUE DEVA SER!

Espero que esta escala experimental seja repensada. E não pense que eu sou egoísta ou coisa parecida. Eu não estou pensando somente em mim. Nas próximas semanas o Senhor já deverá estar assinando a minha baixa. Logo, eu penso no efetivo que continuará prestando a tutela devida ao povo fluminense, sob os mandos e desmandos desta Instituição falida, desorganizada e liderada por pessoas despreparadas e preocupadas somente com seu próprio bem estar.

É lamentável que uma atitude destas seja tomada sem que ao menos seus subordinados sejam consultados. Sem dúvida alguma é um ato típico de um tirano, de um ditador, que impõe suas vontades goela abaixo de seus peões. Muitos terão que engolir essa. Mas muitos irão embora. E sua PMERJ será um dia lembrada por aquela Instituição esquecida e enterrada, de cabeça pra baixo, com uma história triste de ser contada e lembrada, como sendo a  antiga parte apodrecida da segurança pública brasileira.

15/11/2011

A POLÍTICA DE GRATIFICAÇÕES NÃO PÁRA

Enquanto o nobre Comandante Geral alterou as escalas do expediente da Corporação, sacrificando o praça que trabalha no administrativo até a morte, acabando com as folgas (concedendo só uma por semana, mais a escala de serviço extraordinário) a operacionalidade ganhará com os novos valores da gratificação semestral de desempenho por produtividade, com escala folgada e mais din din no bolso!

O 1º colocado poderá ganhar a bagatela de R$ 9.000,00... É mais do que eu ganho em 1 ano inteiro de sofrimento como soldado! Isso tudo escutando merda de velho burro que não tem onde cair morto... Viva às políticas de gratificações do Tio Cabral!

Segue o decreto...

Bol da PM nº. 023 - 04 Nov 2011 - Fl. 35

DECRETO Nº. 43.271 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

ALTERA O DECRETO Nº. 41.931 DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 03/SESEG/0005/1466/2011, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no sistema de definição e gerenciamento de metas para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado, de forma a aperfeiçoá-lo e motivar ainda mais os profissionais que serão avaliados, DECRETA:

Art. 1º - O inciso IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº. 41.931/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)
§ 1º - (...)
IV - premiação por inovação a ser paga aos servidores lotados e em efetivo exercício nas Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e Operacionais Especiais da Polícia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, que apresentem as duas melhores iniciativas, por corporação policial, para o controle da criminalidade, a ser escolhida pela Comissão instituída no art. 3º deste Decreto.”

Art. 2º - Os itens 2.1 e 2.2 do Anexo do Decreto nº. 41.931, de 25 de junho de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações:

“2. 1 Serão objetos da premiação semestral:
- a RISP que totalizar o maior número de pontos;
- as 03 (três) AIPS que totalizarem os três maiores número de pontos; e,
- as 02 (duas) melhores iniciativas de Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e
Operacionais Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por corporação, no controle da criminalidade, a serem escolhidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação mediante observação ou inscrição.

2.2 A premiação prevista no art. 6º consistirá em:
I. Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;
II. Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:
- Art. 6º § 1º inciso I: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
- Art. 6º § 1º inciso II e IV: R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o primeiro colocado, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o segundo colocado e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.
- Art. 6º § 1º inciso III: R$ 3.000,00 (três mil reais).”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2011.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2011.

SÉRGIO CABRAL

05/11/2011

SÉRGIO CABRAL SERÁ JULGADO PELO TSE

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (veja notícia na íntegra, clicando aqui), por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha à reeleição.

Já está na hora deste ladrão e artista safado ter seu mandato cassado e que este Estado tenha de uma vez por todas este mal expurgado de suas entranhas, como um pus apodrecido que teima em infectar o organismo hospedeiro.

Que a voz da liberdade paire sobre este Estado e ilumine os julgadores do TSE e que principalmente não se vendam, pois muita grana vai rolar para que este verme rastejante continue a governar. Este ser não pode mais governar este Estado. CHEGA!


Veja o andamento do processo deste marginal:

PROCESSO:   RCED Nº 2071 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:   2071.2011.619.0000
MUNICÍPIO:   RIO DE JANEIRO - RJ N.° Origem:
PROTOCOLO:   54752011 - 16/03/2011 17:48
RECORRENTE:   FERNANDO OTÁVIO DE FREITAS PEREGRINO
ADVOGADO:   ANTONIO MAURÍCIO COSTA
ADVOGADO:   JAMILTON MORAES DAMASCENO
RECORRIDO:   SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO
ADVOGADO:   EDUARDO DAMIAN DUARTE
ADVOGADO:   ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
ADVOGADO:   FILIPE ORLANDO DANAN SARAIVA
ADVOGADA:   FABIANA LÚCIA SCHMITT DUVIVIER DE ALBUQUERQUE MELLO
ADVOGADA:   GABRIELA TORRES DE CARVALHO
RECORRIDOS:   COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO (PMDB/PT/PP/PDT/PTB/PSL/PTN/PSC/PSDC/PRTB/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP/PCdoB)
RECORRIDOS:   LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO:   EDUARDO DAMIAN DUARTE
ADVOGADO:   ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
ADVOGADO:   FILIPE ORLANDO DANAN SARAIVA
RELATOR(A):   MINISTRO GILSON LAGARO DIPP
ASSUNTO:   ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DE PODER ECONÔMICO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO
LOCALIZAÇÃO:   GAB-GD-GABINETE DO MINISTRO GILSON DIPP
FASE ATUAL:   21/06/2011 11:16-Recebido


28/10/2011

A MAIS NOVA DE SÉRGIO CABRAL: ACABAR COM O AQUARTELAMENTO

Eu ainda me surpreendo com este governador barato. E o meu tom de surpresa (vindo deste ser) tem denotação negativa. Não poderia ser diferente mesmo.

É sabido que o molde de polícia aquartelada é incompatível com a atual política de segurança pública ou melhor dizendo, com o cenário democrático pós CF/88, visto que as polícias ostensivas continuaram militarizadas, trazendo consigo um mundaréu de desgraças, como por exemplo o molde de polícia aquartelado, além de outras mazelas, como o regulamento militar ditatorial e a divisão interna de praças vs oficiais. Ou seja, tudo para dar errado. Não funciona mesmo. Basta que olhemos à nossa volta. Temos uma polícia (tanto civil quanto militar) mal paga, corrupta, despreparada, desqualificada, desmotivada, desgraçada e vários outros adjetivos. Mas essa quadro garante o desejo de alguns. Menos da população, que coninua cega e omissa.

Polícia aquartelada com certeza não existe. Mas como mudar isso, caro governador? Para isso, deve-se mudar a Constitiução Federal, Art 144, em todo o seu texto. Tem "muita" polícia lá. Sinal de que quantidade não é sinônimo de qualidade. 

Eu sou contra o molde aquartelado. Mas não é o senhor que tem poder para mudar isso. A Polícia ainda é Militar. E enquanto for militar, um quartel será (infelizmente) necessário. O militar tem no seu quartel, o domicílio necessário por força de lei. É preciso haver alojamento (limpos), banheiro, cozinha, espaço para lazer e prática de esportes, salas de aula para instrução e uma infinidade de coisas, tudo isso com o intuito de fazer com que o militar "sinta-se" em casa (é difícil - mas o conceito de quartel é este). Com isso, mantem-se o pronto emprego da tropa para qualquer tipo de necessidade urgente.

Mas longe de apoiar este modelo. Só expus o molde no seu funcionamento básico, pois quartel é muito mais do que estrutura física. Serve para outras coisas, claro, inclusive para prender. Prender mesmo, como criminoso. Pois como há somente uma única entrada e um único "portão", onde a  saída é a entrada; isso sem contar que há o Comandante, o lorde supremo Deus-Todo-Poderoso, que tem o poder de autorizar quem entra e quem sai.

Governador (agora com maiúscula somente por força da regra de pontuação), você vai acabar com o aquartelamento? Imagino o que esta cabeça cheia de bosta deve estar imaginando. Então, a partir de algum momento, o pobre e já f*%*#*$# Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro vai ter que sair fardado de casa, já que não haverá um alojamento, armário, banheiro, sei lá? Eu sinceramente, não consigo compreender. Será que teremos uma carga horário de ser humano normal, de 8 horas diárias, onde entraremos no prédio, bateremos o ponto e só retornaremos para fechar o ponto? Claro, com 1 hora de almoço. Então me explique isso direito, caro governador. Ou será que então teremos um meio-aquertelamento?Realmente, não consigo entender.

Ou será, caro Governador (com letra maiúscula, por força do texto que está por vir), que o Senhor está sugerindo que a Tia Dilma aceitou sua idéia de acabar com as polícias civil e militar e unificá-las, trazendo a segurança pública brasileira ao século XXI? Aí sim, estou com o Senhor. Falou com ela da PEC 430, que cria a polícia estadual única, de ciclo completo? Parabéns. Acho até que eu te daria um beijo.

Caso contrário.... Salve-se quem puder.

26/10/2011

FUGINDO UM POUCO DO ASSUNTO

...E, como tudo não pode (e não deve) ser somente guerra...

A Ricardo Eletro está fazendo uma super campanha no Clube Ricardo Eletro, que dará direito aos dez primeiros colocados a comprarem um determinado produto com um desconto muito louco (louco mesmo!). Os produtos relacionados na campanha estão no link abaixo. Eu fiz meu cadastro bem rápido. São dados básicos como nome completo e data de nascimento. E depois disso, é só indicar o maior número de amigos para subir no ranking e figurar entre os dez primeiros. Ao término da campanha, a Ricardo Eletro lhe oferecerá o produto com o desconto, caso figure entre os dez primeiros.

Clique aqui e faça o seu cadastro.

Só estou postando porque acredito que tudo que vem com desconto é bom demais! Ainda mais com esse governo ladrão e mentiroso, que quando em promessa de campanha diz que é mentiroso o candidato que fala que não tem verba para dar aumento para servidor público. Um verdadeiro ladrão e mentiroso esse safado desse governador imundo e barato. Mas enquanto isso, vamos nos virando nos descontos e promoções, não é?


Boa sorte a todos. Indiquem bastante amigos!

23/10/2011

A DITADURA DE SÉRGIO CABRAL

Veja como o tirano deste governador safado, vagabundo e pilantra se movimenta em seu governo malicioso e desgraçado. VÍDEO EDITADO DE FORMA VISCERAL, QUE MOSTRA AS MAZELAS DE UM GOVERNO AUTOCRATA. ASSISTA, CARO CIDADÃO FLUMINENSE.

13/10/2011

PARA CONHECIMENTO: LEI 12.505 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - ANISTIA AOS BM'S E PM'S


Concede anistia aos policiais e bombeiros
militares dos Estados de Alagoas, da Bahia,
do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais,
de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do
Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima,
de Santa Catarina, de Sergipe e do
Tocantins e do Distrito Federal punidos por
participar de movimentos reivindicatórios.

A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei e aos policiais e bombeiros militares dos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre a data da publicação da Lei no 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei.

Art. 2º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e nas leis penais especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e
123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams

07/10/2011

O BIG BROTHER VEM AÍ (SERÁ O FIM DO MIKE-MIKE?)

Durante a solenidade de entrega das novas viaturas da Polícia Militar, no Quartel General, o comentário era uníssono: o Big Brother da PMERJ. Explico: as novas vitaturas (Renault Logan - que não durará muito nas ruas esburacadas da Baixada Fluminense) serão equipadas com câmeras de observação com o fim de registrar a "movimentação dos PM's" no desempenho de seu trabalho.

Ora, esse novo sistema de observação não deveria estar voltado para a Segurança Pública? E porque somente para os "possíveis" desvios de conduta? Estaria o Cel CMT Geral se referindo ao Mike-Mike? Um recado ao Sr. CMT Geral Costa Filho e ao Sr. Cel Corregedor Waldir Soares Filho: O Mike-Mike que o praça "supostamente" realiza nas ruas têm origem nas próprias OPM's. Resumindo: são os Comandantes das OPM's que determinam que sejam realizadas as "investidas" e "buscas" nas ruas, afim de "suprir" as demandas do Batalhão. Ora, mas isso o Sr. já sabia, não é mesmo? Burro é o praça que ainda teima em continuar trazendo o arrego para o seu comandante de Cia ou da Unidade. Burro. Quer arrego da rua, Sr. Cel, Cap, Maj? Vá pegar o Senhor. Vai me trocar de setor? "Vai me pôr" na cabine, Senhor Cap CMT de Cia? Pode colocar. Pois, vá pegar o Senhor. 

Quanto a fiscalização feita pela corregedoria nas ruas, sempre fui à favor. Mas que os senhores policiais corregedores, que são também policiais militares, ajam com responsabilidade ou poderão passar de mocinhos a bandidos num piscar de olhos. Ajam com responsabilidade. Não se esqueçam. 

Antes que eu me esqueça, quero deixar aqui um Boa Sorte ao novo Cmt Geral. Porque se as coisas que estão por vir se concretizarem (uma delas é a baixa coletiva que está sendo organizada - ops, falei!), seu Comando vai ruir e junto com ela a PMERJ. Que ele tenha em sua consciência que sua Corporação está em frangalhos e quem faz a PMERJ a continuar de pé, mesmo que de joelhos, são os Praças. Se ele for omisso neste quesito, falhará em sua missão que, diga-se de passagem, já não começou tão bem assim.



01/10/2011

DETENÇÃO E PRISÃO VOLTAM E JÁ VIGORAM

Voltamos à idade das pedras: com a assunção do novo comando geral da PMERJ, o Cel Costa Filho retomou as medidas formais de Detenção e Prisão do RDPM, que antes só constavam na ficha disciplinar, não atuando, as referidas punições, de forma literal. De agora em diante, tuda passa a ser como antes: a detenção e a prisão militares machucarão a carne do policial militar (leia-se: praça).


Abaixo transcrevo a medida, ipsis litteris:

Bol da PM nº. 001 - 30 Set 2011

GCG – NORMAS PARA APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMERJ – INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÕES – APLICAÇÃO IMEDIATA

O Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, TORNA INSUBSISTENTE as Publicações Descritas nos Boletins n°. 016, de 29/07/09, p. 43 e n°. 027, de 13/08/09, p. 37, que tratam da Aplicação Condicionada do Regulamento Disciplinar da PMERJ (R-9).
Doravante, passarão a ser observadas as disposições formas do RDPM com relação a aplicação das punições disciplinares de Detenção e Prisão, salvaguardadas as garantias legais previstas na CF/88, no que tange a tramitação de DRD, PADs e Procedimentos Apuratórios/Inquéritos Policiais Militares.


Para aqueles que ficarão na PMERJ, boa sorte. Idade Média total....

29/09/2011

PM FEM MORRE NO ROCK IN RIO

Esta eu presenciei e estive lá. Alias, acabo de chegar do chamado POG a Pé e confirmo: por DESCASO da Corporação, a Policial Feminina faleceu por omissão de socorro do responsável/comandante do policiamento.

A notícia de que a policial já estava se sentindo mal foi recebida como (pasmem) "acochambro" pelo comandante do policiamento, que é a gíria do meio militar para o milico que está fazendo corpo mole. Mas como a amiga que estava com ela percebeu que a coisa estava séria, providenciou socorro DOS BOMBEIROS e estes sim, tentaram ajudar. Mas a PMERJ? Não... Deixaram-na que morresse.

Um recado à amiga que estava com ela: denuncie o comando do policiamento por omissão de socorro. Os cinco dias de serviço no Rock in Rio estão de matar e ninguém está fazendo nada. 12 horas em pé direto, com intervalo de 20 horas não tá dando. Escravidão absoluta. Nem a àgua chega. Uma garrafa, só, durante o dia inteiro.

Minhas condolências à família da policial. A PMERJ jamais merecia ter tido ela em seu efetivo. Assim como ninguém merece.




16/09/2011

FLÁVIO BOLSONARO: UM PARLAMENTAR EM APOIO CONSTANTE À SEGURANÇA PÚBLICA FLUMINENSE

Sempre trabalhando com afinco no que tange ao seu ofício, O Deputado Estadual Flávio Bolsonaro, em conjunto com o Deputado Édino Fonseca, deram mais um importante passo nos projetos voltados a beneficiar a sociedade fluminense: foi aprovada ontem a indicação legislativa Nº 34/2011, que cria a possibilidade de Policiais e Bombeiros Militares serem indenizados pelas férias e licenças especiais não gozadas.

Isto é importante, pois muitos Policiais Militares e Bombeiros Militares que aguardavam sua passagem para inatividade com o cômputo em dobro de suas férias e/ou licenças não gozadas, se viram obrigados a gozá-las, diminuindo consideralvelmente o contingente policial efetivo que presta diuturnamente a tutela da segurança da população fluminense.

Com a medida, os profissionais poderão continuar em serviço, mas receber o valor pecuniário que lhes é de direito. São de parlamentares assim que o Rio de Janeiro precisa. Trabalhadores incansáveis, honestos, responsáveis e compromoetidos com a sua causa. Parabéns aos nobres Deputados Estaduais. A Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro agradece e principalmente, a população fluminense, que será a principal beneficiada.

Resta agora que o Governo do Estado envie o projeto de lei à ALERJ para concretizar esta conquista. Vamos continuar trabalhando e pedir ao Governador que não meça esforços para garantir nossos direitos.



15/09/2011

O CRIME NO BRASIL É COMPENSADOR

GRAÇAS AO APOIO DE "ONG'S" E DO PRÓPRIO GOVERNO DO ESTADO.
SE PUDEREM SAIR AGORA, SAIAM, CIDADÃOS FLUMINENSES.
ESTAMOS EM UM BARRIL DE PÓLVORA. E NÃO DEMORARÁ A EXPLODIR.



27/08/2011

UMA CIDADE OLÍMPICA: A ENXADA, A ORDEM UNIDA, O MARACANÃ E A JUÍZA ACCIOLI; O ÔNIBUS ALVEJADO E A CORRUPÇÃO. A POLÍCIA (AINDA MILITAR) DO FALIDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. E NÃO HAVERÁ VOLTA.


Quem é sabe: os termos acima possuem íntima e perigosa ligação: falta de recursos de um lado, resultados trágicos do outro. Mas somente com o assassinato da juíza é que as coisas começaram a tomar forma (somente quando os “do alto” forem ameaçados e atacados seremos respeitados).

As grades do condomínio não trazem mais proteção, como diz a letra da música. Aliás, nunca trouxeram. Somente os separaram da realidade vividas por nós, pobres mortais. Deste lado, do lado real, o nosso real, vive-se o dia-a-dia, pós-dia, à noite, na guerra, da ida ao trabalho e a volta para casa, “3 pra ir 5 pra voltar”. Quem vive o real sabe. 

A enxada caleja as mãos. A pele torna-se grossa. Áspera. E nos ensina, num aperto mútuo, separando o “real nosso do real deles”. Andamos juntos no treinamento, mas somos separados na batalha. Cada um por si. Eu estou bem. Está bom. “Tá ruim, mas tá bom”, ensinam alguns aos desavisados. Ordeiramente unidos no campo de ensino; desordenadamente separados no campo de batalha.

Depois de “formados” no tiro-porrada-e-bomba, os civis fardados, ordeiramente bem treinados e instruídos no campo de ensino, vão à guerra, como todo bom militar – vive-se uma guerra – a polícia é militar – combater o cidadão criminoso, rebelde. 5 horas pra voltar? Não. Não há volta. O tiro-porrada-e-bomba aprendido no campo de ensino interrompe a volta do rebelde trabalhador desgraçado. Sim. Não há mais volta. As horas de serviço externo em dias de jogos de futebol no Maracanã e no Engenhão me ensinaram a não ter volta. Só chegada. Já diz a nossa escala de serviço, em letras garrafais: “De 08:00 ao término”. Não. Não há término. Não há volta.

Não houve volta para “aquela” juíza, a Accioli. (Sou brasileiro e já me falha a memória...). Seu martelo pesado contra o sistema corrupto deu cabo à sua vida. Uma andorinha, como nome pomposo de “Estado-juiz”, voou sozinha ao destino previamente estabelecido no campo de ensino. Os assassinos bem treinados e ordeiramente unidos num sistema altamente qualificado de seleção lhe tiraram a volta.

Mais policiamento, diz o cidadão. Mais policiamento, determina o CMT Geral. Usam-se todos. Até nós, do escritório, do burocrático. Do “serviço interno”. É normal. São sete anos sem uma reciclagem sequer. Anos sem treinamento adequado. Anos e anos longe da atividade-fim. Mas vamos às ruas “proteger o cidadão”. Não haverá volta.

A cidade é olímpica. É o Rio de Janeiro. O “legado” servirá para amenizar as mortes dos cidadão inocentes. Nos lembraremos. Da juíza, de... do... bem, nos lembraremos.

Mais homens, diz Cabral. Mais homens então são “recrutados”. UPP. Círculo de segurança. Olimpíadas. Copa.

Mais mortes (de inocentes), vê a população. Mais homens então são excluídos. UP/PMERJ. Sem segurança. Sem saúde. Sem educação.

Domingo tem FLAxVAS, no Engenhão...

...E não haverá volta.

15/08/2011

GRATIFICAÇÃO DE 1.000,00 PARA O BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DA PMERJ EM VIGOR


TRANSCRIÇÃO DE DOERJ EXECUTIVO N° 152 DE 15 AGO 2011

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 43.135 DE 12 DE AGOSTO DE 2011

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS POLICIAS MILITARES LOTADOS NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - BPCHQ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe os incisos II e VI do art. 145 da Carta Política Estadual, o art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, o Decreto nº 25.175, de 04 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/1262/2010,

CONSIDERANDO:
- que a capacitação profissional é elemento que se encontra abarcado pelo princípio da eficiência, principio básico da Administração Pública, conforme o disposto no art. 37, caput da Constituição Federal;
- que, conforme o disposto no § II do art. 36, do Decreto-Lei nº 92, de 06 de maio de 1975, “o Comandante-Geral da Polícia Militar terá como força de reação, no mínimo, um Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) especialmente instruído e treinado para as missões de contraguerrilha urbana e rural, o qual será usado, também, em outras missões de policiamento”;
- a necessidade de treinamento especializado para os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque
- BPChq;
- a necessidade de valorização do Policial Militar integrante do BPChq, dada a especificidade, complexidade, dinamismo e versatilidade das funções que desenvolvem;
- que no âmbito da Policia Militar o Batalhão de Polícia de Choque é o responsável pela difusão da doutrina de uso progressivo da força e de tecnologias de menor potencial de letalidade, em ocorrências de sua área de atribuição; e
- que, para integrar o efetivo do Batalhão de Polícia de Choque, o Policial Militar, deve ser aprovado em um dos cursos ou estágios de especialização ministrados pela Unidade ou Co-irmã, em área de interesse da Unidade, e ainda cumprir o Cronograma Anual de Adestramento.

DECRETA:
Art. 1º - Tendo em vista sua especial capacidade funcional, os Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque - BPChq, no efetivo exercício de suas funções e que preencherem os requisitos estabelecidos neste Decreto, perceberão Gratificação de Encargos Especiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
 
Parágrafo Único - A lotação máxima no Batalhão de Polícia de Choque fica fixada em 1.196 policiais militares.

Art. 2º - A gratificação prevista neste Decreto fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos servidores mencionados no seu art. 1º.

Art. 3º - A presente gratificação, espécie do gênero de gratificação de encargos especiais, disciplinada no art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, não será acumulada com qualquer outra gratificação de natureza semelhante.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011
SÉRGIO CABRAL

31/07/2011

9º CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ANTROPOMÉTRICO - CFSD2010

Clique aqui para ter acesso à listagem com os convocados para o Exame Antropométrico do Curso de Formação de Soldados da PMERJ, que é a 2ª etapa na longa jornada para ingresso na Corporação. O exame será realizado nos dias 02, 03 e 04 de agosto de 2011, às 07:00. É bom chegar cedo, pois os candidatos são organizados por ordem de chegada.

Esta listagem convoca os aprovados no exame intelectual classificados entre a 8.254ª colocação e a 9.771ª colocação.

30/07/2011

A SEGURANÇA DO GOVERNO CABRAL - POLICIAL É ABANDONADO PELO ESTADO POR ESTAR INVÁLIDO

Cenas fortes e de partir a alma. Infelizmente, esta á a política deste governador corrupto e mau caráter, chamado sérgio cabral (com iniciais minúsculas mesmo). Só servimos para a Instituição quando estamos aptos para o serviço. A PMERJ, através de seu oficialato, deveria bater de frente com o cabral-safado para avaliar a situação deste policial. Caso contrário, também será conivente com o sofrimento deste homem. E são muitos que estão nesta condição.


Não vale a pena ser policial militar. Acordem senhores. Só devemos valorizar aqueles que nos valorizam. Não sejam heróis. Amar a Instituição muitos amam. Até cegamente. Mas como profissional de segurança pública é necessário ter um certo discernimento, procurando buscar o que é válido, o que é legal e o que é necessário. Deve-se colocar na balança certos valores, para que não acabemos abandonados. Sabe-se que o fim é inevitável. Mas que seja com honra. Morrer por nada e viver por alguma coisa? Será que é assim que devemos viver? Será essa a sina do Policial Militar?

17/07/2011

CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIL MONTADO - PROCESSO SELETIVO - INSCRIÇÕES ATÉ DIA 22

DGEI – RPMont/CECS - CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIL MONTADO – OFICIAIS E PRAÇAS / I 2011 – (CCDCMont – OFICIAIS E PRAÇAS/I 2011) – PROCESSO SELETIVO - INSTRUÇÕES REGULADORAS - PUBLICAÇÃO.

O Comandante-Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, publica as Instruções Reguladoras para o curso em epígrafe, na forma que segue:

1. DO CURSO :

a) Local de funcionamento: RCECS – Esquadrão Escola de Cavalaria.
b) Inscrições: 18 a 22 de julho de 2011.
c) Apresentação: 02 de Setembro de 2011.
d) Início: 05 de Setembro de 2011.
e) Término: 21de Outubro de 2011.
f) Duração: 07 (sete) semanas.
g) Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas para policiais militares; e 06 (seis) vagas para co-irmãs.

2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO :

1. Ser possuidor do Curso de Policiamento Montado (CPMont), ou realizado na PMERJ ou realizado em co-irmã;
2. Ser Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Subtenente, Sargento, Cabo ou Soldado;
3. Estar, no mínimo, no comportamento “BOM”;
4. Estar no desempenho da função Policial Militar;
5. Não estar aguardando ou frequentando CIDAPS;
6. Não estar freqüentando curso ou estágio, interna ou externamente, de interesse ou não da Corporação;
7. Possuir interstício mínimo entre cursos, conforme publicação contida no Bol da PM n.°095, de 01Jun2009;
8. Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em quaisquer das situações previstas no artigo 80 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares;
9. Não ter sofrido sanção disciplinar incompatível com o curso que irá realizar;
10. Não estar sub judice, nem respondendo a Inquérito Policial, ou restar condenado por crime ou contravenção ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelos Cmt/Ch/Dir através de ofício à DGEI;
11. Não estar respondendo à Averiguação, Sindicância, IPM ou qualquer Processo Administrativo Disciplinar ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial militar e que causem descrédito para a Corporação, condições estas devidamente informadas pelos Cmt/Ch/Dir através de ofício à DGEI; e
12. Ser apto categoria A.

3. DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO :

1. A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado ao Comandante de sua Unidade;
2. A unidade deverá remeter à DGEI até às 11:00 horas do dia 25de julho de 2011 os requerimentos deferidos, em via original, instruídos de acordo com estas Instruções Reguladoras, devendo ser anexado ao referido requerimento a Ficha Disciplinar atualizada;
3. Nos requerimentos de inscrição deverá ser informada a data de início e término do último curso ou estágio frequentado;
4. OS REQUERIMENTOS INDEFERIDOS NÃO DEVERÃO SER REMETIDOS À DGEI.
4. DOS EXAMES SELETIVOS :

Os candidatos serão submetidos aos exames seletivos abaixo discriminados:

1ª Fase: Inspeção de Saúde (eliminatório):
Nesta fase todos os candidatos serão submetidos aos seguintes exames:
Exame clínico e exame cardiológico (em caso de necessidade, poderão ser solicitados exames complementares), exame otológico e audiométrico, exames laboratoriais (hemograma completo, HIV e checagem de glicose) e exame de abreugrafia.

2ª Fase: Teste de Habilidade Específica (THE) – (eliminatório):
Serão submetidos os candidatos julgados aptos no exame clínico e cardiológico. Os candidatos serão avaliados quanto à sua aptidão ao trabalho montado, devendo ter condições de encilhar e conduzir seu solípede a pé e montado, nas três andaduras.

3ª Fase: Exame Físico – (eliminatório):
Será aplicado o TAF-3, conforme a Diretriz de Condicionamento Físico da PMERJ (D-5), pública no
Bol da PM n.º 060, de 30Set2009.

5. DA MATRÍCULA :
Serão matriculados os candidatos que obtiverem os melhores índices no cômputo geral dos pontos, nas provas de Exame Físico.
Em caso de empate, será observado o seguinte critério ordenador:
1) O de maior graduação;
2) O mais antigo e
3) O mais idoso.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS :

a. Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfaçam todas as exigências previstas nestas Instruções Reguladoras, sendo responsável por tal fato, o Cmt/Ch/Dir de cada Unidade;
b. Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número
previsto de vagas;
c. As vagas destinadas às Corporações co-irmãs poderão ser revertidas para o público interno e vice-versa;
d. As Unidades deverão informar de imediato qualquer alteração que ocorrer com o candidato durante o processo seletivo;
e. Durante todo o certame, a carteira de identidade será o documento hábil do Policial Militar candidato para acesso aos locais de exame, devendo o mesmo comparecer fardado;
f. Os candidatos deverão comparecer aos locais de exame com 30 (trinta) minutos de antecedência dos horários previstos;
g. A falta a qualquer exame seletivo implicará a eliminação do candidato;
h. Os fatos pertinentes à realização do Teste de Habilidade Específica ficarão afeto ao RPMont/CECS, sendo obrigatório o apoio de ambulância com guarnição em todas as fases do teste;
i. Não serão aceitos requerimentos fora do prazo sob a alegação dos mesmos terem sido entregues no protocolo da Ajudância Geral. Com efeito, sugere-se que os requerimentos sejam entregues pessoalmente na DGEI, mormente aqueles feitos no último dia de inscrição;
j. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral, com parecer do Diretor Geral de Ensino e Instrução, ouvido o Comandante do RPMont/CECS.

Leia o Bol da PM nº 129, de 15 de Julho de 2011 obter informações sobre o cronograma completo de execução.


"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20