23/11/2008

SOCIEDADE FLUMINENSE: VOCÊS PODEM AJUDAR

Às vezes me excedo e espero que me dêem razão. Com o lado fraco da corda na minha mão, fica difícil querer fazer com que as coisas aconteçam, só por vontade minha. Querer que mude eu quero. E até tenho poder para isso. Mas sozinho é difícil.

Hoje existem vários blogs policiais e alguns até foram tirados do ar, por determinação da Justiça. E isso porque vivemos em um chamado
Estado Democrático de Direito. A imprensa regular consegue se defender, pois vende bastante e lucra muito (com nossa desgraça). Ou seja, pode pagar esses miseráveis. Porém meu espaço não lucra um centavo sequer. Aí não há como comprá-los.

Nesta luta somos muitos, entretanto não fazemos muita coisa. Parece que trabalhamos de forma independente. Mas isso, acredite sociedade fluminense, é uma coisa imposta de maneira subjetiva, pelo nosso regulamento. Como somos militares, qualquer ato de organização ou movimento é entendido pelo nosso regulamento interno como motim, o que caracteriza crime militar. Para ser mais específico, nosso regulamento foi concebido e editado em época de Regime Militar (1983). Então senhores, entendam que não podemos fazer muito. Conseguimos gritar e soltar a nossa voz. Mas ela ecoa sozinha. Pertuba. Mas não é suficiente.

Contudo cara sociedade, vocês podem fazer e muito. Vejo que clamam por uma polícia eficiente, preparada, ativa, cooperativa, acolhedora. Então comecem a agir já para isso. Ao invés de criticarem o Policial Militar, ajudem-no.

Parem de comprar jornal toda vez que virem um PM na capa em campo de batalha. Isso incentiva essa criminalidade crescente. Essa cenário incita cada vez mais, o bandido. Motiva o marginal, à ir para o confronto com o Estado. E o dono do jornal vai lucrar muito com isso.

Nosso governador é um incompetente e está sempre viajando. Nos traiu, prometendo-nos aumento e condições de trabalho melhores. Mas está fazendo tudo ao contrário. Vetou o projeto de carga horária de trabalho fixa e a Câmara, anteontem, manteve o veto. Os nomes dos Deputados estão na coluna ao lado. Nas próxima eleição, NÃO VOTEM NELES. Traíram a Polícia Militar e os Bombeiros Militares e traíram vocês, sociedade fluminense.

Vejam que vocês podem fazer muito. E estou aqui para apontar como podem fazer isso. Acordem. Lutem. O Rio de Janeiro está entregue. O governador só se preocupa em Olimpíadas e não pensa mais em nada. A cidade está um caos absoluto, com a marginalidade tomando conta, e esses idiotas só sabem viajar e vetar nossos importantes projetos. Queremos trabalhar. Mas ganhando o que ganhamos e viver sob o comando de incompetentes oficiais de polícia, está muito difícil.

Quando estivermos realizando passeata, desarmados e em dia de folga, compareça. Faça número. E mostre ao Governador a sua insatisfação. Mandar carta pra jornal não ajuda muito. Contudo, fazer número em frente ao Palácio Guanabara, e mostrando ao mundo como o Governador do Rio de Janeiro é um incompetente, ajuda bastante.


FORÇA, HONRA, FÉ

Um comentário:

  1. Caros Deputados, Policiólogos, Defensores dos Direitos Humanos, Advogados, Oficiais Superiores, Secretário de Segurança Pública, Governador, Ministério Público, etc, etc, etc ...

    Gostaria que os senhores explicassem porque estas leis abaixo, todas relacionadas a carga horária e hora extra, não são cumpridas.

    Se o próprio Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro prevê carga horária de 40 horas semanais e o pagamento de hora extra, porque não cumprem a lei ?!?

    Vamos a elas:

    LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

    REVOGA A LEI Nº 1633 , 29/03/90, DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 443, DE 1º/07/81 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES) E AO ART. 31 DO DECRETO-LEI Nº 216, DE 18/07/75 (DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA PMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    DECRETO 25.538/99 de 26 de agosto de 1999.

    DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


    Bol da PM nº 046 - 11 Março 2002.


    RESOLUÇÃO SSP Nº 510, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.

    Determina a adoção de medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no Decreto nº. 25.538, de 26 de agosto de 1999 e autoriza ao estabelecimento de escalas de serviço com jornada de trabalho diferenciada para policiais militares.



    LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.

    DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES
    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
    Seção I - Enumeração

    Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:

    ...

    *V - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;

    *VI - A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;

    *VII - A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.

    (incisos acrescentados pela Lei nº 1900/91).


    Art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal,

    - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva
    de trabalho;

    Art. 7º, inciso XVI , da Constituição Federal,

    que dispõe ser a remuneração do serviço extraordinário 50%, no mínimo, superior à da hora normal


    Isso sem falar nas diversas indicações legislativas e Projetos de Lei:


    INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 437, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 SOLICITA ENVIO DE MENSAGEM QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE HORA-EXTRA ADICIONAL, PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado Estadual.


    Nº 065, de 07 de Outubro de 1999.
    SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM
    DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
    POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR de autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado Estadual.


    PROJETO DE LEI Nº 1649/2004
    DISPÕE SOBRE SERVIÇO EXTRA NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE AUTORIA DO DEPUTADO FLÁVIO BOLSONARO.


    INDICAÇÃO Nº 6187/2002 SOLICITA QUE SE CUMPRA OS DISPOSTOS NA LEI Nº 1900/91 E NO DECRETO 25.538/99 SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO POLICIAL MILITAR DE AUTORIA DO (ENTÃO) DEPUTADO SIVUCA,


    INDICAÇÃO Nº 6134/2002 SOLICITA IMPLEMENTAR A RESOLUÇÃO SSP Nº510, DE 26/02/02 QUE "DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº25.538, DE 26 DE AGOSTO DE 1999 E AUTORIZA O ESTABELECIMENTO DE ESCALAS DE SERVIÇO COM JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA POLICIAIS MILITARES DE AUTORIA DO DEPUTADO DICA.


    PROJETO DE LEI Nº 06/2007 FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL-MILITAR E BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO DEPUTADO PAULO RAMOS.

    Gostaria que os senhores que são defensores dos direitos humanos, conhecedores e defensores das leis, pessoas altamente inteligentes e justas, especialistas no assunto "Segurança Pública", nos dissessem o que é preciso fazer para que se cumpra a lei, PRINCIPALMENTE O NOSSO ESTATUTO !!!

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"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

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Provérbios 12.20