tag:blogger.com,1999:blog-6833558747823980553.post5901226320369400054..comments2024-01-29T17:49:11.108-03:00Comments on SEGURANÇA PÚBLICA FLUMINENSE: SOCIEDADE FLUMINENSE: VOCÊS PODEM AJUDARDE OLIVEIRA - 3º SGT PMhttp://www.blogger.com/profile/00697837589039435159noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-6833558747823980553.post-21280148854250691752008-11-24T00:20:00.000-02:002008-11-24T00:20:00.000-02:00Caros Deputados, Policiólogos, Defensores dos Dire...Caros Deputados, Policiólogos, Defensores dos Direitos Humanos, Advogados, Oficiais Superiores, Secretário de Segurança Pública, Governador, Ministério Público, etc, etc, etc ...<BR/><BR/>Gostaria que os senhores explicassem porque estas leis abaixo, todas relacionadas a carga horária e hora extra, não são cumpridas.<BR/><BR/>Se o próprio Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro prevê carga horária de 40 horas semanais e o pagamento de hora extra, porque não cumprem a lei ?!?<BR/> <BR/>Vamos a elas:<BR/><BR/>LEI Nº 1900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.<BR/><BR/>REVOGA A LEI Nº 1633 , 29/03/90, DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 443, DE 1º/07/81 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES) E AO ART. 31 DO DECRETO-LEI Nº 216, DE 18/07/75 (DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA PMERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<BR/><BR/><BR/><BR/>DECRETO 25.538/99 de 26 de agosto de 1999. <BR/><BR/>DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS<BR/><BR/><BR/>Bol da PM nº 046 - 11 Março 2002.<BR/><BR/><BR/>RESOLUÇÃO SSP Nº 510, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.<BR/><BR/>Determina a adoção de medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no Decreto nº. 25.538, de 26 de agosto de 1999 e autoriza ao estabelecimento de escalas de serviço com jornada de trabalho diferenciada para policiais militares.<BR/><BR/><BR/><BR/>LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.<BR/><BR/>DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<BR/><BR/>TÍTULO III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS POLICIAIS-MILITARES<BR/>CAPÍTULO I - DOS DIREITOS<BR/>Seção I - Enumeração<BR/><BR/>Art. 48 - São direitos dos policiais-militares:<BR/><BR/>...<BR/><BR/>*V - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento;<BR/><BR/>*VI - A duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais;<BR/><BR/>*VII - A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.<BR/><BR/>(incisos acrescentados pela Lei nº 1900/91).<BR/><BR/><BR/>Art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal, <BR/><BR/>- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva<BR/>de trabalho;<BR/><BR/>Art. 7º, inciso XVI , da Constituição Federal, <BR/><BR/>que dispõe ser a remuneração do serviço extraordinário 50%, no mínimo, superior à da hora normal<BR/><BR/><BR/>Isso sem falar nas diversas indicações legislativas e Projetos de Lei:<BR/><BR/><BR/>INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 437, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 SOLICITA ENVIO DE MENSAGEM QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE HORA-EXTRA ADICIONAL, PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS de autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado Estadual.<BR/><BR/><BR/>Nº 065, de 07 de Outubro de 1999.<BR/>SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO<BR/>ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM<BR/>DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO<BR/>POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR de autoria do próprio Sérgio Cabral Filho na época em que era Deputado Estadual.<BR/><BR/><BR/>PROJETO DE LEI Nº 1649/2004 <BR/>DISPÕE SOBRE SERVIÇO EXTRA NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE AUTORIA DO DEPUTADO FLÁVIO BOLSONARO.<BR/><BR/><BR/>INDICAÇÃO Nº 6187/2002 SOLICITA QUE SE CUMPRA OS DISPOSTOS NA LEI Nº 1900/91 E NO DECRETO 25.538/99 SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO POLICIAL MILITAR DE AUTORIA DO (ENTÃO) DEPUTADO SIVUCA,<BR/><BR/><BR/>INDICAÇÃO Nº 6134/2002 SOLICITA IMPLEMENTAR A RESOLUÇÃO SSP Nº510, DE 26/02/02 QUE "DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº25.538, DE 26 DE AGOSTO DE 1999 E AUTORIZA O ESTABELECIMENTO DE ESCALAS DE SERVIÇO COM JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA PARA POLICIAIS MILITARES DE AUTORIA DO DEPUTADO DICA.<BR/><BR/><BR/>PROJETO DE LEI Nº 06/2007 FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL-MILITAR E BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE AUTORIA DO DEPUTADO PAULO RAMOS.<BR/><BR/>Gostaria que os senhores que são defensores dos direitos humanos, conhecedores e defensores das leis, pessoas altamente inteligentes e justas, especialistas no assunto "Segurança Pública", nos dissessem o que é preciso fazer para que se cumpra a lei, PRINCIPALMENTE O NOSSO ESTATUTO !!!Mário Taqueushttps://www.blogger.com/profile/00720965196510661609noreply@blogger.com