20/10/2010

PEC 430 (POLÍCIA ÚNICA) TEM PARECER FAVORÁVEL

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 430, DE 2009
 
Altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências.

Autor: Deputado Celso Russomanno e outros
Relator: Deputado Mendes Ribeiro Filho

I - RELATÓRIO

O objeto da PEC em apreço é alterar os artigos 21, 22, 24, 32, 61 e 144, da Constituição Federal, para unificar as polícias dos Estados e do Distrito Federal em uma nova polícia, em uma única força, com todos os seguimentos e estrutura necessários ao acertado enfrentamento do crime.

O autor justifica a proposta apontando a extrema dificuldade com que a população do nosso País vem convivendo a crescente criminalidade e com a organização dos criminosos.

Argumenta ainda o autor que “nos deparamos, em praticamente todos os Estados, com polícias mal remuneradas, desequipadas e desvalorizadas, que agonizam com a absoluta falta de condições para o efetivo combate à criminalidade. Somado a esses fatores, ainda verificamos a sobreposição de atuação, duplicidade de estrutura física e uma verdadeira desorganização no que concerne ao emprego da força de cada uma das instituições, em face de comandos distintos que, muitas das vezes, ao invés do trabalho integrado, acabam por disputarem espaço.”

Para dar efetividade ao proposto, de uma nova estrutura policial, o autor resume as principais mudanças que constam da presente PEC;

“Para tanto, primeiramente, desconstituiremos as polícias civis e militares dos Estados e do Distrito Federal, para constituir uma nova polícia, desmilitarizada e condizente ao trato para com o cidadão brasileiro, cujo comando será único em cada ente federativo, subordinado diretamente ao seu governador, que nomeará o seu dirigente, dentre seus próprios membros, para mandato de dois anos, após a aprovação pela respectiva Câmara ou Assembléia Legislativa.

Visando a correta composição da nova polícia, estabelecemos a possibilidade de transposição dos cargos hoje existentes para os novos cargos, cuja estrutura básica também disciplinamos, de forma a atender às principais nuances do exercício da segurança pública.

Disciplinamos que o novo Delegado de Polícia figurará como dirigente, auxiliado pelos Investigadores, Escrivães, Policiais e Peritos, estes últimos com autonomia técnico-funcional. Na busca por uma polícia hígida e motivada, também estabelecemos a reserva para os demais integrantes, de cinqüenta por cento das vagas para provimento dos cargos superiores, permitindo-lhes a progressão dentro da instituição, porém submetidos ao mesmo certame externo e mantida a oxigenação da instituição pelos demais cinqüenta por cento das vagas voltadas ao provimento externo.

Neste diapasão, vislumbramos o nascimento de uma polícia forte e atuante e, para tanto, se faz necessário acurado controle, fator que entendemos suprido pela criação de um conselho poderozo e multifacetário, com corregedoria nacional e ouvidorias espalhadas por todos os entes federativos.”

Quanto aos corpos de bombeiros , a proposta pretende desmilitarizar onde ainda é integrante das polícias militares dos Estados.

Encontra-se apensada à PEC 430/09, a PEC 432/09, de autoria do Dep. Marcelo Itagiba e outros, que unifica as Polícias Civis e Militares dos Estados e do Distrito Federal; dispõe sobre a desmilitarização dos Corpos de Bombeiros e confere novas atribuições às Guardas Municipais, matéria semelhante `a primeira.

Compete a esta Comissão pronunciar-se, preliminarmente, sobre a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição, a teor do que estabelecem os arts. 32, IV, “b”, e 202, caput, ambos do Regimento Interno.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR
As propostas de emenda à Constituição em exame atendem aos requisitos constitucionais do § 4.º, art. 60, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.

Não se verificam, também, quaisquer incompatibilidades entre as alterações que se pretendem fazer e os demais princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente. O País não está sob estado de sítio, estado de defesa e nem intervenção federal (§ 1.º, art. 60, CF).

As matérias tratadas nas propostas não foram objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se aplicando, portanto, o impedimento de que trata o § 5.º, art. 60, do texto constitucional.

A exigência de subscrição por no mínimo um terço do total de membros da Casa (inciso I, art. 60, CF) foi observada, segundo se infere dos levantamentos realizados pela Secretaria-Geral da Mesa.

Isto posto, nosso voto é no sentido da admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição n.º 430 e n.º 432, ambas de 2009.

Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2009.

2 comentários:

  1. O que a população brasileira está assistindo à muito tempo é o crime crescer assustadoramente e embora as polícias façam o melhor que podem,não estão conseguindo reverter esta situação e com esta modificação se for acompanhada de uma mudança que valorize o policial,que é a parte mais importante neste processo de mudança aí sim, poderemos estar à frente do crime.Parabéns,deputado Celso Russomano.

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  2. Acredito pessoalmente que a iniciativa é bastante boa, mas ainda assim limitada. o que deveria ser feito seria reestruturar a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), desmilitarizando-a e atribuindo-lhe autonomia jurisdicional nos ambitos municipal, federal e estadual.

    essa FNSP, assim estruturada, seria composta pelas Guardas Civis Municipais, Policias Civil, Militar, Cientifica (nas UF onde atuam independementemente), e as de ambito federal (POlicia Federal, Rodoviaria Federal, Ferroviaria Federal e Legislativa Federal), cirando assim uma policia unica com atribuições ostensivas, investigativas e cientificas em todo o territorio nacional.

    Salienta-se ainda que poderia-se até elevar sua area de atuação para a zona maritima, retirando do papel o velho tabu da Guarda Costeira, que alem de ser desmilitarizada, seria uma ramificação da FNSP contando com os navios de patrulha da MB de menor porte, os navios de apoio à navegação (balizadores, faroleiros, hidrograficos, rebocadores, etc) e as ineficazes Capitanias de Portos.

    toda essa organização atuaria nas tres esferas do poder publico (municipal, estadual e federal) nas áreas de segurança publica e interna, agindo de fato como força auxiliar das Forças Armadas nacionais (e nao apenas do EB, como ocorre com as PM's).

    já no tocante aos Corpos de Bombeiros, acredito que, alem da desmilitarização, deveriam ser integrados às Defesas Civis e (quem sabe, até) ao SAMU e transformados num orgao unico nacional de preservação social - Departamento Nacional de Gerenciamento de Emergencias (DENAGEM), nada relacionado á FEMA norte-americana.

    os dois orgaos, distintos e independentes entre si (FNSP e DENAGEM) ficariam sob direção de um MINISTERIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, que há muito se faz necessário ser criado, poupando recursos com treinamento, equipamentos, e até padronizando o piso salarial, proporcionando aos profissionais um salario justo para suas atividades.

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"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

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