O Comandante Geral da PMERJ Cel PM Mário Sérgio de Brito Duarte realizou algumas alterações na classificação das punições disciplinares do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - RDPM (R-9), visando acredito eu, tornar mais "humana" a sanção prevista no regulamento.
Devido o grau de subjetividade das punições e classificações, o RDPM tem a fama de ser arbitrário (e muito), além de ser TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL. Esta medida veio em boa hora. Li e reli. E ainda estou relendo. Enquanto o novo Código de Ética e Disciplina (CEDPMERJ) não é aprovado, ficaremos no afã de acordar para o século XXI.
É bom ler...e saber.
Segue abaixo.
1- Faltar à verdade (LEVE);
2- Utilizar-se do anonimato (LEVE);
3- Concorrer para a discórdia ou desarmonia e/ou cultivar inimizade entre camaradas (MÉDIA);
4- Freqüentar ou fazer parte de sindicatos ou associações profissionais com caráter de sindicatos
ou similares (LEVE);
5- Deixar de punir transgressor da disciplina (LEVE);
6- Não levar faltas ou irregularidades que presenciar, ou que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo (LEVE);
7- Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições
(LEVE) ;
8- Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições,
quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito (LEVE);
9- Deixar de comunicar ao superior imediato ou, na ausência deste, a qualquer autoridade superior, toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração de serviço, logo que disto tenha conhecimento (GRAVE);
10- Deixar de informar processo que lhe for encaminhado, exceto em caso de suspeição ou impedimento, ou absoluta falta de elementos, hipótese em que estas circunstâncias serão fundamentadas (LEVE);
11- Deixar de encaminhar à autoridade competente, na linha de subordinação e no mais curto prazo, recursos ou documento que receber, desde que elaborado de acordo com os preceitos regulamentares, se não estiver na sua alçada dar solução (LEVE);
12- Retardar ou prejudicar medidas ou ações de ordem judicial ou policial de que esteja investido
ou que deva promover (MÉDIA);
13- Apresentar parte ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares, ou em termos desrespeitosos, ou com argumentos falsos ou de má fé, ou mesmo sem justa causa ou razão (LEVE);
14- Dificultar ao subordinado a apresentação de recursos (LEVE);
15- Deixar de comunicar ao superior a execução de ordem recebida tão logo seja possível (LEVE);
16- Retardar a execução de qualquer ordem (LEVE);
17- Aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua execução (MÉDIA);
18- Não cumprir ordem recebida (MÉDIA);
19- Simular doença para esquivar-se ao cumprimento de qualquer dever Policial Militar (MÉDIA);
20- Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução
(MÉDIA);
21- Deixar de participar a tempo, à autoridade imediatamente superior, impossibilidade de comparecer à OPM, ou a qualquer ato de serviço (LEVE);
22- Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir (MÉDIA);
23- Permutar serviço sem permissão de autoridade competente (MÉDIA);
24- Comparecer o Policial Militar a qualquer solenidade, festividade ou reunião social, com uniforme diferente do marcado (LEVE);
25- Abandonar serviço para o qual tenha sido designado (GRAVE);
26- Afastar-se de qualquer lugar em que deva estar por força de disposição legal ou de ordem
(MÉDIA);
27- Deixar de se apresentar, nos prazos regulamentares, à OPM para que tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou de serviço extraordinário, para os quais tenha sido designado (LEVE);
28- Não se apresentar ao fim de qualquer afastamento de serviço ou, ainda, logo que souber que o mesmo foi interrompido (LEVE);
29- Representar à OPM e mesmo à Corporação, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado
(LEVE);
30- Tomar compromisso pela OPM que comanda ou que serve sem estar autorizado (LEVE);
31- Contrair dívidas ou compromisso superior as suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe (LEVE);
32- Esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido
(LEVE);
33- Não atender a observação de autoridade competente para satisfazer debito já reclamado (LEVE);
34- Realizar ou propor transações pecuniárias, envolvendo superior, igual ou subordinado. Não
são consideradas transações pecuniárias os empréstimos em dinheiro sem auferir lucro (LEVE);
35- Fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, transação pecuniária envolvendo assunto de serviço, bens da Administração Pública ou material proibido, quando isso não configurar crime (GRAVE);
36- Não atender a obrigação de dar assistência a sua família ou dependente legalmente constituído (LEVE);
37- Deixar de providenciar a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência ou incúria, medidas contra qualquer irregularidade de que venha a tomar conhecimento (LEVE);
38- Recorrer ao judiciário sem antes esgotar todos os recursos administrativos (LEVE);
39- Retirar ou tentar retirar de qualquer lugar sob Jurisdição Policial Militar, material, viatura ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário (GRAVE);
40- Não zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência à regra ou
norma de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, que esteja ou não sob sua responsabilidade direta (GRAVE);
41- Ter pouco cuidado com o asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância (LEVE);
42- Portar-se sem compostura em lugar público (LEVE);
43- Freqüentar lugares incompatíveis com seu nível social, e o decoro da classe (LEVE);
44- Permanecer a Praça em dependência da OPM, desde que seja estranho ao serviço, sem consentimento ou ordem de autoridade competente (MÉDIA);
45- Portar a Praça arma regulamentar sem estar de serviço ou sem ordem para tal (LEVE);
46- Portar a Praça arma não-regulamentar sem permissão por escrito da autoridade competente
(GRAVE);
47- Disparar arma por imprudência ou negligência (MÉDIA);
48- Içar ou arriar Bandeira ou Insígnia, sem ordem para tal (LEVE);
49- Dar toques ou fazer sinais, sem ordem para tal (LEVE);
50- Conversar ou fazer ruído em ocasião, lugares ou horas impróprias (LEVE);
51- Espalhar boatos ou notícias tendenciosas (LEVE);
52- Provocar ou fazer-se, voluntariamente, causa ou origem de alarme injustificável (LEVE);
53- Usar violência desnecessária no ato de efetuar prisão (MÉDIA);
54- Maltratar preso sob sua guarda (GRAVE);
55- Deixar alguém conversar ou entender-se com preso incomunicável, sem autorização da autoridade competente (LEVE);
56- Conversar com sentinela ou preso incomunicável (LEVE);
57- Deixar que presos conservem em seu poder instrumentos ou objetos não permitidos (GRAVE);
58- Conversar, sentar-se ou fumar a sentinela ou plantão-da-hora ou, ainda, consentir na formação ou permanência de grupo ou de pessoa junta a seu posto de serviço (LEVE);
59- Fumar em lugar ou ocasiões onde isso seja vedado, ou quando se dirigir a superior (LEVE);
60- Tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos, em área Policial Militar ou
sob Jurisdição Policial Militar (LEVE);
61- Tomar parte, em área Policial Militar ou sob jurisdição Policial Militar, em discussão a respeito de política ou religião, ou mesmo provocá-la (LEVE);
62- Manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar parte, fardado, em manifestações de mesma natureza (LEVE);
63- Deixar o superior de determinar a saída imediata, de solenidade Policial Militar ou civil, de
subordinado que a ela compareça de uniforme deferente do marcado (LEVE);
64- Apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou com uniforme alterado (LEVE);
65- Sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, bem como, indevidamente, distintivo ou condecoração (LEVE);
66- Andar o Policial Militar a pé ou em coletivos públicos com o uniforme inadequado, contrariando o RDPM ou normas a respeito (LEVE);
67- Usar traje civil o cabo ou Soldado, quando isso contrariar ordem de autoridade competente
(LEVE);
68- Ser indiscreto em relação a assunto de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à
disciplina ou a boa ordem do serviço (LEVE);
69- Dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos Policiais Militares a quem deles não deva ter conhecimento e não tenha atribuições para neles intervir (LEVE);
70- Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos Policiais Militares que possam concorrer para desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança (LEVE);
71- Entrar ou sair de qualquer OPM o Cabo ou Soldado, com objetos ou embrulhos, sem autorização do Comandante da Guarda ou autorização similar (MÉDIA);
72- Deixar o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, ao entrar em OPM onde não sirva, de dar ciência de
sua presença ao Oficial-de-dia e, em seguida, de procurar o Comandante ou o mais graduado dos Oficiais presente,
para cumprimentá-lo (LEVE);
73- Deixar subtenente, Sargento, Cabo ou Soldado, ao entrar em OPM onde não sirva, de apresentar-se ao Oficial-de-dia ou seu substituto legal (LEVE);
74- Deixar o Comandante da Guarda ou agente de segurança correspondente de cumprir as prescrições regulamentares com respeito à entrada ou permanência na OPM de civis e militares ou Policiais Militares estranhos à mesma (LEVE);
75- Penetrar o Policial Militar, sem permissão ou ordem, em aposentos destinados a superior ou
onde esse se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada (LEVE);
76- Penetrar ou tentar penetrar o Policial Militar em alojamento de outra subunidade, depois da
revista do recolher, salvo os que, pelas suas funções, sejam a isto obrigados (LEVE);
77- Entrar ou sair de OPM com força armada, sem prévio conhecimento competente (LEVE);
78- Abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OPM fora das horas de expediente, desde que
não seja o respectivo Chefe ou sem sua ordem escrita com a expressão ou declaração de motivo, salvo situações de emergência (MÉDIA);
79- Desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa
(LEVE);
80- Deixar de portar o Policial Militar o seu documento de identidade, estando ou não fardado, ou de exibi-lo quando solicitado (LEVE);
81- Maltratar ou não ter devido cuidado no trato com animais (LEVE);
82- Desrespeitar em público às convenções sociais (LEVE);
83- Desconsiderar ou desrespeitar a autoridade civil (GRAVE);
84- Desrespeitar Corporação Judiciária, ou qualquer de seus membros, bem como criticar, em
público ou pela imprensa, seus atos ou decisões (GRAVE);
85- Não se apresentar a superior hierárquico ou de sua presença retirar-se, sem obediência às
normas regulamentares (MÉDIA);
86- Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, ressalvadas as exceções
prescritas no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas LEVE);
87- Sentar-se a Praça, em público, à mesa em que tiver Oficial ou vice-versa, salvo em solenidade, festividades, ou reuniões sociais (LEVE);
88- Deixar deliberadamente de corresponder a cumprimento de subordinado (LEVE);
89- Deixar o subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior, uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça, ou de prestar-lhe as homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito (LEVE);
90- Deixar ou negar-se a receber vencimentos, alimentação, fardamento, equipamento ou matéria que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou em sua responsabilidade (LEVE);
91- Deixar o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, tão logo seus afazeres o permitam, de se apresentar ao seu Oficial de maior posto e ao substituto legal e imediato, da OPM onde serve, para cumprimentá-los, salvo ordem ou instrução a respeito (LEVE);
92- Deixar o Policial Militar, presente a solenidades internas ou externas onde se encontrarem superiores hierárquicos, de saudá-los de acordo com as normas regulamentares; quando a solenidade for externa, porém, em recinto fechado, os Oficiais se apresentarão individualmente, à maior autoridade presente; quando a maior autoridade presente for superior ao Comando-Geral, também este será cumprimentado individualmente (LEVE);
93- Deixar o Subtenente ou Sargento, tão logo os seus afazeres o permitam, de se apresentar a seu Comandante ou Chefe Imediato (LEVE);
94- Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior (MÉDIA);
95- Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo (MÉDIA);
96- Procurar desacreditar seu igual ou subordinado (MÉDIA);
97- Ofender, provocar ou desafiar seu superior (GRAVE);
98- Ofender, provocar ou desafiar seu igual ou subordinado (GRAVE);
99- Ofender a moral, por atos, gestos e/ou palavras (GRAVE);
100- Travar discussões, rixa ou luta corporal, com seu igual ou subordinado (GRAVE);
101- Discutir, ou provocar discussões, por qualquer veiculo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou Policiais Militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados (LEVE);
102- Autorizar, promover ou tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório, seja de critica ou de apoio a ato de superior, com exceção das demonstrações íntimas de boa e sã camaradagem e com conhecimento do homenageado (LEVE);
103- Aceitar, o Policial Militar qualquer manifestação coletiva de seus subordinados, salvo a exceção do número anterior (LEVE);
104- Autorizar, promover ou assinar petições coletivas dirigidas a quaisquer autoridades (LEVE);
105- Dirigir memoriais ou petições a qualquer autoridade, sobre assuntos de alçada do Comando
Geral da Polícia Militar, salvo em grau de recursos e na forma prevista neste regulamento (LEVE);
106- Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área Policial Militar ou sob jurisdição Policial
Militar, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a segurança ou a moral (MÉDIA);
107- Ter em seu poder ou introduzir, em área Policial Militar inflamável ou explosivo, sem permissão da autoridade competente (GRAVE);
108- Ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área Policial Militar, tóxicos ou entorpecentes, a não ser mediante prescrição de autoridade competente (GRAVE);
109- Ter em seu poder ou introduzir, em área Policial Militar ou sob Jurisdição Policial Militar, bebidas alcoólicas, salvo quando devidamente autorizado (LEVE);
110- Fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem ao uso de tóxicos, entorpecentes ou produtos alucinógenos, salvo o caso de prescrições médicas (GRAVE);
111- Embriagar-se ou induzir outrem à embriaguez, embora, tal estado não tenha sido constatado por médico (LEVE);
112- Usar o uniforme, quando de folga, se isso contrariar ordem de autoridade competente LEVE);
113- Usar, quando uniformizado, barba , cabelos, bigode ou costeletas excessivamente compridas
ou exagerados, contrariando disposições a respeito (LEVE);
114- Utilizar ou autorizar a utilização de subordinados para serviços não previstos em regulamento (MÉDIA);
115- Dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida (MÉDIA);
116- Prestar informações a superior, induzindo-o ao erro, deliberada ou intencionalmente (MÉ-
DIA);
117- Omitir, em nota de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos (MÉDIA);
118- Violar ou deixar de preservar o local de crime ou contravenção (MÉDIA);
119- Soltar preso ou detido ou dispensar parte de ocorrência, sem ordem de autoridade competente (MÉDIA);
120- Participar o Policial Militar da ativa de firma comercial, de emprego industrial de qualquer natureza, ou nelas exercer função ou emprego remunerado (LEVE);
121- Usar, quando uniformizada, cabelos excessivamente compridos, penteados exagerados, maquilagem excessiva, unhas excessivamente longas e/ou esmalte extravagante (LEVE);
122- Usar, quando uniformizada, cabelos de cor diferente do natural ou peruca, sem permissão da autoridade competente (LEVE);
123- Andar descoberta, exceto nos postos de serviços, entendidos esses como salas designadas para o trabalho dos policiais (LEVE);
124- Freqüentar, uniformizada, cafés, bares ou similares (LEVE);
125- Receber visitas nos postos de serviço, ou distrair-se, com assuntos estranhos ao serviço (LEVE).
Art. 2º – Na transgressão classificada como leve, os Comandantes, Chefes e Diretores deverão aplicar, alternativamente, as punições de advertência ou de repreensão.
Art. 3º – Na transgressão classificada como média, a punição a ser aplicada será a de repreensão.
Art. 4º – Na transgressão classificada como grave, haverá indicação imediata do transgressor a processo administrativo disciplinar exclusório, com vistas a possível aplicação da pena prevista no art. 31 do RDPM. Mesmo procedimento deverá ser adotado quando o transgressor incidir no que prescreve no inciso II, do art. 14, do mesmo regulamento.
Art. 5º – O subitem 2.4.1, passa a ter a seguinte redação:
2.4.1. – No caso de aplicação do art. 11, §2º, do RDPMERJ, cessados os motivos do recolhimento
do transgressor, o mesmo deverá ser posto imediatamente em liberdade.
Art. 6º – Ficam abolidas das fichas disciplinares doravante confeccionadas, as tarjas pretas que indicam punições disciplinares preteritamente canceladas.
Art. 7º – As presentes normas entrarão em vigor a partir da data da publicação, restando válidos todos os atos punitivos aplicados até a data de entrada em vigência dessas normas.
(Nota s/nº - 13 Ago 2009 – CIntPM)
Fui solicitado por alguns o BOL PM que traz esta publicação, contudo não posso ceder a esta solicitação por motivos óbvios (quantidade de pessoas). Procurei um método para publicar os Boletins aqui contudo vejo que isso não seria muito inteligente, já que o boletim da corporação é para o público interno da PMERJ e não para o público externo. Já basta os jornalistas expondo nossas vidas íntimas no grande público....