Abaixo transcrevo comentário postado hoje, no post "PEC 300/2008":Assembléia Legislativa de São Paulo faz moção de aplauso a PEC 300: Caro amigo, Acuso o recebimento de seu “e.mail” e agradeço o contato com o meu Gabinete. Quanto ao contido em sua mensagem, esclareço que o PEC 300/2008, do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá e outros, “que prevê que a remuneração de militares dos Estados não seja inferior aos dos Distrito Federal”, já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e está tramitando em caráter especial. Levo, ainda, ao seu conhecimento que elaborei a Moção nº 3, de 2009, que, após sua tramitação nesta Casa de Leis, será encaminhada à Câmara dos Deputados, em apoio à aludida iniciativa parlamentar. Veja abaixo a Moção nº 3, de 2009 e a sua tramitação nesta Casa de Leis: 1) - Em 17/02/2009 foi publicada no Diário Oficial da Assembléia Legislativa (página 47) e em 27/02/2009 entrou na Pauta de 5ª Sessão. 2) Moção nº 3/2009: MOÇÃO Nº 3, DE 2009 Em 4 de novembro de 2008, o nobre Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008, por meio da qual pretende a alteração da redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal, na seguinte conformidade: ?§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também ao Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos?. Referida proposta contou com o apoio de cento e oitenta e quatro ilustres Deputados Federais que, juntamente com o autor da proposta, pretendem valorizar o trabalho que os policiais e bombeiros militares desempenham, sendo certo que ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o parecer do Relator, nobre Deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi pela admissibilidade da proposta. Conforme se verifica, quase duas centenas de integrantes do Parlamento Federal, de plano, entenderam que são os policiais e bombeiros militares que se arriscam cotidianamente, colocando suas vidas em perigo para proteger a sociedade. A iniciativa também demonstra um reconhecimento ao complexo trabalho de polícia, para cujo universo de atividades, seja no exercício do policiamento ostensivo normal, urbano e rural; de trânsito urbano e rodoviário; ferroviário; portuário marítimo, fluvial e lacustre; ambiental; de rádio-patrulhamento terrestre e aéreo; em recintos fechados ou abertos de freqüência pública; em estabelecimentos penais; seja no exercício das atividades de bombeiro e na execução das atividades de defesa civil, necessitam de homens e mulheres, não apenas com coragem, mas que possuam conhecimentos, inteligência, perspicácia, tirocínio e discernimento sobre uma grande variedade de temas. Nesse sentido, sabendo-se que os policiais e bombeiros militares, tem que ser detentores de conhecimentos sobre vários ramos do direito, cuja diversidade, apenas nos permite enumeras alguns, tais como Direitos Humanos; Direito Civil; Direito Penal; Direito Processual Civil e Penal; Direito Administrativo; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Ambiental; Direito do Trabalho; Direito Sindical; Direito Indígena; Direito Eleitoral; Direito Comercial; Direito de Informática e, uma relação exaustiva de seus desdobramentos, aliados à defesa pessoal, uso de armas de fogo, atendimentos de emergências, extinção de incêndios, manuseio de materiais perigosos, busca e salvamento de pessoas, etc. De maneira que, diante disso não se pode olvidar do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil em sei artigo 6º, inciso V, que estabelece como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Ora, conquanto os integrantes das polícias militares e os integrantes dos bombeiros militares não estejam inseridos nas categorias de trabalhadores ?urbanos? e ?rurais? não se lhes pode negar a equiparação salarial em face da extensão, natureza, grau de complexidade e periculosidade de seu trabalho. Neste aspecto oportuno o registro do autor da PEC onde diz: ?Além da injusta política salarial proporcionada a maioria dos policiais militares, o miliciano chefe de família é freqüentemente ameaçado e condenado a morte pelo crime organizado. Seu instrumento de trabalho é uma arma carregada e seu corpo um alvo visível e inconfundível pela farda, encontrável a qualquer dia e hora. Pela especificidade da profissão ? ?polícia ostensiva e a preservação da ordem pública?, só o policial militar pode e deve fazer o que faz.? Diante de tudo isto, caso a proposta consubstanciada na PEC nº 300, de 2008, venha a ser aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo excelentíssimo Senhor Presidente da República estar-se-á corrigindo uma distorção que grassa por todo Brasil, alcançando boa parte dos profissionais que atuam diuturnamente na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no exercício das funções próprias de polícia ostensiva e dos profissionais que exercem as funções de bombeiro e executam atividades de defesa civil em todos os Estados da Federação. Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse público de que a matéria se reveste, A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO manifesta seu apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008, que altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal, visando estabelecer um critério equânime acerca da remuneração dos policiais militares e bombeiros militares, e apela aos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados a fim de que empreendam esforços na aprovação desta medida, com a máxima brevidade possível. Sala das Sessões, em 13-2-2009. a) Olímpio Gomes Atenciosamente Deputado Major Olimpio Gomes.
Vamos acreditar!
IGUALDADE DE DIREITOS JÁ!
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: VAMOS REAGIR!