10/10/2008

A INEFICÁCIA DE UM GOVERNO: UM CONTO DE FARDAS

Dia desses um pássaro azul do bico preto me disse que nossa política de segurança é um estopim curto, que queima rápido. Já disse também que o Rio é um sorvete fora do freezer em clima de verão.

Pensei comigo mesmo: porque o Estado do Rio de Janeiro encontra-se nesta penúria, em todos os aspectos - saúde, educação e segurança? A resposta todo mundo sabe. A corrupção. Mas e solução para isso existe? Também sim. Mas porque não se faz nada para reverter este quadro? E porque não se acaba com a corrupção? Porque alguém não quer. A norma não é eficaz? Ou está produzindo efeitos negativos? Pode ser.

Eu acredito muito que dentre a falha dos governantes, a ineficácia da norma, ou a falta de estrutura para aplicá-las, culpo a terceira opção. Os governantes sempre serão ladrões e mentirosos. Se um ser humano se vende por 10 reais ou um vale-transporte, este mesmo ser não venderia sua alma por uns milhões desviados da Previdência Social? Pergunte à você mesmo: quanto você vale? Eu tenho um valor. E eu sou caro. Não me venderia como prostitutas por uns 10 mil reais por mês. E sim por milhões. Imaginem quanto um secretário de planejamento não desvia para paraísos fiscais? Bilhões.

Falando de eficácia de lei, serei taxativo: funcionam. Somente para os menos favorecidos. São os dois "Brasis".

Contudo, entretanto, porém, temos que nos ater à um importante detalhe: se há descaso por parte dos chefes de Estado, com o acesso ao Poder Judiciário restrito e leis que favorecem o clero, como os instrumentos realizadores executarão seu trabalho com eficácia? Como os homens que estão na ponta operária, execrados pelo poder público, sem acesso a vida digna, prestarão um serviço de qualidade à população? Nunca. Este é o atual quadro. De calamidade total

O crime organizado, o terrorismo, o tráfico de entorpecentes e ademais são amplamente utilizadores deste sistema político corrupto. Beneficiam-se e muito da ausência do Estado.

Este tipo de conduta reforça a tese do efeito negativo da norma, quando o legislador ou a autoridade competente se omite perante o ato ilícito. Este tipo de comportamento alimenta outros, como uma corrente, que vai desde seus membros até os da sociedade. Quando há impunidade, há ilicitude. Já que uma está ligada diretamente à outra. Isto é, a certeza da impunidade leva a prática de atos ilícitos. Logo, é um ciclo que se completa, e ironicamente, sem fim aparente. Com isso, toda uma estrutura entra em desequilíbrio, já que a coluna cervical está doente e instável, acometendo de impurezas todo o sistema.

O Rio de Janeiro hoje é a escória da humanidade, incluindo todos os legisladores e chefes de estado.

Quem é o inocente que acha que um médico, com um parco salário, com tratamento vip por parte de governador ignorante, receberá um paciente em sua emergência?

Quando que um professor terá forças, para agüentar uma política de educação falsa, errônea, ineficiente, sendo mal remunerado e mal-tratado, em um Estado que se auto-intitula “cultural”? Piada para quem ouvir?Quando que um bombeiro, que se arrisca diuturnamente, receberá atenção especial – isso, especial, para cumprir suas missões? São vidas em risco diariamente. E ainda por cima, é a instituição mais bem aceita pela população em todo o país. Mas reconhecimento por parte de quem deveria: zero.

Policial? Militar? Civil? O que é isso? Ainda existe? Só em imaginação de alguns. Só em um conto. De “fardas” .



Um comentário:

  1. ********************************************************************
    ********** ALGUÉM SABE NO QUE DEU ISSO ?!? ********
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    INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 542/2008
    EMENTA:

    SOLICITA AO PODER EXECUTIVO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A ETAPA DE ALIMENTAÇÃO (RANCHO) DA POLÍCIA MILITAR - PMERJ
    Autor(es): Deputado WAGNER MONTES
    Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Sr Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia Legislativa, de acordo com o seguinte;
    ANTEPROJETO DE LEI

    EMENTA:


    ALTERA O ARTIGOS 57 DA LEI ESTADUAL Nº 279/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    RESOLVE:
    Art. 1º - Acrescenta Parágrafo único ao artigo 57 da Lei Estadual nº 279/79, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 57 - Tem direito à alimentação por conta do Estado:


    I - O PM ou BM servindo ou quando em serviço em Organização com rancho próprio, ou ainda, em operação PM ou BM;
    II - o funcionário civil vinculado à Corporação;
    III - o preso civil quando recolhido à Corporação.

    Parágrafo único – O Policial Militar poderá optar em receber mensalmente, enquanto estiver no serviço ativo da sua Corporação, o valor referente à Etapa de Alimentação.

    JUSTIFICATIVA

    Hoje, o Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro tem como única opção alimentar-se nos ranchos da corporação. Na prática, isto nem sempre é possível, pois, quando o policial consegue fazer uso do rancho, fica sem poder escolher o cardápio que melhor atende suas necessidades.
    O objetivo desta proposição, é que no Estado do Rio de Janeiro, cada policial, seja oficial ou praça, receba em seu contracheque sua cota de alimentação, uma vez que o Governo do Estado já repassa, mensalmente à PM, uma verba destinada a este fim.
    Pretendo, não só melhorar a questão da alimentação do policial militar, como também evitar que, do seu parco salário seja descontada a etapa de rancho.
    Esclareço que este ato do Poder Executivo irá, sem aumento de despesas, majorar o valor recebido pelos policiais.
    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de setembro de 2008.



    DEPUTADO WAGNER MONTES
    PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASUNTOS DE POLÍCIA

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"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

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Provérbios 12.20