Integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros poderão
ficar livres da pena de prisão disciplinar. A alteração é prevista no
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado ao Plenário.
O projeto assegura a essas duas categorias, no julgamento das
transgressões disciplinares, direitos como o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa. Também veda medida privativa e
restritiva de liberdade. A fim de tornar efetivos esses direitos, a
proposta fixa prazo de 12 meses para os estados instituírem novos
códigos de ética e disciplina das duas categorias.
Autores do PLC 148/2015, os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e
Jorginho Mello (PR-SC) classificam de "flagrantemente inconstitucionais"
os decretos estaduais que amparam as prisões disciplinares. Para eles,
trata-se de uma herança do regime ditatorial de 1964-1985.
Conforme os parlamentares, basta uma ordem verbal do superior
hierárquico para aplicação de punições "extremamente desumanas e
humilhantes" a policiais e bombeiros. Muitas vezes, segundo os dois
deputados, a falta disciplinar se resume a um uniforme em desalinho, a
uma continência malfeita, a um cabelo em desacordo ou a um atraso ao
serviço.
Os autores esclarecem que o fim da prisão como punição disciplinar
não elimina a aplicação do Código Penal Militar, nem do Código Penal
comum. Os deputados não consideram razoável propor um texto único de
regulamento, em respeito ao pacto federativo e às particularidades de
cada instituição. Entretanto, julgam necessário estabelecer princípios
gerais, como os constantes do projeto.
Mesmo reconhecendo que a Constituição permite punições disciplinares
privativas de liberdade, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO),
afirmou que isso não obriga o legislador a efetivamente adotar essas
penalidades, especialmente no caso das polícias militares e dos corpos
de bombeiros militares.
— Trata-se de opção política que foi adotada no passado, mas que não
pode ser mantida. Desse modo, é necessária a extinção dessa modalidade
de punição disciplinar administrativa de nosso ordenamento jurídico —
acrescentou o senador.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário