BASES DE CÁLCULO
IHP ATIVO: 75 a 160 % sobre o soldo (Art. 18 da Lei 279/79)
GRET ATIVO: 122,5 à 192,5% sobre o soldo (Art. 19 Lei 279/79)
AUXILIO MORADIA: 107,5% sobre o soldo (Art. 4º da Lei 658/83 - NR da Lei 6.162/12)
GTS (TRIENIO): INCIDE NAS 3 GRATIFICAÇÕES ACIMA + SOLDO
GRATIFICAÇÕES/INDENIZAÇÕES POR ATIVIDADE
AUXÍLIO TRANSPORTE: R$ 100,00 (Art. 5º da Lei 6.162/12)
POEPP* (GTPP): R$ 350,00 (Art. 8º, do Dec. Nº 42.047/09)
*Extinto pela Lei Nº 6.840, DE 30-06-2014 - Majoração do POEPP até 2019
GRATIFICAÇÕES POR LOTAÇÃO
BOPE: R$ 1.000,00 (Dec. Nº 41.714/09)
UPP: R$ 750,00 (Art. 7º, Dec. Nº 44.177/13)
BPCHOQ: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec. Nº 43.135/11)
GAM: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec 42.161/09)
BPGE: 800,00 (Art. 1º, Dec. 44.695/14)
PROERD: 500,00 (Art. 1º, Dec. 41.713/09)
DESCONTOS
RIO PREVIDÊNCIA 11% (EM CIMA DE: SOLDO + IHP ATIVO + TRIÊNIO + GRETPM*)
FUNDO DE SAÚDE 10% (EM CIMA DO SOLDO)
*Desde Fevereiro 2015
OBS:
*Adotado o percentual máximo para GTS (triênio) e IHP em cada posto/graduação. Valor final pode variar de acordo com outras parcelas indenizatórias como pecúnia, resíduos e prêmios.
OLá amigo, vi que vc ajuda muita gente aqui e gostaria de pedir um favor, sou advogado e tenho que ingressar com uma ação sobre filha maior em que pese a lei 2.153/72. Ocorre que não encontro essa lei em site nenhum, tenho que ir na biblioteca da PMERJ que fica na lapa, só que tenho problemas de locomoção, o senhor por acaso tem a integra dessa lei? poderia me enviar?
ResponderExcluirOlá amigo! Desculpe a demora! Meu PC está pelas tabelas...
ExcluirNobre, infelizmente ficarei devendo. Esta é a lei da pensão especial da antiga PMDF... Me parece que ela foi retirada de qualquer meio virtual justamente para dificultar o direito de quem tem direito...
Governo sujo e corrupto...
País podre...
Estado imundo....
Desculpe amigo. Fico devendo.
Abraço,
CB DE OLIVEIRA
Talvez vc consiga esta lei na DIP - Diretoria de Inativos e Pensionistas da PMERJ, fica ao lado do 4º BPM Sao Cristovao.
Excluiresta lei foi citada em 2014 pela Min. Carmem Lucia no Rercurso Extraordinario com Agravo 795.422 Rio de Janeiro, logo o STF deve ter essa Lei.
ExcluirOi boa tarde, encontrei este site fazendo umas buscas para entender melhor meus direitos.
ResponderExcluirGostaria de saber se consigo ajuda e melhores informações?
Sou esposa se um Pm que foi a óbito em serviço esse ano e estou encontrando algumas dificuldades.
Deixo aqui meu e-mail para ajuda: michelle.llourenço@gmail.com. Muito grata!
Boa noite,amigo. Os valores liquidos que vc disponibiluzou nao estao computados o desconto do imposto de renda? Saberia me dizer quanto estaria atualmebte o salario liquido de um coronel full aposentado?
ResponderExcluirBoa noite! Desculpe a demora!
ExcluirTendo em vista a remuneração na inatividade ser muito variável de militar para militar, eu não posto os proventos de inativo. Nessa eu fico devendo.
Com relação ao desconto de IR para os ativos, a tabela não computa o desconto mencionado.
Amigo quero ser policial mas tenho uma dúvida. É obrigado a trabalhar em Upp ou é o policial que escolhe?
ResponderExcluirAmigo visitante! Vamos lá!
ExcluirNão. Respondendo friamente e sem pestanejar. Mas, porque fui tão direto? Vou lhe explicar, amigo Raffael!
Ao término do curso de formação de soldados o policial militar recém-formado, no período do (des)governo e ladrão Sérgio Cabral, o então programa das UPP's era um esquema de governo; e não de segurança. Melhor dizendo, a política implantada pelo então ladrão era manobra de governo, e nada mais. Naquela época não muito distante o policial recém-formado tinha 99,99% de chances de ser lotado em uma UPP, sim. Mas a coisa mudou. E muito.
Hoje não é mais "obrigado" a ser lotado em UPP. O que realmente pode acontecer é que, devido à necessária oxigenação do efetivo lotado em UPP, você pode ser "obrigado" a trabalhar lá até que outra turma se forme e você consiga ir para um batalhão. Mas, lhe adianto: a PMERJ está em ruínas, meu amigo. Ruínas. E eu espero, sinceramente, que ela seja extinta logo. Porque do jeito que está... Segurança Pública é o que ela menos "faz" hoje em dia...
Espero ter colaborado com o amigo e iluminado sua dúvida.
Um grande abraço deste cabo de policia militar,
Visite sempre que puder. Será um honra respondê-lo.
CABO PM DE OLIVEIRA
Boa noite, companheiro. Gostaria de saber se aluno do CFSD recebe triênio, ou somente quando se forma. Me refiro por exemplo aqueles que contam com tempo de serviço anteriores à PMERJ, como as forças armadas. Me ajudaria com essa dúvida. Abraços
ResponderExcluirFala meu nobre!!
ExcluirRecebe sim!
Para isso é preciso que no ato da incorporação você averbe o tempo de efetivo serviço da FFAA. Com isso, quando da publicação em Boletim da PMERJ, o tesoureiro do CFAP estará apto a incluir os triênios no ato da inclusão de sua matrícula na folha de pagamento.
Abraço!
CB DE OLIVEIRA
Boa noite me tire uma dúvida? Como vai funcionar o militarismo na PM sem a prisão disciplinar?
ResponderExcluirBom dia!
ExcluirVai continuar a funcionando normalmente. Assim como é, por exemplo, em Minas Gerais.
Prisão disciplinar não pode - jamais - significar sinônimo de controle de tropa. NUNCA.
Estamos em 2017 e vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde a regra é a liberdade; e não o enclausuramento.
Porque marginais devem ter esse direito enquanto um policial deve ter como regra, a prisão. Será que é plausível?
Acredito que após 29 anos de democracia instituída pela Constituição Cidadã de 1988 é perfeitamente possível trazer as corporação militares estaduais para a luz, retirando-as por completo da sombra da Ditadura....
De Oliveira parabéns pelos artigos e pelo trabalho que vocês prestam a sociedade, vocês são os verdadeiros heróis, tenho orgulho de ter uma policia tão digna como temos no Brasil, mas profissionais temos em todas as áreas, mas são exceção.
ResponderExcluirAgradeço o reconhecimento, Maico Drum!
ExcluirSeja sempre bem-vindo para questionar, criticar, dar opiniões, esclarecer dúvidas sobre segurança pública, especialmente sobre a PMERJ ou simplesmente, visitar!
Precisamos urgentemente de alterações na CRFB/88 e na legislação Penal brasileira, objetivando melhorar o serviço prestado à toda a sociedade, com profissionais mais capacitados e motivados, enfim, proteger quem realmente paga por todo o serviço: o cidadão!
Chega de privilégios e distorções autocratas! Chega de manter uma instituição à serviço de um governo! A POPULAÇÃO NÃO QUER MAIS ISSO! A POPULAÇÃO NÃO QUER MAIS UMA POLÍCIA QUE DEFENDA UM GOVERNO, MUITO MENOS UM GOVERNO CORRUPTO!
POLÍCIA SÉRIA É POLÍCIA DO POVO, PARA O POVO E PELO POVO!
Um forte abraço, nobre cidadão brasileiro!
Minha continência!
CB PM DE OLIVEIRA
Boa tarde.meu esposo era soldado e faleceu em serviço em 2016.gostaria de saber qual seria o valor correto do salário pois tenho dúvidas e eles não explicam direito. Falam que é de 3sargento mais é baixo pelo que eu andei pesquisando. Ele só tinha dois anos e meio de pm isto interfere? Pois se estiver errado vou entrar com uma causa na justiça.
ResponderExcluirBoa tarde.
ExcluirO direito que a senhora com certeza possui é a pensão especial com promoção post-mortem à Cabo, e não à 3º Sargento (Vide Art. 27, do Dec. 7.766/84).
Isso é fato. No entanto, os valores exatos é realmente difícil precisar para a senhora, em virtude das diferenças caso a caso.
Na DIP a senhora não conseguiu as informações necessárias? Se não tiver feito contato ainda, aconselho fazê-lo. Somente na DIP a senhora obterá as informações corretas.
Espero ter ajudado.
CB DE OLIVERA
Boa Noite. Gostaria de saber se posso entrar na justiça para receber um soldo unico sem desmenbramento. Sou inativo e queria saber se essa diferença de soldos tambem vale para os ativos.
ResponderExcluirBoa noite, amigo visitante!
ExcluirEste soldo único seria o subsídio? Mas ele não foi implantado. Chegou a ser cogitado na gestão do então condenado à mais de 70 anos, o Senhor Ex-Governador Sérgio Cabral Filho.
Para acionar o Judiciário seria necessário que pelo menos houvesse fundamentação legal e, neste caso, não há.
A diferença de soldos entre Ativos e Inativos decorre de previsão normativa (Vide Lei nº 279/79) e possuem natureza remuneratória distinta.
Logo, um soldo de 3º Sargento da ativa pode ser diferente de um soldo de 3º sargento inativo, sem problemas.
Espero ter ajudado.
CB PM DE OLIVEIRA
Boa tarde Oliveira
ResponderExcluirTiago 02 de janeiro de 2018
Gostaria de saber quando será o concurso para PM RJ soldado?
É qual o tempo de treinamento?
Boa noite, nobre Tiago!
ExcluirNão há previsão de concurso para a PM-RJ. Não por enquanto.
O tempo do curso de formação costuma ser de 6 à 8 meses.
Espero ter ajudado.
Abraço
CB PM DE OLIVEIRA
CB OLIVEIRA, BOM DIA.
ResponderExcluirUM AMIGO É POLICIAL HÁ QUASE CINCO ANOS. DOS CINCO NA CORPORAÇÃO, HÁ QUATRO ELE ENCONTRA-SE NA SITUAÇÃO DE APTO C, POIS O MESMO SOFREU UM ACIDENTE, VINDO A LESIONAR OS 2 (DEDO DO GATILHO) E 3 DEDO DE SUA NÃO OPERADORA, OU SEJA, ELE NÃO ATIRA MAIS, POIS SEUS DEDOS FICARAM RIGIDOS.
SUA LESÃO É PERMANENTE/IRREVERSÍVEL.
NESSE CASO, CABERIA UMA REFORMA PARA O NOBRE COMPANHEIRO, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO EXERCER SUA ATIVIDADE FIM? E HÁ UM DETALHE, EM SUA CARTEIRA FUNCIONAL VEM ESCRITO QUE O MESMO É INAPTO AO USO DE ARMA.
DESDE JÁ, OBRIGADO.
WANDER.
Boa tarde, nobre amigo. Vamos à sua indagação...
ExcluirPrimeiramente é preciso saber exatamente de que forma a JSS (Junta Superior de Saúde) o declarou incapaz. E dependendo do que ficou registrado na Ata de Inspeção do seu amigo, é possível ou não a reforma.
A Administração Castrense somente ficará vinculada (e deverá reformá-lo) se a incapacidade definitiva sobrevier em consequência de: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pêndigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada. (Art. 104, IV, Lei 443/81)
E ainda: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida ( SIDA/AIDS ), incluída pela Lei nº 1493/1989.
Isso tudo sem estabilidade assegurada.
Agora, tratando especificamente do caso do seu amigo, acredito que, mesmo se as sequelas tenham caráter de serem irreversíveis, as mesmas não geraram incapacidade definitiva por Junta de Saúde. Ele, portanto, não poderá exercer mais a atividade-fim, mas poderá exercer normalmente a atividade-meio.
Ou seja, a lesão é permanente, mas ele não foi declarado incapaz definitivamente, beleza?
Logo, a meu ver, não há possibilidade de reforma. Isso somente a partir de uma breve análise. Contudo recomendo uma análise correta e minuciosa da documentação do seu amigo para investigar possíveis erros administrativos.
Espero ter iluminado o caminho do amigo,
Forte abraço
CB PM DE OLIVEIRA
Bom dia Nobre CB Oliveira, obrigado pelo feedback.
ExcluirO nobre amigo desempenha algum trabalho jurídico por fora da página, a fim de assessorar o caso em questão (reforma)?
Ou ainda, recomenda um advogado especializado no assunto?
Gostaria de abordar a questão da reforma de forma minuciosa.
Desde já, muito obrigado pelo retorno.
Wander
Bom dia.
ExcluirFaça contato através deste número (WhatsApp) e informe detalhadamente o que deseja ser feito: 96421-0308. Dr. Diogo (Sócio). Não esqueça de mencionar o meu nome.
Abraço
CB DE OLIVEIRA
Grato nobre amigo!
ExcluirBoa noite Cb Oliveira ! Gostaria de saber se com a recuperação fiscal entre o RJ e a União a segurança pública continuará tendo a incorporação da gratificação no contracheque de janeiro de 2018? Desde já obrigado.
ResponderExcluirBoa noite, nobre Edson!
ExcluirCom certeza que sim! Não há qualquer motivo para que a incorporação do POEPP não continue majorando o soldo.
O regime de recuperação fiscal não revogou a lei que trata da majoração. Portanto, segue normal.
Abraço
CB PM DE OLIVEIRA
Bom dia. Cabo oliveira. Dou pensionista. Meu esposo morreu em servico a 30 anos atras. Gostaria de saber se tenho direito as promocoes como se vivo fosse. Alem da promocao pos mortem.existe slguma lei nrsse sentido fa pensionista tet fireito ss promocoes. Outra pergunta a seguranca trra aumento nesse ano. Pois foi parcelado o aumento ainda resta 2018 e 2019. Tera esse aumento nesse ano. Aguardo resposta. Muito obrigado.
ResponderExcluirBoa tarde, D. Neusa,
ExcluirCom relação à sua primeira indagação, não há amparo legal para que a Senhora rebeba retroativamente promoções post-mortem após decorrido intervalo de tempo tão significativo. Além do mais, tenho certeza absoluta que não houveram tais promoções, já que o seu ente querido só é promovido post-mortem uma única vez e em circunstâncias específicas.
Já com relação à segunda pergunta, o "aumento" continuará sendo incorporado, normalmente, como vêm sendo desde Janeiro de 2015. Tanto Ativos quanto Inativos possuem o direito ao aumento. Inclusive pensionistas (Art. 3º, II, Lei 6.840/14).
Agradeço a visita,
Forte abraço
CB DE OLIVERA
Olá CB oliveira
ResponderExcluirBoa tarde gostaria que o senho me ajudasse, caso possivel.
Se poderia arrumar a tabela salarial de segundo tenente em 1990 até coronel em 2018.
Olá, nobre!
ExcluirE não possuo esta informação em meus arquivos. Gostaria realmente de ajudar mas, ficarei impossibilitado.
Acredito que somente indo à campo você conseguirá reunir os vencimentos de todas as graduações e postos, desde 1990...
Ou a não ser que algum colega tenha isto arquivado (principalmente algum colega que já tenha trabalhado, desde 1990, em seções afins, como Tesouraria de OPM's, DCP, DF, DGAF, AjG....)
Mas, eu mesmo, não possuo.
Desculpe não poder ajudar, nobre visitante.
CB PM DE OLIVEIRA
Boa noite CB Oliveira. Gostaria de saber se mês que vêm já estará incorporado o reajuste salarial prometido e se o regime de recuperação fiscal irá atrapalhar?
ResponderExcluirOlá, nobre visitante,
ExcluirO "aumento" continuará sendo incorporado, normalmente, como vêm sendo desde Janeiro de 2015. O RRF não influenciará em nada.
Forte abraço
CB PM DE OLIVERA
Boa tarde nobre orientador! Queria se possível, saber informações de como fazer o calculo do salario do policia militar reformado por invalidez sem poder prover portador de cegueira não decorrente ao serviço, o que entra e o que sai dos proventos, quais as porcentagens? Desde já agradeço!
ResponderExcluirBoa tarde, nobre visitante!
ExcluirApesar de não haver uma fórmula padrão para um grupo de servidores inativos específicos e ainda, os cálculos serem realizados in casu, vou deixar aqui as regras legais para que o mesmo possa alcançar um valor comum, ok?
Levando em consideração um servidor militar inativo, da PMERJ (claro), temos os seguintes proventos e/ou indenizações. Vamos lá:
1-Proventos de inativo:
- Soldo de inativo (soldo do posto, ou graduação, imediatamente superior ao ocupado na ativa);
- Gratificação de habilitação profissional;
- Adicional de inatividade;
- Gratificação de regime especial de trabalho;
- Triênio;
- Auxílio invalidez.
Cálculos:
A) Gratificação de habilitação profissional (IHP) - É calculada diretamente sobre o soldo integral, mesmo que o militar ganhe cotas de soldo (de acordo com o decreto Nº. 12.094/88 E A LEI 1690/90. Será de:
1. 160% - curso superior de comando;
2. 110% - curso de aperfeiçoamento ou equivalente de of. ou sgt.;
3. 80% - curso de formação de oficiais ou de sargentos;
4. 75% - curso de formação de cabos e soldados
B) Gratificação de regime especial de trabalho (GRET) - É devida ao militar ATIVO para compensar permanente desgaste físico psíquico provocado pela elevada tensão emocional e inerente à profissão (Lei 279/79, Art. 18). Para os ATIVOS, Será de:
1. 192,50% - para oficiais superiores;
2. 150% - para oficiais intermediários e subalternos;
3. 122,5% - para aspirantes-a-oficial, alunos oficiais e demais praças
Ao INATIVO será incorporada na razão de 5% para cada ano do TEMPO TOTAL de serviço. Fração superior a 6 meses considera-se ano completo.
Militar com tempo inferior a 30 anos, será usado o soldo proporcional na atual graduação ou posto (cota de soldo).
C) Adicional de inatividade - É calculada sobre o soldo (ou cota de soldo) + GRET + IHP. Será de:
1. 40 anos de tempo total - 30%;
2. 30 anos ou mais de tempo total - 25%;
3. Tempo total inferior a 30 anos - 20%.
D) Triênio - Incorpora-se os triênio adquiridos enquanto ativo. Fração superior a 6 meses considera-se ano completo. Tempo de efetivo serviço é utilizado para o cálculo.
E) Auxílio invalidez do art. 81 da Lei 279/79 - 25% sobre o SOLDO + Triênio. O soldo de cabo é o piso.
F) Auxílio invalidez da Lei 3.527/2001 - Inativo reformado por tetraplegia ou paraplegia decorrente de acidente de serviço.
2 - descontos de Inativo:
Como calculados na Ativa (11% de Rio Previdência - POR ENQUANTO) e Fundo de Saúde (10% + 1% para cada dependente)
Como o amigo pode perceber, é simplesmente impossível mencionar valores de forma individual, sem posse da da documentação de cada servidor militar inativo em mãos. O valor varia de militar para militar.
No máximo uma sintaxe poderia ser elaborada. Mas acredito que isso poderia vir a confundir e gerar mais confusão ainda...
Espero pelo menos ter "clareado" o caminho do ilustre visitante. E para o amigo ver, mesmo pondo bastante luz, ainda assim fica complicado....
Forte abraço,
CB PM DE OLIVERA
Cabo de oliveira boa noite sou do estado do Mato grosso eu posso ingressar na pmerj ? Mesmo nao morando no RJ só ir fazer a prova do concurso quando ocorrer. e depois se for aprovado eu ir morar ai.
ExcluirE no caso de aprovação o curso da pmerj sao de quantos meses ? E durante esse curso o PM recebe algum beneficio ?
Olá, nobre visitante!
ExcluirSim, claro! Mas... o Estado e a Corporação estão falidos... Gostaria mesmo de se aventurar?
O Curso de Formação de Soldados costumo ter entre 8 meses e 10 meses, em média. Já o Curso de Formação de Oficiais possui duração de três anos, sendo que o primeiro ano é integralmente em regime de internato.
Mas deixo aqui uma observação: a cada edital a PMERJ costuma elaborar novas condições de ingresso e duração dos cursos, ok?
Com relação aos benefícios, como você mesmo disse, os alunos dos cursos de formação recebem algo em torno de 60% do soldo de sua graduação/posto hierarquicamente abaixo do soldo de Soldado/Aspirante, dependendo da "porta de entrada" da qual irá escolher, beleza?
Espero ter ajudado, nobre amigo.
Forte abraço
CB PM DE OLIVEIRA
bom dia,nobre companheiro,gostaria de saber o seguinte, a quatro anos e meio atrás fui submetido a uma cirurgia de câncer na próstata ,fiquei com sequelas um certo grau de incontinência urinaria e só consigo ter relação sexual satisfatória através de medicamentos,antes de dois anos voltei a trabalhar como apto B,hoje dei entrada na reforme remunerada gostaria de saber quais direitos me cabe até porque não tive beneficio algum quando na ativa,desde já agradeço
ResponderExcluirOlá, nobre visitante.
ExcluirSe eu entendi bem, o amigo indagou sobre os proventos que receberá quando de sua passagem para a reforma remunerada, correto? Nesta caso, a reforma será e deve ser concedida, sem sombra de dúvida, por se tratar de neoplasia maligna (se este for o seu caso). Isso porque a moléstia integra o rol do art. 108, inciso V do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80).
O Soldo será integral correspondente ao grau hierárquico imediato ao que ocupa agora, na ativa.
Entrarão nos cálculos ainda o IHP, a GRETPM, o Adicional de Inatividade, o Triênio (se houver) e o auxílio invalidez do art.81 da Lei 279/79 (se a reforma se der com impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência na vida civil).
Estou levando em consideração um militar do Estado do Rio de Janeiro, ok?
Espero ter ajudado o nobre colega,
Forte abraço
CB PM DE OLIVEIRA
Sou candidato do concurso 2010 fui reprovado no exame antropométrico, mas ganhei na justiça estou em fase de conclusão, gostaria de saber se concluindo os exames tenho que ser matriculado imediatamente, para reparar o dano que foi causado ou sou obrigado a aguardar formar turma?
ResponderExcluirSou candidato do concurso 2010 fui reprovado no exame antropométrico, mas ganhei na justiça estou em fase de conclusão, gostaria de saber se concluindo os exames tenho que ser matriculado imediatamente, para reparar o dano que foi causado ou sou obrigado a aguardar formar turma?
ResponderExcluirBoa tarde nobre,
ExcluirMuito provavelmente a sentença que proferiu a procedência de sua demanda já incluiu que você seja matriculado na próxima turma; ou seja, quando houver turma de formação prevista para início, você será convocado para realizar a matrícula, ok?
Dê uma lida na sentença. Os detalhes com certeza estão lá.
Abraço
CB PM DE OLIVEIRA