POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS NORMAS E
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2017 PARA O
CPMERJ.
O
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e atendendo proposta do Comandante do CPMERJ, conforme
dispõe o Decreto nº 38.731, de 09/01/2009, e o art. 15 do Regimento Escolar,
torna público as Instruções Reguladoras para a realização do processo de
seleção e classificação de candidatos à matrícula ao Colégio da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro - CPMERJ, para o ano letivo de 2017.
1- DAS
VAGAS:
Art. 1º - São oferecidas 40 (quarenta) vagas, assim distribuídas (ver
Anexo I).
§ 1º -
É terminantemente vedada a matrícula, em ano escolar diverso daquele da
inscrição, de candidato aprovado na forma deste Edital.
§ 2º -
No ano de escolaridade oferecido, o preenchimento das vagas deverá observar a
ordem de classificação dos candidatos e o total de vagas.
§ 3º -
As vagas serão disponibilizadas conforme se segue:
I - 60%
das vagas no ano de escolaridade serão destinadas, através de processo
seletivo, aos dependentes de Policiais Militares;
II -
30% das vagas existentes no ano de escolaridade serão destinadas, através de
processo seletivo, aos órfãos de Policiais Militares do Estado do Rio de
Janeiro;
III -
10% das vagas existentes no ano de escolaridade poderão ser destinadas, através
de processo seletivo, aos não dependentes de Policial Militar (público
externo).
§ 4º -
Não havendo completado as vagas disponibilizadas, estas serão preenchidas de
acordo com classificação geral dos candidatos em ordem decrescente.
§ 5º -
O preenchimento das vagas se dará conforme o art. 1º, § 3º, segundo a ordem de
classificação. De acordo com as notas obtidas pelos candidatos.
2 - DOS
CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
Art. 2º
- Estão habilitados à inscrição para o processo de seleção para o ano letivo de
2017, referente às vagas oferecidas no presente edital que serão preenchidas
após aprovação e a classificação dos candidatos no processo seletivo de acordo
com o Anexo I, em conformidade com o art. 1º, § 3º, na forma que se segue:
§ 1º -
Dependente de Policial Militar: Conforme o art. 48, § § 2º e 3º, da Lei nº 443,
de 01 de julho de 1981;
§ 2º -
Órfãos de Policiais Militares: Conforme o art. 48, § § 2º e 3º, da Lei nº 443,
de 01 de julho de 1981, e apresentação de certidão de óbito do Policial Militar
no ato da matrícula. Ressalta-se que a não comprovação do falecimento do
Policial Militar, cujo candidato é dependente, acarretará na desclassificação
do candidato e a perda da vaga, não podendo ser preenchida a vaga de dependente
de Policial Militar não falecido;
§ 3º -
Não dependentes de Policial Militar.
Art. 3º - Para concorrer às vagas disponíveis
neste edital o candidato deverá cumprir os seguintes critérios:
I -
para o ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental: a) o candidato deverá ter
concluído o 5º ano do ensino fundamental até dezembro/16; b) o candidato deverá
completar 11 anos até 31/12/2016 ou ter menos de 13 anos de idade em 01 de
janeiro de 2017.
II -
para o ingresso no 7º ano do Ensino Fundamental: a) o candidato deverá ter
concluído o 6º ano do ensino fundamental até dezembro/16; b) o candidato deverá
completar 12 anos até 31/12/2016 ou ter menos de 14 anos de idade em 01 de
janeiro de 2017.
3 - DA
INSCRIÇÃO:
Art. 4º - As inscrições serão realizadas pelo site
www.pmerj.rj.gov.br, a partir das 00h do dia 30 de maio até às 23h59min do dia
13 de junho de 2016, considerando o horário oficial de Brasília.
I - o
valor da Taxa de inscrição neste Processo Seletivo é de R$20,00 (vinte
reais).Para efetuar a inscrição, o responsável legal deverá obrigatoriamente
adotar, no período previsto no art. 4º, os seguintes procedimentos:
II -
preencher o Requerimento de Inscrição, após ciência e concordância com o
inteiro teor do presente Edital, de acordo com as instruções específicas
disponíveis no endereço eletrônico, devendo ser extremamente cauteloso, atento
e fiel ao prestar todas as informações solicitadas e pelas quais deverá se
responsabilizar;
III -
imprimir a Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) gerada automaticamente ao final
dos procedimentos de inscrição, para pagamento da taxa de inscrição, no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser feito em qualquer agência do Banco
Bradesco - Agência: 6898 - Conta Corrente: 452 - 9;
IV - o
pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.
Atenção: o banco confirmará seu pagamento e a inscrição só será efetivada após
a confirmação do pagamento feito por meio da GRT até a data do vencimento
constante no documento;
V - a
GRT poderá ser reimpressa durante todo o período de inscrições, sendo que a
cada reimpressão da GRT constará uma nova data de vencimento, podendo sua
quitação ser realizada por meio de qualquer agência do Banco Bradesco;
VI - em
caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, o responsável legal do candidato deverá
antecipar o pagamento da GRT para o 1º dia útil que antecede o feriado ou
evento ou realiza-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em
caixa eletrônico, internet banking etc), devendo ser respeitado o prazo limite
determinado neste Edital;
VII - o
responsável legal do candidato que optar pela inscrição presencial deverá
comparecer à Alameda São Boaventura, nº 1134 - Fonseca (Sede do CPMERJ), no
horário compreendido das 09h às 12h, onde haverá terminais de acesso à internet
e técnicos, devidamente, treinados para realização da sua inscrição, no período
de 30/05/2016 a 13/06/2016.
VIII -
o responsável legal do candidato informará os dados do candidato para o
atendente realizar a inscrição, sendo sua responsabilidade informar os dados dos
candidatos corretamente;
IX -
não haverá necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via
presencial;
X - em
hipótese alguma, o valor da taxa de inscrição no Processo de Seleção e
Classificação será devolvido.
§ 1º -
O fato de efetuar o pagamento da taxa de inscrição no presente Processo de
Seleção e Classificação sem que o responsável legal pelo candidato tenha
preenchido o Requerimento de Inscrição e enviado os dados pela internet
impossibilitará a validação da inscrição do candidato para participação no
presente certame.
§ 2º-
Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento.
§ 3º -
É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
§ 4º- O
responsável pelo candidato deverá manter sob sua posse, para eventuais
comprovações o comprovante original de pagamento.
§ 5º-
Após o envio dos dados pela internet, não será permitida qualquer alteração.
XI - o
CPMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência
dos dados.
XII -
não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto
para os responsáveis que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos
financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº
6.593, de 02 de outubro de 2008.
§ 1º -
Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o responsável legal do
candidato economicamente hipossuficiente que estiver incluído no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico e que for membro de família
de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até
meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três)
salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
§ 2º -
O responsável legal do candidato que requerer a isenção nesta modalidade deverá
informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que
foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social do seu Município
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente
estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta
e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de
dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o
responsável legal do candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados
cadastrais através do sistema de inscrições on-line.
§ 3º -
O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no período de
30/05/2016 a 01/06/2016, no CPMERJ, sito à Alameda São Boaventura, nº 1134 -
Fonseca, no horário compreendido das 09h às 12h. Os pedidos de isenção
realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação
de isenção automaticamente indeferida.
§ 4º-
Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pelo CPMERJ e o
resultado será divulgado em 03 de junho de 2016.
§ 5º-
Os responsáveis cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição tenham sido indeferidos, cujo resultado será divulgado no dia 09 de
junho de 2016 poderão efetivar a inscrição no certame no prazo de inscrições
estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
§ 6º-
Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa, via fax ou correio
eletrônico.
§ 7º- O
não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de
alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará
a eliminação automática do processo de isenção.
§ 8º-
As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira
responsabilidade do responsável legal do candidato, dispondo ao CPMERJ do
direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento
de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 9º- O
responsável legal do candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta
ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados
no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento,
resultado da prova, entre outros, tendo em vista que essas informações são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando
cientes também que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na
rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente
existentes.
§ 10-
Não será permitida inscrição condicional ou por via postal
XIII -
O CPMERJ disponibilizará no site da PMERJ a lista das inscrições deferidas e
indeferidas (se houver), a partir do dia 23 de junho de 2016, para
conhecimento.
XV - A
não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA e sua
consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.
XVI -
Será disponibilizado um computador na sala da secretaria escolar do CPMERJ para
que os responsáveis dos candidatos possam efetuar inscrição, no período de
30/05/2016 a 13/06/2016, das 09 às 12h, bastando os interessados se dirigirem à
sede do CPMERJ, localizada à Alameda São Boaventura, nº 1.134, Fonseca -
Niterói/RJ. Aqueles que desejarem proceder ao CPME/RJ deverão atentar ao
disposto no § 6º, art. 51, 6 - Da vista de prova, que trata dos trajes
permitidos quanto ao acesso à Instituição.
Art. 5º
- O candidato apenas poderá se inscrever e concorrer a uma vaga disponibilizada
neste edital, sendo identificado com um número no ato da inscrição.
Art. 6º
- Caso seja identificado mais de uma inscrição por candidato, este será
eliminado do processo seletivo.
Art. 7º
- O candidato que fornecer informações inverídicas ou que não sejam comprovadas
no ato da matrícula será eliminado do processo seletivo. Art. 8º - No término
da inscrição deverá ser impresso o comprovante de inscrição.
Art. 9º
- Caso seja fornecido algum dado incorreto no ato da inscrição, o candidato,
acompanhado do seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Escolar
do CPMERJ, no horário compreendido das 09h às 12h, até 48 horas após a data de
inscrição, para que seja efetuada a devida correção. Não será admitida a
correção de dados após o prazo estabelecido.
Art. 10
- A inscrição no presente Processo de Seleção e Classificação para a admissão
ao Colégio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro implica concordância
irrestrita do responsável legal com as normas aqui estabelecidas, a ser por ele
expressamente declarada quando da inscrição do candidato, e sobre as quais não
poderá alegar desconhecimento;
Art. 11
- Uma vez decidido a efetuar a inscrição, o responsável legal deverá,
obrigatoriamente, adotar, no período previsto no art. 9º, os seguintes
procedimentos:
I -
acessar o endereço eletrônico www.pmerj.rj.gov.br;
II -
preencher o requerimento de inscrição, após a ciência e concordância com o
inteiro teor do presente Edital, de acordo com as instruções específicas
disponíveis no endereço eletrônico, devendo ser extremamente cauteloso, atento
e fiel ao prestar todas as informações solicitadas e pelas quais deverá se
responsabilizar;
III -
imprimir o comprovante provisório de inscrição após a transmissão dos dados,
gerado automaticamente ao final dos procedimentos de inscrição;
Art. 12
- No requerimento de inscrição o candidato deverá declarar o ano de
escolaridade que está concluindo em 2016, obedecendo aos critérios
estabelecidos no art. 3º.
Art. 13
- As inscrições feitas após a data de encerramento (13/06/2016), não serão
considerados para feito de validação da inscrição. Parágrafo Único - O fato de
efetuar a inscrição no presente Processo de Seleção e Classificação sem que o
responsável legal pelo candidato tenha preenchido o Requerimento de Inscrição e
enviado os dados pela internet impossibilitará a validação da inscrição do
candidato para participação no presente certame.
Art. 14
- O responsável legal do candidato deverá manter sob sua posse, para eventuais
comprovações junto ao Colégio da Polícia Militar, o comprovante provisório de
inscrição no processo de seleção e classificação.
Art. 15
- Após o envio dos dados pela internet, não será permitida qualquer alteração.
Parágrafo Único- Caso haja alguma mudança no endereço domiciliar ou telefone do
candidato após efetivada sua inscrição, o responsável legal do candidato deverá
comparecer à Secretaria Escolar do CPMERJ, munido de documentação comprobatória
da referida mudança, de documento de identidade e do comprovante provisório de
inscrição no processo de seleção e classificação do candidato, para efetuar a
retificação.
Art. 16
- O CPMERJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência
dos dados.
Art. 17
- Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se
não for comprovado, no ato de matrícula, que, na data em que se efetuou a
inscrição, o candidato satisfazia a todos os requisitos fixados para aquele
fim, não sendo considerada qualquer situação adquirida após a mencionada data.
Art. 18
- Não será permitida inscrição condicional ou por via postal.
Art. 19
- O fato de preencher o requerimento de inscrição no processo de seleção e
classificação não assegura ao candidato o direito à matrícula no CPMERJ.
Art. 20
- O responsável legal do candidato com necessidades sensoriais e/ou motoras
específicas que necessite de atendimento especial para a realização das provas
deverá fazer esta notificação exclusivamente no momento do preenchimento do
requerimento de inscrição, em item próprio.
Art. 21
- A listagem nominal dos candidatos cujas inscrições forem validadas, com os
respectivos números de inscrição, será divulgada no endereço eletrônico da
PMERJ.
Art. 22
- O cartão de confirmação de inscrição estará disponível para a impressão no
endereço eletrônico da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 23
- Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com
assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha,
Aeronáutica e pelo Exército, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação, pelas Polícias e pelos Corpos de Bombeiros
Militares, passaporte, carteiras expedidas pelos órgãos públicos que por lei
federal valem como identidade.
4 - DO PROCESSO SELETIVO:
Art. 24
- O Processo de Seleção e Classificação para a admissão ao Colégio da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro para os anos de ensino visa à avaliação e
classificação dos candidatos, de acordo com as atividades e programas
curriculares do CPMERJ.
Art. 25
- O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I -
exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
candidatos inscritos;
II -
exame médico;
III -
comprovação documental dos requisitos exigidos dos candidatos nestas Instruções
Reguladoras.
Parágrafo
Único - A classificação geral do concurso de admissão será estabelecida, com
base na ordem decrescente dos graus obtidos no exame intelectual pelos
candidatos. Essa relação constituir-se-á referência para a chamada e para o
preenchimento das vagas previstas neste edital, desde que respeitados os pré-
requisitos constantes nestas Instruções Reguladoras.
5 - DO
EXAME INTELECTUAL:
Art. 26 - O Exame Intelectual constará de
provas dentro das quatro áreas de concentração, a saber: Área de Ciências
Humanas, Área de Ciências da Natureza, Área de Linguagem e Área de Matemática
(ver Anexo IV).
Art. 27
- Todas as provas são eliminatórias.
Art. 28 - O Exame Intelectual será realizado
de acordo com o calendário do processo de seleção e classificação em um (01)
dia, no local e horário estabelecido.
Art. 29
- O cartão de confirmação de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato no
dia estabelecido para a realização do exame intelectual.
Art. 30
- A divulgação das notas de cada um das provas e da média final de cada
candidato se dará por meio de listagem nominal dos candidatos, por número de
inscrição e considerando as opções correspondentes às vagas reservadas.
Art. 31
- O calendário, local e horário das provas integrantes do presente processo de
seleção e classificação do CPMERJ, bem como das demais datas e horários e
procedimentos referentes ao certame, encontram-se no Anexo II destas Instruções
Reguladoras.
Art. 32
- É de inteira responsabilidade do responsável legal do candidato o
conhecimento correto do dia, horário e local de realização da prova.
Art. 33
- O CPMERJ não enviará aos candidatos qualquer correspondência com informações
acerca de data, horário e local de realizações das provas.
Art. 34
- Os candidatos só poderão prestar as provas em data, horário e local
especificamente designado pela coordenação do Processo Seletivo e de
Classificação, não estando prevista sua aplicação fora dos espaços físicos
determinados.
Art. 35
- Não será concedida segunda chamada das provas de seleção, sob qualquer
pretexto.
Art. 36
- Será eliminado do Processo de Seleção e Classificação o candidato que não
comparecer a prova. Parágrafo Único: Será considerado faltoso e, portanto,
eliminado do certame, o candidato que comparecer ao local de realização da
prova após o horário determinado para seu ingresso, conforme disposto.
Art. 37
- No dia previsto para a realização da prova, o candidato deverá apresentar
obrigatoriamente, à entrada da sala de prova, documento de identificação
expedido por órgão oficial original (de acordo com o art. 23), com validade
vigente e o cartão de confirmação de inscrição no Processo de Seleção e Classificação,
no qual constarão os dados do candidato, bem como seu número de inscrição,
horário e local de prova. Parágrafo Único - Protocolos, documentos como
certidão de nascimento, carteiras de estudante, carteiras de clubes, carteiras
de plano de saúde, crachás, documentos com data de validade vencida, documentos
ilegíveis ou danificados que não contenham fotos, assinatura e impressão
digital colhidas pelo órgão emissor não serão aceitos como documentos de
identidade.
Art. 38
- O candidato deverá comparecer ao local de prova adequadamente trajado, sendo
proibida a utilização de acessórios como bonés e afins, não podendo portar
aparelho celular, tablets, relógio digital e/ou analógico e outros materiais
eletrônicos.
Art. 39
- Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência de
60 (sessenta) minutos do começo das provas. Não será admitida a entrada de
candidatos após o horário de início das provas.
Art. 40
- Iniciadas as provas os candidatos não poderão retirar-se da sala antes de
decorridos 60 (sessenta) minutos.
Art. 41
- O candidato, em hipótese nenhuma, poderá ausentar-se da sala de provas, sem
assinar a lista de presença, sob pena de eliminação do Processo de Seleção e
Classificação.
Art. 42
- Para o preenchimento do cartão-resposta o candidato apenas poderá utilizar
caneta esferográfica, com corpo transparente, azul ou preta.
Art. 43
- É vedada a utilização de qualquer material de consulta durante a realização
das provas.
Art. 44
- Durante as provas qualquer candidato que for surpreendido em qualquer tipo de
comunicação será eliminado do Processo de Seleção e Classificação.
Art. 45
- Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta
ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não
autorizadas.
Parágrafo
Único - Os três últimos candidatos somente poderão sair juntos da sala de prova
e após assinatura de Ata própria.
Art. 46
- Somente os candidatos inscritos no concurso serão admitidos nos locais de
prova. Os seus responsáveis e familiares poderão permanecer nas imediações, em
locais previamente determinados pelo CPMERJ, aguardando o término da prova.
Art. 47
- Para a realização das provas, o candidato poderá conduzir e utilizar somente
o seguinte material: caneta esferográfica, com o corpo transparente, de cor
azul ou preta, lápis (para rascunho) e borracha. O material não pode conter
qualquer tipo de inscrição.
Art. 48
- O CPMERJ não se responsabilizará pela guarda de qualquer objeto do candidato,
cuja posse não seja permitida no local de prova.
Art. 49
- Serão também eliminados os candidatos que utilizarem de meios ilícitos, de
natureza eletrônica, digital, visual ou grafológica, ainda que constatados após
a realização das provas.
Parágrafo
Único - Os critérios de correção e julgamento das provas serão definidos pela
coordenação do presente Processo de Seleção e Classificação, por meio das
bancas examinadoras designadas, não cabendo contestação por parte do
responsável legal do candidato.
Art. 50
- O candidato poderá ausentar-se do local de prova, levando o caderno de
questões trinta minutos antes do término previsto de prova.
6 - DO
RECURSO DE PROVA:
Art. 51
- O recurso, quando requerido, será realizado exclusivamente pelo responsável
legal de candidato, que deverá comparecer à Secretaria Escolar do CPMERJ,
munido da seguinte documentação:
I -
documento original de identidade do responsável legal com foto;
II -
cartão de confirmação de Inscrição do candidato no Processo de Seleção e
Classificação.
§ 1º -
O responsável legal terá acesso a uma cópia da prova realizada pelo candidato e
terá até trinta (30) minutos para realizar a vista.
§ 2º -
Será permitida a vista de prova por outra pessoa, desde que seja o responsável
legal, sob procuração.
§ 3º -
Ao final da vista, a cópia deverá ser devolvida à Instituição, para ser juntada
ao requerimento inicial.
§ 4º -
Não será permitido fotografar a cópia da prova.
§ 5º -
Em nenhuma hipótese será fornecida cópia da prova do candidato.
§ 6º -
Não será permitido acesso na instituição de responsável legal que estiver
trajando minissaia, minivestido, short, bermuda, chinelos e/ou camisetas, em
qualquer das fases do certame.
§ 7º -
A revisão de prova será realizada pela Banca Examinadora.
§ 8º -
O grau eventualmente atribuído pela Banca Examinadora é o grau definitivo do
candidato, não sendo aceito qualquer outro tipo de recurso posterior.
7- DA
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
Art. 52
- Os resultados do Processo de Seleção e Classificação, após a realização das
provas e procedimentos referentes à sua vista, serão divulgados no endereço
eletrônico da PMERJ (www.pmerj.rj.gov.br).
Art. 53
- É considerado habilitado, para fins de classificação, considerando as opções
correspondentes às vagas reservadas, o candidato que tenha obtido no mínimo
cinquenta por cento (50%) de acertos nas disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática e obtiver nota superior a zero nas demais disciplinas das Áreas de
Concentração.
Art. 54
- Em caso de empate de médias, no limite das vagas oferecidas, a classificação
obedecerá às seguintes condições, em ordem de prioridade:
1º -
maior número de pontos nas provas da Área de Linguagens;
2º -
maior número de pontos nas provas da Área de Matemática;
3º -
maior número de pontos nas provas da Área de Ciências da Natureza;
4º -
maior número de pontos nas provas da Área de Ciências Humanas;
5º - maior idade.
8 - DA
DESCLASSIFICAÇÃO:
Art. 55
- Não serão aprovados os candidatos que:
I - não obtiver, no mínimo, cinquenta por
cento (50%) de acertos nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e não
obtiver nota superior a zero nas demais disciplinas das Áreas de Concentração;
II -
utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas;
III -
fizer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com
intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento ou,
ainda, assinar fora dos locais destinados;
IV -
contrariar determinações da comissão de aplicação e fiscalização ou cometer
qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;
V -
faltar no dia da prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para
o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;
VI -
recusar-se a entregar material da prova cuja restituição seja obrigatória ao
término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folha de
respostas e outros documentos determinados pela comissão de aplicação e
fiscalização;
VII -
não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isso;
VIII -
afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma,
portando o cartão e/ou folha de respostas e folhas de rascunhos distribuídos
pela comissão de aplicação e fiscalização;
IX -
preencher, incorretamente, no Cartão Resposta, o seu número de identificação,
no campo para isso destinado, ou descumprir quaisquer outras instruções para a
sua resolução, contidas na prova;
X - não
utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta na marcação do cartão
resposta;
XII -
deixar de cumprir qualquer etapa do Processo de Seleção e Classificação do
CPMERJ.
9 - DA
REVISÃO MÉDICA:
Art. 56
- A revisão médica compõe etapa do Processo de Seleção e Classificação do
CPMERJ e possui caráter avaliativo. No entanto, o cumprimento dessa etapa é
obrigatório para a realização da matrícula do candidato que for classificado,
dentro das vagas disponíveis.
Art. 57
- A realização dos exames médicos exigidos será encargo do próprio candidato,
acompanhado pelo seu responsável legal.
Art. 58
- Serão exigidos os seguintes exames e procedimentos:
I -
hemograma completo: Glicose, Uréia, Creatinina e fator RH, acompanhado de laudo
médico; II - exame oftalmológico para verificação de acuidade visual,
acompanhado de laudo médico; III - exame audiométrico, acompanhado de laudo
médico; IV - eletroencefalograma, acompanhado de laudo médico; V -
eletrocardiograma, acompanhado de laudo médico. Parágrafo Único - O candidato
que não apresentar, em data prevista, os resultados dos exames e procedimentos
elencados acima NÃO terá a matrícula efetuada, sendo considerado desistente do
Processo de Seleção e Classificação.
10 - DA
MATRÍCULA:
Art. 59
- Os candidatos serão convocados para a matrícula obedecendo estritamente à
ordem de classificação e conforme calendário estabelecido no Anexo II, da
presente Instrução Reguladora, por meio de listagem nominal divulgada no
endereço eletrônico da PMERJ: (www.pmerj.rj.gov.br).
Art. 60
- Para fins de convocação dos candidatos, de modo a preencher todas as vagas
disponíveis, é facultado ao Comandante do CPMERJ realizar:
I -
reclassificação;
Art. 61
- Estão previstas duas (02) convocações à matrícula (candidatos classificados e
reclassificados), conforme calendário.
Art. 62
- Não terá direito à matrícula o candidato cuja classificação o coloque em
lugar que ultrapasse o número de vagas oferecidas;
Art. 63
- O candidato matriculado que não frequentar a primeira semana de aula sem que
o responsável legal encaminhe à Direção Pedagógica justificativa legal para o
fato, devidamente acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade
do comparecimento do aluno naquele período, será considerado desistente.
Art. 64
- Os responsáveis legais de candidatos classificados e convocados para a
matrícula deverão efetuar a matrícula, sob pena de perda da vaga.
Art. 65
- Não terão direito à matrícula:
I - o
candidato cuja classificação o coloque em lugar que ultrapasse o número de
vagas oferecidas;
II - o
candidato aprovado e classificado para as vagas a que se candidatou,
considerando as opções correspondentes às vagas reservadas, que não comprovar
os critérios do art. 3º;
III - o
candidato aprovado e classificado para as vagas reservadas que não comprovar o
atendimento às exigências previstas nestas Instruções Reguladoras;
IV - o
candidato cujos dados não corresponderem àqueles informados no momento da
inscrição ao certame.
Art. 66
- Para comprovação dos requisitos exigidos, candidato selecionado e seu
responsável deverão comparecer ao CPMERJ, na data estabelecida nestas
Instruções Reguladoras, munidos dos seguintes documentos (original e xerox),
obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula.
I - DEPENDENTES LEGAIS DE POLICIAL MILITAR:
a) certidão de nascimento; b) documento
oficial de identidade do candidato; c) CPF e documento funcional oficial de
identidade do Policial Militar, responsável legal; d) último contracheque do
Policial Militar, responsável legal; e) cartão FUSPOM dentro do prazo de
validade do candidato (opcional); f) declaração da tesouraria da Unidade do
Policial Militar, comprovando a dependência do candidato; g) histórico escolar;
h) 03 (três) fotos 3x4 colorida e recente; i) carteira de vacinação; j)
certidão de óbito do Policial Militar (para os candidatos às vagas reservadas
aos órfãos de Policiais Militares); l) comprovante de residência.
II -
PÚBLICO EXTERNO (NÃO DEPENDENTES):
a) certidão
de nascimento; b) documento oficial de identidade do candidato; c) CPF e
documento oficial de identidade do responsável legal; d) histórico escolar; e)
03 (três) fotos 3x4 colorida e recente; f) carteira de vacinação; g)
comprovante de residência; h) carteira do plano de saúde (opcional).
Art. 67
- O candidato que não dispuser do histórico escolar no ato da matrícula, poderá
apresentar declaração específica da escola de origem. A declaração deverá
constar informações acerca da conclusão com aproveitamento ao ano de
escolaridade anterior para o qual o candidato realizou concurso. Neste caso, a
matrícula será feita sob condição, devendo o responsável legal pelo candidato
apresentar o histórico, impreterivelmente, no prazo de 40 (quarenta) dias,
contados após a realização da matrícula, sob condição, com pena de indeferir a
matrícula.
Art. 68
- A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período
previsto no calendário desta Instrução Reguladora, impedirá que a mesma seja
efetivada.
Art. 69
- O candidato será desclassificado se:
I - não
apresentar-se no CPMERJ na data da matrícula, prevista no cronograma, se tiver
habilitado;
II -
declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, assinado pelo
responsável legal do candidato, em qualquer fase do processo seletivo;
III -
não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e
exames médicos exigidos durante a revisão médica.
Art. 70
- Ao requerer a matrícula do candidato, o seu responsável legal deverá declarar
conhecimento e aceitação do disposto no Regimento Escolar e RDA do CPMERJ,
disponível no local da matrícula, devendo assinar o Termo de Comprometimento
com as normas do CPMERJ.
11 -
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 71
- O período escolar para o ano de 2017 estará compreendido entre fevereiro a
dezembro, do referido ano.
Art. 72
- O CPMERJ não irá oferecer transporte escolar para os alunos, bem como,
material didático e uniforme escolar.
Art. 73
- Estas Instruções Reguladoras terão validade até o cumprimento das etapas do
Processo de Seleção e Classificação de 2017 do CPMERJ;
Art. 74
- Os casos omissos nestas Instruções Reguladoras serão encaminhados à
Coordenação do Processo de Seleção e Classificação do CPMERJ/2017.
Art. 75
- Ficará a cargo da Banca Examinadora, nomeada pela Coordenação do Processo de
Seleção e Classificação, a confecção e revisão das provas.
Art. 76
- No caso de resultados percentuais inexatos na distribuição das vagas, de
acordo com art. 1º, § 3º, o excedente será revertido para os dependentes de
Policiais Militares.
ANEXO I
VAGAS
OFERECIDAS PARA O ANO LETIVO DE 2017
Para o 1º turno (matutino):
O
horário de aula do 6º ano e 7° ano do Ensino Fundamental será compreendido de
07:00h às 12h10min.
ANEXO
II
CRONOGRAMA
DE ATIVIDADES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA O CPMERJ/2017.
ANEXO
III
6º e 7º
ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL PONTUAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL:
ANEXO
IV
6º ANO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
ÁREA DE
LINGUAGEM
1 -
FONÉTICA E FONOLOGIA 1.1 - Som e fonema: letra e fonema; 1.2 - Classificação
dos sons linguísticos: vogais, consoantes e semivogais; 1.3 - Classificação das
vogais: tônicas, átonas, orais e nasais; 1.4 - Encontros vocálicos: ditongos,
ditongos decrescentes, crescentes, orais, nasais, tritongos e hiatos; 1.5 -
Encontros consonantais; 1.6 - Dígrafos; 1.7 - Sílaba: separação de sílabas,
classificação das palavras quanto ao número de sílabas; 1.8 - Acento tônico:
classificação das palavras quanto ao acento tônico.
2 -
ORTOGRAFIA 2.1 - Letra e alfabeto; 2.2 - O acento, o til, o apóstrofo, a
cedilha; 2.3 - Regras de acentuação.
3-MORFOLOGIA
3.1 -
ESTRUTURA E FORMAÇÃO DE PALAVRAS: Formação de palavras: palavras primitivas e
palavras derivadas, palavras simples e compostas.
3.2 -
CLASSES DE PALAVRAS a) SUBSTANTIVO Classificação dos substantivos: substantivos
concretos e abstratos, substantivos próprios e comuns, substantivos coletivos.
b) ARTIGO Artigo definido e indefinido. c) ADJETIVO Classificação dos
adjetivos; Locução adjetiva. d) PRONOMES Classificação dos pronomes. e)
NUMERAIS Classificação dos numerais: cardinais, ordinais, multiplicativos e
fracionários. f) VERBO Flexões do verbo: números, pessoas, modos, tempos,
aspectos, vozes verbais; Pessoas do verbo; Conjugação dos verbos regulares.
4 -
TÓPICOS DE LINGUAGEM 4.1 - Demais/ de mais; 4.2 - Embaixo/ em cima; 4.3 - Mas/
mais; 4.4 - Mau/mal; 4.5 - Onde/aonde; 4.6 - Por que/ por quê/ porque/ porquê.
5 -
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS E TIPOS TEXTUAIS (IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS
E DOMÍNIO DAS CARACTERÍSTICAS DE CADA UM): 5.1 - História em quadrinhos; 5.2 -
Poema; 5.3 - Conto; 5.4 - Narrativa; 5.5 - Propaganda.
BIBLIOGRAFIA:
Edições educativas da editora Moderna. Projeto Buriti Português 5º ano. 3ª
edição, São Paulo: Moderna, 2013. DOUGLAS, Tufano. Gramática Fundamental. Vol.
5 - 5º ano. SARGENTIM, Hermínio. Oficina de Escritores. Vol. 5 - 5º ano.
CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagem, 5º
ano. 6ª edição, São Paulo: Atual, 2010.
ÁREA DE
MATEMÁTICA
1. Sistema
de Numeração Decimal 2. Sistema de Numeração Romano 3. Valor Posicional e
Absoluto (classe e ordem) 4. Conjunto dos Números Naturais 4.1 - Operações com números
naturais 5. Divisões exatas e não exatas 6. Múltiplos e Divisores 7. Números
Primos 8. Menor Múltiplo Comum (m.m.c) 9. Máximo Divisor Comum (m.d.c.) 10.
Frações 10.1. Operações com frações 11. Números Decimais 11.1 Operações com
números decimais 12. Porcentagem 13. Unidades de medidas 13.1 - Medidas de
comprimento 13.2 - Medidas de massa 13.3 - Medidas de tempo 13.4 -Medidas de
capacidade 14. Posição relativa entre duas retas 15. Ângulos 16. Classificação
dos Triângulos e Quadriláteros 17. Figuras planas e não planas
BIBLIOGRAFIA:
GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI Jr, José Ruy. A Conquista da Matemática - 5º ano
São Paulo: FTD, 2011. Projeto Buriti - Matemática / Organizadora Editora
Moderna; Obra Coletiva Concebida, Desenvolvida E Produzida pela Editora Moderna.
5º ano - 3. Ed. - São Paulo: Moderna, 2013. ( Projeto Buriti) SMOLE, Kátia
Stoco; DINIZ, Maria Ignez; MARIM, Vlademir. Saber Matemática - 5º ano - São
Paulo: FTD, 2013.
ÁREA DE
CIÊNCIAS DA NATUREZA
1. Fósseis
e a história de vida 1.1 - Fósseis e evidência de vida do passado 1.2 - Os
fósseis fornecem informações 1.3 - História da vida na Terra 2. Biomas
Brasileiros 2.1 - Os principais biomas brasileiros 2.2 - Floresta Amazônica e
Mata Atlântica 2.3 - Caatinga e Cerrado 2.4 - Pantanal e Campos Sulinos 3.
Recursos Naturais 3.1 - Os recursos naturais 3.2 - As atividades Humanas 3.3 -
Atividades bem planejadas 4. Geração de energia elétrica 4.1 - De onde vem a
energia elétrica 4.2 - Usinas hidrelétricas 4.3 - Usinas termelétricas 4.4 -
Fontes alternativas de energia 5. Eletricidade e magnetismo 5.1 - Eletricidade
5.2 - Uso da energia elétrica 5.3 - A eletricidade e os materiais 5.4 –
Magnetismo 6. Movimento, força e máquinas 6.1 - Movimento 6.2 - Força 6.3 -
Máquinas 7. Reprodução de plantas e animais 7.1 - Os seres vivos se reproduzem
7.2 - As plantas se reproduzem 7.3 - Os animais se reproduzem 8. Reprodução
humana 8.1 - A puberdade 8.2 - Homens e mulheres 8.3 - A fecundação 8.4 - Nasce
um novo ser 9. O sistema nervoso 9.1 - O sistema nervoso 9.2 - Os sentidos 9.3
- A coordenação
BIBLIOGRAFIA:
Observatório de Ciências / Obra Coletiva - Ed. Moderna - 1.ed. - São Paulo:
Moderna, 2011 - 1. Ciências (5° ano do Ensino Fundamental). Projeto Buriti:
Ciências / Organizadora Editora Moderna; Obra Coletiva. 3.ed. - São Paulo:
Moderna - 2013. (5º Ano do Ensino Fundamental).
ÁREA DE
CIÊNCIAS HUMANAS
GEOGRAFIA
1. DIVERSIDADES
DO BRASIL: paisagens, população, cultura e os contrastes sociais do Brasil. 2.
BRASIL: Divisão política e regional. 3. REGIÃO NORTE: Floresta Amazônica e seus
rios, os povos da floresta e devastação da floresta Amazônica. 4. REGIÃO
NORDESTE: O litoral, as paisagens do sertão, agricultura do sertão e a cultura
da região. 5. REGIÃO CENTRO-OESTE: Paisagens do pantanal e cerrado, a ocupação
da região. Brasília: capital federal. 6. REGIÃO SUDESTE: População e
urbanização, indústria, setor comercial e serviços da região. Problemas urbanos
enfrentados na região. 7. REGIÃO SUL: Influência européia na região,
agropecuária e indústria, o pampa gaúcho e fronteiras do sul do Brasil com
outros países. 8. O BRASIL NA AMÉRICA DO SUL: Colonização de exploração e
povoamento, o Brasil no MERCOSUL. 9. BRASIL E O MUNDO: Os brasileiros no mundo,
interligação com o mundo, o Protocolo de Kioto.
BIBLIOGRAFIA:
Parâmetro Curricular Nacional do segundo ciclo - MEC Projeto Buriti 5 -
Geografia - Editora: Moderna VESENTINI, J.Wiliam; MARTINS, Dora; PÉCORA,
Marlene. Coleção Aprendendo Sempre - Geografia - 5º ano - Editora: Ática.
SANTOS, Alaíde; PEREIRA, Kátia; MOSTACHIO, Meiry. Estação Geografia - 5º ano -
Editora do Brasil.
HISTÓRIA
1. O
PROCESSO DE INDEPENDENCIA DO BRASIL 1.1 - O Brasil Colonial / Brasil Imperial
1.2 - A economia colonial 1.3 - A sociedade colonial 1.4 - O primeiro império
1.5 - O Brasil Imperial 1.6 - O período regencial 1.7 - O Brasil tem novamente
um imperador 1.8 - O segundo Império 2. A PRIMEIRA REPÚBLICA 2.1 - A República
Oligárquica 2.2 - O poder dos coronéis 2.3 - Movimentos sociais na Primeira
República 2.4 - Os movimentos rurais 3. MOVIMENTOS SOCIAIS NA PRIMEIRA
REPÚBLICA 3.1 - Os movimentos urbanos 3.2 - A vida urbana e a indústria 3.3 - A
industrialização do Brasil 3.4 - Operários: O trabalho nas fábricas 3.5 - Os
imigrantes 4. O GOVERNO VARGAS 4.1 - O golpe de 1930 e a Era Vargas 4.2 - A
ditadura Vargas 4.3 - O Brasil populista e o retorno de Vargas 4.4 - Da era do
rádio à televisão 4.5 - O retorno e o fim de Vargas 5. A DITADURA MILITAR E
REDEMOCRATIZAÇÃO 5.1 - O golpe e a ditadura militar 5.2 - A abertura política
BIBLIOGRAFIA:
Projeto Buriti Historia - 5ºano - Editora Moderna De olho no futuro - Edição
renovada - 5º ano - Quinteto Editorial Coleção Eu Gosto - História - 5° ano -
Editora IBEP Porta aberta - nova edição - 5º ano - Editora FTD
7º ANO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
ÁREA DE
LINGUAGEM
1. FONÉTICA
E FONOLOGIA 1.1 - Som e fonema: letra e fonema; 1.2 - Classificação dos sons
linguísticos: vogais, consoantes e semivogais; 1.3 - Classificação das vogais:
tônicas, átonas, orais e nasais; 1.4 - Encontros vocálicos: ditongos, ditongos
decrescentes, crescentes, orais, nasais, tritongos e hiatos; 1.5 - Encontros
consonantais; 1.6 - Dígrafos; 1.7 - Sílaba: separação de sílabas, classificação
das palavras quanto ao número de sílabas; 1.8 - Acento tônico: classificação
das palavras quanto ao acento tônico, observações sobre a pronúncia culta,
valor distintivo do acento tônico, acento principal, secundário e acentuação em
ênclise e próclise.
2 . ORTOGRAFIA 2.1 - Letra e alfabeto; 2.2 - O acento, o
til, o apóstrofo, a cedilha, o hífen; 2.3 - Emprego do hífen; 2.4 - Regras de
acentuação; 2.5 - Ortoepia e prosódia. 3 - MORFOLOGIA:
3.1 - ESTRUTURA E
FORMAÇÃO DE PALAVRAS 3.1.1 - Estrutura das palavras: radical, desinência,
afixo, vogal temática, vogal e consoante de ligação. 3.1.2 - Formação de palavras:
palavras primitivas e palavras derivadas, palavras simples e compostas. 3.2.
DERIVAÇÃO E COMPOSIÇÃO 3.2.1 - Formação de palavras: derivação prefixal,
derivação sufixal, derivação parassintética, derivação regressiva, derivação
imprópria; Formação de palavras por composição. 3.3. CLASSES DE PALAVRAS 3.3.1
- SUBSTANTIVO Classificação dos substantivos: substantivos concretos e
abstratos, substantivos próprios e comuns, substantivos coletivos; Flexões dos
substantivos, substantivos uniformes e biformes, mudan- ça de sentido na
mudança de gênero; Emprego do substantivo. 3.3.2 - ARTIGO Artigo definido e
indefinido; Emprego dos artigos e omissão. 3.3.3 - ADJETIVO Classificação,
flexão e emprego dos adjetivos; Locução adjetiva. 3.3.4 - PRONOMES Pronomes substantivos
e pronomes adjetivos; Emprego, flexão e classificação dos pronomes. 3.3.5 -
NUMERAIS Classificação e flexão dos numerais: cardinais, ordinais,
multiplicativos, fracionários e coletivos; Valor e emprego dos numerais. 3.3.6
- VERBO Flexões do verbo: números, pessoas, modos, tempos, aspectos, vozes
verbais; Pessoas do verbo; Estrutura do verbo: radical, vogal temática, tema,
desinências modotemporais, desinências número-pessoais; Conjugação dos verbos
regulares; Tempos compostos e locução verbal; Emprego verbal no texto.
4.
TÓPICOS DE LINGUAGEM 4.1 - A cerca de/ acerca de/ cerca de/ há cerca de; 4.2 -
A menos de/ há menos de; 4.3 - Demais/ de mais; 4.4 - Embaixo/ em cima; 4.5 -
Há/a; 4.6 - Mas/ mais; 4.7 - Mau/mal; 4.8 - Nenhum/ nem um; 4.9 - Onde/aonde;
4.10 - Por que/ por quê/ porque/ porquê; 4.11 - Porventura; por ventura; 4.12 -
Senão/ se não; 4.13 - Tampouco/ tão pouco.
5. COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE
TEXTOS E TIPOS TEXTUAIS (IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS E DOMÍNIO DAS CARACTERÍSTICAS
DE CADA UM) 5.1 - Conto; 5.2 - História em quadrinhos; 5.3 - Relato pessoal;
5.4 - Carta pessoal; 5.5 - Gêneros digitais; 5.6 - Descrição; 5.7 - Diário; 5.8
- Texto de opinião; 5.9 - Cartaz.
BIBLIOGRAFIA:
Cereja, William Roberto; Magalhães, Thereza Cochar. Português: Linguagens, 6º
ano. 6ª edição, São Paulo: Atual, 2010. Edições educativas da editora Moderna.
Projeto Buriti Português 5º ano. 3ª edição, São Paulo: Moderna, 2013. DOUGLAS,
Tufano. Gramática Fundamental. Vol. 5 - 5º ano. SARGENTIM, Hermínio. Oficina de
Escritores. Vol. 5 - 5º ano. CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza
Cochar. Português: Linguagem, 5º ano. 6ª edição, São Paulo: Atual, 2010.
ÁREA DE
MATEMÁTICA
1. Conjunto
dos Números Naturais 1.1 - Operações com Números Naturais 2. Potenciação 3.
Radiciação 4. Expressões Numéricas 5. Múltiplos e Divisores 6. Critério de
divisibilidade 7. Números primos 7.1 - Decomposição em fatores primos 8. Menor
múltiplo comum (m.m.c) 9. Máximo divisor comum (m.d.c) 10. Frações 10.1 -
Operações com frações 11. Números Decimais 11.1- Operações com números decimais
12. Porcentagem 13. Ponto, Reta e Plano 14. Ângulos 15. Polígonos Regulares 16.
Cálculo de Área 17. Perímetro 18. Medidas de Comprimento 19. Superfície e
Volume 20. Medidas de Capacidade e Tempo.
BIBLIOGRAFIA:
Bianchini, Edwaldo. Matemática: Bianchini/ Edivaldo Bianchini - 6º ano. 7º Ed -
São Paulo: Moderna 2011. Giovanni, José Ruy, 1937 - A Conquista da Matemática/
Giovanni, Castrucci, Giovanni Jr. 6º ano - Ed Renov. - São Paulo: Ftd, 2007. -
(Coleção A Conquista da Matemática) Obra Em 4 V. Doce, Osvaldo; Machado,
Antonio; Iezzi, Gelson - Matemática e Realidade - 6º ano - 8ª Ed - São Paulo:
Atual, 2013.
ÁREA DE
CIÊNCIAS DA NATUREZA
1. Introdução
à ciência 1.1 - O método científico e como estudar ciências 2. Ecologia 2.1 - O
que é ecologia; níveis de organização da vida; ecossistemas e seus componentes;
Biosfera; Habitat e nicho ecológico. 3. Cadeias e teias alimentares 3.1 -
Caminho da matéria; Fluxo de energia e níveis tróficos. 4. Relações ecológicas
entre os seres vivos 4.1 - Relações harmônicas e desarmônicas; Intra e
interespecíficas. 5. Biomas do Brasil 5.1 - Principais características;
Floresta amazônica, Mata Atlântica; Caatinga; Cerrado; Pantanal; Campos
sulinos. 6. Características do Planeta Terra 6.1 - Estrutura e composição
interna e superfície (Litosfera, hidrosfera e atmosfera) 7. Minerais e Rochas
7.1 - Tipos; Características; Propriedades; Formação; Importância e Utilização.
8. Solo 8.1 - Composição; Formação; Características; Tipos; Importância; Intemperismo
e Erosão; Degradação e doenças relacionadas e medidas para se evitar. 9.
Hidrosfera terrestre 9.1 - Propriedades da água; Ciclo da água; Mudanças de
estado físico; Molécula da água; Proporções na natureza; Tipos de poluições;
Consequências ao ambiente; Doenças relacionadas e medidas para se evitar. 10. O
ar, suas propriedades e a atmosfera (camadas e características) 10.1 -
Componentes do ar; Propriedades; Pressão atmosférica; Efeito estufa;
Aquecimento global; Doenças relacionadas a poluição e medidas para se evitar;
Instrumentos meteorológicos; Meteorologia; Climogramas; Clima e tempo. 11. O
universo e o sistema solar 1.1 - Componentes do universo; Modelos cosmológicos;
Geocentrismo e heliocentrismo; Sistema solar; Planetas esuas características;
Força gravitacional; Movimentos da Terra; Estações do ano; Características da
lua; Eclipses e Marés; Origem do universo; Galáxias; Estrelas e nebulosas e
unidades de medidas astronômicas.
BIBLIOGRAFIA:
Observatório de Ciências/ Obra Coletiva - Ed. Moderna - 1.ed. - São Paulo:
Moderna, 2011 - 1. Ciências (6° ano do Ensino Fundamental). Projeto Buriti:
Ciências/ Organizadora Editora Moderna; Obra Coletiva. 3.ed. - São Paulo:
Moderna - 2013. (6º Ano do Ensino Fundamental).
ÁREA DE
CIÊNCIAS HUMANAS
GEOGRAFIA
1. O
UNIVERSO E A TERRA: sistema solar, a Terra por dentro e por fora, formação dos
continentes, movimentos de placas tectônicas, vulcões e terremotos; movimentos
da Terra; zonas climáticas e camadas da Terra. 2. CARTOGRAFIA: coordenadas
geográficas, fuso horário, escala, tipos de mapas, projeções cartográficas e
elementos de um mapa. 3. RELEVO E HIDROGRAFIA: as formas de relevo, o relevo
brasileiro, as águas nos continentes e as bacias hidrográficas do Brasil e as
águas nos continentes. 4. OS CONTINENTES, AS ILHAS E OS OCEANOS: os continentes
da Terra, os oceanos, suas características e importância, formação das ilhas
(oceânicas e continentais). 5. CLIMA E VEGETAÇÃO: os climas da Terra e do
Brasil; previsão do tempo; vegetações do planeta e do Brasil; alterações
climáticas e climograma. 6. PAISAGENS TERRESTRES: paisagens transformadas e
preservadas, paisagens rurais e urbanas, espaço geográfico e lugar; preservação
das paisagens naturais. 7. EXTRATIVISMO E AGROPECUÁRIA: recursos naturais no
mundo e no Brasil; agricultura; pecuária; pesca e atividades econômicas do
extrativismo; petróleo; fontes não-renováveis, renováveis e alternativas. 8.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: a indústria mundial, o setor de
serviços, comércio e turismo; tipos de indústrias e o ecoturismo; as atividades
profissionais da prestação de serviços; setores da economia (primário,
secundário e terciário).
BIBLIOGRAFIA:
Parâmetro Curricular Nacional do terceiro ciclo - MEC Projeto Araribá -
Geografia 6 - Editora: Moderna Atlas geográfico escolar - Ensino Fundamental -
do 6º ao 9º ano - IBGE PAULA, Marcelo Moraes; RAMA, Ângela. Jornadas. Geo - 6º
ano - Editora Saraiva.
HISTÓRIA
1. ORIGEM
E EVOLUÇÃO DO SER HUMANO 1.1 - Reconhecer o homem como resultado do processo
evolutivo; 1.2 - Comparar as diversas características das primeiras sociedades
coletoras e produtoras; 1.3 - Compreender conceitos e noções de nomadismo,
sedentarismo e divisão do trabalho. 2. CIVILIZAÇÕES DA ANTIGUIDADE: EGITO E
MESOPOTÂMIA 2.1 - Compreender o conceito de civilização; 2.2 - Compreender a
importância dos recursos naturais na formação das sociedades; 2.3 - Analisar as
semelhanças e diferenças entre as aldeias e as primeiras cidades, em termos
tecnológicos, culturais e estruturais; 2.4 - Analisar narrativas mitológicas
(escritas e iconográficas); 2.5 - Contextualizar a relação entre política e
religião, na formação das primeiras cidades e dos impérios teocráticos do mundo
antigo; 2.6 - Compreender os conceitos e noções de politeísmo e escravidão. 3.
A ANTIGUIDADE CLÁSSICA I: GRÉCIA 3.1 - Compreender os conceitos e noções de
cidade-Estado (polis) e democracia, escravidão e politeísmo; 3.2 - Perceber a
contribuição do comércio marítimo para formação da civilização ocidental; 3.3 -
Compreender a influência da cultura grega na formação do Mundo Ocidental; 3.4 -
Comparar as narrativas míticas e o pensamento filosófico grego. 4. A
ANTIGUIDADE CLÁSSICA II: ROMA 4.1 - Compreender o conceito de República e
Império; 4.2 - Identificar os diferentes grupos sociais e suas relações em
Roma; 4.3 - Comparar as diversas lutas sociais na República e no Império; 4.4 -
Compreender conceito de cidadania; 4.5 - Contextualizar o surgimento do
Cristianismo e sua expansão; 4.6 - Perceber as visões greco-romanas em relação
ao “outro” e estimular o respeito à diversidade cultural
BIBLIOGRAFIA:
Projeto Araribá Historia - 6ºano - Editora Moderna Estudar História: Das
origens do homem à era digital - 6º ano - Editora Moderna História: Das
cavernas ao terceiro milênio - 6º ano - Editora Moderna História e vida
integrada - 6º ano - Editora Ática
Id:
1958327
(DOERJ
Executivo nº 094 – de 24/05/2016)
(Nota
nº 0518 - 24 Mai 2016 - GCG)
Alguém sabe onde encontro as provas anteriores do CPM?
ResponderExcluir