31/08/2013

DECRETO Nº 44.348 DE 23 DE AGOSTO DE 2013



ALTERA O DECRETO Nº 41.931, DE 25 DE
JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/004/12/2013,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Sistema de Definição e Gerenciamento de Metas de forma a manter motivados os servidores, durante todo o ciclo de avaliação,

DECRETA:

Art. 1º - O item 2.2 do Anexo do Decreto nº. 41.931, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

2.2 A premiação prevista no artigo 6º consistirá em:

I. Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;

II. Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:

- art. 6º § 1º inciso I: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

- art. 6º § 1º inciso II: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado, R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o segundo colocado, e R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) para o terceiro colocado.

- art. 6º § 1º inciso III: Pagamento proporcional entre R$ 5.395,50 (cinco mil trezentos e noventa cinco reais e cinqüenta centavos) e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para resultados entre 119,9% e 100,0% do IDM; R$ 3.000,00 (três mil reais) para o atingimento no intervalo entre 99,9% e 95,0% do IDM; e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o atingimento no intervalo entre 94,9% e 90,0% do IDM.

- art. 6º § 1º inciso IV: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado, R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o segundo colocado e R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) para o terceiro colocado.

- art. 6º § 1º inciso V: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013, estando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2013 

SÉRGIO CABRAL


25/08/2013

ANEXO I DA PROPOSTA DE SUBSÍDIO - TABELA PMERJ SUBSÍDIO JANEIRO 2014


POSTOS/GRADUAÇÃO
Níveis

I
II
III
IV
V
CEL
19.500
20.125
20.750
21.375
22.000
TEN CEL
17.550
18.038
18.525
19.013
19.500
MAJ
15.795
16.234
16.673
17.111
17.550
CAP
12.636
13.426
14.216
15.005
15.795
1º TEN
10.109
10.741
11.372
12.004
12.636
2º TEN
8.087
8.592
9.098
9.603
10.109
ASP.
7.683




CADETE 3º ANO
5.762




CADETE 2º ANO
5.378




CADETE 1º ANO
4.994




SUB TEN
7.299
7.395
7.491
7.587
7.683
1º SGT
6.204
6.477
6.751
7.025
7.299
2º SGT
5.273
5.506
5.738
5.971
6.204
3º SGT
4.746
4.878
5.010
5.141
5.273
CB
4.271
4.390
4.509
4.627
4.746
SD
3.844
3.951
4.058
4.165
4.271

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20