ALTERA O
DECRETO Nº 41.931, DE 25 DE
JUNHO DE
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
E-09/004/12/2013,
CONSIDERANDO
a necessidade de ajustes no Sistema de Definição e Gerenciamento
de Metas de forma a manter motivados os servidores, durante todo o ciclo de
avaliação,
DECRETA:
Art. 1º
- O item 2.2 do Anexo do Decreto nº. 41.931, de 25 de junho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
2.2 A
premiação prevista no artigo 6º consistirá em:
I. Solenidade semestral
com entrega de placa e diploma;
II. Gratificação
semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:
- art. 6º § 1º inciso I:
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
- art. 6º § 1º inciso II:
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado, R$
9.000,00 (nove mil reais) para o segundo colocado, e R$ 6.750,00 (seis mil
setecentos e cinquenta reais) para o terceiro colocado.
- art. 6º § 1º inciso
III: Pagamento proporcional entre R$ 5.395,50 (cinco mil trezentos e noventa
cinco reais e cinqüenta centavos) e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
para resultados entre 119,9% e 100,0% do IDM; R$ 3.000,00 (três mil reais) para
o atingimento no intervalo entre 99,9% e 95,0% do IDM; e R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) para o atingimento no intervalo entre 94,9% e 90,0% do IDM.
- art. 6º § 1º inciso IV:
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado, R$
9.000,00 (nove mil reais) para o segundo colocado e R$ 6.750,00 (seis mil
setecentos e cinquenta reais) para o terceiro colocado.
- art. 6º § 1º inciso V:
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).”
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013, estando revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2013
SÉRGIO CABRAL