Enquanto o nobre Comandante Geral alterou as escalas do expediente da Corporação, sacrificando o praça que trabalha no administrativo até a morte, acabando com as folgas (concedendo só uma por semana, mais a escala de serviço extraordinário) a operacionalidade ganhará com os novos valores da gratificação semestral de desempenho por produtividade, com escala folgada e mais din din no bolso!
O 1º colocado poderá ganhar a bagatela de R$ 9.000,00... É mais do que eu ganho em 1 ano inteiro de sofrimento como soldado! Isso tudo escutando merda de velho burro que não tem onde cair morto... Viva às políticas de gratificações do Tio Cabral!
Segue o decreto...
Bol da PM nº. 023 - 04 Nov 2011 - Fl. 35
DECRETO Nº. 43.271 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA O DECRETO Nº. 41.931 DE 25 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 03/SESEG/0005/1466/2011, CONSIDERANDO a
necessidade de ajustes no sistema de definição e gerenciamento de metas
para os indicadores estratégicos de criminalidade do Estado, de forma a
aperfeiçoá-lo e motivar ainda mais os profissionais que serão
avaliados, DECRETA:
Art. 1º - O inciso IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº. 41.931/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§ 1º - (...)
IV - premiação
por inovação a ser paga aos servidores lotados e em efetivo exercício
nas Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e Operacionais Especiais da Polícia Militar do
Estado
do Rio de Janeiro, que apresentem as duas melhores iniciativas, por
corporação policial, para o controle da criminalidade, a ser escolhida
pela Comissão instituída no art. 3º deste Decreto.”
Art. 2º - Os itens 2.1 e 2.2 do Anexo do Decreto nº. 41.931, de 25 de junho de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações:
“2. 1 Serão objetos da premiação semestral:
- a RISP que totalizar o maior número de pontos;
- as 03 (três) AIPS que totalizarem os três maiores número de pontos; e,
- as 02 (duas) melhores iniciativas de Unidades Policiais Especializadas da Polícia Civil e
Operacionais
Especiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por
corporação, no controle da criminalidade, a serem escolhidas pela
Comissão de Acompanhamento e Avaliação mediante observação ou inscrição.
2.2 A premiação prevista no art. 6º consistirá em:
I. Solenidade semestral com entrega de placa e diploma;
II. Gratificação semestral, individual e não cumulativa nos seguintes valores:
- Art. 6º § 1º inciso I: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
-
Art. 6º § 1º inciso II e IV: R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o
primeiro colocado, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o segundo colocado e
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.
- Art. 6º § 1º inciso III: R$ 3.000,00 (três mil reais).”
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de
01/07/2011.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL