Várias ocorrências de tentativa de suborno/corrupção ativa foram registradas durante todo o fim de semana e ao meu ver o Policial Militar da Estado do Rio de Janeiro parece ter aderido a campanha "não termine seu serviço de hoje sem prender um cidadão corrupto".
Isto significa o resgate de nossa moral e respeito. Se queremos ser respeitados, primeiro temos que nos valorizar e principalmente, nos respeitarmos dentre o seio de nossa instituição. Como fazer para que alguém goste e valorize a gente, se nem mesmo nós não somos capazes de tal ato?
O Blog Militar Legal postou as últimas ocorrências e você pode conferir clicando no link do mesmo. Inclusive ele está oferencendo R$ 400,00 para o campeão do mês! Excelente iniciativa. Parabéns Ten Melqui!!
Parabéns a todos os PPMM que trabalharam correto e agiram dentro da lei. Hoje de manhã, nesta segunda, a Intituição acordou mais fortalecida e cheia de moral.
Isto significa o resgate de nossa moral e respeito. Se queremos ser respeitados, primeiro temos que nos valorizar e principalmente, nos respeitarmos dentre o seio de nossa instituição. Como fazer para que alguém goste e valorize a gente, se nem mesmo nós não somos capazes de tal ato?
O Blog Militar Legal postou as últimas ocorrências e você pode conferir clicando no link do mesmo. Inclusive ele está oferencendo R$ 400,00 para o campeão do mês! Excelente iniciativa. Parabéns Ten Melqui!!
Parabéns a todos os PPMM que trabalharam correto e agiram dentro da lei. Hoje de manhã, nesta segunda, a Intituição acordou mais fortalecida e cheia de moral.
PARABÉNS POLICIAIS MILITARES FLUMINENSES!!
ART 333 DO DECRETO-LEI 2.848 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL)
CORRUPÇÃO ATIVA:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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