03/08/2016

CCJ aprova fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros

Integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros poderão ficar livres da pena de prisão disciplinar. A alteração é prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado ao Plenário.

O projeto assegura a essas duas categorias, no julgamento das transgressões disciplinares, direitos como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Também veda medida privativa e restritiva de liberdade. A fim de tornar efetivos esses direitos, a proposta fixa prazo de 12 meses para os estados instituírem novos códigos de ética e disciplina das duas categorias.

Autores do PLC 148/2015, os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC) classificam de "flagrantemente inconstitucionais" os decretos estaduais que amparam as prisões disciplinares. Para eles, trata-se de uma herança do regime ditatorial de 1964-1985.

Conforme os parlamentares, basta uma ordem verbal do superior hierárquico para aplicação de punições "extremamente desumanas e humilhantes" a policiais e bombeiros. Muitas vezes, segundo os dois deputados, a falta disciplinar se resume a um uniforme em desalinho, a uma continência malfeita, a um cabelo em desacordo ou a um atraso ao serviço.

Os autores esclarecem que o fim da prisão como punição disciplinar não elimina a aplicação do Código Penal Militar, nem do Código Penal comum. Os deputados não consideram razoável propor um texto único de regulamento, em respeito ao pacto federativo e às particularidades de cada instituição. Entretanto, julgam necessário estabelecer princípios gerais, como os constantes do projeto.

Mesmo reconhecendo que a Constituição permite punições disciplinares privativas de liberdade, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que isso não obriga o legislador a efetivamente adotar essas penalidades, especialmente no caso das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

— Trata-se de opção política que foi adotada no passado, mas que não pode ser mantida. Desse modo, é necessária a extinção dessa modalidade de punição disciplinar administrativa de nosso ordenamento jurídico — acrescentou o senador.

Fonte: Agência Senado

26/05/2016

PMERJ - CPMERJ - ANO LETIVO 2017 - EDITAL

 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  
INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2017 PARA O CPMERJ. 

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Comandante do CPMERJ, conforme dispõe o Decreto nº 38.731, de 09/01/2009, e o art. 15 do Regimento Escolar, torna público as Instruções Reguladoras para a realização do processo de seleção e classificação de candidatos à matrícula ao Colégio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CPMERJ, para o ano letivo de 2017. 

1- DAS VAGAS: 

Art. 1º - São oferecidas 40 (quarenta) vagas, assim distribuídas (ver Anexo I).
§ 1º - É terminantemente vedada a matrícula, em ano escolar diverso daquele da inscrição, de candidato aprovado na forma deste Edital.
§ 2º - No ano de escolaridade oferecido, o preenchimento das vagas deverá observar a ordem de classificação dos candidatos e o total de vagas.
§ 3º - As vagas serão disponibilizadas conforme se segue:
I - 60% das vagas no ano de escolaridade serão destinadas, através de processo seletivo, aos dependentes de Policiais Militares;
II - 30% das vagas existentes no ano de escolaridade serão destinadas, através de processo seletivo, aos órfãos de Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro;
III - 10% das vagas existentes no ano de escolaridade poderão ser destinadas, através de processo seletivo, aos não dependentes de Policial Militar (público externo).
§ 4º - Não havendo completado as vagas disponibilizadas, estas serão preenchidas de acordo com classificação geral dos candidatos em ordem decrescente.
§ 5º - O preenchimento das vagas se dará conforme o art. 1º, § 3º, segundo a ordem de classificação. De acordo com as notas obtidas pelos candidatos. 

2 - DOS CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO: 

Art. 2º - Estão habilitados à inscrição para o processo de seleção para o ano letivo de 2017, referente às vagas oferecidas no presente edital que serão preenchidas após aprovação e a classificação dos candidatos no processo seletivo de acordo com o Anexo I, em conformidade com o art. 1º, § 3º, na forma que se segue:
§ 1º - Dependente de Policial Militar: Conforme o art. 48, § § 2º e 3º, da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981;
§ 2º - Órfãos de Policiais Militares: Conforme o art. 48, § § 2º e 3º, da Lei nº 443, de 01 de julho de 1981, e apresentação de certidão de óbito do Policial Militar no ato da matrícula. Ressalta-se que a não comprovação do falecimento do Policial Militar, cujo candidato é dependente, acarretará na desclassificação do candidato e a perda da vaga, não podendo ser preenchida a vaga de dependente de Policial Militar não falecido;
§ 3º - Não dependentes de Policial Militar.
 Art. 3º - Para concorrer às vagas disponíveis neste edital o candidato deverá cumprir os seguintes critérios:
I - para o ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental: a) o candidato deverá ter concluído o 5º ano do ensino fundamental até dezembro/16; b) o candidato deverá completar 11 anos até 31/12/2016 ou ter menos de 13 anos de idade em 01 de janeiro de 2017.
II - para o ingresso no 7º ano do Ensino Fundamental: a) o candidato deverá ter concluído o 6º ano do ensino fundamental até dezembro/16; b) o candidato deverá completar 12 anos até 31/12/2016 ou ter menos de 14 anos de idade em 01 de janeiro de 2017. 

3 - DA INSCRIÇÃO: 

Art. 4º - As inscrições serão realizadas pelo site www.pmerj.rj.gov.br, a partir das 00h do dia 30 de maio até às 23h59min do dia 13 de junho de 2016, considerando o horário oficial de Brasília.
I - o valor da Taxa de inscrição neste Processo Seletivo é de R$20,00 (vinte reais).Para efetuar a inscrição, o responsável legal deverá obrigatoriamente adotar, no período previsto no art. 4º, os seguintes procedimentos:
II - preencher o Requerimento de Inscrição, após ciência e concordância com o inteiro teor do presente Edital, de acordo com as instruções específicas disponíveis no endereço eletrônico, devendo ser extremamente cauteloso, atento e fiel ao prestar todas as informações solicitadas e pelas quais deverá se responsabilizar;
III - imprimir a Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) gerada automaticamente ao final dos procedimentos de inscrição, para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a ser feito em qualquer agência do Banco Bradesco - Agência: 6898 - Conta Corrente: 452 - 9;
IV - o pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. Atenção: o banco confirmará seu pagamento e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRT até a data do vencimento constante no documento;
V - a GRT poderá ser reimpressa durante todo o período de inscrições, sendo que a cada reimpressão da GRT constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência do Banco Bradesco;
VI - em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o responsável legal do candidato deverá antecipar o pagamento da GRT para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento ou realiza-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, internet banking etc), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital;
VII - o responsável legal do candidato que optar pela inscrição presencial deverá comparecer à Alameda São Boaventura, nº 1134 - Fonseca (Sede do CPMERJ), no horário compreendido das 09h às 12h, onde haverá terminais de acesso à internet e técnicos, devidamente, treinados para realização da sua inscrição, no período de 30/05/2016 a 13/06/2016.
VIII - o responsável legal do candidato informará os dados do candidato para o atendente realizar a inscrição, sendo sua responsabilidade informar os dados dos candidatos corretamente;
IX - não haverá necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial;
X - em hipótese alguma, o valor da taxa de inscrição no Processo de Seleção e Classificação será devolvido.
§ 1º - O fato de efetuar o pagamento da taxa de inscrição no presente Processo de Seleção e Classificação sem que o responsável legal pelo candidato tenha preenchido o Requerimento de Inscrição e enviado os dados pela internet impossibilitará a validação da inscrição do candidato para participação no presente certame.
§ 2º- Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento.
§ 3º - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
§ 4º- O responsável pelo candidato deverá manter sob sua posse, para eventuais comprovações o comprovante original de pagamento.
§ 5º- Após o envio dos dados pela internet, não será permitida qualquer alteração.

XI - o CPMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
XII - não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os responsáveis que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
§ 1º - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o responsável legal do candidato economicamente hipossuficiente que estiver incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico e que for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
§ 2º - O responsável legal do candidato que requerer a isenção nesta modalidade deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social do seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o responsável legal do candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais através do sistema de inscrições on-line.
§ 3º - O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no período de 30/05/2016 a 01/06/2016, no CPMERJ, sito à Alameda São Boaventura, nº 1134 - Fonseca, no horário compreendido das 09h às 12h. Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.
§ 4º- Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pelo CPMERJ e o resultado será divulgado em 03 de junho de 2016.
§ 5º- Os responsáveis cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, cujo resultado será divulgado no dia 09 de junho de 2016 poderão efetivar a inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
§ 6º- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa, via fax ou correio eletrônico.
§ 7º- O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
§ 8º- As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do responsável legal do candidato, dispondo ao CPMERJ do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 9º- O responsável legal do candidato, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, resultado da prova, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
§ 10- Não será permitida inscrição condicional ou por via postal
XIII - O CPMERJ disponibilizará no site da PMERJ a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 23 de junho de 2016, para conhecimento.
XV - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.
XVI - Será disponibilizado um computador na sala da secretaria escolar do CPMERJ para que os responsáveis dos candidatos possam efetuar inscrição, no período de 30/05/2016 a 13/06/2016, das 09 às 12h, bastando os interessados se dirigirem à sede do CPMERJ, localizada à Alameda São Boaventura, nº 1.134, Fonseca - Niterói/RJ. Aqueles que desejarem proceder ao CPME/RJ deverão atentar ao disposto no § 6º, art. 51, 6 - Da vista de prova, que trata dos trajes permitidos quanto ao acesso à Instituição.
Art. 5º - O candidato apenas poderá se inscrever e concorrer a uma vaga disponibilizada neste edital, sendo identificado com um número no ato da inscrição.
Art. 6º - Caso seja identificado mais de uma inscrição por candidato, este será eliminado do processo seletivo.
Art. 7º - O candidato que fornecer informações inverídicas ou que não sejam comprovadas no ato da matrícula será eliminado do processo seletivo. Art. 8º - No término da inscrição deverá ser impresso o comprovante de inscrição.
Art. 9º - Caso seja fornecido algum dado incorreto no ato da inscrição, o candidato, acompanhado do seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Escolar do CPMERJ, no horário compreendido das 09h às 12h, até 48 horas após a data de inscrição, para que seja efetuada a devida correção. Não será admitida a correção de dados após o prazo estabelecido.
Art. 10 - A inscrição no presente Processo de Seleção e Classificação para a admissão ao Colégio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro implica concordância irrestrita do responsável legal com as normas aqui estabelecidas, a ser por ele expressamente declarada quando da inscrição do candidato, e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;
Art. 11 - Uma vez decidido a efetuar a inscrição, o responsável legal deverá, obrigatoriamente, adotar, no período previsto no art. 9º, os seguintes procedimentos:
I - acessar o endereço eletrônico www.pmerj.rj.gov.br;
II - preencher o requerimento de inscrição, após a ciência e concordância com o inteiro teor do presente Edital, de acordo com as instruções específicas disponíveis no endereço eletrônico, devendo ser extremamente cauteloso, atento e fiel ao prestar todas as informações solicitadas e pelas quais deverá se responsabilizar;
III - imprimir o comprovante provisório de inscrição após a transmissão dos dados, gerado automaticamente ao final dos procedimentos de inscrição;
Art. 12 - No requerimento de inscrição o candidato deverá declarar o ano de escolaridade que está concluindo em 2016, obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 3º.
Art. 13 - As inscrições feitas após a data de encerramento (13/06/2016), não serão considerados para feito de validação da inscrição. Parágrafo Único - O fato de efetuar a inscrição no presente Processo de Seleção e Classificação sem que o responsável legal pelo candidato tenha preenchido o Requerimento de Inscrição e enviado os dados pela internet impossibilitará a validação da inscrição do candidato para participação no presente certame.
Art. 14 - O responsável legal do candidato deverá manter sob sua posse, para eventuais comprovações junto ao Colégio da Polícia Militar, o comprovante provisório de inscrição no processo de seleção e classificação.
Art. 15 - Após o envio dos dados pela internet, não será permitida qualquer alteração. Parágrafo Único- Caso haja alguma mudança no endereço domiciliar ou telefone do candidato após efetivada sua inscrição, o responsável legal do candidato deverá comparecer à Secretaria Escolar do CPMERJ, munido de documentação comprobatória da referida mudança, de documento de identidade e do comprovante provisório de inscrição no processo de seleção e classificação do candidato, para efetuar a retificação.
Art. 16 - O CPMERJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
Art. 17 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se não for comprovado, no ato de matrícula, que, na data em que se efetuou a inscrição, o candidato satisfazia a todos os requisitos fixados para aquele fim, não sendo considerada qualquer situação adquirida após a mencionada data.
Art. 18 - Não será permitida inscrição condicional ou por via postal.
Art. 19 - O fato de preencher o requerimento de inscrição no processo de seleção e classificação não assegura ao candidato o direito à matrícula no CPMERJ.
Art. 20 - O responsável legal do candidato com necessidades sensoriais e/ou motoras específicas que necessite de atendimento especial para a realização das provas deverá fazer esta notificação exclusivamente no momento do preenchimento do requerimento de inscrição, em item próprio.
Art. 21 - A listagem nominal dos candidatos cujas inscrições forem validadas, com os respectivos números de inscrição, será divulgada no endereço eletrônico da PMERJ.
Art. 22 - O cartão de confirmação de inscrição estará disponível para a impressão no endereço eletrônico da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 23 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Aeronáutica e pelo Exército, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias e pelos Corpos de Bombeiros Militares, passaporte, carteiras expedidas pelos órgãos públicos que por lei federal valem como identidade. 

4 - DO PROCESSO SELETIVO: 

Art. 24 - O Processo de Seleção e Classificação para a admissão ao Colégio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para os anos de ensino visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com as atividades e programas curriculares do CPMERJ.
Art. 25 - O processo seletivo será composto das seguintes etapas:
I - exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;
II - exame médico;
III - comprovação documental dos requisitos exigidos dos candidatos nestas Instruções Reguladoras.
Parágrafo Único - A classificação geral do concurso de admissão será estabelecida, com base na ordem decrescente dos graus obtidos no exame intelectual pelos candidatos. Essa relação constituir-se-á referência para a chamada e para o preenchimento das vagas previstas neste edital, desde que respeitados os pré- requisitos constantes nestas Instruções Reguladoras. 

5 - DO EXAME INTELECTUAL:

 Art. 26 - O Exame Intelectual constará de provas dentro das quatro áreas de concentração, a saber: Área de Ciências Humanas, Área de Ciências da Natureza, Área de Linguagem e Área de Matemática (ver Anexo IV).
Art. 27 - Todas as provas são eliminatórias.
 Art. 28 - O Exame Intelectual será realizado de acordo com o calendário do processo de seleção e classificação em um (01) dia, no local e horário estabelecido.
Art. 29 - O cartão de confirmação de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato no dia estabelecido para a realização do exame intelectual.
Art. 30 - A divulgação das notas de cada um das provas e da média final de cada candidato se dará por meio de listagem nominal dos candidatos, por número de inscrição e considerando as opções correspondentes às vagas reservadas.
Art. 31 - O calendário, local e horário das provas integrantes do presente processo de seleção e classificação do CPMERJ, bem como das demais datas e horários e procedimentos referentes ao certame, encontram-se no Anexo II destas Instruções Reguladoras.
Art. 32 - É de inteira responsabilidade do responsável legal do candidato o conhecimento correto do dia, horário e local de realização da prova.
Art. 33 - O CPMERJ não enviará aos candidatos qualquer correspondência com informações acerca de data, horário e local de realizações das provas.
Art. 34 - Os candidatos só poderão prestar as provas em data, horário e local especificamente designado pela coordenação do Processo Seletivo e de Classificação, não estando prevista sua aplicação fora dos espaços físicos determinados.
Art. 35 - Não será concedida segunda chamada das provas de seleção, sob qualquer pretexto.
Art. 36 - Será eliminado do Processo de Seleção e Classificação o candidato que não comparecer a prova. Parágrafo Único: Será considerado faltoso e, portanto, eliminado do certame, o candidato que comparecer ao local de realização da prova após o horário determinado para seu ingresso, conforme disposto.
Art. 37 - No dia previsto para a realização da prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, à entrada da sala de prova, documento de identificação expedido por órgão oficial original (de acordo com o art. 23), com validade vigente e o cartão de confirmação de inscrição no Processo de Seleção e Classificação, no qual constarão os dados do candidato, bem como seu número de inscrição, horário e local de prova. Parágrafo Único - Protocolos, documentos como certidão de nascimento, carteiras de estudante, carteiras de clubes, carteiras de plano de saúde, crachás, documentos com data de validade vencida, documentos ilegíveis ou danificados que não contenham fotos, assinatura e impressão digital colhidas pelo órgão emissor não serão aceitos como documentos de identidade.
Art. 38 - O candidato deverá comparecer ao local de prova adequadamente trajado, sendo proibida a utilização de acessórios como bonés e afins, não podendo portar aparelho celular, tablets, relógio digital e/ou analógico e outros materiais eletrônicos.
Art. 39 - Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do começo das provas. Não será admitida a entrada de candidatos após o horário de início das provas.
Art. 40 - Iniciadas as provas os candidatos não poderão retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
Art. 41 - O candidato, em hipótese nenhuma, poderá ausentar-se da sala de provas, sem assinar a lista de presença, sob pena de eliminação do Processo de Seleção e Classificação.
Art. 42 - Para o preenchimento do cartão-resposta o candidato apenas poderá utilizar caneta esferográfica, com corpo transparente, azul ou preta.
Art. 43 - É vedada a utilização de qualquer material de consulta durante a realização das provas.
Art. 44 - Durante as provas qualquer candidato que for surpreendido em qualquer tipo de comunicação será eliminado do Processo de Seleção e Classificação.
Art. 45 - Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.
Parágrafo Único - Os três últimos candidatos somente poderão sair juntos da sala de prova e após assinatura de Ata própria.
Art. 46 - Somente os candidatos inscritos no concurso serão admitidos nos locais de prova. Os seus responsáveis e familiares poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CPMERJ, aguardando o término da prova.
Art. 47 - Para a realização das provas, o candidato poderá conduzir e utilizar somente o seguinte material: caneta esferográfica, com o corpo transparente, de cor azul ou preta, lápis (para rascunho) e borracha. O material não pode conter qualquer tipo de inscrição.
Art. 48 - O CPMERJ não se responsabilizará pela guarda de qualquer objeto do candidato, cuja posse não seja permitida no local de prova.
Art. 49 - Serão também eliminados os candidatos que utilizarem de meios ilícitos, de natureza eletrônica, digital, visual ou grafológica, ainda que constatados após a realização das provas.
Parágrafo Único - Os critérios de correção e julgamento das provas serão definidos pela coordenação do presente Processo de Seleção e Classificação, por meio das bancas examinadoras designadas, não cabendo contestação por parte do responsável legal do candidato.
Art. 50 - O candidato poderá ausentar-se do local de prova, levando o caderno de questões trinta minutos antes do término previsto de prova.

6 - DO RECURSO DE PROVA: 

Art. 51 - O recurso, quando requerido, será realizado exclusivamente pelo responsável legal de candidato, que deverá comparecer à Secretaria Escolar do CPMERJ, munido da seguinte documentação:
I - documento original de identidade do responsável legal com foto;
II - cartão de confirmação de Inscrição do candidato no Processo de Seleção e Classificação.
§ 1º - O responsável legal terá acesso a uma cópia da prova realizada pelo candidato e terá até trinta (30) minutos para realizar a vista.
§ 2º - Será permitida a vista de prova por outra pessoa, desde que seja o responsável legal, sob procuração.
§ 3º - Ao final da vista, a cópia deverá ser devolvida à Instituição, para ser juntada ao requerimento inicial.
§ 4º - Não será permitido fotografar a cópia da prova.
§ 5º - Em nenhuma hipótese será fornecida cópia da prova do candidato.
§ 6º - Não será permitido acesso na instituição de responsável legal que estiver trajando minissaia, minivestido, short, bermuda, chinelos e/ou camisetas, em qualquer das fases do certame.
§ 7º - A revisão de prova será realizada pela Banca Examinadora.
§ 8º - O grau eventualmente atribuído pela Banca Examinadora é o grau definitivo do candidato, não sendo aceito qualquer outro tipo de recurso posterior. 

7- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS: 

Art. 52 - Os resultados do Processo de Seleção e Classificação, após a realização das provas e procedimentos referentes à sua vista, serão divulgados no endereço eletrônico da PMERJ (www.pmerj.rj.gov.br).
Art. 53 - É considerado habilitado, para fins de classificação, considerando as opções correspondentes às vagas reservadas, o candidato que tenha obtido no mínimo cinquenta por cento (50%) de acertos nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e obtiver nota superior a zero nas demais disciplinas das Áreas de Concentração.
Art. 54 - Em caso de empate de médias, no limite das vagas oferecidas, a classificação obedecerá às seguintes condições, em ordem de prioridade:
1º - maior número de pontos nas provas da Área de Linguagens;
2º - maior número de pontos nas provas da Área de Matemática;
3º - maior número de pontos nas provas da Área de Ciências da Natureza;
4º - maior número de pontos nas provas da Área de Ciências Humanas;
5º - maior idade. 

8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO: 

Art. 55 - Não serão aprovados os candidatos que:
 I - não obtiver, no mínimo, cinquenta por cento (50%) de acertos nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e não obtiver nota superior a zero nas demais disciplinas das Áreas de Concentração;
II - utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas;
III - fizer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento ou, ainda, assinar fora dos locais destinados;
IV - contrariar determinações da comissão de aplicação e fiscalização ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;
V - faltar no dia da prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;
VI - recusar-se a entregar material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folha de respostas e outros documentos determinados pela comissão de aplicação e fiscalização;
VII - não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isso;
VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão e/ou folha de respostas e folhas de rascunhos distribuídos pela comissão de aplicação e fiscalização;
IX - preencher, incorretamente, no Cartão Resposta, o seu número de identificação, no campo para isso destinado, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova;
X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta na marcação do cartão resposta;
XII - deixar de cumprir qualquer etapa do Processo de Seleção e Classificação do CPMERJ. 

9 - DA REVISÃO MÉDICA: 

Art. 56 - A revisão médica compõe etapa do Processo de Seleção e Classificação do CPMERJ e possui caráter avaliativo. No entanto, o cumprimento dessa etapa é obrigatório para a realização da matrícula do candidato que for classificado, dentro das vagas disponíveis.
Art. 57 - A realização dos exames médicos exigidos será encargo do próprio candidato, acompanhado pelo seu responsável legal.
Art. 58 - Serão exigidos os seguintes exames e procedimentos:
I - hemograma completo: Glicose, Uréia, Creatinina e fator RH, acompanhado de laudo médico; II - exame oftalmológico para verificação de acuidade visual, acompanhado de laudo médico; III - exame audiométrico, acompanhado de laudo médico; IV - eletroencefalograma, acompanhado de laudo médico; V - eletrocardiograma, acompanhado de laudo médico. Parágrafo Único - O candidato que não apresentar, em data prevista, os resultados dos exames e procedimentos elencados acima NÃO terá a matrícula efetuada, sendo considerado desistente do Processo de Seleção e Classificação. 

10 - DA MATRÍCULA: 

Art. 59 - Os candidatos serão convocados para a matrícula obedecendo estritamente à ordem de classificação e conforme calendário estabelecido no Anexo II, da presente Instrução Reguladora, por meio de listagem nominal divulgada no endereço eletrônico da PMERJ: (www.pmerj.rj.gov.br).
Art. 60 - Para fins de convocação dos candidatos, de modo a preencher todas as vagas disponíveis, é facultado ao Comandante do CPMERJ realizar:
I - reclassificação;
Art. 61 - Estão previstas duas (02) convocações à matrícula (candidatos classificados e reclassificados), conforme calendário.
Art. 62 - Não terá direito à matrícula o candidato cuja classificação o coloque em lugar que ultrapasse o número de vagas oferecidas;
Art. 63 - O candidato matriculado que não frequentar a primeira semana de aula sem que o responsável legal encaminhe à Direção Pedagógica justificativa legal para o fato, devidamente acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento do aluno naquele período, será considerado desistente.
Art. 64 - Os responsáveis legais de candidatos classificados e convocados para a matrícula deverão efetuar a matrícula, sob pena de perda da vaga.
Art. 65 - Não terão direito à matrícula:
I - o candidato cuja classificação o coloque em lugar que ultrapasse o número de vagas oferecidas;
II - o candidato aprovado e classificado para as vagas a que se candidatou, considerando as opções correspondentes às vagas reservadas, que não comprovar os critérios do art. 3º;
III - o candidato aprovado e classificado para as vagas reservadas que não comprovar o atendimento às exigências previstas nestas Instruções Reguladoras;
IV - o candidato cujos dados não corresponderem àqueles informados no momento da inscrição ao certame.
Art. 66 - Para comprovação dos requisitos exigidos, candidato selecionado e seu responsável deverão comparecer ao CPMERJ, na data estabelecida nestas Instruções Reguladoras, munidos dos seguintes documentos (original e xerox), obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula.

 I - DEPENDENTES LEGAIS DE POLICIAL MILITAR:
 a) certidão de nascimento; b) documento oficial de identidade do candidato; c) CPF e documento funcional oficial de identidade do Policial Militar, responsável legal; d) último contracheque do Policial Militar, responsável legal; e) cartão FUSPOM dentro do prazo de validade do candidato (opcional); f) declaração da tesouraria da Unidade do Policial Militar, comprovando a dependência do candidato; g) histórico escolar; h) 03 (três) fotos 3x4 colorida e recente; i) carteira de vacinação; j) certidão de óbito do Policial Militar (para os candidatos às vagas reservadas aos órfãos de Policiais Militares); l) comprovante de residência. 

II - PÚBLICO EXTERNO (NÃO DEPENDENTES):
a) certidão de nascimento; b) documento oficial de identidade do candidato; c) CPF e documento oficial de identidade do responsável legal; d) histórico escolar; e) 03 (três) fotos 3x4 colorida e recente; f) carteira de vacinação; g) comprovante de residência; h) carteira do plano de saúde (opcional). 

Art. 67 - O candidato que não dispuser do histórico escolar no ato da matrícula, poderá apresentar declaração específica da escola de origem. A declaração deverá constar informações acerca da conclusão com aproveitamento ao ano de escolaridade anterior para o qual o candidato realizou concurso. Neste caso, a matrícula será feita sob condição, devendo o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico, impreterivelmente, no prazo de 40 (quarenta) dias, contados após a realização da matrícula, sob condição, com pena de indeferir a matrícula.
Art. 68 - A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no calendário desta Instrução Reguladora, impedirá que a mesma seja efetivada.
Art. 69 - O candidato será desclassificado se:
I - não apresentar-se no CPMERJ na data da matrícula, prevista no cronograma, se tiver habilitado;
II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, assinado pelo responsável legal do candidato, em qualquer fase do processo seletivo;
III - não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos durante a revisão médica.
Art. 70 - Ao requerer a matrícula do candidato, o seu responsável legal deverá declarar conhecimento e aceitação do disposto no Regimento Escolar e RDA do CPMERJ, disponível no local da matrícula, devendo assinar o Termo de Comprometimento com as normas do CPMERJ.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 

Art. 71 - O período escolar para o ano de 2017 estará compreendido entre fevereiro a dezembro, do referido ano.
Art. 72 - O CPMERJ não irá oferecer transporte escolar para os alunos, bem como, material didático e uniforme escolar.
Art. 73 - Estas Instruções Reguladoras terão validade até o cumprimento das etapas do Processo de Seleção e Classificação de 2017 do CPMERJ;
Art. 74 - Os casos omissos nestas Instruções Reguladoras serão encaminhados à Coordenação do Processo de Seleção e Classificação do CPMERJ/2017.
Art. 75 - Ficará a cargo da Banca Examinadora, nomeada pela Coordenação do Processo de Seleção e Classificação, a confecção e revisão das provas.
Art. 76 - No caso de resultados percentuais inexatos na distribuição das vagas, de acordo com art. 1º, § 3º, o excedente será revertido para os dependentes de Policiais Militares.

ANEXO I
VAGAS OFERECIDAS PARA O ANO LETIVO DE 2017
Para o 1º turno (matutino):

 

O horário de aula do 6º ano e 7° ano do Ensino Fundamental será compreendido de 07:00h às 12h10min.
 

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA O CPMERJ/2017.


 

 

ANEXO III
6º e 7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL PONTUAÇÃO DO EXAME INTELECTUAL:




   ANEXO IV

6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

ÁREA DE LINGUAGEM 

1 - FONÉTICA E FONOLOGIA 1.1 - Som e fonema: letra e fonema; 1.2 - Classificação dos sons linguísticos: vogais, consoantes e semivogais; 1.3 - Classificação das vogais: tônicas, átonas, orais e nasais; 1.4 - Encontros vocálicos: ditongos, ditongos decrescentes, crescentes, orais, nasais, tritongos e hiatos; 1.5 - Encontros consonantais; 1.6 - Dígrafos; 1.7 - Sílaba: separação de sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; 1.8 - Acento tônico: classificação das palavras quanto ao acento tônico.
2 - ORTOGRAFIA 2.1 - Letra e alfabeto; 2.2 - O acento, o til, o apóstrofo, a cedilha; 2.3 - Regras de acentuação.
3-MORFOLOGIA
3.1 - ESTRUTURA E FORMAÇÃO DE PALAVRAS: Formação de palavras: palavras primitivas e palavras derivadas, palavras simples e compostas.
3.2 - CLASSES DE PALAVRAS a) SUBSTANTIVO Classificação dos substantivos: substantivos concretos e abstratos, substantivos próprios e comuns, substantivos coletivos. b) ARTIGO Artigo definido e indefinido. c) ADJETIVO Classificação dos adjetivos; Locução adjetiva. d) PRONOMES Classificação dos pronomes. e) NUMERAIS Classificação dos numerais: cardinais, ordinais, multiplicativos e fracionários. f) VERBO Flexões do verbo: números, pessoas, modos, tempos, aspectos, vozes verbais; Pessoas do verbo; Conjugação dos verbos regulares.
4 - TÓPICOS DE LINGUAGEM 4.1 - Demais/ de mais; 4.2 - Embaixo/ em cima; 4.3 - Mas/ mais; 4.4 - Mau/mal; 4.5 - Onde/aonde; 4.6 - Por que/ por quê/ porque/ porquê.
5 - COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS E TIPOS TEXTUAIS (IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS E DOMÍNIO DAS CARACTERÍSTICAS DE CADA UM): 5.1 - História em quadrinhos; 5.2 - Poema; 5.3 - Conto; 5.4 - Narrativa; 5.5 - Propaganda.

BIBLIOGRAFIA: Edições educativas da editora Moderna. Projeto Buriti Português 5º ano. 3ª edição, São Paulo: Moderna, 2013. DOUGLAS, Tufano. Gramática Fundamental. Vol. 5 - 5º ano. SARGENTIM, Hermínio. Oficina de Escritores. Vol. 5 - 5º ano. CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagem, 5º ano. 6ª edição, São Paulo: Atual, 2010. 

ÁREA DE MATEMÁTICA
1. Sistema de Numeração Decimal 2. Sistema de Numeração Romano 3. Valor Posicional e Absoluto (classe e ordem) 4. Conjunto dos Números Naturais 4.1 - Operações com números naturais 5. Divisões exatas e não exatas 6. Múltiplos e Divisores 7. Números Primos 8. Menor Múltiplo Comum (m.m.c) 9. Máximo Divisor Comum (m.d.c.) 10. Frações 10.1. Operações com frações 11. Números Decimais 11.1 Operações com números decimais 12. Porcentagem 13. Unidades de medidas 13.1 - Medidas de comprimento 13.2 - Medidas de massa 13.3 - Medidas de tempo 13.4 -Medidas de capacidade 14. Posição relativa entre duas retas 15. Ângulos 16. Classificação dos Triângulos e Quadriláteros 17. Figuras planas e não planas 

BIBLIOGRAFIA: GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI Jr, José Ruy. A Conquista da Matemática - 5º ano São Paulo: FTD, 2011. Projeto Buriti - Matemática / Organizadora Editora Moderna; Obra Coletiva Concebida, Desenvolvida E Produzida pela Editora Moderna. 5º ano - 3. Ed. - São Paulo: Moderna, 2013. ( Projeto Buriti) SMOLE, Kátia Stoco; DINIZ, Maria Ignez; MARIM, Vlademir. Saber Matemática - 5º ano - São Paulo: FTD, 2013. 

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
1. Fósseis e a história de vida 1.1 - Fósseis e evidência de vida do passado 1.2 - Os fósseis fornecem informações 1.3 - História da vida na Terra 2. Biomas Brasileiros 2.1 - Os principais biomas brasileiros 2.2 - Floresta Amazônica e Mata Atlântica 2.3 - Caatinga e Cerrado 2.4 - Pantanal e Campos Sulinos 3. Recursos Naturais 3.1 - Os recursos naturais 3.2 - As atividades Humanas 3.3 - Atividades bem planejadas 4. Geração de energia elétrica 4.1 - De onde vem a energia elétrica 4.2 - Usinas hidrelétricas 4.3 - Usinas termelétricas 4.4 - Fontes alternativas de energia 5. Eletricidade e magnetismo 5.1 - Eletricidade 5.2 - Uso da energia elétrica 5.3 - A eletricidade e os materiais 5.4 – Magnetismo 6. Movimento, força e máquinas 6.1 - Movimento 6.2 - Força 6.3 - Máquinas 7. Reprodução de plantas e animais 7.1 - Os seres vivos se reproduzem 7.2 - As plantas se reproduzem 7.3 - Os animais se reproduzem 8. Reprodução humana 8.1 - A puberdade 8.2 - Homens e mulheres 8.3 - A fecundação 8.4 - Nasce um novo ser 9. O sistema nervoso 9.1 - O sistema nervoso 9.2 - Os sentidos 9.3 - A coordenação 

BIBLIOGRAFIA: Observatório de Ciências / Obra Coletiva - Ed. Moderna - 1.ed. - São Paulo: Moderna, 2011 - 1. Ciências (5° ano do Ensino Fundamental). Projeto Buriti: Ciências / Organizadora Editora Moderna; Obra Coletiva. 3.ed. - São Paulo: Moderna - 2013. (5º Ano do Ensino Fundamental). 

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
GEOGRAFIA 

1. DIVERSIDADES DO BRASIL: paisagens, população, cultura e os contrastes sociais do Brasil. 2. BRASIL: Divisão política e regional. 3. REGIÃO NORTE: Floresta Amazônica e seus rios, os povos da floresta e devastação da floresta Amazônica. 4. REGIÃO NORDESTE: O litoral, as paisagens do sertão, agricultura do sertão e a cultura da região. 5. REGIÃO CENTRO-OESTE: Paisagens do pantanal e cerrado, a ocupação da região. Brasília: capital federal. 6. REGIÃO SUDESTE: População e urbanização, indústria, setor comercial e serviços da região. Problemas urbanos enfrentados na região. 7. REGIÃO SUL: Influência européia na região, agropecuária e indústria, o pampa gaúcho e fronteiras do sul do Brasil com outros países. 8. O BRASIL NA AMÉRICA DO SUL: Colonização de exploração e povoamento, o Brasil no MERCOSUL. 9. BRASIL E O MUNDO: Os brasileiros no mundo, interligação com o mundo, o Protocolo de Kioto. 

BIBLIOGRAFIA: Parâmetro Curricular Nacional do segundo ciclo - MEC Projeto Buriti 5 - Geografia - Editora: Moderna VESENTINI, J.Wiliam; MARTINS, Dora; PÉCORA, Marlene. Coleção Aprendendo Sempre - Geografia - 5º ano - Editora: Ática. SANTOS, Alaíde; PEREIRA, Kátia; MOSTACHIO, Meiry. Estação Geografia - 5º ano - Editora do Brasil.

HISTÓRIA 

1. O PROCESSO DE INDEPENDENCIA DO BRASIL 1.1 - O Brasil Colonial / Brasil Imperial 1.2 - A economia colonial 1.3 - A sociedade colonial 1.4 - O primeiro império 1.5 - O Brasil Imperial 1.6 - O período regencial 1.7 - O Brasil tem novamente um imperador 1.8 - O segundo Império 2. A PRIMEIRA REPÚBLICA 2.1 - A República Oligárquica 2.2 - O poder dos coronéis 2.3 - Movimentos sociais na Primeira República 2.4 - Os movimentos rurais 3. MOVIMENTOS SOCIAIS NA PRIMEIRA REPÚBLICA 3.1 - Os movimentos urbanos 3.2 - A vida urbana e a indústria 3.3 - A industrialização do Brasil 3.4 - Operários: O trabalho nas fábricas 3.5 - Os imigrantes 4. O GOVERNO VARGAS 4.1 - O golpe de 1930 e a Era Vargas 4.2 - A ditadura Vargas 4.3 - O Brasil populista e o retorno de Vargas 4.4 - Da era do rádio à televisão 4.5 - O retorno e o fim de Vargas 5. A DITADURA MILITAR E REDEMOCRATIZAÇÃO 5.1 - O golpe e a ditadura militar 5.2 - A abertura política 

BIBLIOGRAFIA: Projeto Buriti Historia - 5ºano - Editora Moderna De olho no futuro - Edição renovada - 5º ano - Quinteto Editorial Coleção Eu Gosto - História - 5° ano - Editora IBEP Porta aberta - nova edição - 5º ano - Editora FTD 

7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

ÁREA DE LINGUAGEM
1. FONÉTICA E FONOLOGIA 1.1 - Som e fonema: letra e fonema; 1.2 - Classificação dos sons linguísticos: vogais, consoantes e semivogais; 1.3 - Classificação das vogais: tônicas, átonas, orais e nasais; 1.4 - Encontros vocálicos: ditongos, ditongos decrescentes, crescentes, orais, nasais, tritongos e hiatos; 1.5 - Encontros consonantais; 1.6 - Dígrafos; 1.7 - Sílaba: separação de sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; 1.8 - Acento tônico: classificação das palavras quanto ao acento tônico, observações sobre a pronúncia culta, valor distintivo do acento tônico, acento principal, secundário e acentuação em ênclise e próclise. 
2 . ORTOGRAFIA 2.1 - Letra e alfabeto; 2.2 - O acento, o til, o apóstrofo, a cedilha, o hífen; 2.3 - Emprego do hífen; 2.4 - Regras de acentuação; 2.5 - Ortoepia e prosódia. 3 - MORFOLOGIA: 
3.1 - ESTRUTURA E FORMAÇÃO DE PALAVRAS 3.1.1 - Estrutura das palavras: radical, desinência, afixo, vogal temática, vogal e consoante de ligação. 3.1.2 - Formação de palavras: palavras primitivas e palavras derivadas, palavras simples e compostas. 3.2. DERIVAÇÃO E COMPOSIÇÃO 3.2.1 - Formação de palavras: derivação prefixal, derivação sufixal, derivação parassintética, derivação regressiva, derivação imprópria; Formação de palavras por composição. 3.3. CLASSES DE PALAVRAS 3.3.1 - SUBSTANTIVO Classificação dos substantivos: substantivos concretos e abstratos, substantivos próprios e comuns, substantivos coletivos; Flexões dos substantivos, substantivos uniformes e biformes, mudan- ça de sentido na mudança de gênero; Emprego do substantivo. 3.3.2 - ARTIGO Artigo definido e indefinido; Emprego dos artigos e omissão. 3.3.3 - ADJETIVO Classificação, flexão e emprego dos adjetivos; Locução adjetiva. 3.3.4 - PRONOMES Pronomes substantivos e pronomes adjetivos; Emprego, flexão e classificação dos pronomes. 3.3.5 - NUMERAIS Classificação e flexão dos numerais: cardinais, ordinais, multiplicativos, fracionários e coletivos; Valor e emprego dos numerais. 3.3.6 - VERBO Flexões do verbo: números, pessoas, modos, tempos, aspectos, vozes verbais; Pessoas do verbo; Estrutura do verbo: radical, vogal temática, tema, desinências modotemporais, desinências número-pessoais; Conjugação dos verbos regulares; Tempos compostos e locução verbal; Emprego verbal no texto. 
4. TÓPICOS DE LINGUAGEM 4.1 - A cerca de/ acerca de/ cerca de/ há cerca de; 4.2 - A menos de/ há menos de; 4.3 - Demais/ de mais; 4.4 - Embaixo/ em cima; 4.5 - Há/a; 4.6 - Mas/ mais; 4.7 - Mau/mal; 4.8 - Nenhum/ nem um; 4.9 - Onde/aonde; 4.10 - Por que/ por quê/ porque/ porquê; 4.11 - Porventura; por ventura; 4.12 - Senão/ se não; 4.13 - Tampouco/ tão pouco. 
5. COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS E TIPOS TEXTUAIS (IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS E DOMÍNIO DAS CARACTERÍSTICAS DE CADA UM) 5.1 - Conto; 5.2 - História em quadrinhos; 5.3 - Relato pessoal; 5.4 - Carta pessoal; 5.5 - Gêneros digitais; 5.6 - Descrição; 5.7 - Diário; 5.8 - Texto de opinião; 5.9 - Cartaz.

BIBLIOGRAFIA: Cereja, William Roberto; Magalhães, Thereza Cochar. Português: Linguagens, 6º ano. 6ª edição, São Paulo: Atual, 2010. Edições educativas da editora Moderna. Projeto Buriti Português 5º ano. 3ª edição, São Paulo: Moderna, 2013. DOUGLAS, Tufano. Gramática Fundamental. Vol. 5 - 5º ano. SARGENTIM, Hermínio. Oficina de Escritores. Vol. 5 - 5º ano. CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagem, 5º ano. 6ª edição, São Paulo: Atual, 2010. 

ÁREA DE MATEMÁTICA
1. Conjunto dos Números Naturais 1.1 - Operações com Números Naturais 2. Potenciação 3. Radiciação 4. Expressões Numéricas 5. Múltiplos e Divisores 6. Critério de divisibilidade 7. Números primos 7.1 - Decomposição em fatores primos 8. Menor múltiplo comum (m.m.c) 9. Máximo divisor comum (m.d.c) 10. Frações 10.1 - Operações com frações 11. Números Decimais 11.1- Operações com números decimais 12. Porcentagem 13. Ponto, Reta e Plano 14. Ângulos 15. Polígonos Regulares 16. Cálculo de Área 17. Perímetro 18. Medidas de Comprimento 19. Superfície e Volume 20. Medidas de Capacidade e Tempo.

BIBLIOGRAFIA: Bianchini, Edwaldo. Matemática: Bianchini/ Edivaldo Bianchini - 6º ano. 7º Ed - São Paulo: Moderna 2011. Giovanni, José Ruy, 1937 - A Conquista da Matemática/ Giovanni, Castrucci, Giovanni Jr. 6º ano - Ed Renov. - São Paulo: Ftd, 2007. - (Coleção A Conquista da Matemática) Obra Em 4 V. Doce, Osvaldo; Machado, Antonio; Iezzi, Gelson - Matemática e Realidade - 6º ano - 8ª Ed - São Paulo: Atual, 2013. 

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA 

1. Introdução à ciência 1.1 - O método científico e como estudar ciências 2. Ecologia 2.1 - O que é ecologia; níveis de organização da vida; ecossistemas e seus componentes; Biosfera; Habitat e nicho ecológico. 3. Cadeias e teias alimentares 3.1 - Caminho da matéria; Fluxo de energia e níveis tróficos. 4. Relações ecológicas entre os seres vivos 4.1 - Relações harmônicas e desarmônicas; Intra e interespecíficas. 5. Biomas do Brasil 5.1 - Principais características; Floresta amazônica, Mata Atlântica; Caatinga; Cerrado; Pantanal; Campos sulinos. 6. Características do Planeta Terra 6.1 - Estrutura e composição interna e superfície (Litosfera, hidrosfera e atmosfera) 7. Minerais e Rochas 7.1 - Tipos; Características; Propriedades; Formação; Importância e Utilização. 8. Solo 8.1 - Composição; Formação; Características; Tipos; Importância; Intemperismo e Erosão; Degradação e doenças relacionadas e medidas para se evitar. 9. Hidrosfera terrestre 9.1 - Propriedades da água; Ciclo da água; Mudanças de estado físico; Molécula da água; Proporções na natureza; Tipos de poluições; Consequências ao ambiente; Doenças relacionadas e medidas para se evitar. 10. O ar, suas propriedades e a atmosfera (camadas e características) 10.1 - Componentes do ar; Propriedades; Pressão atmosférica; Efeito estufa; Aquecimento global; Doenças relacionadas a poluição e medidas para se evitar; Instrumentos meteorológicos; Meteorologia; Climogramas; Clima e tempo. 11. O universo e o sistema solar 1.1 - Componentes do universo; Modelos cosmológicos; Geocentrismo e heliocentrismo; Sistema solar; Planetas esuas características; Força gravitacional; Movimentos da Terra; Estações do ano; Características da lua; Eclipses e Marés; Origem do universo; Galáxias; Estrelas e nebulosas e unidades de medidas astronômicas. 

BIBLIOGRAFIA: Observatório de Ciências/ Obra Coletiva - Ed. Moderna - 1.ed. - São Paulo: Moderna, 2011 - 1. Ciências (6° ano do Ensino Fundamental). Projeto Buriti: Ciências/ Organizadora Editora Moderna; Obra Coletiva. 3.ed. - São Paulo: Moderna - 2013. (6º Ano do Ensino Fundamental).

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
GEOGRAFIA 

1. O UNIVERSO E A TERRA: sistema solar, a Terra por dentro e por fora, formação dos continentes, movimentos de placas tectônicas, vulcões e terremotos; movimentos da Terra; zonas climáticas e camadas da Terra. 2. CARTOGRAFIA: coordenadas geográficas, fuso horário, escala, tipos de mapas, projeções cartográficas e elementos de um mapa. 3. RELEVO E HIDROGRAFIA: as formas de relevo, o relevo brasileiro, as águas nos continentes e as bacias hidrográficas do Brasil e as águas nos continentes. 4. OS CONTINENTES, AS ILHAS E OS OCEANOS: os continentes da Terra, os oceanos, suas características e importância, formação das ilhas (oceânicas e continentais). 5. CLIMA E VEGETAÇÃO: os climas da Terra e do Brasil; previsão do tempo; vegetações do planeta e do Brasil; alterações climáticas e climograma. 6. PAISAGENS TERRESTRES: paisagens transformadas e preservadas, paisagens rurais e urbanas, espaço geográfico e lugar; preservação das paisagens naturais. 7. EXTRATIVISMO E AGROPECUÁRIA: recursos naturais no mundo e no Brasil; agricultura; pecuária; pesca e atividades econômicas do extrativismo; petróleo; fontes não-renováveis, renováveis e alternativas. 8. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: a indústria mundial, o setor de serviços, comércio e turismo; tipos de indústrias e o ecoturismo; as atividades profissionais da prestação de serviços; setores da economia (primário, secundário e terciário).

BIBLIOGRAFIA: Parâmetro Curricular Nacional do terceiro ciclo - MEC Projeto Araribá - Geografia 6 - Editora: Moderna Atlas geográfico escolar - Ensino Fundamental - do 6º ao 9º ano - IBGE PAULA, Marcelo Moraes; RAMA, Ângela. Jornadas. Geo - 6º ano - Editora Saraiva. 

HISTÓRIA 

1. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO SER HUMANO 1.1 - Reconhecer o homem como resultado do processo evolutivo; 1.2 - Comparar as diversas características das primeiras sociedades coletoras e produtoras; 1.3 - Compreender conceitos e noções de nomadismo, sedentarismo e divisão do trabalho. 2. CIVILIZAÇÕES DA ANTIGUIDADE: EGITO E MESOPOTÂMIA 2.1 - Compreender o conceito de civilização; 2.2 - Compreender a importância dos recursos naturais na formação das sociedades; 2.3 - Analisar as semelhanças e diferenças entre as aldeias e as primeiras cidades, em termos tecnológicos, culturais e estruturais; 2.4 - Analisar narrativas mitológicas (escritas e iconográficas); 2.5 - Contextualizar a relação entre política e religião, na formação das primeiras cidades e dos impérios teocráticos do mundo antigo; 2.6 - Compreender os conceitos e noções de politeísmo e escravidão. 3. A ANTIGUIDADE CLÁSSICA I: GRÉCIA 3.1 - Compreender os conceitos e noções de cidade-Estado (polis) e democracia, escravidão e politeísmo; 3.2 - Perceber a contribuição do comércio marítimo para formação da civilização ocidental; 3.3 - Compreender a influência da cultura grega na formação do Mundo Ocidental; 3.4 - Comparar as narrativas míticas e o pensamento filosófico grego. 4. A ANTIGUIDADE CLÁSSICA II: ROMA 4.1 - Compreender o conceito de República e Império; 4.2 - Identificar os diferentes grupos sociais e suas relações em Roma; 4.3 - Comparar as diversas lutas sociais na República e no Império; 4.4 - Compreender conceito de cidadania; 4.5 - Contextualizar o surgimento do Cristianismo e sua expansão; 4.6 - Perceber as visões greco-romanas em relação ao “outro” e estimular o respeito à diversidade cultural

BIBLIOGRAFIA: Projeto Araribá Historia - 6ºano - Editora Moderna Estudar História: Das origens do homem à era digital - 6º ano - Editora Moderna História: Das cavernas ao terceiro milênio - 6º ano - Editora Moderna História e vida integrada - 6º ano - Editora Ática

Id: 1958327
(DOERJ Executivo nº 094 – de 24/05/2016)
(Nota nº 0518 - 24 Mai 2016 - GCG)



"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20