Como previsto, a Lei 6.764/2014, que modifica a lei do auxílio invalidez (3.527/2001) para os profissionais de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro deverá ser declarada inconstituconal, de acordo com o DOERJ nº 81 de 12 de maio de 2015.
Fruto de um tremenda aposta eleitoreira, O Governaor do Estado, Luiz Fernando de Souza, vulgo "Pezão", autorizou a propositura da ação de representação de inconstitucionalidade pela Procuradoria do Estado no Diário Oficial, como se vê abaixo:
Ainda pode ser ver acima da autorização para a propositura o pedido de indeferimento de concessão do benefício de que trata a citada lei...
Uma verdadeira sacanagem esta manobra. Os benefícios não estavam sendo concedidos de forma proposital. Como havia previsto a Lei só serviu para angariar votos e a jogada do Pezão funcionou bem.
Só quem conseguiu o benefício com trânsito em julgado de sentença de mérito (o que eu acredito, quase ninguém, devido ao lapso temporal insuficiente para tal) deverá ter o benefício mantido.
E aqueles que tiveram, logo no início, o benefício concedido pela própria administração de seus órgãos, verão o mesmo desaparecer de seus contra-cheques, como num passe de mágica. Digo isso porque não há dúvida de que o Tribunal de Justiça declarará o parágrafo único inconstitucional face à Constituição do Estado. So mesmo milagre e muita fé para que isso não se torne realidade.
Sinceramente eu nem sei o que falar deste sistema. Falido. Sujo. Corrupto. E ainda têm servidor de segurança que trabalha para defender este ente federativo. Uma vergonha ser policial. Uma vergonha ser brasileiro. A policia civil é que está certa: delegacias fechadas durante a madrugada. E que se arrebente o restante do mundo...