A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 8258/14) do deputado
Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios
dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse
crime na lista dos crimes hediondos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.
Do
ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público
no exercício da função ou em razão dela deve ter penalidade agravada não
só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra
responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social.
Subtenente
Gonzaga ressalta que o objetivo da sua proposta, que contou com a
contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo Ferraz, é
combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de
segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos
estados.
Crimes hediondos
Além
de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes
hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou
agravado e o roubo qualificado que ocorrem quando há uso de arma,
emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais
pessoas ou sequestro da vítima , e também a receptação qualificada
(cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade.
Receptação
O texto também eleva a pena dos crimes de receptação de mercadoria roubada e de roubo envolvendo menores de idade.
O
projeto aumenta de 4 para 8 anos o tempo máximo de reclusão para os
crimes de receptação (transportar produtos originários de crime). Já a
pena mínima é ampliada de 1 para 2 anos.
No caso da receptação
qualificada, o texto aumenta a pena máxima de prisão de 8 para 10 anos, e
a mínima, de 3 para 5 anos. Segundo o autor, em razão da atividade
econômica que praticam vincular-se à circulação de mercadorias, essa
pessoas devem ser penalizadas com maior rigor.
Nos casos de roubo
com envolvimento de menores de idade, o texto fixa o aumento da pena na
proporção de 1/3 à metade. Para o deputado, é necessário reprimir com
mais rigor esse tipo de crime para conter o aumento da participação de
menores de 18 anos na execução de crimes de roubo, principalmente no
latrocínio.
O texto também aumenta em 2/3 a pena para casos como
os de roubo com emprego de arma ou praticado por duas ou mais pessoas,
se tiverem a participação de menor de idade.
Regime disciplinar diferenciado
A
proposta também altera as regras do regime disciplinar diferenciado em
presídios, quando o detento é obrigado a ficar isolado em cela
individual por ter cometido algum crime doloso dentro da prisão.
Hoje,
a duração máxima dessa punição é de 360 dias, podendo ser repetida se
houver reincidência, até o limite de 1/6 da pena aplicada ao preso. O
projeto amplia esse tempo, estabelecendo que o limite de dias no regime
diferenciado chegue a 1/3 do total da pena.
Videoconferência
Outra
medida do projeto é possibilitar ao juiz ouvir testemunhas ou
interrogar acusados e presos à distância por meio de videoconferência em
tempo real. Segundo o deputado, a ideia é manter o interrogatório como
um ato exclusivo do juiz que será realizado à distância, sempre que
possível.
Atualmente, os interrogatórios por videoconferência são considerados medidas excepcionais pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
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