23/02/2015

Projeto aumenta pena para quem assassinar policial

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 8258/14) do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse crime na lista dos crimes hediondos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.

Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público no exercício da função ou em razão dela deve ter penalidade agravada não só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social.

Subtenente Gonzaga ressalta que o objetivo da sua proposta, que contou com a contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo Ferraz, é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados.

Crimes hediondos
Além de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou agravado e o roubo qualificado que ocorrem quando há uso de arma, emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais pessoas ou sequestro da vítima , e também a receptação qualificada (cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade.

Receptação
O texto também eleva a pena dos crimes de receptação de mercadoria roubada e de roubo envolvendo menores de idade.
O projeto aumenta de 4 para 8 anos o tempo máximo de reclusão para os crimes de receptação (transportar produtos originários de crime). Já a pena mínima é ampliada de 1 para 2 anos.
No caso da receptação qualificada, o texto aumenta a pena máxima de prisão de 8 para 10 anos, e a mínima, de 3 para 5 anos. Segundo o autor, em razão da atividade econômica que praticam vincular-se à circulação de mercadorias, essa pessoas devem ser penalizadas com maior rigor.
Nos casos de roubo com envolvimento de menores de idade, o texto fixa o aumento da pena na proporção de 1/3 à metade. Para o deputado, é necessário reprimir com mais rigor esse tipo de crime para conter o aumento da participação de menores de 18 anos na execução de crimes de roubo, principalmente no latrocínio.
O texto também aumenta em 2/3 a pena para casos como os de roubo com emprego de arma ou praticado por duas ou mais pessoas, se tiverem a participação de menor de idade.

Regime disciplinar diferenciado
A proposta também altera as regras do regime disciplinar diferenciado em presídios, quando o detento é obrigado a ficar isolado em cela individual por ter cometido algum crime doloso dentro da prisão.
Hoje, a duração máxima dessa punição é de 360 dias, podendo ser repetida se houver reincidência, até o limite de 1/6 da pena aplicada ao preso. O projeto amplia esse tempo, estabelecendo que o limite de dias no regime diferenciado chegue a 1/3 do total da pena.

Videoconferência
Outra medida do projeto é possibilitar ao juiz ouvir testemunhas ou interrogar acusados e presos à distância por meio de videoconferência em tempo real. Segundo o deputado, a ideia é manter o interrogatório como um ato exclusivo do juiz que será realizado à distância, sempre que possível.
Atualmente, os interrogatórios por videoconferência são considerados medidas excepcionais pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

FONTE: Agência Câmara

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