A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 8258/14) do deputado 
Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios
 dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse 
crime na lista dos crimes hediondos.
 
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.
Do
 ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público 
no exercício da função ou em razão dela deve ter penalidade agravada não
 só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra 
responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social.
Subtenente
 Gonzaga ressalta que o objetivo da sua proposta, que contou com a 
contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo Ferraz, é 
combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de
 segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos 
estados.
Crimes hediondos 
 
Além
 de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes 
hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou 
agravado e o roubo qualificado que ocorrem quando há uso de arma, 
emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais 
pessoas ou sequestro da vítima , e também a receptação qualificada 
(cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade.
Receptação
 
O texto também eleva a pena dos crimes de receptação de mercadoria roubada e de roubo envolvendo menores de idade.
 
O
 projeto aumenta de 4 para 8 anos o tempo máximo de reclusão para os 
crimes de receptação (transportar produtos originários de crime). Já a 
pena mínima é ampliada de 1 para 2 anos.
 
No caso da receptação 
qualificada, o texto aumenta a pena máxima de prisão de 8 para 10 anos, e
 a mínima, de 3 para 5 anos. Segundo o autor, em razão da atividade 
econômica que praticam vincular-se à circulação de mercadorias, essa 
pessoas devem ser penalizadas com maior rigor.
 
Nos casos de roubo
 com envolvimento de menores de idade, o texto fixa o aumento da pena na
 proporção de 1/3 à metade. Para o deputado, é necessário reprimir com 
mais rigor esse tipo de crime para conter o aumento da participação de 
menores de 18 anos na execução de crimes de roubo, principalmente no 
latrocínio.
 
O texto também aumenta em 2/3 a pena para casos como 
os de roubo com emprego de arma ou praticado por duas ou mais pessoas, 
se tiverem a participação de menor de idade.
Regime disciplinar diferenciado
 
A
 proposta também altera as regras do regime disciplinar diferenciado em 
presídios, quando o detento é obrigado a ficar isolado em cela 
individual por ter cometido algum crime doloso dentro da prisão.
 
Hoje,
 a duração máxima dessa punição é de 360 dias, podendo ser repetida se 
houver reincidência, até o limite de 1/6 da pena aplicada ao preso. O 
projeto amplia esse tempo, estabelecendo que o limite de dias no regime 
diferenciado chegue a 1/3 do total da pena.
Videoconferência
 
Outra
 medida do projeto é possibilitar ao juiz ouvir testemunhas ou 
interrogar acusados e presos à distância por meio de videoconferência em
 tempo real. Segundo o deputado, a ideia é manter o interrogatório como 
um ato exclusivo do juiz que será realizado à distância, sempre que 
possível.
 
Atualmente, os interrogatórios por videoconferência são considerados medidas excepcionais pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Tramitação
 
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara