MAJORA OS SOLDOS DO QUADRO PERMANENTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO QUADRO PERMANENTE DO CORPO DE BOMBEIRO
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA A ABSORÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam majorados, a partir do mês de
Janeiro de 2015, de acordo com as tabelas constantes do Anexo Único, os soldos
dos militares integrantes do Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do
Rio de Janeiro - PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 e dos servidores
públicos integrantes do Quadro Permanente do Corpo de Bombeiro Militar do
Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, Lei nº 880 de 25 de julho de 1985.
Art. 2º- A partir da majoração a que se refere o
artigo 1º, ficam absorvidas e extintas:
I - A Gratificação Temporária por
Participação no POEPP (Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares
de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade) concedida aos
policiais militares integrantes do Quadro Permanente da PMERJ, criada pelo
Decreto 42.047, de 24 de setembro de 2009.
II - A gratificação por Participação
em Programa de Capacitação concedida aos Bombeiros Militares integrantes do
Quadro Permanente do CBMERJ, pelo Decreto 43.141, de 16 de agosto de 2011.
§ 1º - As gratificações de que
tratam os incisos I e II do Art. 2º, caso já estejam sendo recebidas pelo militar
por força de decisão judicial transitada em julgado, serão absorvidas pela
majoração do soldo, vedada a duplicidade de percepção.
§ 2º - O valor remanescente
correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I do deste
artigo será pago sob a forma de Resíduo - Gratificação Temporária por
Participação no POEPP até que seja completamente absorvido por majorações do
soldo.
§3º - O valor remanescente
correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II do deste
artigo será pago sob a forma de Resíduo - Participação de Capacitação até que
seja completamente absorvido por majorações do soldo.
Art. 3º -Estende-se o disposto na presente Lei,
observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da
República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de
2003, e n°47, de 05 de julho de 2005:
I- aos servidores públicos
inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e
II- aos pensionistas de
servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta
Lei.
Art. 4º- As despesas resultantes da aplicação desta
Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2014.
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXO
ÚNICO
POSTO/GRADUAÇÃO
|
JANEIRO DE 2015
|
JANEIRO DE 2016
|
JANEIRO DE 2017
|
JANEIRO DE 2018
|
JANEIRO DE 2019
|
CORONEL
|
2.051,98
|
2.221,98
|
2.391,98
|
2.561,98
|
2.731,98
|
TEN CORONEL
|
1.846,78
|
1.999,78
|
2.152,78
|
2.305,78
|
2.458,78
|
MAJOR
|
1.662,10
|
1.799,80
|
1.937,50
|
2.075,20
|
2.212,90
|
CAPITÃO
|
1.495,89
|
1.619,82
|
1.743,75
|
1.867,68
|
1.991,61
|
1º TENENTE
|
1.346,10
|
1.457,62
|
1.569,14
|
1.680,66
|
1.792,18
|
2º TENENTE
|
1.210,67
|
1.310,97
|
1.411,27
|
1.511,57
|
1.611,87
|
SUBTENENTE
|
1.089,60
|
1.179,87
|
1.270,14
|
1.360,41
|
1.450,68
|
ASP OF PM
|
1.089,60
|
1.179,87
|
1.270,14
|
1.360,41
|
1.450,68
|
1º SARGENTO
|
1.001,36
|
1.084,32
|
1.167,28
|
1.250,24
|
1.333,20
|
2º SARGENTO
|
909,03
|
984,34
|
1.059,65
|
1.134,96
|
1.210,27
|
3º SARGENTO
|
826,95
|
895,46
|
936,97
|
1.032,48
|
1.100,99
|
CABO
|
716,14
|
775,47
|
834,80
|
894,13
|
953,46
|
SOLDADO
|
621,75
|
673,26
|
724,77
|
776,28
|
827,79
|
AL SD PM
|
512,99
|
555,49
|
597,99
|
640,49
|
682,99
|
AL OF PM
|
716,14
|
775,47
|
834,80
|
894,13
|
953,46
|
Olá, isso significa que a partir de janeiro teremos a diminuição de 350 para ser convertido ao soldo correto ?
ResponderExcluirEntão nesse primeiro ano provavelmente receberemos menos do que em 2014 ?
Abs.
Olá nobre companheiro!
ExcluirHaverá a majoração do POEPP, diluído por cinco anos.
Enquanto não alcançar o anteriormente recebido, será pago em forma de resíduo, até a total majoração.
Fechou?
Abraço!
Olá! Entrei no cbmerj dia 08/08/2014.
ExcluirTenho direito aos R$350? Que agora ja nao sao mais R$350 porque uma parte incorporou ao soldo, mas o resíduo, tenho direito hoje? Dia 03/03/2015? Desde ja agradeco e parabenizo pelo blog.
Boa noite,nobre.essa lei sera para os reformados.pois fui reformado em 2010 com soudo de sargento...obrigado
ResponderExcluirOlá!
ExcluirCom toda a certeza! Para todos. Vale para os Ativos e para os Inativos. Abrangência total e irrestrita.
(Art. 3º, inciso I da lei em comento).
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPrezado Oliveira,
ResponderExcluirPrimeiramente parabéns pelo seu blogue é muito interessante e bem alimentado, não consigo parar de o ler, contudo tenho uma serie de duvidas que ainda não as encontre, vamos lá.
1- Escalas - Observei algumas duvidas a essa respeito e as suas respostas, porem eu gostaria de saber sobre escalas durante a semana, ouvi dizer que tem escalas que em uma semana se trabalha 2,4 e 6 feira e na outra 3 e 5 feira(não sei se é 12 ou 8 h diárias eu acho que era de motorista de ônibus da pmerj) gostaria de mais informes.
2- Graduação - Os praças tem algum tipo de aumento ou beneficio se se graduam ou são graduados.
3- Concurso interno- Como funciona e são divulgados os concursos internos de soldado para Cabo, soldado para Sargento, Praça para Oficial entre outros.
4- Carreira unica- Me falaram que agora todos iniciarão a carreira como soldados e todos os concursos serão internos.
5- Gratificações - Quais delas incorporam para a aposentadoria? elas são cumulativas ou só fica valendo a maior gratificação(ex. Choque 1000 o cara trabalhou varios anos la e depois muda de setor para UPP por ex ele para de ganhar os 1000 e vai para 750, ou soma ou ele deve o pitar?)
6- Aposentadoria - Quem entra agora ainda terá direito a integral? qual a diferença para quem se aposenta com 25, 30 e 35 anos ou mais de carreira, Praça e Oficial?
7- Outro concurso - a alguns comentários de que alguns praças ou oficiais depois de vários anos de carreira passando para outro concurso pode levar uma especie de aposentadoria proporcional, como isso funciona?
8- Trabalhos em Concomitante- Eu sei que o pessoal da área de saúde pode ter trabalhos em concomitante porem o pessoal de outar áreas pode ter tbm como ser professor ou ter uma empresa?
9- Adidos - Muito se comenta sobre funcionários Adidos porem pouco se fala como eles são adidos para outro setores e os benefícios disso e incorporações.
Oliveira, desculpe o numero de perguntas e muito obrigado desde já.
Olá!
ExcluirObrigado pelo reconhecimento.
Vou responder suas perguntas na ordem, ok?
Olá!
Obrigado pelo reconhecimento.
Vou responder suas perguntas na ordem, ok?
1 – Esta é a escala a de 12x36, normalmente utilizada no expediente da Corporação. Mas no dia da “folga” o policial se encontra de sobreaviso, ok? E dá-lhe serviço extra neste sobreaviso... No final das contas há mês que o Policial trabalha muito mais de 200 horas.... E sem receber por isso.
2 – O reajuste é atrelado à graduação: quanto mais graduado, maior é o soldo. Mas se a sua pergunta for relativa a graduação acadêmica, digo que isso não faz a menor diferença. Soldado com Ensino Médio e soldado com doutorado recebem a mesma coisa, via de regra.
3 – Os concursos internos são divulgados em boletim interno. O grande problema é que não há uma regularidade entre eles. O último, só para exemplificar, foi realizado em 2006. E até hoje nada... Isso entre as praças. Para galgar o Oficialato, anualmente os 1º sargentos e os Subtenentes estão tendo esta oportunidade. Mas de Soldado à 2º sargento só por tempo de serviço mesmo. E isso é muito ruim.
4 – A carreira única ainda não saiu do papel. E virá através de Projeto de Emenda à Constituição (PEC). E isso é o que os Oficiais mais lutam para que não aconteça. Será o fim das arbitrariedades e uma grande vitória para a População Brasileira e claro, para os policiais, que poderão atingir o posto de Coronel partindo da graduação de Soldado. É o fim da Academia de Policia Militar. Quem viver verá.
5 – Somente a Gratificação de Habilitação Profissional, a Gratificação de Regime Especial de Trabalho e o Adicional por Tempo de Serviço são percebidas pelo militar inativo. Nenhuma outra gratificação é incorporada.
6 – A Aposentadoria se dá de diversas formas. Resumidamente falando, são duas espécies: Reserva e Reforma. Cada uma com suas peculiaridades. Quem se aposenta com menos de 30 anos não tem direito à percepção de um soldo do seu salário quando recebia na ativa, por exemplo. E se ainda foi por acidente de serviço e incluir os pressupostos (paraplegia, tetraplegia, doença incurável, não podendo mais prover meios de subsistência, e outros requisitos) da Lei 3.257/01, receberá um auxílio no valor de 3 mil reais. Vale tanto para Praça como para Oficial. A diferença é que para Oficial o entrave burocrático é bem menor. Praça é tida como lixo na PMERJ.
7 – Não há aposentadoria especial. Ou seja, o concursado que deixar a Corporação receberá o salário do órgão de destino somente. A exceção são os cargos eletivos, onde o eleito pode receber uma porcentagem dos proventos do órgão de origem. Concurso para cargo efetivo não leva nenhuma porcentagem dos proventos da carreira militar.
8 – Sim. É possível. Se houver compatibilidade de horários, não há impedimento. Agora, ser dono de empresa não pode. A vedação é legal. Somente como sócio minoritário, ok?
9 – Há diversos órgãos onde servidores são “emprestados” para outros. Na PMERJ, há policiais militares adidos no TJ-RJ, na PCERJ, em prefeituras, enfim, diversos órgãos. E a gratificação costuma ser muito atraente. É preciso muito conhecimento (e muito puxa-saquismo)!
Eu é que agradeço as perguntas!
Procurei ser o mais objetivo possível nas respostas, ok?
Grande abraço
CB DE OLIVEIRA
CB DE OLIVEIRA MUITO OBRIGADO!!!
ExcluirCom tudo tiveram pontos em algumas perguntas que eu não tive o pleno entendimento.
1 - Nessas escalas que eu levantei nos finais de semana a pessoa fica de sobre aviso? e no cado trabalha numa semana 3 vezes e na outra 2? E tem escala de segunda a sexta de 8 horas?
3 - Não está tendo mais concurso interno de soldado ou cabo direto para 3º sargento?
5 - Desculpe eu não sou do meio você pode me esclarecer o que pode incorporar ou não de forma mais clara?
6 - Eu quis me referir se ainda existe aposentadoria integral para quem entra a partir de agora. e se com mais anos de carreira a pessoa ganha integralmente como um nível acima?
8- então eu tendo tempo eu posso ser concursado como professor em concomitante?
9 - é alguém de dentro do órgão que deve solicitar? Eu não entendi direito como funciona. E essas gratificações incorporam?
Muito Obrigado.
Vamos lá!!!
Excluir1 - Sim. Terá semana que irá trabalhar 2 dias. E na outra três dias. Mas isso é muito raro, como lhe disse. O sobreaviso sempre lhe arrancará uma ou duas folgas. E não existe escala de 8 horas trabalhadas.
3 - Não há concurso interno desde 2006. Para nada. Nem de soldado à cabo. Muito triste, não?
5 - Nenhuma gratificação extraordinária (UPP, Lotação, Adido.. nenhuma, nada. Somente as gratificações que já estão previstas na lei 279/79).
6 - A aposentadoria (integral, como você disse) ainda existe. Mas tenha em mente que é mera expectativa de direito.
Quem completou 30 anos de serviço ontem, dia 26 de julho de 2014, tem direito. Mas, se porventura, amanhã vier uma lei e mudar isso, aferatá todos da Ativa que tenham até 29 anos, 11 meses e 29 dias até a data da publicação da lei. Logo é muito cediço para garantir que isso vigorará para todo o sempre. E já tem gente querendo tirar isso. A meu ver, acho muito difícil de isso prosperar mais do que 4 anos. A qualquer momento isso acaba.
8 - Pode, em tese. O difícil é copnseguir compatibilidade de horário. Oficial consegue muito bem. Agora já as praças da corporação...
9 - Você deve ter algum conhecimento dentro do órgão de destino, claro. Neste caso, ele solicita ao Governador sua adição. Veja que deve ser um enorme peixão... Essas gratificações não incorporam em hipótese alguma.
Estamos juntos?
Qualquer coisa é só falar!
Abraço
CB DE OLIVEIRA
Vlw CB DE OLIVEIRA muito obrigado mesmo!
ExcluirEstamos Juntos!
Parabens mais uma vez pelo blog
Prezado CB Oliveira,
ExcluirVenho aqui mais uma vez com minhas perguntas...
E mais uma vez eu agradeço as informações passadas anteriormente.
1- Nos falamos muito de escalas porem nos não falamos como elas são cumpridas, as escalas de 12, de 24 ou de 48 horas de trabalho são cumpridas de forma corrida pôs eu ouvi alguns comentários de "quarto de horas", ou seja tem horário de prontidão e horários mais "tranquilos".
2- Como funciona a venda ou permuta do serviço.
3- Como funciona o curso de capacitação inicial, e a comentada semana zero.
4- Comentam que depois do curso de capacitação o pessoal é meio que separado por nível médio, técnico e superior, como funciona isso com os praças?
Muito obrigado pela a tenção.
Att,
Sued
Olá!
ExcluirE é sempre um prazer respondê-las! Vamos as respostas!
1 - Sim. Há quarto de horas nas escalas de 24 horas. Senão... Ninguém é de ferro! O quarto de hora é definido de acordo com o número de policiais que estão no revezamento. Por exemplo: 2 horas no posto por 4 horas de descanso. Isso é só um exemplo. E lógico, se houver menos policiais, o "quarto" será mais apertado.
2 - A venda do serviço é por demais complicada. Mas é possível. Ela não é prevista em regulamento interno, mas é possível. Já a permuta é a troca, um pelo outro. Bem mais corriqueira e mais "fácil" de se obter.
3 - O curso de formação de soldados possui duração média de 6 semanas, em regime integral. Não há internato. Após 1 ou 2 meses de curso, o aluno do CFSD já pode tirar serviços na rua, desarmado (muito errado, na minha opinião).
Às sextas o expediente é reduzido, terminando ao meio dia.
A Semana Zero é uma inovação. Eu mesmo não passei por ela. A Semana Zero é uma semana de adaptação, extremamente militar e extremamente "sugada" (termo militar para puxada, extenuante") a fim de separar os que suportarão o restante do curso. Que passa pela semana zero, suporta o restante muito facilmente..
4 - É exatamente isso. É "meio" que separado. Porque separação realmente não existe. No final, todos são soldados. E só.
Qualquer coisa,
Grande abraço
CB DE OLIVEIRA
Muito Obrigado CB DE OLIVEIRA,
ExcluirSegue algumas duvidas quanto a suas respostas.
3 - quem tem escala de 12 tbm tem quarto de horas? e pode ser 2 h para 6h de descanso?
4 - Como assim é meio que separada? qual a diferença na pratica do trabalho entre um recruta com segundo grao e outro graduado?
Muito obrigado
Vamos lá!
ExcluirQuem trabalha em escala de 12 horas não tem "quarto de horas". É "12 direto".
Já aqueles que posssuem "quarto de horas" em suas escalas, acho improvável a aplicabilidade de 2h por 6h de descanso. O máximo é de 2h por 4h.
Quando disse que "meio" que separado quis dizer que não há separação nenhuma. Soldado com ensino médio e soldado PHD em física quantica são a mesma coisa. Mesmo tratamento.
Agora, veja o absurso: oficial com ensino médio e soldado com doutorado; o oficial é tratado como Rei. Como Imperador. E esse mesmo soldado só serve para lavar banheiro.
Isso em uma Instituição Policial...
Acredite se quiser, mas o policial que atende sua ocorrência pelo 190 é o que lava banheiro e tira cocô de cachorro no pátio da unidade. Enquanto o Oficial come camarão pitu no almoço, o Praça come ensopado de "várias carnes de terceira"... Uma piada essa segurança pública...
sou casado civil, quasso eu morra durante uma operação policial. como fica a situação financeira da minha esposa e filho.
ResponderExcluirOlá!
ExcluirEntrar com esse pensamento na PMERJ pode ser um pensamento meio que fúnebre, não é mesmo? Mas sua indagação é importante. Aliás, é a realidade da profissão policial.
Sua esposa receberá a pensão correspondente ao soldo da ativa, acrescido de um posto acima, já que o PM falecido em serviço é promovido post-mortem. Logo, se vier a falecer como cabo, por exemplo, sua esposa perceberá os proventos de um 3º sargento.
E além disso, há o seguro de vida, no valor de cem mil reais.
Grande abraço
CB DE OLIVEIRA
Vê se entendi, no caso que vc exemplificou ele vai receber R$ 758,45. isso.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirSr. De Oliveira, poderia me explicar se quando o policial vai para reforma ele perde o auxilio moradia e caso perca, o GTS diminuiu? Já que ela calcula em cima do gret + ihp + auxilio moradia. Mais uma pergunta, o gret ativo quando vai para inatividade diminui? Obrigado pela atenção.
Forte abraço! Obrigado pela atenção!
Boa noite!
ExcluirPrimeiramente é preciso esclarecer que as parcelas (vantagens) do inativo são diferentes do policial ativo. Diferente, digo eu, em sua espécie.
Não é que uma parcela "diminua" ou "aumente"; acontece que as naturezas são completamente distintas.
É bem verdade que, na inatividade, a remuneração total diminua, principalmente em virtude do GTS (triênio) ser proporcional ao tempo de EFETIVO serviço. Há poucos anos atrás o militar ia para inatividade com GTS máximo (60%) o que não ocorre mais.
Agora, com relação à sua pergunta, as parcelas no militar inativo são:
1. GRATIFICAÇÃO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL; --> (75% à 160%)
2. GRATIFICAÇÃO REGIME ESPECIAL TRABALHO - GRET; --> (5% para cada ano de serviço)
3. ADICIONAL DE INATIVIDADE; --> sobre o soldo + GRET (de 20% à 30%)
4. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO); --> tempo de EFETIVO serviço
5. AUXÍLIO INVALIDEZ (da Lei 279/79 = 25% sobre soldo + GTS)
6. AUXÍLIO INVALIDEZ (da lei 3.527/01, se houver) --> Mais 3 mil reais.
Fechou a conta?
Abraço
CB DE OLIVEIRA
Muito obrigado pela resposta!
ExcluirSó não entendi a parte que você diz "Há poucos anos atrás o militar ia para inatividade com GTS máximo (60%) o que não ocorre mais." Mas a lei não continua a mesma? Ou algo mudou para que os militares não fossem para a reserva com os 60% e qual média então que costumam ir para reserva (%)?
Forte abraço! Fé na missão!
Não há de quer amigo!
ExcluirHá alguns anos atrás o militar ia para inatividade com triênio integral (60%). Mas com a EC Nº 19/98 a contagem de tempo ficticío foi abolida, retirando também o teto para triênio (já que, como se percebe, somente com 30 anos de efeitvo serviço é que seria possível obter 60% de triênio na inatividade). E alguns militares, reformados na sua maioria, com menos de 30 anos de efetivo serviço, acumulavam 60%. Ou seja, mesmo sem ter o tempo total, iam com triênio integral.
A lei não mudou, mas deixou de ser recepcionada pela CRFB/88 com a nova emenda. Ou seja, a Lei (Estadual, nº 279/79) perdeu eficáciae consequentemente, aplicabilidade.
Alguns militares, que já recebiam há mais de 5 anos o triênio integral, tiveram seus vencimentos cortados, mas obtiveram o direito de receber integralmente o que já recebiamna Justiça, pois a administração pública possui prazo de 5 anos para revogar seus atos, sob pena de convalidação automática. E foi o caso destes servidores. A conveniência e oportunidade tem prazo para ser articulada. Senão o ato é arbitrário.
Logo não há uma média de triênio para ida à reserva remunerada. Hoje vai depender exclusivamente do tempo de efetivo serviço de que possuía na ativa.
Se por acaso o militar possui 3 anos na ativa e vai para a reserva: 10% de trênio; se possui 6 anos, 15%, e assim por diante.
ABRAÇO
CB DE OLIVEIRA
Muito bom seu blog companheiro Oloveira, parabens. Eu sou reformado por invalidez semm poder prover e com ato de serviço, fiquei com paralizia e dor neuropatica, ja dei entrada na DIP para receber o auxilio invalidez que fora estendido em 6 de maio de 2014, gostaria de saber quando comessara a ser pago o auxilio e se ele e integral ou tambem sofre descontos como por ex: PA, desde ja muito obrigado pela atenção e que DEUS abençoe a vc e a todos nossos companheiros e um feliz natal e um prospero ano novo
ResponderExcluirOlá nobre! Obrigado!
ExcluirDesde que implantaram o benefício, somente alguns poucos (pouquíssimos) colegas receberam.
Muitos colegas, inclusive, acionaram o Judiciário para isso e mesmo assim, o Estado, em resposta aos mandados de segurança, têm denegado o pedido.
Alguns entraram com ação ordinária e estão obtendo mais êxito.
O período eleitoral mais o descaso do governo estão dificultando o pagamento.
Não está nada fácil.
Boas Festas nobre companheiro.
CB DE OLIVEIRA
Acabei de conferir no contra-cheque de Dezembro que o estado se antecipou e já descontou os R$ 350,00, além de não pagar a cesta natalina de R$ 100,00 ainda descontam os R$ 350,00.
ResponderExcluirAlguém tem a tabela de salários regressiva??? Preciso desde 2004 do 3º Sargento Nível 064-6
ResponderExcluirboa tarde caro oliveira tira uma duvida minha esse aumento em janeiro de 2015 de 9% seria acrencentado tambem mais 350,00 sou reformado ok.
ResponderExcluirBoa tarde Comando!
ExcluirO que será acescentado será o resíduo, ou seja, se o bruto totalizar uma remuneração inferior (depois de acrescido o percentual previsto) ao que era percebido, será adicionado um valor "x" até alcançar a remuneração anterior.
Perceba que não serão todos os PPMM que terão resíduo; somente aqueles que obtiverem ao final do reajuste uma remuneração menor. Se, porventura, o reajuste ultrapassar o teto de janeiro, não haverá resíduo a ser acrescido.
Abraço
CB DE OLIVEIRA
SR. CB Oliveira esse aumento que consta de 40% como será dado? Será parcelado e dado todo esse ano, ou dado um porco por ano, até 2019? porque só tive 8% de aumento este mês de janeiro. Sou pensionista. Desde já muito obrigada por tira duvidas.
ResponderExcluirSim! Será de aproximadamente de 8% ao ano, até 2019.
ExcluirOlá Sr. De Oliveira. Boa tarde! Gostaria de saber se tennho direito hoje, dia 03/03/15 a gratificação de R$350 do cbmerj? Pois entrei dia 08/08/14. Hoje nao mais R$350 né? Pois uma parte ja encorporou ao soldo, mas se tenho direito ao residuo?
ResponderExcluirDesde já agradeço e parabenizo pelo blog.
Olá nobre combatente,
ExcluirO nobre colega não faz mais jus, já que a Lei que incorpora o POEPP a extinguiu de forma tácita.
Perceba também que o reajuste é na verdade um aumento salaria igualitário; ou seja, até mesmo aqueles que não recebiam o POEPP agora recebem a parcela do reajuste.
Mas os valores pretéritos de R$ 350,00 não podem ser mais auferidos (já que o decreto foi extinto).
Nobre amigo
Bom dia Cabo De Oliveira
ResponderExcluirEstou pensando em fazer esse novo concurso que está aberto para os bombeiros, mas tenho algumas dúvidas, se puder respondê-las agradeço.
1 - Qual o valor recebido durante o curso de formação para soldado?
2 - Qual o tempo desse curso de formação?
3 - Li em algum site uma carta de desabafo de um formando, informando que:" a conclusão do curso está sendo adiada pelos oficiais, fazendo com que os alunos fiquem mais tempo no curso recebendo o salário menor do que será o de formado fazendo com que criem dívidas através da obtenção de empréstimo na unidade bradesco do quartel e tornando os alunos em mão de obra barata para o quartel no intuito de mantê-lo limpo e organizado", isso é verídico?
4 - Sabe informar como é o dia a dia durante o curso de formação?
5 - Qual é a escala normalmente de um guarda vida?
Desde já muito obrigado
Caro Cb De Oliveira, conheci seu Blog hoje (30 set 2015) e quero parabeniza-lo pela educação e conhecimento de como trata os colegas. Estamos juntos. Um cordial e fraterno abraço. Fique com Deus.
ResponderExcluirGrato pelo reconhecimento!
ExcluirAbraço!
Cabo Oliveira, qual a lei que regulamenta a gratificação dos militares adidos? Como por exemplo do DETRAN
ResponderExcluirOlá, Quelly!
ResponderExcluirNão há uma lei específica para militares adidos.
Quando o servidor permanece à disposição de outro órgão (vulgo "adido") o Governador expede decreto sem número em DOERJ com a relação dos servidores que ficarão à disposição.
E o próprio órgão, de acordo com seu regramento interno, define as formas de pagamento ao servidor em disposição.
Isso porque há uma grande variação orçamentária para cada órgão, e cada um fiscaliza seu orçamento como bem lhe convir. Lembro também que o órgão que toma emprestado o servidor deve "pagar" ao órgão de origem este empréstimo ou, mediante acordo conjunto (portaria conjunta) definir as formas de distribuição do encargo.
A Lei que regulamenta a "adição" sempre será a do órgão de origem e, que no caso dos militares policiais estaduais do RJ (Lei 443/81) é muito vaga com relação à isso.
O único detalhe é que o servidor adido deve agregar-se, não perdendo as prerrogativas do cargo efetivo, ok?
Espero ter ajudado
CB DE OLIVEIRA
Fala amigo sou 3 sgt pm fui reformado por junta de saúde podendo prover não foi ato de serviço não sou inválido e tenho moléstia e posso trabalhar no meio civil. Já fiquei sabendo que o meu soldo vai ser cotado. Tenho 15 anos de pm. Gostaria de saber sobre as gratificações de quem é reformado por saúde. As porcentagens de cada gratificação. O triênio você recebe o valor de quando estava na ativa ou é cotado tbm? Dá um alô no amigo ai. Muito obrigado.
ResponderExcluir*⚠ATENÇÃO PPMM⚠*
ResponderExcluir*AUMENTO SALARIAL 2019*
*ÚLTIMA PARCELA*
Você que recebia os 350 reais do POEPP, conforme o contracheque atual da PMERJ, o resíduo PCS (veja no seu contracheque) está em aproximadamente 143 reais (É referente ao que sobrou dos 350 reais).
Portanto em 2019 é a última parcela do aumento previsto em lei para nós policiais militares, então esse RESÍDUO PCS que está atualmente em 143 reais tem que ser TODO ELE incluso no seu SOLDO no contracheque de *JANEIRO/2019* e não mais os 50 a 60 reais que eram retirados dos 350 reais e incluídos todo ano no seu SOLDO como era feito desde 2014, pois em 2019 é o último ano desse aumento.
*Fiquem atentos para não levarem "volta" do Governo do Estado.*
*Resumindo:* Em *Janeiro de 2019* não são mais 50 a 60 reais que tem que ser incluído no seu SOLDO e sim o valor TOTAL DO RESÍDUO PCS atual que está no seu contracheque de valor 143 reais, onde, CONFORME CONTRACHEQUE DE , com a inclusão desses 143 reais no SOLDO, o aumento será de mais de 600 reais no total (para cabos por exemplo).
Converse com o tesoureiro de sua unidade.
*Quem não tinha os 350 reais do POEPP, acompanhará o aumento de quem tinha*
Repassem... Não vamos dar mole.
*Isso é DIREITO*
*⚠ATENÇÃO PPMM⚠*
ResponderExcluir*AUMENTO SALARIAL 2019*
*ÚLTIMA PARCELA*
Você que recebia os 350 reais do POEPP, conforme o contracheque atual da PMERJ, o resíduo PCS (veja no seu contracheque) está em aproximadamente 143 reais (É referente ao que sobrou dos 350 reais).
Portanto em 2019 é a última parcela do aumento previsto em lei para nós policiais militares, então esse RESÍDUO PCS que está atualmente em 143 reais tem que ser TODO ELE incluso no seu SOLDO no contracheque de *JANEIRO/2019* e não mais os 50 a 60 reais que eram retirados dos 350 reais e incluídos todo ano no seu SOLDO como era feito desde 2014, pois em 2019 é o último ano desse aumento.
*Fiquem atentos para não levarem "volta" do Governo do Estado.*
*Resumindo:* Em *Janeiro de 2019* não são mais 50 a 60 reais que tem que ser incluído no seu SOLDO e sim o valor TOTAL DO RESÍDUO PCS atual que está no seu contracheque de valor 143 reais, onde, CONFORME CONTRACHEQUE DE , com a inclusão desses 143 reais no SOLDO, o aumento será de mais de 600 reais no total (para cabos por exemplo).
Converse com o tesoureiro de sua unidade.
*Quem não tinha os 350 reais do POEPP, acompanhará o aumento de quem tinha*
Repassem... Não vamos dar mole.
*Isso é DIREITO*
Olá camarada, hoje finalmente virou a folha do contracheque e tivemos o desprazer de ver que o POEPP (R$350) não foi incorporado integralmente ao valor do soldo. O Estado ainda manteve o resíduo, ou seja descumprindo o que determina a Lei 6840/14. Você acredita que isso possa ser resolvido de forma administrativa ou somente através das via judiciais? Abraço!
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