Conta outra....
Após atingir o patamar de quase 131 mil inscritos em apenas 3 dias de abertura, as inscrições para o concurso de soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro foram canceladas por "problemas técnicos".
A verdade, caros senhores candidatos, é que este Edital está sendo alvo de questionamentos quanto aos candidatos aprovados e não convocados no concurso de 2010, que ainda está em vigência. Muitos alegam que houve sim, prorrogação, passando a valer por mais 2 anos. Logo, se tal argumento for procedente, este Edital não poderia ter sido publicado.
OPINIÃO:
Não há previsão expressa no ordenamento jurídico que indique a prorrogação por ato de convocação de aprovados fora do número previsto inicialmente em edital.
O que houve, portanto, foi uma convocação além do número de vagas fora do período inicial de 2 anos, ocasionando este impasse. No entanto, o decreto 43.876/12 é claro como a luz do sol ao meio dia no sertão nordestino, e não deixa margem para dúvidas, ao estipular, como termo inicial, a homologação do resultado final de todos os aprovados, indicando o término do processo seletivo o início da contagem de validade.
Veja abaixo:
O Governador do Estado do Rio de Janeiro editou o DECRETO Nº 43.876 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012, que regulamenta os concursos público para provimento em cargo efetivo nos quadros permanentes de pessoal do poder executivo e da administração indireta. E este decreto diz, em seu artigo 3º, o seguinte:
(...)
Art. 3º - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Traz ainda, este decreto, o seguinte texto, em seu artigo 4º e parágrafo único:
Art. 4º -
O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez por período igual ao prazo original de
validade.
Parágrafo Único -
O termo inicial do prazo de validade de que cuida o caput será a
homologação do resultado final das provas e exames tratados,
respectivamente, nos Capítulos VI e VII deste Decreto. (grifo meu)
(...)
Portanto o edital de 2010 ainda está em vigor, já que o termo inicial é o resultado final do mesmo, que jamais fora publicado, tendo em vista as seleções estarem ainda ocorrendo!!!
As ações estão rolando e as cabeças vão rolar junto. Como este Cmt Geral está sendo muito mal assessorado...
O que acham deste imbróglio jurídico, caros candidatos?
O texto do decreto foi corretamente interpretado? O Edital de 2010 ainda está em validade? Opinem!