NA CONTRA MÃO DA LEGALIDADE
Encaminhado por Major Hélio - Luz Azul na PMERJ
O Decreto 22169 que fala das Promoções por Tempo de Serviço, editado no ano de 1996, no meu entender foi algo “jogado” na PMERJ de forma eleitoreira, com fins das cabalar votos... Este Decreto que proliferou uma onda promoções na PM de forma não muito regulamentar, pois não é efetiva através de concursos ou cursos regulares de formação... O que gerou? Uma grande insatisfação por parte da tropa que estudou, prestou concursos internos para subir em sua carreira, mas as promoções através do critério do Tempo de Serviço acarretaram quebra da precedência hierárquica, abalando um dos pilares institucionais vigentes na PMERJ: A HIERARQUIA.
O Comandante Geral à época esclareceu através de publicação no Boletim da PM número 121 de 28 de junho de 1996 na página 07 o seguinte: “AS PROMOÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO INDEPENDEM DE VAGA EM TODAS AS GRADUAÇÕES, E MESMO QUE AS VAGAS EXISTAM ELAS NÃO SERÃO PREENCHIDAS, EM MOMENTO ALGUM, PELOS PROMOVIDOS POR ESTE CRITÉRIO, QUE FICARÃO NA CONDIÇÃO DE “EXCEDENTES”, ATÉ QUE SEJAM PROMOVIDOS POR OUTRO CRITÉRIO. EM RAZÃO DISTO, A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EM NADA PREJUDICARÁ A CARREIRA DOS QUE SE HABILITAM ATRAVÉS DE CONCURSOS E CURSOS REGULARES DE FORMAÇÃO, QUE CONTINUARÃO A SER DESENVOLVIDOS...” E as promoções por tempo de serviço sempre ocorrerá nas datas em que os Policiais se habilitarem, ou seja, durante quase todos os meses do ano. Já as promoções dos Policiais concursados acontecem apenas duas vezes ao ano: 13 de maio e 15 de novembro, pois concorrem pelos Quadros de Acesso (QAA e QAM), para o preenchimento de vagas existentes em cada graduação.
O último concurso regular de formação de um ano, foi o Concurso para o Curso de Formação de Sargentos 1992, onde existem até hoje Primeiros Sargentos aguardando promoção a graduação de Subtenente PM, os quais já foram inúmera vezes ultrapassados na carreira por colegas promovidos através da modalidade do Tempo de Serviço... O gerou com o passar dos anos: angústia, desmotivação, descrédito pelo comportamento adotado pela Administração Policial Militar que não tem acatado o previsto nas normas vigentes. Com isto, o prejuízo profissional e financeiro dos Policiais Militares oriundos de cursos regulares de formação, vai aumentando, e a corporação continua compactuando que um erro que seria fácil de ser solucionado, se as normas fossem respeitadas....
Na publicação do Quadro de Acesso com os limites quantitativos de antiguidade, com vistas às promoções do dia 13 de maio de 2011, publicada no Bol da PM número 014 de 24/01/2011, foi pública a relação dos candidatos que concorreriam às promoções a graduação de Subtenente, sendo determinada a remessa das documentações pertinentes dos Policiais Militares, sendo que nesta mesma relação configurou Policiais Militares promovidos por tempo de serviço.... A Lei é clara e objetiva: ‘OS POLICIAIS MILITARES PROMOVIIDOS POR TEMPO DE SERVIÇO, PODEM CONFIGURAR NOS QUADROS DE ACESSO, PORÉM JAMAIS PODERÃO SER NUMERADOS”... Todos os policiais relacionados nesta publicação enviaram a documentação pertinente, bem como as fichas de conceitos dados por suas OPMs. Contudo, após sessenta e seis dias, após a expectativa de promoção objetivando a melhoria na carreira profissional um grupo de Policiais teve o seu direito cerceado sem saber a real motivação conforme se comprova a publicação exarada no Bol da PM número 057 de 30/03/2011, nas páginas 18 e 19, onde foi publicada a exclusão do Quadro de Acesso por “incorreção”.
O Bol da PM nº 014 de 24 de janeiro de 2011, de forma inequívoca, aponta que os Policiais Militares, considerados excedentes, antes da decisão do Comandante Geral da PMERJ, constavam da relação juntos com os numerados não ocupavam vagas.
Ocorre que após a decisão administrativa publicada no Bol da PM nº 057 de 30 de março de 2011, aqueles Policiais Militares considerados EXCEDENTES, que anteriormente não ocupavam vagas, passou a ocupar as vagas dos numerados, consoante se vê a publicação no BOl da PM nº 068 de 14 de abril de 2011, prejudicando todo o grupo que foi excluído do Quadro de Acesso.
A decisão administrativa que os excluiu do quadro de acesso, além de contrariar o artigo 32 do Decreto 7.766/84, padece de vício insanável, posto que , ausente de qualquer motivação/ou fundamentação. Determina o artigo 32, do Decreto 7.766/84, in verbis:
Art. 32 – Será excluído do QAM, já organizado, ou dele não poderá constar, o graduado que:
I – Agregar ou estiver agregado:
1 – por motivo de gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por prazo superior a seis meses contínuos;
2 – em virtude de encontrar-se no exercício de cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive na Administração Indireta; e
As ilegalidades não para por ai, não tiveram o direito do contraditório e da ampla defesa, consoante norma insculpida na Le5427 de 01 de abril de 2009, in verbis:
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objetivo. Em especial, a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins do Estado.
§1º - Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
III - autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Art. 2º - O processo administrativo obedecerá, dentre outros, aos princípios da transparência, legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade, eficiência, celeridade, oficialidade, publicidade, participação, proteção da confiança legítima e interesse público.
§ 1º - Nos processos administrativos serão observadas, entre outras, as seguintes normas:
I – atuação conforme a lei e o direito
(...)
VI – indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
(...)
IX – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas, à interposição de recursos, nos processos que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO ADMINISTRADO
Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Os Policiais Militares conforme público no Bol da PM nº 057 de 30 de março de 2011, foram excluídos do Quadro de Acesso para as promoções que ocorreram no dia 13 de maio do corrente ano, porque os Policiais “EXCEDENTES” , passaram a ocupar vagas, excluindo os mesmos. O ato administrativo que os excluíram do Quadro de Acesso, está eivado de vício, causando-lhes grave lesão em seus direitos...........
No dia 04 de abril do corrente ano, uma comissão de três Primeiros Sargentos que foram excluídos do Quadro de Acesso, buscaram ajuda e um reexame administrativo, através de uma audiência agendada com o Cel PM Seabra, Diretor Geral de Pessoal e também membro da Comissão de Promoções de Praças, que deu uma esperança após a audiência em rever os fatos, porém o erro e a injustiça provocada pelo ato administrativo continuaram evidentes.......
Art. 66 – As atribuições da CPP são as seguintes:
I – superintender todos os assuntos referentes à promoção dos graduados PM da ativa, competindo-lhe:
1 - fixar o número de Sargentos serem incluídos nos QA, levando em conta as prescrições diversas;
2 - organizar, nos prazos estabelecidos, os QA, e as propostas para as promoções, de acordo com este regulamento;
3 – exercer a fiscalização que se fizer necessária à fiel observância dos preceitos estabelecidos em lei ou neste regulamento, bem como dos processos e normas daquela ou deste decorrente;
4 – emitir parecer sobre questões relativas às promoções e à situação dos Sargentos PM no respectivo almanaque, tais como: colocação, precedência e outras que se relacionam com os direitos privados dos Sargentos em geral;
5 – propor ao Comandante –Geral da Corporação, por intermédio de seu Presidente, providências para melhor execução das promoções dos Sargentos PM;
II – observar e fazer observar, rigorosamente, os preceitos estabelecidos em Lei e neste regulamento, de modo que se verifique perfeita e completa justiça nas promoções às diversas graduações da hierarquia policial-militar, devendo para tanto:
(...)
Art. 71 – Constitui atribuição da Diretoria Geral de Pessoal assessorar os trabalhos da CPP, cabendo-lhe, também, o preparo e a organização de toda a documentação necessária..
Art. 78 – Compete à DGP, preparar e providenciar a publicação, anualmente do “Almanaque dos Subtenentes e Sargentos da PMERJ”..
Art. 79 – O Comandante-Geral da PMERJ, baixará os atos necessários, para o fiel cumprimento deste Regulamento.
As promoções publicadas no Bol PM nº 086 do dia 12 de maio, com validade de 13/05/2011, nas páginas 24 e 25, mostrou o vício de Policiais Militares promovidos por tempo de serviço, erradamente numerados, fora da época prevista no Decreto 22169, porque nem todos os promovidos possuem trinta anos de serviços prestados conforme prevê a legislação vigente na PMERJ.
O Decreto nº 43.411, de 10 de janeiro de 2012, desprestigia o bom profissional, beneficia os acomodados e nivela a tropa por baixo! Ter uma grande quantidade de Sargentos onera a folha e não garante um bom serviço prestado à sociedade. Da maneira como são promovidos atualmente, os policiais militares não possuem condições de exercer a graduação que ostentam de maneira satisfatória. O Curso de Formação de Sargentos (CFS) prepara a Praça para a mudança de círculo, para executar as funções de graduado. O Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS), apelidado pela tropa de "curso de confirmação de divisas", foi criado com o objetivo de atender à demanda Institucional para a promoção por tempo de serviço, mas não prepara o PM adequadamente para executar as funções de graduado.
ResponderExcluirBoa noite,
ExcluirSou do CFS 98, um dos últimos cursos de sargentos, da boa época em que primeiro se fazia o curso, para depois ser promovido.
Hoje em 2012 é que fui promovido a 1º sargento, você não faz idéia de quantos cabos e soldados me ultrapassaram com esse tal plano carreira e já são sub a muito tempo, alguns chegaram de cabo a sub ten antes de eu ser promovido a 2º sargento, isso porque levei mais de 6 anos para conseguir entrar no quadro de acesso.
Você acha que estou satisfeito!!!???
e a maioria está escondida dentro dos batalhões. quando são recrutas dizem que não estão preparados para a rua (medo), mas para serem graduados se dizem os melhores. engraçado o curso de confirmação ou curso que eles fazem têm o mesmo conteúdo, e aí?
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirSou 2ºSGT por tempo de serviço.Tenho 17 anos na corporação.Tenho um Curso de especialização - Operações com Cães e, após este curso, optei em buscar o conhecimento acadêmico.Atualmente, tenho pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil.Escrevi um Artigo Jurídico falando de Violação de Direitos Humanos dentro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, participo do Projeto Novos Saberes com o objetivo de fazer Mestrado.Também não estou satisfeito com o tratamento dado ao Servidor Público Militar, o policial tem que conviver com situações antagônicas.Busquei o conhecimento acadêmico a fim de me proteger das injustiças criadas pelos planos de governos.Temos que ter uma policia unida e não fragmentada.Abç. p.sergio-de@hotmail.com
Parabéns Sargento! Orgulho-me de tê-lo como Superior Hierárquico. Estou terminando minha 2ª Graduação e meu trabalho de conclusão de curso baseia-se em assunto similar ao do Senhor. Às vezes fico imaginando se os Militares dos Estados são realmente servidores públicos em sua plenitude. Obviamente, nós praças, pelos menos, sabemos que não. Obrigado pela visita!
Excluir""EU NÃO FAÇO PORRA NENHUMA,NÃO PRENDO,NÃO SIRVO A POPULAÇÃO, ALIAS TRABALHO EM SERVIÇOS INTERNOS MESMO SENDO APTO,POREM SOU 100% OMISSO,NAO QRO PORRA NENHUMA COM CONCURSO DISSO,DAQUILO,QRO NADA,POIS NESTA POLICIA SÓ TEM SACANEGEM E ESCULACHO E O MAIS IMPORTANTE PRA MIM É IR TODO SEGUNDO DIA UTIL DO MES PEGAR MEU ""DIM DIM"QUE ALIAS ESTA POUCO HEIM!VAMOS AUMENTAR!ESSES MERDAS DESSES SARGENTOS RECRUTAS Q SE FODERAM FAZENDO QUASE 10 MESES DE CURSO SÓ LAMENTO,TORÇAM PARA QUE ESTE "BIZÚ"Q DIZ QUE O INTERTICIO IRÁ CAIR DE NOVO E SERÁ DE 4 EM 4 ANOS NAO SEJA VERDADE,PORQ SE NÃO VÃO ""SERÃO ATROPELADOS"PELOS JURUNAS MAIS ANTIGOS E A ÚNICA COISA QUE RESTARAM A VOC~E É METEREM O DEDO NO CÚ E RASGAR!kkkk"""
ResponderExcluirDividir para conquistar, essa é a política interna da PMERDA. Meus caros, esse sistema policial brasileiro é um dos mais arcáicos do Planêta...essa aberração brasileira de polícia ostensiva(PM) e polícia judiciária(PC) é uma comédia trágica, foi feito pra não funcionar mesmo. NOS PAÍSES CIVILIZADOS E SÉRIOS O SISTEMA POLICIAL É MODERNO E EFICIENTE...JÁ AQUI NESSA POÇILGA FICA ESSA BABACADA DE GUERRA DE EGOS...AQUI NINGUÉM ENTROU PELA JANELA, TODOS SÃO CONCURSADOS.
ResponderExcluirFui cabo de curso e hoje sou sargento. Gostaria de saber se tenho algum direito a preterição, pois alguns colegas que eram soldados quando eu era cabo, hoje são segundo sargento e eu terceiro. Existe alguma maneira de modificar isto? Não tenho nada contra aos meus colegas que lograram exito em suas promoções por tempo de bons serviços prestados, mas somente queria saber pra que serviu os meus 4/meses de curso e o concurso que prestei no maracanã.
ResponderExcluirHá uma indicação legislativa do Dep. Paulo Ramos nesse sentido. Mas... só uma indicação.
ExcluirEu concordo com o nobre companheiro com relação ao anacronismo das promoções da PMERJ. Hoje em dia é uma salada mal temperada.
Assim como muitos colegas foram extremamente beneficiados, outros foram extremamente prejudicados. E quanto à isso eu não vejo remédio. Porque o male causado à alguns não poderá ser convertido em malefício à outros.
A turma do CFSD III/2005 por exemplo, foi a mais prejudicada em 205 anos de PMERJ. Desde o fatídico ano não abre concurso interno para que estes policiais militares pudessem galgar graduações por mérito intelectual em suas carreiras.
Isso porque enquanto estavam no curso de formação de soldados, o CFS 2006 (que formou mais de 3 mil sargentos - e hoje são subtenentes, com 12 anos de caserna) permitiu que soldados e cabos fizessem o concurso àquela época. Mas com a lambança que foi o concurso, os policiais daquela turma de soldados estão há quase 10 anos sem ver um concurso para sargento.
Ou seja, os benefícios que foram concedidos há uns, prejudicaram, mesmo que de forma indireta, outros, causando desconforto entre os pares e gerando ainda mais a desunião. Tudo que a PMERJ gosta, aliás.
Eu não vejo saída para a PMERJ. No meu ponto de vista é uma Instituição que já acabou e precisa fechar as portas.
Vide este último exame para o curso de formação de oficiais... Essa EXATUS... Um lixo. Processo de seleção comprado e lisura ZERO! Transparência ZERO! Tudo errado!
Minha opinião: estude para sair.
O último concurso para Papiloscopista e também para o TJ a grande maioria eram de integrantes da PMERJ. Que passem TODOS!
Um abraço
CB DE OLIVEIRA