O SEGURANÇA PÚBLICA FUMINENSE APÓIA!
A FICHA CAIU CAROS SENHORES POLICIAIS MILITARES? É HORA DE DAR VOZ DE PRISÃO. CHEGA DO "CAFÉ"!! VAMOS PRENDER!
A NOSSA MORAL ESTÁ EM JOGO!!!!
O SALÁRIO PAGO PELO GOVERNADOR É UMA BOSTA? É SIM!!!
MAS NÃO VAMOS NOS VENDER POR POUCO!!
VOZ DE PRISÃO AO CIDADÃO CORRUPTO!!
CNH VENCIDA À MAIS DE 30 DIAS?
- MULTA + RECOLHIMENTO DA CNH, RETER O VEÍCULO ATÉ APRESENTAÇÃO DE UM CONDUTOR HABILITADO. (ART. 162, V CTB)
CNH AUSENTE?
- MULTA E APREENSÃO DO VEÍCULO (ART. 162, I CTB)
PANE SECA?
- MULTA (ART. 180 CTB)
IPVA ATRASADO?
- MULTA E RETENÇÃO DO VEÍCULO (ART. 232 CTB)
"Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual."
SEM CAPACETE?
- MULTA, APRENSÃO DA CNH E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. (ART. 244 CTB)
"Art. 54 - Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;"
TODAS AS INFRAÇÕES ACIMA SÃO ADMINSTRATIVAS E NÃO CABEM VOZ DE PRISÃO. MAS EM CASO DE OFERECIMENTO DO "CAFÉ"...
LEMBREM-SE:
Art. 23 do CTB - Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
BAIXEM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI. 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997) AQUI.
A sociedade é hipócrita e não nos respeita devido ao "café" aceito pelos nossos colegas desvirtuados.
Vamos mudar! VAMOS PRENDER!!!
E SEREMOS NOVAMENTE RESPEITADOS!
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