Foi aprovada agora à pouco a Proposta de Emenda à Constituição Nº 300, apensada à de Nº 446, em plenário da Câmara Federal.
Com folga, por 393 votos, a matéria agora segue ao Senado Federal, já que fora aprovada com emendas e, neste caso, deverá ter nova apreciação para entrar em vigor.
Com folga, por 393 votos, a matéria agora segue ao Senado Federal, já que fora aprovada com emendas e, neste caso, deverá ter nova apreciação para entrar em vigor.
A matéria aprovada foi um aglutinado (uma emenda, assinada por vários partidos).
Outros destaques ainda terão que ser votados, pois só o texto principal (a idéia central) foi colocada em votação.
Estes destaques são os detalhes finais, que elevarão o texto para apreciação em Senado federal. Acredito também que eles serão votados e aperfeiçoados para serem "aceitos" com maior facilidade pelo Senado.
Muitas discussões foram elencadas acerca de sua inconstitucionalidade, de sua invalidade. Contudo, a matéria foi aprovada.
Este foi o passo mais importante. Mostra que os parlamentares enfim se uniram à nossa causa. Seja por pressão, por coleguismo, por cavalherismo ou sei lá o quê.
O que devemos ter em mente é que a nossa causa foi atendida, com a ajuda dos amigos que lá foram e presenciaram a votação, com a ajudada da base aliada, e dentre muitos outros. Foram homanegados os 3 Policias Militares que morreram em um acidente de trânsito à caminho de Brasília, no roteiro de uma das caravanas que foram realizadas durante o movimento PEC 300.
Não podemos esquecer jamais de nossos ilustres Deputados, entre eles o Dep. Arnaldo Faria de Sá, autor da PEC 300, Dep. Major Fábio, relator, Dep. Cap. assumpção, e muitos outros deputados e partidos, que farei questão de colocar aqui, em coluna fixa, para que tenham nosso apoio nas próximas eleições; pois são de pessoas assim que precisamos manter no poder; pessoas que estão preocupadas com a nossa causa.
Portanto vamos retribuir nas urnas aqueles que nos apoiaram. Não vamos esquecer!
Mas não vamos esquecer também que hoje ganhamos somente uma das lutas. A batalha final ainda está por vir. Não vamos desisitir jamais, até que o texto esteja inserido em CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OBRIGADO CAROS PARLAMETARES, QUE VOTARAM A FAVOR.
OBRIGADOS CAROS POLICIAIS MLITARES, BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, E SOCIEDADE CIVIL, QUE ESTIVERAM LÁ PRESENTE, NOS REPRESENTANDO.
OBRIGADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA DEP. MICHEL TEMER, PELA EXCELÊNCIA DE SUA EXTRAORDINÁRIA COMPETÊNCIA EM, COM MAESTRIA, COORDENAR O PROCESO DE VOTAÇÃO.
PEC 300/446 - NÓS ACREDITAMOS
POR DIGINIDADE,POR RSPEITO,POR UMA
POR DIGINIDADE,POR RSPEITO,POR UMA
S E G U R A N Ç A P Ú B L I C A!
devemos lembrar a atuação do deputado miro teixeira do rj, que debateu duramente contra os opositores da pec
ResponderExcluirSim, com certeza! Estou organizando os nomes dos colaboradores para colocar em coluna fixa!
ResponderExcluirO Dep. Miro Teixeira teve brilhante atuação na discussão sobre a PEC 300 sem sombra de dúvida.
.Quando entrei na briosa policia militar do Pará nos anos 70 ja se falava numa verba federal destinadas as Policias militares,agora graças a Deus, a nos policiais a sociedade civil, enfim, a todas as pessoas de boa vontade,estamos conseguindo abrir esta porta, para o beneficio nosso e do povo em geral
ResponderExcluirO MAIOR DOS ABSURDOS!
ResponderExcluirVocê sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões.
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 )