DECRETO N° 41.278 DE 28 DE ABRIL DE 2008
INSTITUI COMISSÃO DE ESTUDOS PARA
DESENVOLVER PROJETO DE ATUALIZAÇÃO
DOS DIPLOMAS LEGAIS DAS POLÍCIAS CIVIL
E MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação sobre
Polícia Civil e Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Estudos para desenvolver
Projeto de Atualização dos Diplomas Legais das Polícias Civil e Militar
do Estado do Rio de Janeiro que terá a seguinte composição:
Pela Secretaria de Estado de Segurança:
- Procurador do Estado Marcos Nasseh Tabet
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica
- Delegado de Polícia Renato Freixo Azevedo
- Ten Cel PM Amaury Simões
Pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ:
- Delegada de Polícia Patrícia Alemany
- Delegada de Polícia Nilce Aguiar
- Delegada de Polícia Edna Pinto de Araújo
- Delegado de Polícia Carlos Augusto Ribeiro Dantas
- Delegada de polícia Elizabeth Cayres
- Delegada de Polícia Vanessa Lyrio Boechat
- Delegada de Polícia Gisele de Lima Pereira
- Delegada de Policia Ivanete Fernanda de Araújo
Pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ:
- Cel PM Adilson Theodoro Soares
- Ten Cel PM Marcos Daflon Correa
- Ten Cel PM Vagner Alves Mendonça
- Maj PM Luiz Henrique Marinho Pires
- Maj PM Mauro Fliess de Castro
Parágrafo Único - A Comissão de Estudos será presidida pelo
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Segurança.
Art. 2º - A Comissão de Estudos ora instituída deverá iniciar
seus trabalhos a partir da publicação deste Decreto e terá prazo de
duração de 60 (sessenta) dias.
§ 1º - Findo o prazo mencionado no caput deste artigo a Comissão
de Estudos deverá remeter ao Secretário de Estado de Segurança
relatório conclusivo com as sugestões motivadas de atualização
dos diplomas legais vigentes acompanhadas das minutas do
atos normativos correspondentes.
§ 2º - O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado
por decisão do Secretário de Estado de Segurança mediante
prévio pedido escrito e fundamentado da Comissão de Estudos.
por decisão do Secretário de Estado de Segurança mediante
prévio pedido escrito e fundamentado da Comissão de Estudos.
Art. 3º - O relatório conclusivo e as minutas dos atos normativos
referentes à atualização dos diplomas legais das Polícia Civil e Militar,
após aprovação do Secretário de Estado de Segurança, deverão ser
encaminhados ao Secretário de Estado da Casa Civil para análise e
providências de estilo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2008
SÉRGIO CABRAL
Agora me vêm à cabeça:
A composição militar está em menor número por quê? Somos menos importantes?
Por quê há somente um 1 (um) Cel full?
Não estou gostando nada disso....
SALVEM A PMERJ!!
CARO CIDADÃO FLUMINENSE: O POLICIAL NÃO É O CULPADO PELA INEFICÊNCIA DA POLÍCIA. VOTE CONSCIENTE.
Apesar da PMERJ ter a melhor tropa do mundo (a mais preparada para a guerrilha urbana), o Governador
ResponderExcluirSérgio Cabral Filho não reconhece o seu valor.
A desmotivação e desesperança são evidentes na tropa, pois temos a segunda maior economia do país e
o pior salário entre as Polícias Militares.