CARNAVAL/2018 – FÉRIAS DE FEVEREIRO/18 – DETERMINAÇÃO
O Comandante Geral, atendendo proposta do Chefe do Estado-Maior Geral DETERMINA
o seguinte:
Tendo em vista o emprego maciço do efetivo da PMERJ no Carnaval 2018, as férias previstas para Fevereiro/2018, que tem o seu inicio previsto para o dia 01 de Fevereiro e término no dia 02 de Março do ano corrente, terão seu gozo interrompido no período de 08 de Fevereiro 2018 (quinta-feira) à 18 de Fevereiro de 2018 (domingo), cabendo aos Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores administrarem racionalmente os 11 (onze) dias restantes, diluindo ao longo dos meses restantes do ano em curso, observando as normas vigentes sobre o assunto(Lei nº 443/81, Art. 61, § 4º).
Obs.: As Unidades da Corporação deverão adequar seus calendários de férias de acordo com o a determinação prevista no Bol PM n° 190, de 11 de Outubro de 2017, pág. 65.
Tomem conhecimento: Todas as OPM.
(Nota nº 06 de 12 de janeiro de 2018 – EMG-PM/1)