Integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros poderão 
ficar livres da pena de prisão disciplinar. A alteração é prevista no 
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado ao Plenário.
O projeto assegura a essas duas categorias, no julgamento das 
transgressões disciplinares, direitos como o devido processo legal, o 
contraditório e a ampla defesa. Também veda medida privativa e 
restritiva de liberdade. A fim de tornar efetivos esses direitos, a 
proposta fixa prazo de 12 meses para os estados instituírem novos 
códigos de ética e disciplina das duas categorias.
Autores do PLC 148/2015, os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e 
Jorginho Mello (PR-SC) classificam de "flagrantemente inconstitucionais"
 os decretos estaduais que amparam as prisões disciplinares. Para eles, 
trata-se de uma herança do regime ditatorial de 1964-1985.
Conforme os parlamentares, basta uma ordem verbal do superior 
hierárquico para aplicação de punições "extremamente desumanas e 
humilhantes" a policiais e bombeiros. Muitas vezes, segundo os dois 
deputados, a falta disciplinar se resume a um uniforme em desalinho, a 
uma continência malfeita, a um cabelo em desacordo ou a um atraso ao 
serviço.
Os autores esclarecem que o fim da prisão como punição disciplinar 
não elimina a aplicação do Código Penal Militar, nem do Código Penal 
comum. Os deputados não consideram razoável propor um texto único de 
regulamento, em respeito ao pacto federativo e às particularidades de 
cada instituição. Entretanto, julgam necessário estabelecer princípios 
gerais, como os constantes do projeto.
Mesmo reconhecendo que a Constituição permite punições disciplinares 
privativas de liberdade, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), 
afirmou que isso não obriga o legislador a efetivamente adotar essas 
penalidades, especialmente no caso das polícias militares e dos corpos 
de bombeiros militares.
— Trata-se de opção política que foi adotada no passado, mas que não 
pode ser mantida. Desse modo, é necessária a extinção dessa modalidade 
de punição disciplinar administrativa de nosso ordenamento jurídico — 
acrescentou o senador.
                Fonte: Agência Senado