01/09/2014

FÉRIAS E LICENÇAS NO SERVIÇO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL



Por Diogo Cunha,
Advogado

Historicamente, o Brasil foi o terceiro país a conceder férias anuais remuneradas aos trabalhadores. A época era 15 (quinze) dias consecutivos aos seus empregados.

A primeira previsão encontrava-se no Aviso Ministerial datado de 18 de Dezembro de 1889. Antes do Brasil, Dinamarca (1821 – Uma semana de férias) e França (1853 - o descanso de 15 dias aos funcionários públicos).'1 descanso anual remunerado que o trabalhador tem de usufruir, obviamente, desde que tenha laborado o tempo necessário para aquisição de tal direito.

Não poderia ser diferente. Todo direito estabelecido reclama uma finalidade em si, sendo assim o objetivo das férias é diminuir o impacto gerado pela fadiga, sabendo-se que os finais de semana não são suficientes para recuperação de uma semana de labor.

Saliente-se que o Militar, especialmente, o Policial Militar, além de trabalhar com tempo alargado e finais de semana são massacrados com diversos serviços extraordinários, inclusive a famigerada PRONTIDÃO.

O direito às férias é imensurável! O descanso de uma jornada anual de estresse e aborrecimentos, ausência do seio da família, convivência social digna, não se pode quantificar.

As férias, portanto, é um direito público do empregado, in casu, do Servidor. Direito irrenunciável. Com tais afirmações, nota-se que a Administração Pública tem a obrigação de colocar o servidor em férias regulamentares.

Deixando de mencionar o EPMERJ e Portarias a respeito do tema, focando-se tão somente na celeuma a respeito do não gozo de férias pelos servidores, isto é, o que materializa-se no presente, se prontifica de estribo a qualquer servidor, inclusive de órgãos civis.

Com as perspectivas em voga, fácil tornou-se o raciocínio no sentido de indenizar o servidor que tem o seu gozo de férias cerceado ao fundamento da “necessidade do serviço”.

Independente da necessidade do serviço, nada justifica o servidor não gozar suas férias. A Administração tem o dever de afastar o servidor para o exercício desse direito.

S.m.j., na praxe da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, anualmente, compulsoriamente, é confeccionado o Calendário de Férias, em cada Unidade, constando a relação de todo efetivo com previsão do mês escolhido para início do gozo de férias.
Ocorre que, com o passar dos anos os servidores militares ficaram aos mandos e desmandos das Seções responsáveis pela vida administrativa e dos direitos mais básicos.

Com efeito, muitos não puderam ter os dias de descanso e como suposto benefício: contava-se em dobro, dia a dia, para Fins de Inatividade.

Tal tempo fictício, tanto é uma aberração jurídica que houve Emenda à Constituição vedando respectiva contagem. (Art. 40, §10, CRFB/88).

Dessa forma, hodiernamente, nem a figura da contagem em dobro, é autorizada.

Não restou outra alternativa a não ser buscar no Judiciário o equilíbrio nessa relação (Administração x Servidor).

Como excelente solução, vislumbra-se para cada mês de férias não gozadas pelos servidores, a indenização de um mês de salários brutos, sem descontos de alguns impostos.

Isto porque, a Administração Pública não pode enriquecer às custas do Servidor.

Ressalte-se que, no caso de férias que estão contadas em dobro, entende-se que, eventual averbação visando a contagem em dobro de férias não gozadas não constitui óbice a indenização perseguida por servidor ativo, devendo ser o pedido interpretado como renúncia tácita a tal direito, desaverbando-se na respectiva ficha funcional.

No que concerne as provas, que instruem o processo, a eventual ausência de prova de indeferimento do gozo é irrelevante, uma vez que, não pode a Administração se locupletar da força de trabalho do servidor, qualquer que seja o motivo, sem a devida contraprestação.

Por fim, eis que surge uma pergunta: o servidor ativo faz jus ao direito à indenização de férias não gozadas? Absolutamente sim! Até porque, imaginem só a aberração de esperar o servidor se aposentar para o gozo das mesmas? Inviável.

Então a aposentadoria serve como início do prazo prescricional para perseguir tais direitos.

Derradeiramente, tem-se adotado o rito especial dos Juizados Fazendários, que facilita o acesso do Servidor à Justiça.



Diogo Cunha é Advogado Especialista em Direito Administrativo, Direito Militar e Colaborador do Segurança Pública Fluminense.



4 comentários:

  1. bom dia. Gostaria de saber o que você achou da prova da pm 2014. Existe possibilidade de ser anulada.

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    1. Dificilmente será anulada. Somente uma enxurrada de ações no judiciário poderia anular o certame (obrigando o MP à agir).
      Foi a mesma coisa com a seleção para Oficial, em Julho deste ano. Uma zona essa Exatus. Um prostíbulo possui muito mais ordem e organização.

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  2. Caro Cb. De Oliveira , Ha bastante tempo veio acompanhando o teu blog, porém nunca comentei .tenho 23 anos e sou estudante da UFRJ . tenho muitos amigos que entraram para PMERJ através do concurso de 2010 , muitos que em época de colégio sequer pegavam num livro e hoje estão no funcionalismo público. Realmente a prova de 2010 estava em um nível muito fácil , para quem é jovem as gratificações são compensadoras , mas ao longo dos anos é aconselhável investir na carreira policial ?

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    1. Olá, nobre amigo e visitante! Muitíssimo grato pela visita!

      Nobre amigo, eu poderia escrever uma enciclopédia com 100 volumes sobre o assunto... Mas tentarei ser sucinto e breve.
      Ocorre que a Segurança Pública num todo (não só a PMERJ) está à beira do colapso total.

      Digo isso pelo próprio concurso de 2010 para a PMERJ. Pensa comigo: como pode uma prova daquelas selecionar um homem que portará uma arma de fogo e deverá cumprir com o mais sagrados dos juramentos profissionais, que é o de zelar pela segurança alheia com o sacrifício da PRÓPRIA VIDA?

      Nobre visitante: e isso é só o começo. Na outra ponto, o processo seletivo deve ser revisto, desde o início.

      Primeiramente, nível superior para o ingresso; 2º: três anos de formação, em regime integral; 3º: desmilitarização total das forças de segurança ostensivas, sua unificação e criação do ciclo completo; 4º valorização salarial anual por força de lei; e 5º: qualificação constante, sazonal, no mínimo, bienal.

      Esse é a minha teoria “pentapartite” para o fim do caos em quem vivemos.

      Aí, eu lhe pergunto: o nobre amigo gostaria de vir compor este cenário? O nobre amigo acha que vale realmente a pena, se sujeitar à uma Instituição de 205 anos, falida, arcaica e ultrapassada?

      A PMERJ é um sorvete, em clima de verão, fora do refrigerador...

      As gratificações, os salários, ser “funcionário público”... Não... Não na PMERJ. Aqui o servidor é tudo; menos um servidor público. Está mais para um escravo de 3º categoria, daqueles que só apanhavam, calados, sem água e comida.

      Ontem mesmo, perdurei em um serviço externo, por 13 horas, sem água sequer. Simplesmente, “esqueceram”. E se você reclamar, fica preso. Por “insubordinação”.

      Reclamou em conjunto? Motim.

      Reclamou no facebook? Procedimento sumário de exclusão das “fileiras da PMERJ”.

      Minha dica: quer entrar, use-a como trampolim. Mas não venha para garantir-se como um verdadeiro emprego público. Não vale a pena. E sinto em dizer isso para o amigo.

      Meu amigo: por favor não se assuste com o tom. Faço isso para alertar aos amigos que pensam em ser policiais na PMERJ. Recebo muitos comentários dos amigos que antes eram civis e hoje são policiais militares. Recebo os comentários do tipo” poxa, bem que você falou”; “ caramba, isso aqui é horrível!” Como pode uma instituição tratar assim seu servidor!”. E por aí vai...

      Alguns gostam e tentam se adaptar. Mas o tempo passa e a ficha cai. Depois da primeira prisão então...

      A coisa está ruim? A grana tá curta e quer garantir um emprego? Venha. Mas aconselho de cara a estudar para ir embora. Senão o tempo passa e...

      Meu nobre amigo e visitante, não se assuste. A realidade é bem pior.
      E obrigado pela visita. Estarei lançando um livro com o tema abordado acima, dentro de 1 ano.


      Um grande abraço
      CB DE OLIVEIRA





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"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

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"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

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