Por Diogo Cunha,
Advogado
Historicamente,
o Brasil foi o terceiro país a conceder férias anuais remuneradas aos
trabalhadores. A época era 15 (quinze) dias consecutivos aos seus empregados.
A primeira
previsão encontrava-se no Aviso Ministerial datado de 18 de Dezembro de 1889.
Antes do Brasil, Dinamarca (1821 – Uma semana de férias) e França (1853 - o
descanso de 15 dias aos funcionários públicos).'1 descanso anual remunerado
que o trabalhador tem de usufruir, obviamente, desde que tenha laborado o tempo
necessário para aquisição de tal direito.
Não poderia ser
diferente. Todo direito estabelecido reclama uma finalidade em si, sendo assim
o objetivo das férias é diminuir o impacto gerado pela fadiga, sabendo-se
que os finais de semana não são suficientes para recuperação de uma semana de
labor.
Saliente-se que
o Militar, especialmente, o Policial Militar, além de trabalhar com tempo
alargado e finais de semana são massacrados com diversos serviços
extraordinários, inclusive a famigerada PRONTIDÃO.
O direito às
férias é imensurável! O descanso de uma jornada anual de estresse e
aborrecimentos, ausência do seio da família, convivência social digna, não se
pode quantificar.
As férias,
portanto, é um direito público do empregado, in casu, do Servidor.
Direito irrenunciável. Com tais afirmações, nota-se que a Administração Pública
tem a obrigação de colocar o servidor em férias regulamentares.
Deixando de
mencionar o EPMERJ e Portarias a respeito do tema, focando-se tão somente na
celeuma a respeito do não gozo de férias pelos servidores, isto é, o que
materializa-se no presente, se prontifica de estribo a qualquer servidor,
inclusive de órgãos civis.
Com as
perspectivas em voga, fácil tornou-se o raciocínio no sentido de indenizar o
servidor que tem o seu gozo de férias cerceado ao fundamento da “necessidade do
serviço”.
Independente da necessidade
do serviço, nada justifica o servidor não gozar suas férias. A Administração
tem o dever de afastar o servidor para o exercício desse direito.
S.m.j., na praxe da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro, anualmente, compulsoriamente, é
confeccionado o Calendário de Férias, em cada Unidade, constando a relação de
todo efetivo com previsão do mês escolhido para início do gozo de férias.
Ocorre que, com o passar dos
anos os servidores militares ficaram aos mandos e desmandos das Seções
responsáveis pela vida administrativa e dos direitos mais básicos.
Com efeito, muitos não
puderam ter os dias de descanso e como suposto benefício: contava-se em dobro,
dia a dia, para Fins de Inatividade.
Tal tempo fictício, tanto é
uma aberração jurídica que houve Emenda à Constituição vedando respectiva
contagem. (Art. 40, §10, CRFB/88).
Dessa forma, hodiernamente,
nem a figura da contagem em dobro, é autorizada.
Não restou outra alternativa
a não ser buscar no Judiciário o equilíbrio nessa relação (Administração x
Servidor).
Como excelente solução,
vislumbra-se para cada mês de férias não gozadas pelos servidores, a indenização
de um mês de salários brutos, sem descontos de alguns impostos.
Isto porque, a Administração
Pública não pode enriquecer às custas do Servidor.
Ressalte-se que, no caso de
férias que estão contadas em dobro, entende-se que, eventual averbação visando a contagem em dobro de férias não gozadas
não constitui óbice a indenização perseguida por servidor ativo, devendo ser o
pedido interpretado como renúncia tácita a tal direito, desaverbando-se na
respectiva ficha funcional.
No que
concerne as provas, que instruem o processo, a eventual ausência de prova
de indeferimento do gozo é irrelevante, uma vez que, não pode a Administração
se locupletar da força de trabalho do servidor, qualquer que seja o motivo, sem
a devida contraprestação.
Por fim, eis que surge uma
pergunta: o servidor ativo faz jus ao direito à indenização de férias não
gozadas? Absolutamente sim! Até porque, imaginem só a aberração de esperar o
servidor se aposentar para o gozo das mesmas? Inviável.
Então a aposentadoria serve como
início do prazo prescricional para perseguir tais direitos.
Derradeiramente, tem-se
adotado o rito especial dos Juizados Fazendários, que facilita o acesso do
Servidor à Justiça.
Diogo Cunha é Advogado
Especialista em Direito Administrativo, Direito Militar e Colaborador do Segurança
Pública Fluminense.
bom dia. Gostaria de saber o que você achou da prova da pm 2014. Existe possibilidade de ser anulada.
ResponderExcluirDificilmente será anulada. Somente uma enxurrada de ações no judiciário poderia anular o certame (obrigando o MP à agir).
ExcluirFoi a mesma coisa com a seleção para Oficial, em Julho deste ano. Uma zona essa Exatus. Um prostíbulo possui muito mais ordem e organização.
Caro Cb. De Oliveira , Ha bastante tempo veio acompanhando o teu blog, porém nunca comentei .tenho 23 anos e sou estudante da UFRJ . tenho muitos amigos que entraram para PMERJ através do concurso de 2010 , muitos que em época de colégio sequer pegavam num livro e hoje estão no funcionalismo público. Realmente a prova de 2010 estava em um nível muito fácil , para quem é jovem as gratificações são compensadoras , mas ao longo dos anos é aconselhável investir na carreira policial ?
ResponderExcluirOlá, nobre amigo e visitante! Muitíssimo grato pela visita!
ExcluirNobre amigo, eu poderia escrever uma enciclopédia com 100 volumes sobre o assunto... Mas tentarei ser sucinto e breve.
Ocorre que a Segurança Pública num todo (não só a PMERJ) está à beira do colapso total.
Digo isso pelo próprio concurso de 2010 para a PMERJ. Pensa comigo: como pode uma prova daquelas selecionar um homem que portará uma arma de fogo e deverá cumprir com o mais sagrados dos juramentos profissionais, que é o de zelar pela segurança alheia com o sacrifício da PRÓPRIA VIDA?
Nobre visitante: e isso é só o começo. Na outra ponto, o processo seletivo deve ser revisto, desde o início.
Primeiramente, nível superior para o ingresso; 2º: três anos de formação, em regime integral; 3º: desmilitarização total das forças de segurança ostensivas, sua unificação e criação do ciclo completo; 4º valorização salarial anual por força de lei; e 5º: qualificação constante, sazonal, no mínimo, bienal.
Esse é a minha teoria “pentapartite” para o fim do caos em quem vivemos.
Aí, eu lhe pergunto: o nobre amigo gostaria de vir compor este cenário? O nobre amigo acha que vale realmente a pena, se sujeitar à uma Instituição de 205 anos, falida, arcaica e ultrapassada?
A PMERJ é um sorvete, em clima de verão, fora do refrigerador...
As gratificações, os salários, ser “funcionário público”... Não... Não na PMERJ. Aqui o servidor é tudo; menos um servidor público. Está mais para um escravo de 3º categoria, daqueles que só apanhavam, calados, sem água e comida.
Ontem mesmo, perdurei em um serviço externo, por 13 horas, sem água sequer. Simplesmente, “esqueceram”. E se você reclamar, fica preso. Por “insubordinação”.
Reclamou em conjunto? Motim.
Reclamou no facebook? Procedimento sumário de exclusão das “fileiras da PMERJ”.
Minha dica: quer entrar, use-a como trampolim. Mas não venha para garantir-se como um verdadeiro emprego público. Não vale a pena. E sinto em dizer isso para o amigo.
Meu amigo: por favor não se assuste com o tom. Faço isso para alertar aos amigos que pensam em ser policiais na PMERJ. Recebo muitos comentários dos amigos que antes eram civis e hoje são policiais militares. Recebo os comentários do tipo” poxa, bem que você falou”; “ caramba, isso aqui é horrível!” Como pode uma instituição tratar assim seu servidor!”. E por aí vai...
Alguns gostam e tentam se adaptar. Mas o tempo passa e a ficha cai. Depois da primeira prisão então...
A coisa está ruim? A grana tá curta e quer garantir um emprego? Venha. Mas aconselho de cara a estudar para ir embora. Senão o tempo passa e...
Meu nobre amigo e visitante, não se assuste. A realidade é bem pior.
E obrigado pela visita. Estarei lançando um livro com o tema abordado acima, dentro de 1 ano.
Um grande abraço
CB DE OLIVEIRA