22/01/2014

É LEI: VIATURAS USADAS SERÃO DOADAS AOS INTEGRANTES DA CORPORAÇÃO




LEI Nº 6658 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
BENS MÓVEIS AOS POLICIAIS MILITARES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar até 812 (oitocentos e 12) veículos e 325 (tre-zentos e vinte e cinco) motocicletas livres, desembaraçados, sem multas, com IPVA em dia e com toda documentação necessária para a transferência, que tenham integrado a frota da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e tenham sido substituídos, desde que já descaracterizados, em favor dos Policiais Militares.

§1º - A doação de que trata o caput deste artigo será feita por sorteio, realizado de forma randômica e eletrônica, dentre os aptos a dele participarem.

I - O Policial Militar que for contemplado não poderá mais integrar a lista para novo sorteio. 

§ 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, em especial no que se refere aos critérios de participação no sorteio sem qualquer caráter subjetivo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador


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