LEI Nº 6658 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
BENS MÓVEIS AOS POLICIAIS MILITARES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber
que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
até 812 (oitocentos e 12) veículos e 325 (tre-zentos e vinte e cinco)
motocicletas livres, desembaraçados, sem multas, com IPVA em dia e com toda
documentação necessária para a transferência, que tenham integrado a frota da
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e tenham sido substituídos,
desde que já descaracterizados, em favor dos Policiais Militares.
§1º - A doação de que trata o caput deste artigo
será feita por sorteio, realizado de forma randômica e eletrônica, dentre os
aptos a dele participarem.
I - O Policial Militar que for contemplado não
poderá mais integrar a lista para novo sorteio.
§ 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei,
por Decreto, em especial no que se refere aos critérios de participação no
sorteio sem qualquer caráter subjetivo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador