IHP ATIVO: 75 a 160 % sobre o soldo (Art. 18 da Lei 279/79 – NR Dec. 12.094/88)
GRET ATIVO: 122,5 à 192,5% sobre o soldo (Art. 19 Lei 279/79 – NR Dec. 21.389/95)
AUXILIO MORADIA: 107,5% sobre o soldo (Art. 20, I da Lei 279/79 - NR da Lei 6.162/12)
GTS (TRIENIO): INCIDE NAS 3 GRATIFICAÇÕES ACIMA E SOLDO
Foi adotado na presente tabela o percentual máximo para GTS (triênio) em cada grau hierárquico. O IHP consta em seus valores padrões MÁXIMOS por grau hierárquico, incluindo majorações eventuais por cursos de aperfeiçoamento, tais como CFS, CAS, CAO e CSPM. A tabela não inclui, se houverem: Abono permanência, Resíduo PCS, GEE (Gratificação 'faroeste'), GEAT*** e outras vantagens individuais e/ou personalíssimas.
GRATIFICAÇÕES/INDENIZAÇÕES EXCEPCIONAIS E/OU EXTINTAS
AUXÍLIO TRANSPORTE: R$ 100,00 (Art. 5º da Lei 6.162/12)
POEPP** (GTPP): R$ 350,00 (Art. 8º, do Dec. Nº 42.047/09). Extinto pela Lei 6.840/2014 e majorado integralmente até 2019**.
BOPE: R$ 1.500,00 (Dec. Nº 42.245/10)
UPP: R$ 750,00 (Art. 7º, Dec. Nº 44.177/13)
BPCHOQ: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec. Nº 43.135/11)
GAM: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec. 42.161/09)
RECOM (Antigo BPGE): 800,00 (Art. 1º, Dec. 44.695/14)
PROERD: 500,00 (Art. 1º, Dec. 41.713/09)
DESCONTOS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MILITAR ATIVOS: 10,5% : SOLDO + IHP ATIVO + TRIÊNIO + GRETPM (Art. 24-C do DL 667/69 c/c Inciso I, parágrafo 2º do Art. 3º-A da Lei 3.765/60 (NR Lei 13.954 de 2020))
FUNDO DE SAÚDE: 10% (SOBRE O SOLDO (+ 1% PARA CADA DEPENDENTE, SE HOUVER)
*IRRF: NÃO INCLUI A INCIDÊNCIA DE PROVENTOS EXTRAORDINÁRIOS E/OU DEPENDENTES (INCLUIR 189,59 POR DEPENDENTE)
** Alguns postos/graduações não tiveram a implementação integral do POEPP, gerando o abono denominado “Resíduo PCS”.
*** Gratificação de Atividade Especial, instituída pelo Decreto nº 26248 /2000, que foi gradativamente convertida em aumento salarial até a sua completa absorção, com base no Decreto nº 28585/2001. Questão decidida no IRDR nº 0018608-85.2016.8.19.0000.