Acabou de ser publicada a Lei oriunda da sanção do projeto de Lei da Câmara nº 148/2015, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
A Lei Nº 13.967 de 26 de dezembro de 2019 extingue, como medida disciplinar, as penas privativas de liberdade dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de toda a Nação.
No Rio de Janeiro, O parágrafo 2º do Art. 11 do Decreto Nº 6.579 de 1983 (RDPMERJ) portanto está REVOGADO TACITAMENTE, não podendo produzir mais efeitos.
A partir de hoje todos os militares estaduais foram tirados das trevas e eivados à luz.
A partir de hoje todos os militares estaduais não sofrerão mais com abusos de autoridade, arbitrariedades, perseguição, ameaças, e principalmente, com a falta de respeito que diuturnamente ocorre.
E em doze meses todos os Estados deverão ser regidos por Código de Ética e Disciplina, como já ocorre com os policiais militares de Minas Gerais.
Caros Senhores Militares Estaduais do Brasil: só tenho uma palavra à dizer:
VITÓRIA!!
Trazidos para a luz...mas será que saberão o que fazer estando iluminados?
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