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Observações:
1 - Adotado o precentual máximo para triênio e IHP em cada posto/graduação para fins de ganhos finais.
2 - Bases de Cálculo:
Gratificações/Ativo
IHP ATIVO: 75 a 160 % sobre o soldo (Art. 18 da Lei 279/79)
GRET ATIVO: 122,5 à 192,5% sobre o soldo (Art. 19 Lei 279/79)
AUXILIO MORADIA: 107,5% sobre o soldo (Art. 4º da Lei 658/83 - NR da Lei 6.162/12)
GTS (TRIENIO): INCIDE NAS 3 GRATIFICAÇÕES ACIMA + SOLDO
Gratificações/Indenizações por Atividade
AUXÍLIO TRANSPORTE: R$ 100,00 (Art. 5º da Lei 6.162/12)
POEPP* (GTPP): R$ 350,00 (Art. 8º, do Dec. Nº 42.047/09)
*Extinto pela Lei Nº 6.840, DE 30-06-2014 - Majoração do POEPP até 2019
Gratificações por Lotação (GEE)
BOPE: R$ 1.000,00 (Dec. Nº 41.714/09)
UPP: R$ 750,00 (Art. 7º, Dec. Nº 44.177/13)
CHOQUE: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec. Nº 43.135/11)
GAM: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec 42.161/09)
BPGE: 800,00 (Art. 1º, Dec. 44.695/14)
PROERD: 500,00 (Art. 1º, Dec. 41.713/09)
DESCONTOS
RIO PREVIDÊNCIA 11% (EM CIMA DE: SOLDO + IHP ATIVO + TRIÊNIO + GRETPM*)
FUNDO DE SAÚDE 10% (EM CIMA DO SOLDO)
*Desde Fevereiro 2015
1 - Adotado o precentual máximo para triênio e IHP em cada posto/graduação para fins de ganhos finais.
2 - Bases de Cálculo:
Gratificações/Ativo
IHP ATIVO: 75 a 160 % sobre o soldo (Art. 18 da Lei 279/79)
GRET ATIVO: 122,5 à 192,5% sobre o soldo (Art. 19 Lei 279/79)
AUXILIO MORADIA: 107,5% sobre o soldo (Art. 4º da Lei 658/83 - NR da Lei 6.162/12)
GTS (TRIENIO): INCIDE NAS 3 GRATIFICAÇÕES ACIMA + SOLDO
Gratificações/Indenizações por Atividade
AUXÍLIO TRANSPORTE: R$ 100,00 (Art. 5º da Lei 6.162/12)
POEPP* (GTPP): R$ 350,00 (Art. 8º, do Dec. Nº 42.047/09)
*Extinto pela Lei Nº 6.840, DE 30-06-2014 - Majoração do POEPP até 2019
Gratificações por Lotação (GEE)
BOPE: R$ 1.000,00 (Dec. Nº 41.714/09)
UPP: R$ 750,00 (Art. 7º, Dec. Nº 44.177/13)
CHOQUE: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec. Nº 43.135/11)
GAM: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec 42.161/09)
BPGE: 800,00 (Art. 1º, Dec. 44.695/14)
PROERD: 500,00 (Art. 1º, Dec. 41.713/09)
DESCONTOS
RIO PREVIDÊNCIA 11% (EM CIMA DE: SOLDO + IHP ATIVO + TRIÊNIO + GRETPM*)
FUNDO DE SAÚDE 10% (EM CIMA DO SOLDO)
*Desde Fevereiro 2015