06/05/2014

SANCIONADA A NOVA LEI DO AUXÍLIO INVALIDEZ

A partir de agora, além dos nossos guerreiros portadores de paraplegia e tetraplegia, receberão a indenização também aqueles que obtiveram sequelas como amputação de membros, tanto inferior quanto superior e/ou outra incapacidade física ou mental decorrente de ato de serviço.

Essa medida é muito bem vinda, pois muitos Policiais e Agentes de Segurança que derramaram seu sangue estavam sendo desprezados pelo Estado. Uma medida justa e que garantirá dignidade aos nossos verdadeiros guerreiros.

Segue a Lei (que altera a Lei nº 3.257 de 2001):

LEI Nº 6764 DE 02 DE MAIO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 3.527, DE 09 DE JANEIRO DE 2001,
QUE “INSTITUI AUXÍLIO-INVALIDEZ POR LESÃO
À INTEGRIDADE FÍSICA TENDO POR
DESTINATÁRIO POLICIAL CIVIL, POLICIAL
MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E AGENTE DO
DESIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 3.527, de 09 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O policial, civil e militar, o bombeiro militar e o inspetor de segurança e administração penitenciária que foi ou que venha a ser aposentado ou reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia, bem como da amputação de membro(s) superior (es) e/ou inferior (es), decorrente de acidente de serviço, impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a auxílio-invalidez, a ser pago, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).


Parágrafo Único - Também farão jus ao auxílio-invalidez previsto no caput os profissionais acima nominados, que foram ou venham a ser aposentados ou reformados em decorrência de outra incapacidade física ou mental permanente, cuja decorrência direta seja o exercício efetivo de sua atividade funcional e que fiquem impossibilitados total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de maio de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

368 comentários:

  1. Boa tarde! Esse Auxilio de 3mil vai vir além da remuneração do servidor?

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    1. Olá! Boa noite!

      Mas é claro que sim, nobre amigo e amado visitante!

      Mas, você acha muito? Eu acho muito pouco para quem está inválido por ter dado o sangue por um Estado como o Rio de Janeiro. E como diz a espécie indenizatória, é um "auxílio".

      Na minha mais modesta opinião, estes servidores deveriam ser privilegiados em todas as esferas econômicas, financeiras, sociais... Graças à eles é que nós ainda podemos andar pelas ruas e seguir nossas vidas em liberdade. Já parou para refletir? Pois é...

      Grande abraço e obrigado pela visita!

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    2. Com certeza caro amigo! Mais já é uma vitória para a classe, para qm recebia 2mil. Você está certíssimo mesmo! Poderia me informar mais uma coisa? Se ao ir para reforma todos aqueles valores da remuneração total(GTS, IHP ATIVO, GRET ATIVO + SOLDO), inclusive que se encontram no blog msm, continuam ou se há perca de algum deles? Obrigado pela compreensão!

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    3. Isso aí nobre!
      E com relação a sua pergunta, perceba que o IHP ativo e o gretpm ativo são, como os termos nos induzem, gratificações de ativo. Logo....

      Portanto há sim, perda deles.

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    4. Não sabia dessa informação sr cabo, pegando como exemplo remuneração total de um coronel IHP = 3011 e GRET = 3622, ele indo para reformar ele perderá esses beneficios sem nenhum para compensar? Por isso que vejo muitos antigões ficando ao máximo em seus postos.

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    5. Exatamente! Postergando ao máximo. Por isso o subsídio é uma forma de remuneração mais justa. Pelos menos em vários aspectos. Não se pode querer tudo, não é mesmo?

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  2. cabo oliveira ,meu marido é reformado por,incapacidade total e permanente para os atos da vida civil,classificado pela cid10 como f06.8[transtornos mentais devido a disfunçao cerebral,doença fisíca,por ser portador de doença de parkinson,ele tem direito a esse auxilio,ou so quem se acidente em serviço?

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    1. Boa noite,

      Em primeiro lugar é preciso observar como se deu a reforma do seu marido. A reforma é um ato realizado por uma JSS (Junta Superior de Saúde) e foi publicada em Boletim da Corporação (você precisa saber qual foi este boletim). Lá conterá as informações necessárias para verificar se o seu marido faz jus à indenização.
      No parecer da JSS deverá ter sido declarado incapaz de modo definitivo para o serviço policial militar, não podendo prover e ainda, que a moléstia tenha sido adquirida em decorrência do serviço prestado à Corporação. Há casos em que há invalidez sem ato de serviço com auxílio invalidez (O Bol 78, de 06-05-2014 - item 5 - Assuntos administrativos - 3ª parte, traz um exemplo).

      Espero ter ajudado.

      CB DE OLIVEIRA

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  3. bom dia, meu caro nobre e amigo. sabe tudo de pmerj,ja´´pensou em sentar em uma cadeira da alerj.,voce merece ,falam em alguma coisa da lei 279/79 dos doentes cronicos.pois a lei 1527 ,foi beneficiada , com o reajuste de 500 reais pra 2 mil,e agora pra 3 mil.e os tuberculosos,aideticos,cancerosos,leprosos e outras tais.nunca foram reajustados permanecem desde a criaçao da lei ,o valor de um soldo de cabo ,.porque ,.porque eles nao equiparam ,o sofrimento e o mesmo,porem uns sofrem em cima de uma cama e os outros nao podem nem andar ...alerj ja ja ja ja ja

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    1. Boa tarde nobre amigo!

      Os doentes crônicos deveriam no mínimo ter uma assistência hospitalar mais adequada com certeza. Mas o Governo do Estado só pensa em realizar concurso atrás de concurso. Se esquecem da saúde do Policial. Um único hospital central para 45 mil homens na ativa, mais os inativos, pensionistas e parentes. Número que facilmente bate 500 mil pessoas assistidas pelos sistema de saúde da PMERJ. O HPM Nit nem emergência possui mais. É tudo no HCPM.
      É certo que temos as policlínicas. Mas está anos luz do ideal. Só para começar, deveríamos ter um hospital em cada CPA. Só para começar. Mas....

      Eu? Na Alerj? Teria que andar armado com 3 pistolas e 6 seguranças fortemente armados. Eu seria uma pedra no sapato de muita gente. Sou osso duro de roer!

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  4. Bom dia, nobre guerreiro! Sei que foge do assunto da postagem, mas não achei local adequado para enviar essa dúvida. Queria saber quanto que está a gratificação de comandante e subcomandante das upp e batalhões. Muito obrigado.

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    1. Boa noite nobre! É aqui mesmo!

      Vou ficar devendo os símbolos (DAS, DG, etc) das gratificações de comando de OPM. Mas estou na busca desta legislação.
      Com relação às gratificações de comando nas UPP's elas estão nos parágrafos e alíneas do art. 4º e 6º do Decreto 44.177/13.
      Mas vou transcrever aí para o amigo. Segue, "in verbis":

      (...)
      Art. 4º - O atual Comando de Policiamento Comunitário (CPCom) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a denominar-se Coordenadoria de Policia Pacificadora - CPP, com as seguintes atribuições:

      (...)

      § 3º - O Subcoordenador da CPP fará jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

      § 4º - Os Chefes de Divisão da CPP farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

      § 5º - O Diretor da Escola de Polícia de Proximidade fará jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).

      § 6º - Os Comandantes de Área de Polícia Pacificadora farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).

      § 7º - O Subdiretor da Escola de Polícia de Proximidade fará jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

      § 8º - Os Assessores (Subchefes de Divisão e Chefes de Seção) da CPP farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

      § 9º - Os Assessores Psicólogos da CPP farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

      § 10 - O Gestor de Articulação Comunitária fará jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).

      § 11 - Os Policiais Militares lotados na CPP, não contemplados nos termos dos §§1º, 2º e 3º, farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”

      (...)

      Art. 6º - (...)
      § 1º - (...)

      I - (...)

      a) (...)

      b) Os Comandantes das UPP classe “A” farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

      II - (...)

      a) (...)

      b) Os Comandantes das UPP classe “B” farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

      III - (...)te.

      a) Os Subcomandantes de UPP farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que toda UPP contará com 01 (um) Subcomandante Administrativo e 01 (um) Subcomandante Operacional.

      § 2º - (...)

      § 3º - (...)

      § 4º - (...)

      Art. 7º - Todos os policiais militares lotados e em efetivo exercício nas UPP farão jus à percepção de gratificação de encargos especiais no valor R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), salvo os graduados que exercerem o Serviço de Supervisão, em número de 12 (doze) nas UPP Classe A e 08 (oito) nas UPP Classe B, que pela relevância de sua ação fiscalizadora sobre a atuação do efetivo em serviço farão jus à percepção de Gratificação de Encargos Especiais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

      (...)

      Quando encontrar as das de OPM, lhe aviso.

      Grande abraço!

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  5. se um bombeiro militar ficar com problemas psiquiatricos ,neurologicos ,com alteração de comportamento,apos anos de serviço estressante,inclcusive sendo internado na psiquiatria do hospital de bombeiros ou seja ele ficou doente,aos pouco,foi pra reserva e la seu quadro piorou adquirindo problemas degenerativos no cerebro,ão anda ,não fala e não tem direito a esse auxilio assim como vários ,essa leitem que ser revista,a indicaçao que o wagner montes fez dava direito atodos os incapacitaivdos definitvamente isso sim seria justo pois esse senhor bombeiro que estou me referindo vive em uma cadeira de rodas !

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    1. Boa noite!

      Em primeiro lugar é preciso observar como se deu a reserva. A reserva remunerada se deu através da JSS (Junta Superior de Saúde)? Ela foi publicada em Boletim da Corporação (você precisa saber qual foi este boletim). Lá conterá as informações necessárias para verificar se o Senhor faz jus à indenização.
      No parecer da JSS deverá ter sido declarado incapaz de modo definitivo para o serviço bombeiro militar, não podendo prover e ainda, que a moléstia tenha sido adquirida em decorrência do serviço prestado à Corporação.

      Portanto, se o Senhor puder provar que a moléstia foi adquirida em decorrência do serviço, há direito vislumbrado.

      Espero ter ajudado.

      CB DE OLIVEIRA

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  6. Boa noite companheiro, sou reformado não podendo prover meios , pela moléstia incurável . será que tenho direto a esse beneficio

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    1. A JSS declarou o Senhor sendo incapaz de modo definitivo para o serviço militar, não podendo prover e ainda, que a moléstia foi adquirida em decorrência do serviço prestado à Corporação? Caso positivo, o Senhor faz jus.

      Espero ter ajudado.

      Cb DE OLIVEIRA

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  7. BOA NOITE DE OLIVEIRA CB PM, PODE ME DAR UMA EXPLICAÇÃO? FAVOR O QUE SIGNIFICA cuja decorrência direta seja o exercício efetivo de sua atividade funcional e que fiquem impossibilitados total e permanentemente para qualquer atividade laboral, não podendo prover os meios de sua subsistência.

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    1. Boa noite nobre amigo!

      É uma boa observação nobre amigo. O termo "decorrência direta" é, diria eu, "sinistro"!

      Isso porque a norma quando nos diz "decorrência direta" quer dizer "em serviço". Mas como assim? "Como", de serviço? Como, por qual modo, específicamente falando, não é mesmo? Bem, vamos lá!

      Imagine um policial militar, que, numa ação simples, como num roubo de um estabelecimento comercial, ao agir dentro de suas atribuições policiais-militares, é alvejado, vindo a sequelar-se? Ao meu ver, o mesmo estaria "em serviço". Assim eu entendo... Mas o legislador quer que interpretemos de outra forma...

      O termo "serviço", para fins de interpretação deste decreto, não deve ser o serviço como nós estamos acostumados a interpretar. O termo "serviço" subentendido ali é termo específico, não sendo o serviço do militar, que diz que somos militares 24 horas do dia. E para evitar essa dúvida, o legislador optou pelo termo "exercício EFETIVO de sua ATIVIDADE FUNCIONAL DIRETA, e não simplesmente "em serviço".

      Ou seja, somente fardado, após ter cumprido todas as elementares do assunção de serviço em quartel, além do período compreendido entre o deslocamento casa-quartel-casa.

      Nobre companheiro: para prejudicar somos limados de todo o jeito! E para ajudar temos isso aí que você viu em cima. Agora, isso não impede que você vá até o Judiciário, beleza? Acredito que em casos específicos e, com um bom advogado (bom mesmo!), certas situações não abrangidas pelo "decorrente da atividade funcional direta" podem ser inclusos pelo Juiz, analisando caso a caso.

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    2. ENTENDI, É SÓ EM ATO DE SERVIÇO. ESTA LIMA DELES SÃO AFIADÍSSIMAS. ESTE ANO IREI ANULAR MEU VOTO, ESPOSA E FILHOS TAMBÉM, E SIM PARA A DESMILITARIZAÇÃO.

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    3. Sim. Estão afiadas. Sempre. E em nosso desfavor. Mas posso dar uma dica para o amigo? Deposite seu gesto de cidadania votando em um partido pequeno, sem muita representação, de esquerda extrema. Assim você retira o voto do grandes partidos.
      Anulando ou votando em branco, o somatório favorece os grandes partidos.
      Anular ou votar em branco é abdicar-se de um direito de escolha, que foi conquistado com o sangue de inocentes e desaparecidos, cidadãos brasileiros anônimos, que nunca serão lembrados em nossa história.
      Lembremos destes, portanto, votando. Sempre. De forma consciente. ;)

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    4. ENTENDO, MAS ESTOU MUITO DESCRENTE COM NOSSOS POLÍTICOS.

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    5. DE OLIVEIRA, BOA NOITE, FIQUEI PENSANDO NA DICA QUE ME DEU, DESCULPE É QUE O ÓDIO É ENORME COM RELAÇÃO A ESTE AUXILIO, MAS VOCÊ TEM RAZÃO IREI SIM DEPOSITAR MEU VOTO EM REPRESENTANTES DE ESQUERDA, OBRIGADO.

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    6. Olá meu amigo!

      Também me alimento deste ódio, às vezes. Mas é o que acaba nos jogando num mundo escuro, sem esperanças.

      E votando em partidos de pequena representação nós conseguiremos desmantelar o poder.
      O poder deve ser distribuído, sempre. Não podemos deixar que partidos como o PT, PSDB e PMDB tomem conta da nossa nação.

      Vide o PT, que se tornou uma quadrilha de assassinos e ladrões da mais alta categoria. O PT é um câncer neste país.

      Veja também que não devemos nos unir e votar somente na legenda do PV ou PSOL. Não. Nós devemos é votar distribuidamente, a fim de que várias cadeiras tomem a esquerda, garantindo o choque de opiniões de diversas frentes! Só assim começaremos a construir uma verdadeira e madura democracia.

      Afinal de contas, são nossos desejos que devem estar nas letras da lei, e não os desejos de políticos moribundos.

      Vamos juntos nessa guerra!!

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  8. OLHA O QUE O DEPUTADO PAULO RAMOS DIZ E MERITO PARA ELE, ELE ESTA CORRENDO ATRAS PRA NÓS, PARA CORRIGIR A INJUSTIÇA QUE ESTA HAVENDO NA DIP.
    ORDEM DO DIA
    Indicação Legislativa 350/2014





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    Sessão: Ordinária

    Responsável: Dep. Taquigrafia Data da Criação: 28/05/2014
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    Data da Sessão: 28/05/2014 Hora: 17:25
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    Texto da Ordem do Dia
    ANUNCIA-SE A DISCUSSÃO ÚNICA, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, DA INDICAÇÃO LEGISLATIVA 350/2014, Proposições 2011 a 2015DE AUTORIA DO DEPUTADO PAULO RAMOS, QUE SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SENHOR LUIZ FERNANDO PEZÃO, O ENVIO DE MENSAGEM ALTERANDO A LEI 6.764, DE 02 DE MAIO DE 2014.

    PARECER: DA COMISSÃO DE INDICAÇÕES LEGISLATIVAS, FAVORÁVEL.

    RELATOR: DEPUTADO MARCOS ABRAHÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Henriques) – Em discussão a matéria.

    O SR. PAULO RAMOS – Sr. Presidente, peço a palavra para discutir a matéria.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Henriques) – Para discutir a matéria, tem a palavra o Deputado Paulo Ramos.

    O SR. PAULO RAMOS (Para discutir a matéria) – Estou me pronunciando para discutir e, simultaneamente, pedir a V.Exa. a retirada desse Projeto da pauta, para que eu possa conversar com o líder do Governo, na medida em que uma correção proposta nesta minha iniciativa já foi feita pelo próprio Governador, quando republicou a lei. Mas, equivocadamente, na polícia militar está havendo uma interpretação de que o parágrafo já constante da lei não alcança os policiais militares que tenham ficado inválidos, incapazes de prover os meios necessários à subsistência, em decorrência do serviço, porque a lei dizia: “Em decorrência do ato de serviço”. Ora, se o ato de serviço não é atividade continuada, não precisaria nem o parágrafo.

    Então, antes, a lei que saiu daqui com o equívoco corrigido dizia, no parágrafo, o seguinte: “Ou que venham a ser”. E o Governador corrigiu e colocou: “Que foram ou que venham a ser”, exatamente nos mesmos termos do artigo. Só que o artigo contemplava o ato de serviço direto e aqui em decorrência do serviço. Isto é, está de folga e sofre um mal qualquer, passa mal, age numa ocorrência e é ferido.

    A correção foi feita. Eu prefiro discutir primeiramente, para demonstrar que os termos constantes já da lei contemplam aquilo que eu explicito aqui.

    Obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Henriques) – A Presidência chama os trabalhos à ordem e atende ao pedido de V.Exa., retirando de pauta a Indicação Legislativa 350/2014.

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  9. SERÁ QUE AGORA A DIP VAI ACEITAR OS DOENTES CRÔNICOS A FAZER O REQUERIMENTO? OLHE O DEPUTADO PAULO RAMOS DIZ,equivocadamente, na polícia militar está havendo uma interpretação de que o parágrafo já constante da lei não alcança os policiais militares que tenham ficado inválidos, incapazes de prover os meios necessários à subsistência, em decorrência do serviço, porque a lei dizia: “Em decorrência do ato de serviço”. Ora, se o ato de serviço não é atividade continuada, não precisaria nem o parágrafo.

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    1. NÃO, PORQUE FUI NA DIP PMERJ DIA 02 JUNHO E INFORMARAM SÓ EM ATO DE SERVIÇO.

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  10. bom dia ,cabo oliveira gostaria que o senhor me orientasse na seguinte situaçao,meu esposo foi reformado,por incapacidade definitiva ,sem poder prover,devido a problemas psiquiatricos e neurologicos,para poder reformar ele tive que fazer no cbmerj duas tentativas ,a primeira no inquerito sanitario de origem o medico conclui que ele ja apresentava sinais de sua patologia atual na epoca que estava no serviço ativo no cbmerj,no segundo iso tambem ,ou seja ele ja estava doente,entao doença ,psiquica ,psicologica ,sstres contraido por pressoes,doença adiquirida ainda na ativa ,é causa e efeito de serviço?,sendo que no boletin da reforma a junta medica declarou que nao tem causa e efeito com o serviço ,posso entrar com uma açao ?

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    1. Boa tarde!

      Não só pode como deve!

      O administrador público interpretará a legislação à favor dela, sempre! Nunca em prol de nossos direitos.
      E, segundo o que você me disse, o problema foi adquirido em razão do serviço. Junte todos os seus laudos médicos realizados em âmbito administrativo e realize novos exames médicos a fim de garantir a ligação entre a doença e o serviço na ativa. Ou seja, você precisa juntar provas para conseguir o elo de ligação (o que chamamos no mundo jurídico de "liame subjetivo") entre a doença e a sua decorrência em razão do serviço, enquanto na ativa. Assim a eficácia da ação no judiciário será de 100%.

      Não perca tempo e garanta os seus direitos no Poder Judiciário.

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  11. Boa noite, cabo oliveira.ficou sabendo de algum companheiro que passou por esta tal perícia na qual falaram na DIP que passaria- mos , ou só falaram para coagir alguns companheiros para não fazer o requerimento.Tendo em vista que amanhã esgotara o prazo de 30 dias e não entraram em contato comigo para fazer a tal( pericia), esses 30 dias podem ser prorrogados ou não.Desde ja agradeço os esclarecimentos, e se se souber de alguém que fez esta pericia, passa pra gente o tempo que demorou para fazer a tal.Um abraço e fique com DEUS...

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    1. Boa noite nobre!

      Está realmente demorando mais do que os 30 dias inicialmente previstos. A demanda é de elevada monta. E apesar do prazo de 30 dias já não ser tão razoável, creio que cada requerimento deva levar em torno de 45-90 dias para ser analisado.

      Portanto, alcançando os 90 dias, requeira diretamente no Judiciário. A PMERJ não pode ficar brincando com coisa séria. O Princípio da Razoabilidade deve nortear a Administração Pública. E se a mesma ficar nessa "lenga-lenga", o Poder Judiciário deve entrar em cena, com a sua devida provocação, claro.

      Aguarde mais um pouco, mas não fique esperando muito. Se eles não se mexerem, mexa com eles.

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  12. ATENÇÃO, VOCE QUE RECEBE O AUXILIO DA 279, PROCURE UM ADVOGADO, A VITORIA E CERTA NA JUSTIÇA. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. OK.

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  13. Bom dia!
    Fui reformado: Parecer da junta; incapaz definitivamente para o serviço policial.
    A moléstia é incuravel e foi adquerida em consequência de ato de serviço. Não está impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. pode prover os meios de subsistência: enquadra-se no itém ll$(1) do art 104 da lei 443/81. Tenho iso e aso! Tenho direito a
    este auxilio? Desde já grato!

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    1. Olá!

      Você não faz jus ao benefício. Para haver condiçoes de receber, todos os requisitos devem estar preenchidos, de forma cumulada. Se você foi reformado podendo prover os meios de subsistência, o auxílio não será concedido.

      Abraço e obrigado pela visita!

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  14. AO CB DE OLIVEIRA, MUITO BOA NOITE E MUITA SAÚDE PARA VOCÊ. FAVOR SABE DIZER SE TEM PRAZO PARA MUDAR A ATA DE NÃO ATO DE SERVIÇO PARA ATO DE SERVIÇO? OBRIGADO.

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    1. Boa noite,

      A Junta que lhe periciou determina um prazo para cada caso. Você muito provavelmente deve ter em seus arquivos (publicação em Bol da PM).

      Abraço!

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  15. Boa noite,de oliveira.isso quer dizer que uma jss,pode ser contestada.tendo em vista que o nome mesmo diz (junta superior de saúde),eu achava que ela seria a mas alta corte na sua área,sendo assim eu continuo achando que não pode contestá-la.tem ou não tem como contesta-lá??? Obrigado,e um grande abraço...

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    1. Bom dia nobre visitante!

      Todo ato administrativo pode ser contestado. Não importa sua posição hierárquica dentro da Administração Pública. Caso contrário estaríamos diante de uma Ditadura, correto?

      No caso em específico, a Junta Superior de Saúde pode e deve ser contestada, caso o inspecionado se sinta prejudicado. Com certeza existe formulário específico para tal. E se por ventura a PMERJ venha a agir como madrasta, aí, nobre companheiro, recorra ao Poder Judiciário, que o mesmo irá rever se o ato administrativo exorbitou a Lei e os princípios basilares que regem a Administração Pública. E se o ato foi ilegal, o Judiciário irá rever o ato eivado de vício. Portanto, se foi prejudicado de alguma forma, não perca tempo, beleza?

      Grande abraço nobre visitante!!

      Volte sempre e se porventura sua resposta não estiver "à mão", buscaremos juntos uma solução. Só não tem jeito para o Zé Maria!

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  16. Boa noite, de oliveira.eu quiz dizer no âmbito militar, por exemplo:o medico no qual me trato venha a me reformar de uma forma e ao chegar na jss e ela não concordar e me reformar de forma totalmente diferente, ele (meu medico do hcpm),pode contestá- lá.Tendo em vista que ela( jss), é a mais alta corte militar.Ou vice versa, a junta me reformar, e depois de algum tempo outro medico que te periciar ele pode CONTESTÁ-LA???Um forte abraço companheiro,e fique com Deus....

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    1. Agora houve uma mudança no entendimento e a explicação será diferente...

      Veja que no primeiro exemplo é sim possível a JSS rever a situação clínica, mas não o inverso. Se o seu médico, por exemplo, tiver um entendimento X a JSS pode ter um entendimento Y, prevalecerá o entendimento Y.
      Logo a JSS é sim a "última instância". Portanto, somente a JSS pode rever sua situação clínica, beleza?

      A sua dúvida enconntra-se no Art. 55, da Portaria PMERJ Nº 346, de 12/05/2010. (ADT BOL PM 082, de 12/05/2010).

      Grande abraço!

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    2. Boa noite,De oliveira.Meu amigo tô vendo que você é muito bom no que faz e se empenha em querer passar ( tirar duvidas),daqueles que querem aprender um pouco.Então meu amigo,você vai longe!!!!Um abraço, e fique com Deus....

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  17. Boa noite,De Oliveira.vejo que você é muito bom no que faz,esta sempre ajudando alguns amigos em seu blog com algumas dúvidas que te expõem.Então amigo,você terá muito sucesso em tua vida profissional.E que Deus continue te abençoando não só em sua vida PROFISSIONAL como em sua vida FAMILIAR.Um abraço deste humilde amigo..

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    1. Nobre!

      Obrigado meu amigo. Estamos todos juntos, no mesmo patamar e nível! Somos todos irmãos!
      Agradeço o carinho e reconhecimento. Desejo todo o sucesso para amigo também! Força para nós!

      Um abraço do seu amigo,
      Um ótimo domingo,

      De Oliveira

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  18. Boa noite,de Oliveira.tem possibilidade de saber exatamente onde meu processo se encontra.Tendo em vista que:entro pelo Seplag no UPO, logo apos vejo pela casa civil eu consigo visualizar, mas também entrando pelo desenvolvimento econômico também consigo visualiza-lo.Então, tem como saber exatamente onde ELE se encontra????Mas uma vez muito obrigado,e fique com Deus....

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    1. Boa noite nobre!

      Você foi no lugar certo. Mas fisicamente falando não há! O seu processo, pelo que me disse, é inteiramente digital. Ele está na "nuvem", como se diz no meio de TI.

      O UPO é o sistema de visualização do trâmite do processo administrativo digital.

      Para mais detalhes, verifique-o junto ao seu órgão impetrante para saber a sua subordinação. A SEPLAG possui somente três órgãos em subordinação (O CRASE, a CEPERJ e o RIOPREVIDÊNCIA). Se não for um destes três, será um dos 31 órgãos subordinados à Casa Civil (Entre eles, AGETRANSP, LOTERJ, RRP, FIA, PROCON, PRODERJ, APERJ...)

      Espero ter ajudado.

      Abraço!

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  19. Boa tarde,de oliveira.Entrei pelo proderj,e cliquei em acompanhe seu processo.lá foi direto para (UPO),pra que eu possa colocar o numero do processo ou pelo nome,e lá também constava que meu processo estava em andamento.então isso quer dizer que meu processo se encontra lá??? Um abraço meu amigo,e fique com Deus...

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    1. Sim, está lá com toda a certeza. Mas na nuvem, já que seu processo, dependendo do ano, muito provavelmente é completamente digital. Sei que pedidos de combustível e processos de nomeação, demissão e exoneração de servidor já são digitais. Não sei se é o seu caso.
      Contudo, o nobre companheiro deve atentar para o órgão impetrante que, para fins de arquivo, será o órgão responsável.

      Abraço

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    2. Li seu comentário e exclui, conforme pediu.
      Sim. Ele se encontra lá e o objetivo é a celeridade. Não tenha dúvida!
      Mas não deixe de acompanhar sempre, beleza?
      Não podemos deixar que o Estado nos controle...

      Boa sorte e grande abraço!

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  20. Muito obrigado,amigo.obrigado a compreensão e Serenidade. Um forte abraço...

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  21. bom dia , de oliveira dei entrada na dip ,auxilio invalidez lei 6764/2014, no dia 14 de maio os valores a receber vao ser retroativos ,muito obrigado

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  22. Bom dia! Oliveira, queria saber; fui reformado em ato de serviço e considerado invalido para todo trabalho mais não recebo auxilio invalidez desde quando fui reformado,será que tenho esse direto?

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    1. Olá!

      No BOL que publicou sua inatividade há a informação de que precisamos. Todos os pressupostos devem ser cumulados para concessão do benefício. Se a reforma foi em ato de serviço, se a moléstia foi incurável, se houve perda de membro ou sequela permanente que tenha relação direta, sim, faz jus ao benefício.
      Eu acredito que vale a pena uma ida à DIP (de posse de toda a documentação que o reformou) para ter mais informações.

      Abraço

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    2. Oliveira,minha ata esta escrito assim; Invalido Incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar,A molestia é incuravel e foi adquirida em consequencia de ato se serviço.Esta impossibilitado total e permanente para qualquer trabalho.Não pode prover meios de subsistencia.enquadra-se no item l e lv (2 e 7) do art.104 da lei 443/81.como disse eles só não me deram o auxilio invalidez voce acha que estou enquadrado nesse 3.000,desde já te agradeço.....

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    3. Olá! desculpe a demora! Essa Copa....

      Não vejo motivo para a não-concessão... O parágrafo único é claro e enquadra a sua situação.
      Vá a DIP de posse dos seguintes documentos:

      1 – Cópia da ata de inspeção de saúde;
      2 – Cópia da publicação do ato de aposentadoria;
      3 – Contracheque atualizado;
      4 - Outros documentos que achar necessário.

      Na DIP será aberto um requerimento que iniciará uma sindicância (caso não tenha sido feita. Mas é bem provável que uma outra seja feita) a fim de apurar a causa da invalidez. É a burocracia que infelizmente nós conhecemos.

      E "ai" da DIP de dizer ao contrário. Se eles ficarem de lenga-lenga e indeferirem o requerimento, junte tudo e Mandado de Segurança na certa.

      Espero ter ajudado. Entre em contato para quaisquer dúvidas que possam ir acontecendo, até mesmo jurídicas.

      Grande abraço.

      CB DE OLIVEIRA

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  23. De oliveira, muito prazer em conversar com vc, vc é um homem bastante inteligente e solidário.
    Eu sou ISAP da SEAP, SOE GSE, fui aposentada por invalidez por ato de serviço, e fico perplexa com a dificuldade em agilizar e ganhar direitos no serviço militar, não tinha noção que era tão desgastante. Espero que eu resolva logo o meu auxilio, e logo darei meu depoimento. Pq tanta burocracia? .que Deus te abençoe

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    1. Obrigado! Fazemos o possível para compartilhar o bom conhecimento!

      Infelizmente a burocracia existe. E existe somente para nós, humildes de espírito. Estamos fadados ao sofrimento imposto pelo capitalismo neste plano terreno. Sabes por que? Porque escolhemos viver em humildade e ter vida eterna. Deixem "eles" acharem que estão se "dando bem" por simplesmente criarem empecilhos para nós aqui nesta Terra.

      Mateus 5:3
      "Bem-aventurados os humildes em espírito, pois deles é o Reino dos Céus"

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  24. mais uma manobra da dip ,para retardar a concessao do auxilio invalidez de policiais, a mesma esta com dificuldades de aquisiçao de capa de processos,devido a esse detalhe os processos nao podem se despachados,

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  25. DE OLIVEIRA bom dia ! sou reformado nao podendo prover por ato de serviço perda de membro inferior,dei entrada na dip , no auxilio invalidez inicio do mes de maio e ate agora o processso nao segue para despacho ,no proximo mes de agosto completa ( 90 dias) o tempo e necessario para ingressar no judiciario com um mandado de segurança , muito obrigado

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    1. Boa noite!!

      Um possível Mandado de Segurança pode (e deve!) ser impetrado à partir do ato coator (prazo de 120 dias) o que seria, o indeferimento de seu processo administativo. Portanto, enquanto houver tramitação (mesmo que demorada) não cabe MS. Essa DIP é uma coisa só...

      Mas, caso queira já ingressar no Judiciário pelo abuso que a DIP está cometendo com seus servidores, uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de tutela antecipada é bem vinda.

      Procure um bom advogado que com quase certeza ele optará por uma ação desta natureza.

      Abraço.

      CB DE OLIVEIRA

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  26. boa noite companheiro, a minha reforma se deu pela JSS da seguinte forma:
    molestia ou defeito fisico I10 - I11 - I50 - E11.

    PARECER. incapaz definitivamente para o serviço policial militar, É INVALIDO, não pode prover meios de subsistencia, não necessita de cuidados permanentes de enfermagem ou de internações frequentes em instituições apropriadas.

    ENQUADRAMENTO: lei estadual nº 443 art. 104, inciso IV paragrafo 2º

    OBSERVAÇÃO: enquadra-se em cardiopatia grave Portador de cardiopatia hipertensiva em fase dilatada, apresentando cansaço aos minimos esforços e dispnéia paroxistica noturna, encontrando em classe funcional III da NYHA ( New York Heart Association),

    quer dizer, não posso fazer nada para evitar infarto pois qualquer esforço fisico poderame levar a óbito, nesse caso será que teria direito, obs, me reformei com mais de 30 anos de serviço, até 2004 meus exames de rotina dizem que eu não tinha nada, em 2005 ao trabalhar na SOP do 32º BPM comecei a sentir alteração na pressão arterial e comecei fazer tratamento, mas houve dilatação do coração causado pela hipertensão me levando ao quadro que cheguei durante quatro anos durou meu tratamento e como não deram jeito me reformaram sem poder prover, e ai oque voce acha.

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    1. Olá! Grato pela visita!

      Eu não só acho como tenho certeza! O Sr. faz juz ao benefício.
      O parecer exarado pela JSS garante a concessão do auxílio.

      E não só o Sr, mas muitos policiais militares possuem esse direito. E sabe o que está acontecendo? Estão querendo tornar a lei inconstitucional ou até mesmo revogá-la.

      Por isso digo ao Sr.: vá o mais rápido possível à DIP e dê entrada no processo administrativo.
      Assim o Sr. garante a indenização no Poder Judiciário caso a Lei saia de vigência.

      Abraço
      CB DE OLIVEIRA

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  27. E pura verdade, a Dip alega não ter capa de processo, dei entrada no requerimento a mais de dois meses e o mesmo continua parado na Dip , pela mesma desculpa esfarrapada.

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  28. Prezado Cabo Oliveira, minha rsforma se deu da seguinte forma:

    MOLESTIA OU DEFEITO FISICO. I10 - I11 - I50 - E11

    PARECER: incapaz definitivamente para o serviço policial militar, É INVALIDO, não pode prover meios de subsistência, não necessita de cuidados permanentes de enfermagem ou de internações frequentes em instituição apropriada.

    ENQUADRAMENTO: Lei Estadual nº 443, art. 104, inciso IV. paragrafo 2º

    OBSERVAÇÃO: enquadra-se em cardiopatia grave, portador de cardiopatia hipertensiva em fase dilatada, apresentando cansaço aos minimos esforços e dispnéia paroxistica noturna, encontrando-se em classe funcional III da NYHA ( NEW YORK HEART ASSOCIATION).

    devido a esse problema sou proibido de fazer qualquer esforço fisico, nesse caso posso me enquadrar nesse auxilio, já que reformei com mais de trinta anos de serviço e os ultimos quatro anos foi tentando fazer tratamento para achar uma cura sem obter exito fui reformado direto ao passar pela JSS, por favor tire minhas duvidas, pois fiz um requerimento em 10 de maio de 2014 e até agora não tive qualquer resposta, desde já muito grato.

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    1. Respondi acima nobre amigo.
      Não deixe para depois.
      Junte toda a documentação possível e rumo à DIP.

      Força!

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  29. Cb Oliveira me reformei com problemas de coração e hipertensão arterial o problema ocasionou ao longo dos 30 anos da pmerj, isso cabe no auxilio invalidez.

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    1. Olá!

      Os reqisitos exigidos para a percepção do auxílio devem estar preenchidos de forma cumulativa. São eles:

      - Incapacidade Definitiva;
      - Ter sido considerado inválido pela JSS;
      - Impossibilidade total e permanente para qualquer atividade laboral, não podendo prover meios;
      - Ter sido reformado em razão de paraplegia ou tetrapelgia, bem como amputação de membros inferior ou superior decorrente de acidente de serviço OU que tenha sido reformado em decorrência de outra incapacidade física ou mental permanente.

      O Sr. se enquadra na situação acima? Caso positivo, o Sr. faz juz à indenização. Basta ver se o parecer exarado pela JSS traz estes parâmetros.

      Forte abraço,

      CB DE OLIVEIRA

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  30. Caro cabo Oliveira,Fui reformado no ano de 2000 por invalidez sem o ato de serviço e sem prover meios de subsistência,porém após ser feito o ISO e o ASO em 2004, foi concedido o ato de serviço retroativo a 1ª inspeção.Por falta de informação não fiz o requerimento em 2001 ( ano que foi aprovado a 1ª lei 3527/2001 ),só requerendo agora em 21 de Julho 2014,A pergunta é : Será que tenho direito a receber este beneficio atrasados através de requerimentos ou cabe ação judicial a respeito ?Sem mais agradeço

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    1. Olá nobre companheiro!

      Mediante requerimento eu tenho como IMPOSSÍVEL. A administração jamais vai dar o braço a torcer e muito mais em um erro que ela possa ter cometido (ou você) num passado distante.

      E judicialmente sua demanda pode ser infrutífera, já que qualquer pretensão perante à Fazenda possui prazo decandencial de 5 anos.

      Logo, acho muito difícil um juiz conceder tal direito depois de ter passado tanto tempo.

      Perceba que não quero desestimular o amigo à ir buscar o Judiciário, mas alerto que sua jornada poderá ser desgastante e ainda mais, não render o direito pleiteado.

      Infelizmente, por falta de ajuda de nossa própria Corporação somos lesados em nossos direitos. Muito complicado...

      Abraço,

      CB DE OLIVEIRA

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  31. Oliveira boa noite! vc tem alguma informaçao a respeito dos processos que estao parados na dip por falta de capas para dar prosseguimento na verdade eu acho que a dip esta ganhando tempo para que a lei ,seja declarada inconstitucional

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    1. Ganhar tempo para que declarem a inconstitucionalidade da Lei? Acho improvável, visto que a mesma vigora há quase 13 anos.

      Agora, que estão "molengando" isso é verdade. Não sei o motivo disto. E a falta de capa de processo como desculpa pode configurar ato de desídia por parte da Administração Pública. E isso cabe ação no Poder Judiciário, ok?

      Grande abraço

      CB DE OLIVEIRA

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  32. Boa tarde, de oliveira.Peço esclarecimento de qual a função da ASSEJUR na PMERJ?

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    1. Boa noite nobre!

      A ASSEJUR é uma seção da DL (Diretoria de Logistica). E como o nome sugere, assessoria jurídica propriamente. Para o CMT Geral.
      Na minha mais modesta opinião, não serve para nada. É sala de servidores fantasmas... Lamentável...

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  33. Boa noite nobre amigo, dia 13 de julho de 2014 as 16:55 te mandei uma pergunta e dia 20 voce me mandou uma resposta satisfatória, sendo que eu já havia dado entrada na DIP requerendo o auxilio invalidez e como ja esta próximo aos 90 dias sem resposta fiz contato com a assinap para dar entrada junto a secretaria de segurança, sendo que fui informado que para dar entrada só estão aceitando requerimentos com ASO ou ISO, em caso de doenças adquiridas durante o tempo da ativa com o laudo da JSS, somente poderá pedir o auxiliio na esfera judicial e devera ser feita uma nova pericia médica para saber a veracidade da moléstia, com certeza se for pedido nova pericia oque não deveria ser já que existe laudo da JSS esta possivelmente será feita no hospital da PMERJ, dai minha pergunta eu disse que estou disposto a fazer, mas será que a JSS não vai tentar mudar meu ato de não podendo prover para podendo prover só para não pagar o auxilio invalidez, e se o fizer com o laudo de um médico particular posso dar entrada na justiça para continuar com o sem poder prover? sei que do jeito que ando não tenho esperança de viver muito, mas se puder receber esse auxilio poderei viver melhor por algum tempo já que não posso trabalhar, fazer esforço ou me aborrecer. desde já agradeço sua atenção.

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    1. Que covardia, não é mesmo? Depois de tanto suor. É por essas que às vezes sinto vergonha de ser Policial Militar do RJ. Nem falo mais nada... Mas vamos ao caso do Senhor.

      Primeiramente digo que deverá ir direto ao Judiciário, munido de um laudo de um médico particular. Mas como a DIP deve indeferir o seu pedido, aconselho aguardar os 90 dias e de posse do requerimento indeferido, acionar o Judiciário. Neste caso o senhor poderá manejar um Mandado de Segurança com pedido de Liminar.

      Perceba também que certamente o juiz, após o deferimento do pedido liminar, dará prosseguimento ao processo e uma junta médica requisitada pelo Magistrado irá avaliar o Senhor.

      Uma nova perícia seria no seio militar. E isso está causando muito problema realmente. Mas a lei é clara: laudo médico e não laudo militar-médico. Logo, vale também médico particular, claro. O que vale é o CRM; e não o CRM de um Oficial médico somente.

      Lembre-se que o médico particular deverá ser o mais profissional possível, para não gerar problema. Queremos é solução!

      Se o Sr. não pode realmente mais prover e sua moléstia é grave e o Sr. está incapacitado, não hhaveria motivo para a JSS indeferir. Ridículo mesmo... A nova lei do auxílio veio para reparar um problema que o ESTADO causava. E este mesmo ESTADO não pode dar com uma mão e tirar com a outra.

      Anexe o laudo do seu médico particular, com todas as palavras necessárias (não pode prover, incapaz definitivamente para o labor profissional de qualquer espécie, sequelas permanente de caráter fisiológico).

      Mandado com liminar já. Se a PMERJ não conceder, o Magistrado vai. Não há dúvida. O caso do Senhor é grave.

      Um grande abraço.
      Vai dar tudo certo.

      CB DE OLIVEIRA

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  34. Caro de Oliveira, fui reformado incapaz definitivamente para o serviço policial militar não podendo prover, segundo JSS que ratificou a decisão da JMH. É inválido e enquadra-se em neoplasia maligna. Gostaria de saber se tenho o direito de receber auxílio invalidez ? Desde já agradeço.

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    1. Olá, Anderson! Obrigado pela visita.

      É bem provável. Mas somente uma ida à DIP para termos certeza. Veja que também que os reqisitos exigidos para a percepção do auxílio devem estar preenchidos de forma cumulativa. São eles:

      - Incapacidade Definitiva;
      - Ter sido considerado inválido pela JSS;
      - Impossibilidade total e permanente para qualquer atividade laboral, não podendo prover meios;
      - Ter sido reformado em razão de paraplegia ou tetrapelgia, bem como amputação de membros inferior ou superior decorrente de acidente de serviço OU que tenha sido reformado em decorrência de outra incapacidade física ou mental permanente.

      O Sr. se enquadra na situação acima? Caso positivo, o Sr. faz juz à indenização. Basta ver se o parecer exarado pela JSS traz estes parâmetros.

      Forte abraço,

      CB DE OLIVEIRA

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  35. De Oliveira,

    A informação de que para receber o auxilio invalidez , apesar da lei existir , a seplag tem que publicar em DO a normatização da lei , isto procede?

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    1. Olá!

      Caro visitante, não procede. De forma alguma. Um absurdo pensar que uma lei com quase 15 anos de existência venha a depender de regulamentação, ainda por cima de órgão do poder executivo. Além do mais, ela já produz seus efeitos há muito tempo! Porque só agora estão dizendo essa besteira? Porque será? Uma falácia das brabas!

      A Lei do auxílio invalidez é uma espécie normativa clara, límpida e transparente. Não há dúvida quanto a sua interpretação ou muito menos, quanto a sua aplicabilidade.

      A Lei do auxílio invalidez não depende de critérios objetivos para sua implementação já que a mesma o faz, em seu próprio bojo. O processo administrativo é o meio hábil e suficiente para provar os pressupostos e garantir seu pagamento.

      Pelo que estou percebendo, a PMERJ está de brincadeira...

      Abraço

      CB DE OLIVEIRA

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  36. O DEPUTADO FLAVIO BOLSONARO , CIENTE DO QUE ESTA ACONTECENDO NA DIP PMERJ ,QUANTO A IMPLANTAÇAO DO AUXILIO INVALIDEZ DISPONIBILIZOU TEL 02125881388 ,PARA RECLAMAÇOES E DEVIDA PROVIDENCIA JUNTO AO ORGAO

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  37. O DEPUTADO FLAVIO BOLSONARO , CIENTE DO QUE ESTA ACONTECENDO NA DIP PMERJ DISPONIBILIZOU TEL 02125881388 PARA RECLAMAÇOES E PROVIDENCIAS JUNTO AQUELE ORGAO

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  38. Nobre companheiro,Oliveira,preencho,todos os requisitos,dei entrada em 13 de maio,de 2014,na lei 6764/2014,e desde entao,foi para assejur pmerj,e mais nada,o que devo fazer?

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    1. Olá Nobre amigo!

      DICA:
      Mandado de Segurança. A DIP já passou dos limites.
      Estou instruindo todos a fazerem o mesmo.
      Estou buscando canais para tornar este abuso público.
      A PMERJ me envergonha cada dia mais e mais...

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  39. Bom dia senhores, dei entrada com o meu processo em 08/05/2014, com toda a documentação correta e completa, eles devolveram mês passado com pendências injustificadas.
    Com ajuda de amigos enviei novamente a ASSEJUR, demonstrando que o q a lei pedia eu já lhes havia fornecido, sou inválido, incapaz, sem poder prover, possuo encurtamento do MSE paf e com ato de serviço, tudo documentado, meu processo esta parado desde o dia 23/07/2014, ou seja, não querem dar o parecer.
    Anteriormente quando o devolveram com ditas exigências, retornou em 7 dias, vejam q há alguém segurando como se o dinheiro fosse sair do próprio bolso, absurdo e falta de respeito, continuam descumprindo a lei.

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  40. Amigo João,



    A concessão do benefício obedecerá critérios legais e técnicos. O servidor preenchendo todos os requisitos para receber o benefício no que tange o texto da lei, não há o que se discutir.



    Agradeço o seu contato.



    Deputado WAGNER MONTES.


    caro cabo oliveira, meu nobre amigo wagner montes, me mandou a seguinte mensagem acima, oque será que esta acontecendo? será que se arrependeram de criar a lei? ou não querem admitir que a DIP não quer entende-la ou ela foi descrita com falhas?,tenha uma boa noite.

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  41. Estou vendo o maior bla, bla, bla e ninguém comenta o que está faltando, vamos brigar pelo decreto regulamentar para a lei 6764 urgente e parar de papo furado.

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  42. Está na hora de a categoria se unir para cobrar o decreto regulamentar. Sem ele não dá. Esse é o caminho correto.

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  43. Quando a lei 3527 de 2001 foi aprovada o governador também precisou editar um decreto regulamentar. Por isso devemos procurar mandar mensagens para o Deputado Wagner Montes e para os demais que sempre nos apoiou. Enquanto não sair essa regulamentação não vamos receber os 3000. Não sei quem foi que disse que falta papel para a capa dos processos. O que falta é o Decreto regulamentar. Se esse decreto não for editado, cabe mandado de injunção e não Mandado de Segurança. Mesmo havendo direito liquido e certo, o remédio constitucional adequado é o MI, basta ver na Constituição.

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    1. Nobre amigo,

      A Lei 3.257/01 já possui regulamentação (Dec. 28.171/01). Como pode perceber não é esse o motivo do atraso para concessão do auxílio.

      Vale lembrar que o auxílio invalidez é Lei de eficácia plena, não necessitando de regulamentação (e mesmo assim existe, como mencionei acima) para que produza efeitos.

      A briga é política (suja).

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  44. Deputado Janira rocha, indicaçao legislativa 357/2014 ,envio de mensagem alterando lei 6764/2014, beneficiando também ,servidores podendo prover por ato ou náo de serviço.

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  45. Bem seu De Oliveira, sinceramente eu não sei de onde vc tira as suas conclusões. Em primeiro lugar quero esclarecer que a lei 3527 foi alterada de forma substancial, por isso, a nova lei 6764 precisa sim de regulamentação. A regulamentação anterior não serve para a lei nova. Se vc tiver mais duvida é so procurar um advogado que ele vai te informar. O que vc não pode fazer é manifestar a sua opinião dessa forma. Devemos, como o amigo disse, é nos unir sim, mas para pressionar o executivo para que publique o decreto regulamentar. A única saída para a omissão do executivo é impetrar mandado de injunção. E outra. Tb não sei de onde saiu a ideia de que se deve esperar 120 dias. Mais uma vez vou pedir para que o senhor, seu De Oliveira, só se manifeste quando tiver informação correta.

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    1. Olá nobre visitante! Vamos procurar um norte de raciocínio juntos? Veja bem como eu extraí o raciocínio jurídico acerca de necessidade de nova regulamentação ou não.

      Foram dois dispositivos legais básicos que, interpretados de forma sistemática, garantem que não há obrigatoriedade de nova regulamentação da lei em comento para que haja efeitos no mundo externo. Perceba que eu disse “obrigatoriedade”. Há uma faculdade, portanto. E só.

      Por isso a coisa, a nuvem negra, é política. Vamos chegar lá. Dito isto, vamos aos dispositivos:

      PRIMEIRO: a lei nova que alterou a lei anterior, não alterou seu bojo; somente deu nova disposição às já existentes. Portanto, não houve revogação da mesma; muito menos MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL. É o que diz o Art. 2º, §2º da LINDB:
      “§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”

      SEGUNDO: Não houve revogação de seu texto, nem parcial, nem total. Veja o Art. 2º, §1º da LINDB:
      § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

      Com relação a necessidade de nova regulamentação, eu digo o seguinte:

      NÃO HÁ NECESSIDADE DE NOVO DECRETO REGULAMENTADOR para que a Lei produza seus efeitos. Mesmo porque ela já o faz. A lei 3.527/01 é a norma que produz os efeitos; e não a lei nova!
      No entanto o candidato ao governo do Estado do RJ, o “Pezão” vai querer usar isto como bandeira de campanha política, nos últimos dias, próximo à votação, erguendo-se que “editará o decreto necessário” mas isso tudo não passará de uma bandeira para sua promoção política.

      Eu repito: não há necessidade de regulamentação, pois a mesma JÁ ESTA REGULAMENTADA.

      É certo que um novo decreto poderá surgir, mas isso NÃO IMPEDE a administração pública de agir. Ela só não está agindo porque os órgãos de segurança pública estão contaminados pela POLÍTICA CORRUPTA.

      Para finalizar, o Poder Executivo é o titular quando se trata de competência normativa. E isso está no art. 84, inciso IV da CRFB/88.

      Logo, ato administrativo é ato secundário. Imagine, portanto, se o Decreto venha a restringir ou modificar direitos? Isso não é possível. A lei se tornaria inútil. Seria, contudo, uma redundância um novo decreto.


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  46. Quanto a lei 6764/2014,precisamos formar um grupo de lideres para irem ao QG e verificar junto a ASSEJUR o real motivo da demora para o despacho destes requerimento,liguei para o GAB do DEP Flavio Bolssonaro e fui atendido pelo seu chefe de gabinete de nome Braga que me informou que o motivo e falta de capa de processo.Estou achando isto muito estranho.Será que eles querem virar o ano letivo,para não onerar o 13º salario,falta força politica ou descaso por parte do comando geral? Temos que procurar o real motivo.

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  47. Quanto a lei 6764/2014,precisamos formar um grupo de lideres para irem ao QG e verificar junto a ASSEJUR o real motivo da demora para o despacho destes requerimento,liguei para o GAB do DEP Flavio Bolssonaro e fui atendido pelo seu chefe de gabinete de nome Braga que me informou que o motivo e falta de capa de processo.Estou achando isto muito estranho.Será que eles querem virar o ano letivo,para não onerar o 13º salario,falta força politica ou descaso por parte do comando geral? Temos que procurar o real motivo.

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  48. Temos que pedir esse decreto mesmo.

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  49. O motivo da demora todos já sabem. Não precisa de o Bolsonaro e Wagner Montes falarem nada. Não sabemos porque o Governador tinha tanta pressa em aprovar a lei e agora nao faz o decreto regulamentar. Eu sugiro que todos façam como eu, mandem emails para os deputados cobrando o decreto. Esses deputados podem solicitar do Pezao a elaboração do decreto regulamentar.

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  50. É, esse De oliveira tem que se ligar sim. A lei não pode ser aplicada sem decreto não.

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  51. Caro cb Oliveira ,sou cb Pm de 2005 do rj e em outubro de 2013 sofri um ataque cardíaco na folga e desde então acarretou problemas mentais como síndrome do pânico e problemas de depressão..Estou desde então encostado pela junta médica de LTS pois não posso nem trabalhar interno pois tenho crises de pânico e tomo medicamentos q não posso dirigir e não tenho confiança mais de andar sozinho com medo q me dê crises...tomo remédios antidepressivos e calmantes e na minha última consulta me deram mais 90 dias de LTS e falaram q vão me reformar por cota...Gostaria q com sua experiência vc pudesse me orientar sobre o q devo fazer pra q eu possa ganhar meus direitos de promoções....Eles não me deram ato de serviço ...

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    1. Situação complicada.

      O infarto que sofreu é de difícil condicionamento à função. No seu caso, poderia haver uma anomalia preexistente. Por isso não lhe deram o ato.

      O grande porém é que, se você foi aprovado no curso de formação de soldados e foi avaliado APTO para o serviço policial militar no exame médico quando da sua seleção, devemos concluir que seu infarto foi decorrente SIM, do serviço.

      Mas a administração pública tem poderes para decidir que não o foi... Aí...

      Junta-se a ata de aprovação de APTO, quando do seu ingresso, mais alguns laudos medicos comprovando a não existência da doença preexistente (se possível) e judiciário já.

      Espero ter colaborado.

      CB DE OLIVEIRA

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  52. Vou dizer mais uma vez, a lei 3527 foi alterada de forma substancial, por isso o seu decreto regulamentar ja nao vale mais, é necessário um novo decreto regulamentar. Essa ideia de capa de processo nao cola. Seu De Oliveira, o que vc fala acaba ganhando credibilidade, entao por favor se posiciona de forma correta. Ja disse falta decreto regulamentar, procure um professor de direito adm que ele vai te dizer o que eu ja disse.

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  53. Boa noite! hoje recebi uma ligação da DIP., eles disseram que esta faltando o meu ASO OU ISO para poder dar andamento no meu processo de auxilio invalidez,sendo que no dia que dei entrado eles só me pediram minha ATA de inspeção de saúde e as xerox dos outros documentos com vcs sabem identidade,contra-cheque e comprovante de residência,agora eles marcaram comigo pra ir lá na DIP no dia 26 em um setor de lá e pedir esse ASO ou ISO para poder dar andamento,vamos ver si vai dar certo! qualquer novidade comunico a vcs...

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  54. Eu estou sentindo a falta do amigo oliveira , com os seus comentários técnicos e satisfatório sobre a matéria.

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    1. Nobre amigo!

      Não sinta falta! Estou aqui! rs

      Poxa, "nem te falo" amigo e idolatrado visitante, minha mãe tem ficado meio adoentada e virei "dono de casa"... tá corrido pro amigo!

      Mas se eu deixei alguma brecha na explicação, me avise! O amigo e visitante tem que ficar a par de tudo no mundo da PMERJ! Essa é minha missão! Não posso falhar!

      Abraço

      CABO PM DE OLIVEIRA

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  55. Resposta do deputado flavio bolsonaro para E-mail que enviei, lei 6764/2014 é passivel de aplicaçao imediata não demandando de regulamentação, o que talvez esteja ocorrendo é alguém tenha se debruçado sobre a lei e orientado os setores responsáveis como proceder nesse caso acionar minisério público no sentido de responsabilizar os responsáveis pelo não cumprimento. De qualquer forma a dip pmerj informou que os processos já estariam retornando ao andamento normal e alguns benefícios já teriam sido publicados,

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    1. Não dá nem para entender direito o que o Bolsonaro quis dizer, se é que foi ele mesmo quem disse isso.

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  56. Bem,eu gostaria de registrar o meu pedido de desculpas ao servidor De Oliveira. Ao pesquisar pela obrigatoriedade de decreto regulamentar para a lei 6764, cheguei agora a conclusão de que a lei 3527 nao foi revogada como bem acentua o nobre colega. Sendo assim nao necessita a lei 3527 de novo decreto regulamentar. Não sei o que faço, pois dei entrada no benefico em maio deste ano e até agora nada.

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    1. Deixa disso nobre amigo! É nossa discussão que nos levará a verdade REAL!

      VAMOS JUNTOS!

      Temos é que lutar contra a contaminação política (a política má) que aflige os órgãos públicos. Mesmo com toda a lei e todo decreto o mal estará lutando contra! Mas nós, estaremos aqui, eu e você, juntos, nas URNAS, refortalecendo a DEMOCRACIA!

      ESSE MAL CAIRÁ!




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  57. Que bom nobre companheiro que VC reconheceu que o Oliveira, tenta nos ajudar da melhor forma possível. eu vou seguir as instruções do deputado flavio bol sonaro , e acionar o ministério público com sua devida provocação para responsabilizar os responsaveis

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  58. acabei de passar E mail para dip PMERJ, como resposta mandaram aguardar . o deputado flavio bolsonaro orientou a acionar ministério público pelo não cumprimento da lei pela PMERJ, já que não existe nenhum impedimento para aplicação imediata da mesma

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  59. Não aguento mais tanta demora sem explicação dos órgãos públicos. Poderiam pelo menos dar um prazo pra gente, mas até agora nada. Eu sou da SEAP e juntamente com mais uns 10 colegas demos entrada a nossa secretaria não se pronunciou.

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  60. tambem gostaria de saber,se tera decimo,e os atrasados pois dei entrada dia 07/05/2014 ate hoje nada ficou parado na dip 2 meses voltou andar esta assenssoria juridica

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  61. vejam só , esperei até muito porque foram quase 120 dias desde que dei entrada na DIP PMERJ, sei que sou beneficiado ja que tenho um problema grave que não me permite fazer qualquer coisa, diante do fato consultei o meu advogado que analisou a documentação e deu entrada no judiciário, já que na DIP ja saiu um comentário que não darão direito aos doentes, mesmo que inválidos para todo tipo de serviço, desta forma só teremos vitória se entrarmos na justiça, eu já o fiz.

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  62. Amigos bom dia ! Hoje vai ser votado a indicação legislativa 357/2014, da deputada Janira rocha, se aprovado , vai beneficiar servidores por ato de serviço ou não,podendo ou não prove no entanto o artigo 3 é claro ,não fara jus ao benefício o servidor que for considerado culpado ou infrator , na lesão que.o incapacitou .esse artigo com certeza foi acrescentado pela força estranha que tanto trabalha para não conceder o benefício da lei 6764/2014, talvez os amigos não estejam entendendo a gravidade desse artigo .um exemplo policial de folga em uma casa de show , ocorre um assalto policial intervém é baleado e fica invalido mesmo atuando como policial ,procedimento apuratório ,estatuto Nis, ou seja local incompativel com função policial , não atentou para normas de instruçoes contidas Nis X ,resultado o mesmo é culpado da lesã que o invalidou foi negligênte, imprudênte isso se.eles não aplicar também ato de desídia ,decreto 544/96 o amigo Oliveira podería explicar tecnícamente o que estou falando.

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    1. Olá nobre,

      O amigo está COBERTO de razão!

      Estou elaborando um post e já ativando os canais competentes.
      Isso NÃO PODE VIRAR LEI!

      NÃO VOTAR NELA, CLARO!

      ESPALHEM PELAS REDES SOCIAIS!

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  63. É muito estranho a demora em conceder o benefcio já que os benefíciados preenche todos os requisitos e agora a pressa em aprovar essa indicação, realmente o mau está trabalhando em cim dos invalidos mais jesus é maior do que tudo .

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  64. BOA TARDE SOU INSPETOR DA SEAP NA DATA DE ONTEM ESTIVE NA SECRETARIA TIREI CÓPIA DO PROCESSO ADM. QUE A SEPLAG DEVOLVEU ALEGANDO UMA PORTARIA DE NÚMERO 894 ART 76 INCISO VII DA PRÓPIA SEPLAG NA QUAL DIZ :
    COORDENADORIA DE NORMAS E CONSULTAS
    RESPONDER A CONSULTAS TOMADAS PELOS ÓRGÃOS SETORIAS DE PESSOAL, DAS ADMINISTRAÇÕES DIRETAS E INDIRETA, SOBRE QUESTÕES DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS DE PESSOAL,NA FORMA DE NORMAS TÉCNICAS, EM SUBSTITUIÇÃO AO ENVIO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.¨ OU SEJA , FICOU TUDO NA MESMA E EM CONSEQUÊNCIA DISSO ONTEM JÁ ACIONEI MEU ADVOGADO POIS ESTÁ CLARO QUE A LEI DE 2014 SÓ COMPLETA E ALTERA PARTE DA LEI DE 2001E, COMO JÁ FOI DITO A DIP, SEPLAG , SEAP NÃO PODEM CRIAR, ALTERAR , OU FAZER LEIS TEM APENAS QUE CUMPRIR-LÁS POIS ESTA EM ESPECIAL É COMO SE VÊ AUTO-APLICÁVEL NÃO PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO.

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  65. NO DOERJ DE 05/08/2014 O GOVERNADOR CONCEDEU A UM POLICIAL MILITAR O AUXÍLIO INVALIDEZ

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    1. Eu mandei esse DOERJ para meu advogado e ele me disse que pode ajudar no MS.

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  66. Boa noite companheiros. Em primeiro lugar eu gostaria de mais uma vez esclarecer que esta emenda é no todo inconstitucional, pq o poder publico não pode se responsabilizar por fatos ocorridos fora do exercício da função publica, pois do contrario qq servidor faria jus ao beneficio, bastava ser servidor. Lei nenhuma pode criar privilégios e sim prerrogativas, como por exemplo poder andar armado. Em segundo lugar, o nome do beneficio é auxilio, e auxilio de forma alguma poderia passar para pensionista, pois a sua natureza jurídica não é remuneratória. Não sei como uma lei dessa pode ser votada. Nem sei se passou na comissão de constituição e justiça da casa legislativa. Agora por falar em culpa do servidor, isso é um principio de direito civil que afirma que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza, então essa parte é a unica que é constitucional. Se alguém tiver algo contra é só falar. Mas da primeira vez que negaram o beneficio para todos, foi justamente por causa da impossibilidade de se conceder para quem se aposentou fora da atividade de serviço.

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    1. eu me reformei pela atividade de serviço(ato de serviço podendo prover) e nao tenho direito; a nao ser agora nesta indiçaçao! entao, nao é bem assim!

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    2. Eu também entendo dessa forma companheiro, e para falar a verdade nunca consegui entender qual a diferença entre podendo e nao podendo prover. Se vc poder me explica o pq de alguns serem aposentados por invalidez, mas podendo prover.

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  67. O pior meu amigo que não só passou pela comissão de constituição e justiça ,como também foi aprovado e seguiu para publicação.

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  68. Bom dia amigos, queria pedir ao nobre colega que informou a publicação que concedeu ao policial militar, se por favor poderia informar a pagina do diário oficial, obrigado.

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  69. COMPANHEIROS QUEIRAM ME DESCULPAR MAS FOI NO DOERJ DE 01/08/2014 PAGINA 1 DO PODER EXECUTIVO NO QUAL CONCEDE AO POLICIAL MILITAR O AUXÍLIO INVALIDEZ, BASEADO NO ART 1 DA LEI DE 2014 E FUNDAMENTADA PELA LEI DE 2001

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  70. a indicação foi aprovada, agora é aguardar o governador mandar a mensagem alterando a lei ou não.

    Indicação Legislativa nº
    357/2014
    Data da promulgação
    03/09/2014

    Hide details for Texto da Indicação LegislativaTexto da Indicação Legislativa
    INDICAÇÃO LEGISLATIVA
    Nº 357, DE 2014

    SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SENHOR LUIZ FERNANDO PEZÃO, O ENVIO DE MENSAGEM ALTERANDO A LEI Nº 6.764, DE 02 DE MAIO DE 2014.

    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:

    Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:

    ALTERA A EMENTA, ADICIONA PARÁGRAFOS E ALTERA E RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.764, DE 02 DE MAIO DE 2014 QUE "ALTERA A LEI Nº 3.527, DE 09 DE JANEIRO DE 2001, QUE INSTITUI AUXÍLIO-INVALIDEZ POR LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA TENDO POR DESTINATÁRIO POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E AGENTE DO DESIPE".

    Art.1º - Fica alterada a ementa da Lei nº 6.764, de 02 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    LEI Nº 6.764, DE 02 DE MAIO DE 2014 QUE "ALTERA A LEI Nº 3.527, DE 09 DE JANEIRO DE 2001, QUE INSTITUI AUXÍLIO-INVALIDEZ POR LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA TENDO POR DESTINATÁRIO POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR E AGENTE DO SEAP.

    Art.2º - Fica alterado o parágrafo único, que passa a ser parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 02 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art.1º. (...)
    Parágrafo 1º. Também farão jus ao auxílio-invalidez previsto no caput os profissionais acima nominados, que foram ou venham a ser aposentados ou reformados em decorrência de outra incapacidade física ou mental permanente, em decorrência direta ou não do exercício efetivo de sua atividade funcional, em ato de serviço ou não, e que fiquem impossibilitados total e permanentemente para qualquer atividade laboral,podendo ou não prover os meios de sua subsistência.

    Art.3º - Adiciona-se parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei nº 6.764, de 02 de maio de 2014, com a seguinte redação:

    Art.1º. (…)
    Parágrafo 2º. Não farão jus a este benefício o servidor que for considerado culpado ou infrator em procedimento apuratório do fato que motivou as lesões de que tratam esta lei.

    Art. 4º - Adiciona-se parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei nº 6.764, de 02 de maio de 2014, com a seguinte redação:

    Art.1º. (…)
    Parágrafo 3º. Também farão jus a este benefício os pensionistas dos referidos profissionais mencionados no caput deste artigo, de acordo com texto da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.”

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 2014.



    DEPUTADO PAULO MELO
    Presidente

    Autoria

    Data de publicação
    04/09/2014

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  71. Leis criadas em ano anterior ou em ano mesmo de eleição sempre não dá em nada, foi assim com a lei 4848/06, que corrigia um grande erro, agora é só ver que o soldo na é mais o da reforma, agora que foi Soldado, recebe soldo de Soldado com "um adicional" pra chegar até o valor do soldo de 3º sgt... e se um dia, um desses loucos que aparecem por ai ,resolve retirar esse adicional, pronto! de nada iria valer receber um ou dois soldos acima na reforma... Estou decepcionado com esse novo auxílio, e o pior que é ninguém fala, não aparece uma reportagem, nem deputado, estranho... concordo com o companheiro que achou estranho essa emenda da Deputada, parece até que é pra não dar mesmo... O negócio é não votar em nenhum deles!!!

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  72. Para mim nao tem nada de estranho. Na verdade a própria deputada Janira sabe que a nova emenda é incostitucional, ate mesmo porque a indicação do ano passado nao passou porque era ampla demais. E esses deputados quisessem ajudar eles que falem com o governador para pelo menos cumprir a 6764, agora vem com esse lenga lenga. Não da para enganar. O bagulho não pode conceder pra quem se aposentou por problemas pessoais e ficou inválido. A lei estadual nao pode querer superar a constituiçao. Quem dita as regras sobre direito previdenciario é a carta maior e ponto final. Dai vai ter genge acreditando que a Janira quer ajudar. Ela ta é atrapalhando tudo.

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  73. É e cade o Wagner Montes que rende a maior homenagem pra cupula da PM? E Cade o Paulo Melo que tb poderia nos ajudar nessa hora. No Blog do Wagner Montes ele prometeu que jamais deixaria a lei cair no esquecimento. Cade o Bolsonaro? Cade o Ministério Público? Isso é revoltante. Imaginem só se o Garotinho ganhar como não vai ser. Vcs acham que le vai querer pagar essa merreca se nao foi ele que criou essa 6764.

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  74. pessoal,não sei se entendi errado, gostaria de que o cabo Oliveira me corrigisse se eu estiver enganado, eu dei entrada em meu processo na DIP como ja relatei o meu tipo de reforma pela JSS, mas a DIP me informou que não teria direito ja que o auxilio invalidez só atinge as pessoas que ficaram invalidas em decorrencia direta do serviço, isto é por ato de serviço, essa nova mudança diz que serão beneficiados os podendo prover e não podendo prover, em ato de serviço ou não, então entendi que muitos que a DIP disse não ter direito agora se aprovado a mudança terá de dar. mesmo assim dei entrada no judiciario, requerendo o referido beneficio.

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    1. Amigo, você está certo.

      Mas aconselho ajuizar rápido uma ação mandamental no judiciário, pois estão "articulando" uma representação de inconstitucionalidade face à Constituição do Estado do RJ. Portanto, quem adquirir o direito via mandado de segurança pelo menos, não perderá o novo benefício.

      Corram já!

      Eu e um amigo meu, que tb é advogado estamos estudando à fundo as hipóteses de inconstitucionalidade da nova lei 6.764 (que altera a 3.257).
      Em uma análise ainda prematura, não observamos vícios, tanto material ou formal. Mas é muito cedo para falar.
      Dito isso, mandado de segurança já.

      Logo, se for possível essa situação, quem ganhar, ganhou.

      Não percam tempo.

      CB DE OLIVEIRA

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    2. Si pode estar brincando. Inconstitucionalidade formal é quando se fere o texto da carta maior, ou da const estadual, no uqe diz respeito a etapa de formação da lei, e é justamente isso que está acontecendo. Estado legislar sobre matéria de competencia exclusiva do Congresso Nacional. Essa até a minha mãe sabe. Inconstitucionalidade material tb é clara, que é a possibilidade de recebimento de beneficio quem nao se acidentou em face de atividade laboral. Esses caras estao fazendo de tudo para levar a lei para o buraco, ou restringir a sua aplicação, isso tb é vedado em face da vedação ao retrocesso. Estude mesmo a fundo...

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  75. Cabo de Oliveira, com todo respeito ao seu entendimento, até mesmo pq o sr sempre parece se posicionar de forma coerente sobre os diversos assuntos que aqui trazemos, porém com relação a nova emenda trazida pela deputada Janira e companhia não pode prosperar e muito pelo contrario ela nos atrapalha e muito. A lei estadual só poderia inovar em matéria previdenciária por expressa autorização de lei federal, assim diz a constituição, e em segundo lugar a concessão de beneficio de auxilio para quem se aposentou por ato que nao seja de serviço tb fere a carta maior. Como já disse isso seria criar privilegio. Já existe lei que por exemplo protege os aposentados que por exemplo se aposentaram por doença grave como por exemplo cancer. Essas pessoas são imunes às contribuições previdenciarias e Imposto de renda. Se vc ler Celso antonio vai ver que a emenda proposta pela Janira cria uma especie de seguro, o que é vedado pelo ordenamento juridico, porque para seguro é necessário que se pague apolice de seguro. A lei seria constitucional se desse o beneficio para quem pode prover e quem nao pode prover, mas sempre em razão de ato de serviço. Se essa lei nova passar, como outras que ja passaram, simplesmente o novo governador impetra ADIN no TJ para anular os efeitos da lei, e isso pode prejudicar quem se aposentou por acidente de trabalho. Não adianta vc querer se posicionar para ser simpatico ao publico se vc não falar a verdade. Mais uma vez eu falo, a inovação que o plenario tenta trazer para que o governador sancione é no todo inconstitucional. Inclusive tem uma lista de servidores na internet que se aposentaram por doença grave e que so recebem o salario por nao terem se aposentado por ato de serviço, são juizes, promotores, procuradores, varios basta vcs lerem. Isso porque não podem receber beneficio algum se a aposentadoria se deu por razões estranhas as atividades estatais. Espero ter colaborado, mesmo nao sendo simpatico aos que querem o beneficio mas não têm direito.

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  76. Boa noite amigos, fiz uma consulta ao DOERJ DE 01/08/2014 PAGINA 1, conforme o nobre colega citou, realmente foi concedido ao policial, porém o mesmo deu entrada em 2013 ( como lei do cadeirante ), não é referente a lei 6764/14 com nova redação de maio, o processo é de consulta pública se tiverem dúvida verifiquem.
    Origem E-09/091 Número 1104 Ano 2013

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  77. O deputado Paulo ramos , no seu discurso alerj dia 03/09/2014 ou dia 04/ disse para deputada janira rocha ,que seu projeto iria trazer efeito contrário ao esperado, pois daria a pmerj mecanismos de não implantar o benefício dos policiais.

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  78. É muito importante esse espaço cedido pelo nobre Oliveira, para comentários e troca de ideias, mas vocês tem que acionar o judiciário eu o ja fiz na semana passada e o advogado garantiu vitória

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  79. Meus amigos nós esperamos muito tempo o meu advogado acionou o judiciário.eu entreguei também uma xerox doerj, com a concessão do benefício para o bombeiro citado pelos companheiros e o mesmo me disse que é uma munição a mais contra os que insiste em não aplicar o benefício. os companheiros que tiverem informaões no doerj, sobre outros contemplados divulguem para que possa ser usado em outras ações.

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  80. Ao nobre companheiro das 12:42, a lei 6764/14 veio para reparar alguns erros, veja só o policial se acidenta durante o serviço e e dado a ele ato de serviço, parabens terá o direito ao auxilio, agora um policial entra na pmerj apto para o serviço, em todos os cursos e promoções passa por exames medicos e continua apto para o serviço, devido aos stress o policial tem que viver tomando remedio para a pressão arteria porque o stress acabou com sua saude, digo isso porque após 30 anos de serviço me tornei cardiopata e o coração de um adulto tem em media 269 gramas e o meu esta com 569 gramas tudo pelo stress então hoje eu sou obrigado a tomar 22 comprimidos anti depressivos por dia para sobreviver a JSS me reformou sem poder prover e proibido de fazer qualquer esforço fisico e não pense que cada comprimido e de 10 ou 20 milgrama cada um deles e de 160 miligrama e só com medicamento eu gasto mais de 1.000,00 reais por mes fora as consultas medicas para acompanhamento, cheguei ao ponto de desistir da vida mas acho que deus a nos deu para vivermos, então vou luta pelo auxilio ja que meu problema foi causado pelo stress do serviço eu considero ato de serviço, mesmo que o oficialato da pmerj diga que não é, então vamos rezar para que voce ganhe o seu auxilio e acho que temos de unir forças para que todos possamos ganhar, não se zangue apena una-se aos seus irmãos para o bem de todos, abraços.

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    1. A lei 6764 como está companheiro é irretocavel, mas com a emenda proposta pela Janira ela pode ser declarada inconstitucional. Vejamos o pq: auxilio nao pode ser passado para dependente, auxilio não pode ser concedido fora dos casos decorrentes de serviço, ao nao ser o seu caso, que de forma indireta decorreu da atividade laboral de forma clara. O que essa emenda pretende é fazer com que a lei se torne inconstitucional e todos percam o beneficio. Isso não passa de uma jogada politica para desmoralizar a lei. Agora sim, vejo que o judiciário é a melhor saída para o nosso caso. O meu advogado disse que devemos formular um pedido em caráter liminar em vara de fazenda pública. Engraçado é que neste momento dificil os deputados ja nao nos atende mais. Não tenho uma fonte segura para me dar informações corretas, mas desconfio que o atual governador está deslanchando nas pesquisas, e por isso não depende mais da gente. A SEAP sempre me informa a mesma coisa, que falta regulamentação. Seu De Oliveira. o sr falou em entrevista, mas quanto mais o negocio se torna publico, mais fica complicado, pq quem nao tem direito ao beneficio, e acha que tem, acabam tumultuando. A unica verdade que temos ate agora é a de que a lei 6764 foi aprovada e que só uns 4 receberam o beneficio e que a SEAP se nega em conceder esse beneficio, eu nao sei na Policia Civil, mas na PM a burocracia é total, uma verdadeira conversa fiada para boi dormir, nao engana ninguem esse papo de falta de capa de processo.

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  81. Olha meu amigo das 22:37, é justamente com relação a vc que estou me referindo. O seu caso é tipicamente um exemplo de invalidez em face do exercicio da função publica. O problema é que na PM o laudo não especifica que durante o seu trabalho vc sofreu uma especie de desgaste que culminou nesse grau de patologia que vc me relatou. O que eu vejo como inconstitucional é a aposentadoria por invalidez que nada tenha a ver com o exercicio da função publica. Mais uma vez vou te falar, o seu caso é uma situação de aquisiçção de patologia em decorrencia de gradativa diminuição de atividade cardiologica. Só que quando vc se aposentou deveria ter solicitado que a sua patologia se deu em face do exercicio da sua função, o que provavelmente não ocorreu, e que ocorre em grande escala para os surdos Kao que se aposentam nao podendo prover. Tenho certeza que na justiça vc consegue o seu beneficio. Mas repito, para quem se acidentou , ou desenvolveu patologia em decorrencia de causas alheias as funções publicas nao faz jus ao beneficio, inclusive assim é nas regras previdenciarias do INSS. espero ter colaborado contigo.

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  82. Bom Dia!Gostaria de saber fui reformado incapaz definitivamente para o serv policial militar não podendo prover,a JSS de revisão,ratificada a decisão da JMH,é invalido enquadra-se em neoplasia maligna.
    Pela lei Estadual n°443/1981,art;n°104,incisoIV, paragrafo 2° e lei Estadual n°279/1979.art;n°79.incisoIV. Desde já agradeço.

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  83. Oliveira eu gostaria se possível que você comentasse sobre Geat, vários companheiros estão ingressando com ação no judiciário.existe uma decisão judicial de março de 2014, favorávea correção da mesma.

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    1. Muitos amigos meus também ingressaram no judiciário. Os juízes etão concedendo. Pelo menos por enquanto.
      Férias atrasadas também.
      E se o nobre companheiro também for de 2000, pode ingressar, pois é direito líquido e certo. Sem errada.
      Eu infelizmente sou de uma época pós GEAT. Sou recruta. E não vou ver a cor deste dindin.

      Grande abraço

      DE OLIVEIRA

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  84. Eu vi no DO o nome de 3 pms e 1 bombeiro que o governador concedeu o beneficio por ato.

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  85. boa noite DE OLIVEIRA sou reformado por invalidez permanente, e meu parecer esta assim . PARECER : invalido , incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. A moléstia é incurável e foi adquirida em consequência de ato de serviço . Está impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. Não pode prover os meios de subsistência. De acordo com laudo da cirurgia vascular, necessita por tanto internações frequentes e de cuidados permanentes de enfermagem. sou amputado não tenho uma perna. minha duvida é que tudo se originou de um acidente quando me deslocava, de casa para o serviço, será que vão me negar o beneficio por causa desse paragrafo na lei (Parágrafo 2º. Não farão jus a este benefício o servidor que for considerado culpado ou infrator em procedimento apuratório do fato que motivou as lesões de que tratam esta lei) eles podem alegar que eu provoquei o acidente e motivei a perda da minha perna. Segundo a sindicância que foi feita, o acidente se deu por motivo fortuito e que não houve imprudência , imperícia ou negligencia da minha parte. o que você acha? desde já agradeço a resposta a minha duvida , companheiro.

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    1. Olá nobre combatente,

      É justamente essa afinalidade deste parágrafo. E imagine como a PMERj vai agir depois que uma coisa dessas passar no penário da Cãmara?

      A Dep Janira Rocha precisa levar umas palmadas. Não vale nada essa Deputada.
      Está jogando de encontro aos anseios da sociedade. O truque é não votar nesta vigarista. edigo mais: Deputada que abriga manifestante em gabinete é tão arruaceiro quanto.

      JANIRA ROCHA: NÃO!!!!

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    2. É justamente a intenção deste parágrafo.

      A Dep. Janira Rocha não vale o pão que come. Vigarista que só ela. Merece umas boas palmadas.

      JANIRA ROCHA: FORA!!! NÃO VOTAR NELA!!!!

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    3. É justamente a intenção deste parágrafo. Se uma coisa destas passar no plenário da Câmara, será uma tragédia.

      Esta dep. Janira Rocha não vale o pão que come. Uma vigarista de marca maior.
      Está merecendo levar umas boas palmadas.


      NÃ VOTAR NELA. FORA JANIRA ROCHA.

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  86. CB Oliveira, quanto tempo tem o governador para sancionar esta indicaçao legislativa!!!!!!!!!! desde ja grato!!!!!!!!

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    1. Ele não tem prazo.

      Mas por enquanto é somente uma indicação legislativa.
      A matéria deve passar pelo plenário da câmara e, caso o texto não tenha emendas, seja votado como lei e aí sim, segue para sanção ou não. E ainda cabe derrubada da sanção ou veto.

      Este período eleitoral é fogo amigo. Muita gente vai querer o nosso voto.

      DE OLIVEIRA

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  87. TENTEI TIRAR UMA DUVIDA MAIS MEU COMENTARIO E MINHA DUVIDA NAO APARECEU NO BLOG .

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    1. Olá meu nobre. Pode ter sido publicada em outro post. Poderia replicá-la aqui?

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  88. To lendo esses posts aqui e nao vejo ninguem concluir nada. O que vcs acham? O governador vai manda paga ou nao ou 3000? Ja sei que cabe MS ou MI, mas só vou da entrada na justiça depois das eleições.

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  89. De Oliveira, qual é a sua opinião sobre o nao pagamento do beneficio dos 3000 por parte da PM, Bombeiro e SEAP? Vc acha q depois das eleições pode ter novidade? Ta todo mundo falando mal do Garotinho, mas foi ele quem criou a lei 3527 e depois editou o decreto para pagamento imediato. Por enquanto o que eu tenho visto é só um silencio total. Ninguem quer falar mais sobre a 6764. O Wagner Montes falou pra crlho, agora ficou mudo. Enquanto isso daqui a pouco o MP e o judiciario vão ganhar assistência médica até para o cachorro de estimação. Só no Rio de Janeiro mesmo. A hora essa de reclamar, pq no ano que vem nao tem mais os royalts do petroleo, que a gente perdeu. Quero ver de onde vem dinheiro.

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    1. Por parte da PMERJ eu sou categórico: a PMERJ vai fazer de tudo para que isso não vá a frente.
      Eu acho até estranho, pois este fundo não é custeado pela Corporação. Os Oficiais acham que esse dinheiro irá sair do bolso deles. Lamentável.
      Pelo menos a PCERJ está trabalhando, colocando Coronéis ladrões atrás das grades.

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    2. Só que a cúpula da PM ta perdendo a moral, o numero 3 foi preso ontem. Uma goela enorme, o tal coronel ja ganhava mais que o governador, e tava fechando com safadeza. Deve ser um dos coroneis que mandava a DIP não pagar os 3000.

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  90. Tão falando no quartel que só vão dar o beneficio depois das eleições, pq os deputados nao apoiam o Pezão, pode ser verdade. Só uma observação, aqueles companheiros que quiserem votar no governador garotinho e tao rendendo homenagem pra ele, não se esqueçam do mal que esse governador causou e dos caras ligados a ele que forma presos. Não sei como ele não ficou inelegivel. O processo do Garotinho ta ha anos na justiça federal e nada.

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    1. Se o garotinho ganhar, ele vai dar ate 4000 pra gente, pq com ele nao tem pobreza nao.

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    2. Vc só pode tá de brincadeira. Esse governo colocou a PM pra pedir esmolas. O Desipe pra fazer faxina e a Civil pra mendigar.

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    3. Bombeiro também se Fd...

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  91. Eu fiquei sabendo através de conhecidos que a assejur, entrou com pedido de inconstitucionalidade da lei 6764, se for verdade é uma tremenda sacanagem dessa corja que comanda a PMERJ, e desses deputados que só querem voto flavio bolsonaro ,Wagner montes , Paulo ramos e outros , vamos.aguardar o amigo Oliveira ,o que ele tem a dizer.

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    1. Isso não procede. A ASSEJUR não possui legitimidade para isso. Pode ficar tranquilo quanto a isso.

      Mas o que eles podem fazer é influenciar os deputados a apresentarem uma representação de inconstitucionalidade. Isso é possível.

      Estamos em período eleitoral. OS CORVOS ESTARÃO ÀVIDOS POR NOSSA CARNE.

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    2. Eu vejo que mesmo com ADIN no âmbito estadual, só mesmo uma estrategia politica para derrubar a lei. A lei 6764 não possui vicio algum. Foi aprovada dentro dos trâmites do processo legislativo estadual na Constituição Estadual. O que pode acontecer é se caso ela for emendada de acordo com a última proposta de emenda, aí ela se torna flagrantemente inconstitucional, pq ela já foi recusada dentro da mesma legislação (vicio formal) e o vicio material já to cansado de falar o mesmo bla, bla, bla.

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    3. A ASSEJUR não é orgão independente, muito pelo contrário, ela deve é acolher imediatamente o que determina a lei, inclusive em se tratando de norma criada pelo próprio executivo. Eu estou vendo que o que está acontecendo é uma sucessão de desculpas esfarrapadas para não cumprirem a lei. Primeiro foi a falta de capa, agora essa, poh, daqui a pouco vão inventar mais o que? Isso é mais um motivo para que recorramos imediatamente ao judiciário. No sábado perguntei a um professor de cursinho e ele disse que devemos ter em mãos as datas dos beneficios já concedidos. Vou pesquisar, mas sei que até agora só foram 4. Um Bombeiro e 3 Pms.

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    4. Ta muito estranha a coisa, tao dizendo que o Wagner Montes é que mais corre das perguntas.

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    5. A polica da PM é a mesma que ta sendo implantada no TJRJ, eles cortaram tudo por lá. Só Juiz e desembargador q tem valor. E a PM ta ficando igual, só os coroneis que querem lucrar, se vem alguma merreca pra gente eles ficam com ciumes e nao pagam. Tou com muito nojo dessa corja.

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    6. Ninguem sabe de nada, e a verdade é essa. Parecia que iam pagar, mas agora a duvida é geral.

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  92. Fiquei sabendo, por assessor político, que não cabe aqui citar nome, que vão publicar até dia 10 de outubro

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  93. meus amigos acabei de receber email do deputado flavio bolsonaro, diz segundo informaçoes obtidas junto a dip, a demora decorrencia do fato de qur assinatura de cada processo de concessao do beneficio e do governador o que acabaria por implicar em maiores tramites burocraticos, de qualquer modo ate que se passemas eleiçoes , seria inviaveltentar falar com o governador ou mesmo com o cmt geral pmerjsobre o assunto. o governador, em virtudede seu envolvimento nacampanha e o cmt,em faceda proximidadedo final dessa gestao assim creio que as soluçoes somente se mostrem apos o transcurso do 2 turno.de qualquer modo falta poucopara que as coisas se acalmem e tudopossa seguir adiante como seria de desejar. eu estou atentoa essa questao e logoque possa buscarei soluçao para os entraves presentes na pmerj e seap quanto ao andamento, bem senhores pelo menos o deputado respondeu , eu ja acionei a justiça agora e so aguardar.

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  94. o meu advogado disse a mesma coisa quando eu entreguei a documentaçao tirei copia do doerj que concedeu o beneficio para o bombeiro e anexei junto aos demais documentos. agora eu quero ver eles nao implantar o beneficio ,nao esperem muito para acionar o judiciario ,devido essa indicaçao da janira rocha que por sinal ,tal indicaçao foi proposta por um tal de movimento dos trabalhadores da segurança publica ,junto com um candidato ao cargo de deputado

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  95. Eu acho que a gente deve fazer campanha contra essa Janira, pq se ela for eleita vai nos perseguir com essa porra desse paragrafo novo. Paulo Ramos também rachou a cara. Todo mundo só fala mal do Garotinho mas esquece que tem deputado que odeia policia. A gente tem que trazer ao conhecimento da nossa categoria a lista de deputados que nos odeia. Tem até coronel deputado, mas que não faz absolutamente nada pela PM, nao nos valoriza.

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  96. Ta correndo boato mesmo de que vão pagar, mas não sei se vai ser retroativo. Eu sou da SEAP e me disseram que não tem mais nada para ser feito nos processos e que o papo é aguardar.

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  97. Eu acho que a gente vai ter que se adequar a politica do cinco "S": São os cinco safados que estão nos atrapalhando.

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  98. E o César Maia heim? Será que ele ganha para Senador?

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  99. Depois das eleições muita coisa vai acontecer. O bom é que tem coronel caindo.

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  100. O De Oliveira nem aparece. Deve ser algum X9 mesmo.

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    1. Poxa.... Triste ):

      Mas eu continuo na luta. Se o amigo soubesse quantas ameças eu recebo por dia... Poxa.
      Mas continuarei lutando pelo amigo.

      Um abraço

      DE OLIVEIRA

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    2. Ehhh, pode ser parente de algum coronel esse sem vergonha. Eu tb to ligado.

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    3. De oliveira, vc pode explicar o que significa para a PM as expressões podendo e nao podendo prover? Porra, eu entendo pelo que eu li que isso é altamente injusto e já deveria ter sido arguido em juízo. Não faz muito sentido, e muito mais agora que os 3000 reais pode excluir os que podem prover.

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    4. Essa foi ainda melhor! Parente de coronel? Ai ai ai!
      Nem parente de praça eu sou! Sou filho único nesta instituição!

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    5. Continuei na mesma, pq como pode alguém ser invalido podendo prover?

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    6. Pois é... Inválido, mas para o serviço policial militar somente. E na vida civil poderia prover, beleza?

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  101. Esse reporter da globo que era do BOPE, ele pode prover?

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  102. Acabei de ser atendido na SEAP, e me disseram que ainda não tem nada certo para pagarem a gente. Mas pelo menos me disseram que vão pagar. Não sei como pode alguém ja estar recebendo por decreto do governador. O seu De Oliveira, pq que ja teve gente que recebeu e os outros processos ficaram parados?
    Acho que na PM ta a mesma coisa.

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  103. Alguém já tem decisão judicial favorável ao pagamento dos 3000? Um colega ia entrar na sexta passado com o MS, mas toda vez que ligo ele não atende.

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  104. com certeza amigos, como garotinho tirou a PECUNIA e o GEAT, os quais geraram ações judiciais, não se iludam com promessas de aumento salarial, por outro lado com certeza deixará de pagar os reajustes dado pelo pezão, muitos estão falando em 350,00 reais, mas pelo que vi na tabela não é bem assim, a média será de 10% ao ano durante 5 anos, segundo uma entrevista que assisti do atual governador se eleito vai antecipar as parcelas para os salarios da segurança não fiquem defasados.

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  105. Enquanto isso todo mundo na espera dos 3000.

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  106. A minha maior duvida De Oliveira é se vão pagar retroativo ou não essa beneficio.

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    1. Retroativo? Obviamente que não. Já tá difícil de pagar ex tunc. Imagina ex nunc... "Tempus regit actum" nobre companheiro. Para prejudicar é mole não é mesmo?

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    2. Tem que ser retroativo sim fita. O primeiro decreto do governador Pezao dando o beneficio ja fala que é retroativo.

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    3. Não sei não, esse De Oliveira já ta fazendo muito pedido pra essa administração. Quer dizer que vc não quer pagamento retroativo ne?

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  107. Olha De Oliveira, não tá mole de ficar esperando esse dinheiro não heim. Temos que pensar em alguma coisa, pq mês a mês tamo perdendo 3000, já que eles não pagam retroativo. Qual a ação que se deve fazer?

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  108. De Oliveira, não sei se vc é aposentado, mas acho que a gente deveria convocar esse forum todo para uma reunião, caso o governador não tome uma providência depois das eleições, pq se o executivo não fizer nada após a escolha do governador, significa que não haveria mais desculpas para tanto atraso no pagamento do benefício. Tem muita gente que vem aqui para colocar pilha, sobre entrar na justiça, mas não faz nada. Só que após as eleições fica bastante claro que não há prazo moral para tanto atraso, vc não acha? Deveríamos articular uma ação conjunta com pedido de liminar.

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  109. Não acredito em politico nenhum mais. O Wagner Montes nem me atende mais, ele vinha me atendendo sempre.

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  110. O bombeiro que foi beneficiado com as patas do Pezão, no doerj, recebeu retroativo .

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  111. É necessário mesmo que haja união. Depois das eleições não haverá mais desculpas.

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  112. Dei entrada no requerimento na DIP no dia 21/07 no dia 21/07 foi pra ASSEJUR - GCG,dia 08/09 retornou a DIP,onde encontra -se até hoje.Ao enviar imail a Dip para saber se há algum impedimento ou exigência que justifique a demora,a resposta que tive é que o mesmo encontra-se em análise ( muito Vaga )

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  113. Agora o blog fica travado. O que que ta havendo? Muita pergunta polêmica pra vc De Oliveira? Não precisa responder tudo não, mas destranca o blog.

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"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

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Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

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"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20