Meus amigos,
Após mais de 6 anos tramitando, a ação popular, patrocinada por meu gabinete parlamentar, foi julgada ontem pela 8a
Câmara Cível do TJ/RJ, que decidiu pelo reconhecimento do direito dos
concursados de 2003 para o cargo de Inspetor de Segurança e
Administração Penitenciária (ISAP) e pela manutenção das nomeações de
692 ISAPs oriundos do concurso de 2006.
Apesar das nomeações efetuadas em 2006
terem sido consideradas ilegais, pois ocorreram no período de vigência
do concurso público anterior, que só expirou em 7/Dez/2007, elas foram
mantidas pois os Desembargadores entenderam que a exoneração desse
quantitativo inviabilizaria o sistema penitenciário e que a reparação do
direito dos concursados de 2003, que foram preteridos, sanaria tal
ilegalidade.
Como os Desembargadores não chegaram a
consenso sobre o número exato de concursados de 2003 que terá direito,
nem se o critério usado seriam convocações ou nomeações ocorridas
naquele período, a decisão será feita por arbitragem, ou seja, um
terceiro desinteressado e com fé pública apresentará a solução a ser
acatada pelas partes.
Fico muito satisfeito por ter sido o
instrumento para preservação do instituto do concurso público e para
promover justiça a centenas de famílias.
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