07/07/2015

GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE TORNA HEDIONDO E AUMENTA A PENA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CONTRA PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

VITÓRIA!

MAIS UM LEMA DESTE BLOG SE TORNA REALIDADE.

É PRECISO ACREDITAR. SEMPRE DIGO ISSO. ENQUANTO MUITAS COISAS DÃO ERRADO, MUITAS OUTRAS DÃO CERTO. E A SANÇÃO DA LEI QUE ALTERA O CÓDIGO PENAL É UM ATO ACERTADO E MERECEDOR DE COMEMORAÇÃO.

NÃO É A SOLUÇÃO DEFINITIVA. MAS É UM GRANDE PASSO RUMO À SONHADA SEGURANÇA CIDADÃ.

VAMOS CAMINHANDO. NOSSA PRÓXIMA COMEMORAÇÃO SERÁ O FIM DAS PRISÕES DISCIPLINARES. 

ACREDITEM!

SEGUE  A LEI QUE ALTERA O CÓDIGO PENAL E MAJORA A PENA PARA QUEM COMETER HOMICÍDIO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS FAMILIRARES:

 
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O § 2o do art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art.  121.......................................................................
............................................................................................
§ 2o................................................................................
...........................................................................................
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
...............................................................................” ..(NR)
Art.  2o O art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:
“Art.  129.......................................................................
..............................................................................................
§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.” (NR)
Art. 3o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o ..........................................................................
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
............................................................................” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

15/06/2015

LEI QUE QUALIFICA HOMICÍDIO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA VAI À SANÇÃO

Senado aumenta pena para crime contra Policiais

O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.

Waldemir Barreto/Agência Senado
Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

A proposta tramitou em regime de urgência no Senado – o que permite o projeto avançar etapas e prazos. Por isso, o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Alvaro Dias (PSDB-PR), adiantou seu voto favorável ainda na quarta-feira, no Plenário.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. Segundo Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um "passo importante". Ele acrescentou que a segurança pública pede ações profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor.

- Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto – afirmou Renan.

 Fonte: Agência Senado

Acesse esta matéria no sítio do Senado federal: Senado aumenta pena para crime contra policiais


12/05/2015

LEI 3.527/2001 ALTERADA PELA 6.764/2014 (QUE MODIFICA O AUXÍLIO INVALIDEZ) TERÁ REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Como previsto, a Lei 6.764/2014, que modifica a lei do auxílio invalidez (3.527/2001) para os profissionais de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro deverá ser declarada inconstituconal, de acordo com o DOERJ nº 81 de 12 de maio de 2015.

Fruto de um tremenda aposta eleitoreira, O Governaor do Estado, Luiz Fernando de Souza, vulgo "Pezão", autorizou a propositura da ação de representação de inconstitucionalidade pela Procuradoria do Estado no Diário Oficial, como se vê abaixo:
Ainda pode ser ver acima da autorização para a propositura o pedido de indeferimento de concessão do benefício de que trata a citada lei...

Uma verdadeira sacanagem esta manobra. Os benefícios não estavam sendo concedidos de forma proposital. Como havia previsto a Lei só serviu para angariar votos e a jogada do Pezão funcionou bem.

Só quem conseguiu o benefício com trânsito em julgado de sentença de mérito (o que eu acredito, quase ninguém, devido ao lapso temporal insuficiente para tal) deverá ter o benefício mantido.

E aqueles que tiveram, logo no início, o benefício concedido pela própria administração de seus órgãos, verão o mesmo desaparecer de seus contra-cheques, como num passe de mágica. Digo isso porque não há dúvida de que o Tribunal de Justiça declarará o parágrafo único inconstitucional face à Constituição do Estado. So mesmo milagre e muita fé para que isso não se torne realidade.

Sinceramente eu nem sei o que falar deste sistema. Falido. Sujo. Corrupto. E ainda têm servidor de segurança que trabalha para defender este ente federativo. Uma vergonha ser policial. Uma vergonha ser brasileiro. A policia civil é que está certa: delegacias fechadas durante a madrugada. E que se arrebente o restante do mundo...





11/05/2015

Governo vai enviar proposta para dar mais poder à União na segurança pública

Segundo o ministro da Justiça, objetivo é garantir que a União possa legislar sobre segurança pública em sentido estrito, favorecendo uma integração com estados e municípios.






 
Em comissão geral na Câmara, o ministro da Justiça,
José Eduardo Cardozo, disse que nem a União nem
os estados têm verba para a segurança pública.


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou nesta quinta-feira (7) que o governo deverá encaminhar em breve ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para garantir mais protagonismo à União na área de segurança pública.

Segundo o ministro, que participou de comissão geral na Câmara dos Deputados, a ideia é garantir mais poder à União para legislar sobre segurança pública em sentido estrito, favorecendo uma integração com estados e municípios.

Hoje, a segurança pública está a cargo das polícias civis e militares, que são estaduais. A União só intervém na segurança local por meio da Força Nacional de Segurança.

Falta integração
Cardozo lamentou que hoje falte integração entre as diferentes corporações de segurança, o que prejudica a troca de informações e a disseminação de boas práticas adotadas por alguns estados. “Temos um conjunto de órgãos que atuam de maneira dissociada”, disse.

Na contrapartida, José Eduardo Cardozo disse que sua pasta trabalha para transformar a segurança pública em uma política de Estado, com planos e metas, e que está revendo o Plano Nacional de Segurança Pública. Os objetivos são a redução da taxa de homicídios, o combate ao crime organizado e a fusão de políticas de segurança pública com políticas sociais.
“A segurança pública não é só uma questão policial. Nós temos de tratar da questão dentro de um efetivo combate às causas da criminalidade, que incluem a exclusão social, o preconceito, a impunidade. Não podemos tomar as coisas por um raciocínio simplista”, observou.

Premissas
Segundo o ministro, os objetivos serão alcançados a partir de premissas que incluem, além da a integração das forças de segurança, a inovação tecnológica, o aperfeiçoamento de leis, a melhoria das condições prisionais, o desarmamento, a agilização da Justiça, a divulgação de ações e o planejamento dos gastos.

O ministro citou ainda diversas ações empreendidas com investimentos federais, algumas já experimentadas em determinados estados com planos de expansão para todo o País - caso do programa Brasil Mais Seguro. Outras ele classificou de “legado da Copa”, como a ação articulada de diferentes polícias durante o mundial de futebol de 2014. “Se conseguirmos colocar o padrão Copa nas operações cotidianas, podemos criar uma sinergia integradora. Esse é o plano.”

Sem financiamento
Respondendo à reclamação do deputado Silas Freire (PR-PI), que reivindicou financiamento para a segurança pública, Cardozo disse que nem a União nem os estados têm verba para a segurança pública. A reclamação foi compartilhada pelo deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), para quem as receitas devem ser melhor repartidas entre União e estados.

José Eduardo Cardozo afirmou ser necessário buscar novas receitas. Por enquanto, disse também, deve-se trabalhar uma melhor gestão do setor. O deputado Júlio Cesar (PSD-PI) anunciou que está apresentando uma proposta de emenda à Constituição a fim de criar um fundo constitucional para a segurança pública.

Policiais
José Eduardo Cardozo respondeu ainda a perguntas de diversos parlamentares sobre presídios, segurança nas fronteiras, contratação de policiais e demarcação de terras indígenas, entre outros pontos.

A respeito da contratação de policiais federais e rodoviários federais, ele disse que, no momento, não pode prover os cargos em razão da situação econômica do País. “Tenho de respeitar as diretrizes da política econômica corrente, mas tenho a promessa de que serão providos vários cargos em curto espaço de tempo.”

Lava Jato
Na comissão geral, o ministro da Justiça voltou a confirmar que recebeu, em fevereiro, advogados da Odebrecht que queriam tratar da operação Lava Jato, da Polícia Federal. O ministro reiterou que houve pedido formal para o encontro, que foi o único com advogados de empreiteiras e constou de sua agenda pública.


Cardozo defendeu audiências como essa com o argumento de que “é dever de qualquer autoridade receber advogados”. “Não pudesse o advogado dirigir-se a autoridades, não teríamos o Estado de direito”, disse em resposta ao deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que questionou o encontro.

Fonte:  'Agência Câmara Notícias'



"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20