19/06/2014

AUMENTO DO PEZÃO: R$ 350,00 NO SOLDO PARCELADOS EM 7 ANOS


PROJETO DE LEI3056/2014
            EMENTA:
            MAJORA OS SOLDOS DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO QUADRO PERMANENTE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA A ABSORÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam majorados, a partir do mês de Janeiro de 2015, de acordo com as tabelas constantes do Anexo Único, os soldos dos militares integrantes do Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 e dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880 de 25 de julho de 1985.

    Art. 2º - A partir da majoração a que se refere o artigo 1º, ficam absorvidas e extintas:
    I - A Gratificação Temporária por Participação no POEPP (Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade) concedida aos policiais militares integrantes do Quadro Permanente da PMERJ, criada pelo Decreto 42.047, de 24 de setembro de 2009.
    II - A gratificação por Participação em Programa de Capacitação concedida aos Bombeiros Militares integrantes do Quadro Permanente do CBMERJ, pelo Decreto 43.141, de 16 de agosto de 2011.
    § 1º - A absorção e extinção a que se refere o caput deste artigo abrangem também as gratificações cujo pagamento tenha sido determinado por decisões judiciais, que serão absorvidas pela majoração do soldo. (grifo meu)
    § 2º - O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I do deste artigo será pago sob a forma de Resíduo – Gratificação Temporária por Participação no POEPP até que seja completamente absorvido por majorações do soldo.
    §3º O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II do deste artigo será pago sob a forma de Resíduo – Participação de Capacitação até que seja completamente absorvido por majorações do soldo.

    Art. 3º- Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
    I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e
    II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei.

    Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vigência - Janeiro/2015
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.003,41
TEN CORONEL
900
0554
1.803,07
MAJOR
810
0562
1.622,76
CAPITÃO
729
0570
1.460,48
1º TENENTE
656
0588
1.314,24
2º TENENTE
590
0596
1.182,01
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.063,81
SUB-TENENTE
531
0612
1.063,81
1º SARGENTO
488
0620
977,66
2º SARGENTO
443
0638
887,51
3º SARGENTO
403
0646
807,38
CABO
349
0653
699,19
SOLDADO A/B/C
303
0661
607,03
SD ALUNO
250
0703
500,85
ALUNO ESFO
349
0695
699,19


Vigência - Janeiro/2016
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.124,84
TEN CORONEL
900
0554
1.912,35
MAJOR
810
0562
1.721,11
CAPITÃO
729
0570
1.549,00
1º TENENTE
656
0588
1.393,89
2º TENENTE
590
0596
1.253,66
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.128,29
SUB-TENENTE
531
0612
1.128,29
1º SARGENTO
488
0620
1.036,91
2º SARGENTO
443
0638
941,31
3º SARGENTO
403
0646
856,31
CABO
349
0653
741,57
SOLDADO A/B/C
303
0661
643,83
SD ALUNO
250
0703
531,20
ALUNO ESFO
349
0695
741,57


Vigência - Janeiro/2017
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.246,27
TEN CORONEL
900
0554
2.021,64
MAJOR
810
0562
1.819,47
CAPITÃO
729
0570
1.637,52
1º TENENTE
656
0588
1.473,55
2º TENENTE
590
0596
1.325,30
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.192,77
SUB-TENENTE
531
0612
1.192,77
1º SARGENTO
488
0620
1.096,17
2º SARGENTO
443
0638
995,10
3º SARGENTO
403
0646
905,25
CABO
349
0653
783,95
SOLDADO A/B/C
303
0661
680,62
SD ALUNO
250
0703
561,56
ALUNO ESFO
349
0695
783,95



Vigência - Janeiro/2018
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.367,69
TEN CORONEL
900
0554
2.130,92
MAJOR
810
0562
1.917,83
CAPITÃO
729
0570
1.726,05
1º TENENTE
656
0588
1.553,21
2º TENENTE
590
0596
1.396,94
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.257,24
SUB-TENENTE
531
0612
1.257,24
1º SARGENTO
488
0620
1.155,43
2º SARGENTO
443
0638
1.048,89
3º SARGENTO
403
0646
954,18
CABO
349
0653
826,32
SOLDADO A/B/C
303
0661
717,41
SD ALUNO
250
0703
591,92
ALUNO ESFO
349
0695
826,32


Vigência - Janeiro/2019
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.489,12
TEN CORONEL
900
0554
2.240,21
MAJOR
810
0562
2.016,19
CAPITÃO
729
0570
1.814,57
1º TENENTE
656
0588
1.632,87
2º TENENTE
590
0596
1.468,58
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.321,72
SUB-TENENTE
531
0612
1.321,72
1º SARGENTO
488
0620
1.214,69
2º SARGENTO
443
0638
1.102,68
3º SARGENTO
403
0646
1.003,12
CABO
349
0653
868,70
SOLDADO A/B/C
303
0661
754,20
SD ALUNO
250
0703
622,28
ALUNO ESFO
349
0695
868,70
Vigência - Janeiro/2020
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.610,55
TEN CORONEL
900
0554
2.349,49
MAJOR
810
0562
2.114,54
CAPITÃO
729
0570
1.903,09
1º TENENTE
656
0588
1.712,52
2º TENENTE
590
0596
1.540,23
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.386,20
SUB-TENENTE
531
0612
1.386,20
1º SARGENTO
488
0620
1.273,94
2º SARGENTO
443
0638
1.156,48
3º SARGENTO
403
0646
1.052,05
CABO
349
0653
911,08
SOLDADO A/B/C
303
0661
791,00
SD ALUNO
250
0703
652,63
ALUNO ESFO
349
0695
911,08
Vigência - Janeiro/2021
Cargo
Escalonamento
Níveis
Soldo
CORONEL
1.000
0547
2.731,98
TEN CORONEL
900
0554
2.458,78
MAJOR
810
0562
2.212,90
CAPITÃO
729
0570
1.991,61
1º TENENTE
656
0588
1.792,18
2º TENENTE
590
0596
1.611,87
ASPIRANTE OF.
531
0604
1.450,68
SUB-TENENTE
531
0612
1.450,68
1º SARGENTO
488
0620
1.333,20
2º SARGENTO
443
0638
1.210,27
3º SARGENTO
403
0646
1.100,99
CABO
349
0653
953,46
SOLDADO A/B/C
303
0661
827,79
SD ALUNO
250
0703
682,99
ALUNO ESFO
349
0695
953,46
 
Sendo assim, o impacto orçamentário está calculado nos seguintes valores, incluindo servidores ativos e inativos:
PMERJ
IMPACTO
ATIVOS
INATIVOS
TOTAL
IMPACTO 2015
772.340.588,51
245.012.193,66
1.017.352.782,17
IMPACTO 2016
857.932.062,51
335.999.019,59
1.193.931.082,10
IMPACTO 2017
943.403.856,61
426.255.695,23
1.369.659.551,84
IMPACTO 2018
1.029.369.641,06
516.059.582,63
1.545.429.223,69
IMPACTO 2019
1.117.237.944,91
605.402.705,59
1.722.640.650,50
IMPACTO 2020
1.207.337.694,39
694.197.785,59
1.901.535.479,98
IMPACTO 2021
1.302.098.266,00
769.647.372,20
2.071.745.638,19
CBMERJ
IMPACTO
ATIVO
INATIVO
TOTAL
IMPACTO 2015
77.433.761,16
35.239.271,04
112.673.032,20
IMPACTO 2016
154.504.838,06
69.519.044,58
224.023.882,64
IMPACTO 2017
231.405.714,75
102.847.675,22
334.253.389,96
IMPACTO 2018
308.288.831,43
135.724.984,89
444.013.816,32
IMPACTO 2019
385.810.370,47
168.344.940,70
554.155.311,17
IMPACTO 2020
464.412.503,02
200.728.147,23
665.140.650,26
IMPACTO 2021
545.602.046,59
229.523.216,74
775.125.263,32



JUSTIFICATIVA

MENSAGEM 40 /2014 Rio de Janeiro, 18 de junho de 2014

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o incluso projeto de lei que “MAJORA OS SOLDOS DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO QUADRO PERMANENTE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA A ABSORÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei versa sobre a concessão de reajuste sobre os soldos dos militares integrantes do Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 e dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880 de 25 de julho de 1985.
A proposta prevê o parcelamento do reajuste em 7 parcelas anuais, iniciando o pagamento da primeira parcela em janeiro de 2015.
O objetivo principal do Projeto em questão é a valorização dos servidores da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiro Militar, que tem como função institucional a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, conforme previsto no § 5º do art. 144 da Constituição Federal.
Desta forma, o presente projeto acarretará uma remuneração mais atraente para os concorrentes em futuros concursos e ao mesmo tempo aos dos já servidores, valorizando e motivando-os a tornar a Instituição mais eficiente.
Assim, na firme convicção de, mais uma vez, poder confiar no apoio desse egrégio Poder Legislativo no acolhimento da iniciativa, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado e reitero a Vossa Excelência e aos digníssimos Membros dessa nobre Assembleia Legislativa os protestos de elevada estima e distinta consideração.
 
Luiz Fernando de Souza
Governador
 
 
 
Fonte: ALERJ
 

15/06/2014

ASSINATURA PARA PRÉ-CANDIDATURA - MAJOR HÉLIO - ASSINE AQUI

Caros amigos e visitantes do Segurança Pública Fluminense,

O nosso mentor e maior colaborador e amigo, Major Hélio, está reunindo assinaturas para sua pré-candidatura às eleições deste ano. Para tanto, clique aqui para assinar. Até o dia 30! Divulguem! Façam como nós fazemos com nossos informes! 

VAI VALER A PENA!

Quem o conhece sabe! Ficou preso por nós na greve, lembram? Botou a cara e perdeu sua liberdade injustamente em prol de nossas reivindicações! Ficou preso por gritar por melhores dias!
 
Chame amigos, parentes, e todos aqueles que querem ser representados de verdade na ALERJ. Vamos mudar a nossa história! Acreditem!

JUNTOS SOMOS FORTES!

Gostaria muito da ajuda dos senhores. O Maj. Hélio é o mantenedor de vários serviços gratuitos que ajudaram e ajudam muito à nós, (como o banco de permutas, por exemplo. Ele mantém e atualiza sozinho!).

Policiais Militares: tenho a absoluta certeza que nos ajudará muito mais, se eleito (e será).

Mas para isso precisamos das 6.000 assinaturas até o final do mês. E isso é pouca coisa! Vamos!

Amigos,

Precisamos de um representante desta magnitude. Se nós tivéssemos 10 homens como nosso amigo Major Hélio, seríamos a Corporação mais respeitada e admirada deste Brasil. Falo isso com toda a propriedade. Chance única de virarmos a mesa! Vamos bater de frente com o sistema. Como iguais! Acreditem e vamos assinar! Basta nome e sobrenome e e-mail. E só!! Clique aqui para assinar.

FORÇA PARA NÓS! 

UM NOVO CAPÍTULO COMEÇA A SER ESCRITO,

AGORA!



05/06/2014

REABERTO EDITAL - SOLDADO DA PMERJ - INSCRIÇÕES DIA 06/06/14

Fim da espera. As 6000 vagas para soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro estão aí, para quem quiser! Vagas "avanço"!! É solda que não acaba mais!
Tudo continua como antes. Há reserva (cotas) de vagas de 20% para negros e índios. O salário inicial pode ultrapassar (depois de formado) os R$ 2.242,71, já que há gratificações de lotação e de atividade. E dependendo do batalhão de lotação, o soldado pode receber mais de R$ 2.900,00.
Nem é preciso dizer que é hora de intensificar os estudos. Não por ser um concurso difícil, mas pela grande concorrência que as 6000 vagas vão gerar. É uma boa oportunidade de trabalho mas, não pode ser encarado como solução definitiva de emprego, visto as condições insalubres e  precárias que a Corporação oferece e vou além: sem qualquer tipo de benefício. Somente o salário e que se "lambam os beiços"! 

Os mais espertos utilizarão como um verdadeiro trampolim para carreiras mais sérias e sólidas, com reais vantagens e estabilidade real (já que a praça da Polícia Militar só adquire estabilidade com 10 anos de efetivo serviço - e mesmo assim, é excluída como rato de esgoto caso cometa infração disciplinar). Mas para quem está desempregado e quer conquistar qualquer coisa, é uma boa pedida.

Para aqueles que vão entrar por vocação (para a sorte da população fluminense), e querem a vaga "de qualquer jeito" é bom se preparar, pois muitos candidatos que disputarão as 6000 vagas são bacharéis em diversas áreas do conhecimento e facilmente conquistarão os primeiros lugares.

As disciplinas cobradas serão as mesmas do concurso anterior (40 questões, distribuídas por Português (10 questões), História, Geografia, Sociologia, Informática, Legislação de Trânsito e Direitos Humanos (com 5 questões cada), mais a redação.
A taxa é de R$ 100,00 e pode ser paga até o dia 8 de julho e a prova está inicialmente marcada para o dia 31 de agosto. As inscrições podem ser feitas no site www.exatuspr.com.br ou no Centro de recrutamento e Seleção de Praças (CRSP) - Avenida Marechal Fontenelle, n.º 2906, Sulacap, Rio de Janeiro, RJ.

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20