27/04/2026

PL 5967/2023 - CARGA HORÁRIA MÁXIMA DE 144 HORAS MENSAIS - AUTOR

 

PROJETO DE LEI Nº , DE 2023

(Do Sr. SARGENTO PORTUGAL)

Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, acrescendo os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 para assegurar, aos policiais militares e bombeiros militares, a carga horária máxima de cento e quarenta e quatro horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, além do pagamento em dobro trabalhado em feriados.

Art. 2º O art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24...........................................

........................................................

§ 1º É assegurada aos policiais militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal a duração do trabalho normal não superior a cento e quarenta e quatro horas mensais.

§ 2º Considera-se necessidade temporária de recursos humanos, necessidade imperiosa de serviço e extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas, o seguinte:

I – Estado de Sítio;

II – Estado de Defesa;

III - Estado de Guerra;

IV – Estado de Calamidade Pública;

V - Intervenção Federal.

§ 3º Os policiais militares e bombeiros militares só poderão ser convocados para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória, para atender as necessidades temporárias de recursos humanos, necessidades imperiosas de serviço, extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas da administração pública, nas situações de que tratam o § 2º.

§ 4º A carga horária trabalhada que exceder a cento e quarenta e quatro horas mensais na jornada de trabalho normal, deverá ser remunerada como serviço extraordinário.

§ 5º A carga horária trabalhada que exceder a cento e quarenta e quatro horas mensais na jornada de trabalho normal e realizadas em domingos e feriados, devem ser remuneradas em dobro.

...........................................”(NR).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 


29/10/2024

Avança projeto que cria homenagem a profissionais da segurança pública

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto que cria o Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública, para premiar policiais, bombeiros e outros agentes de segurança por prestarem relevantes serviços ao país (PL 16/2024). O texto agora vai à Câmara dos Deputados, mas ainda pode passar pelo Plenário do Senado se houver recurso para isso.

A homenagem vai levar em consideração atos de inteligência, inovação, cooperação e cuidado em atividades de defesa social ou segurança que demonstrem "excepcional dedicação, profissionalismo e comprometimento". O projeto é do ex-senador Flávio Dino e recebeu apoio do relator, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que é o presidente da CSP.

A votação do projeto foi presidida pelo senador Sergio Moro (União-PR), para que Petecão fizesse a leitura do relatório. Moro afirma ver no país uma cutura de "celebração" do crime, e, para ele, a criação do Livro ajudará a fazer um "contraponto" e a valorizar os profissionais honestos.

— Temos que reconhecer o mérito daqueles heróis da segurança pública. Cai bem este projeto exatamente para lembrar que tem gente honesta no país, tem gente que se dedica. A gente não concorda com essa cultura de celebrar bandido, seja o bandido que rouba na rua, seja que rouba nos prédios públicos, seja nas organizações criminosas.

O recurso para que o projeto passe pelo Plenário deve ser apresentado dentro de cinco dias úteis e deve ser assinaod por pelo menos nove senadores.

Premiação

A premiação será financiada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ocorrerá no âmbito do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida). O programa implementa projetos de atenção psicossocial e de saúde no trabalho para esses servidores.

O livro deverá ser exposto em local solene e também publicado nos sites dos órgãos de segurança pública. Os critérios para o reconhecimento serão estabelecidos em futuro regulamento. Para isso, Petecão rejeitou emenda sugerida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para que os parlamentares fixassem critérios objetivos para a condecoração e terem a competência de decidir sobre os nomes que serão inscritos.

Poderão ser inscritos no livro todos os profissionais que atuam nos órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), inclusive os já falecidos. Emenda de Petecão incluiu na lista de integrantes do Susp os profissionais da Secretaria Nacional de Políticas Penais e das secretarias estaduais de administração penitenciária ou congêneres.

Assim, são elegíveis para a homenagem as seguintes carreiras:

  • Policiais civis, militares, federais, penais, rodoviários federais e legislativos
  • Bombeiros
  • Guardas municipais e portuários
  • Agentes de trânsito
  • Integrantes dos institutos de criminalística, de medicina legal e de identificação
  • Integrantes das secretarias estaduais e da secretaria nacional de Segurança Pública e das secrearias nacionais de Proteção e Defesa Civil e de Políticas sobre Drogas
  • Integrantes das secretarias estaduais de administração penitenciária e da Secretaria Nacional de Políticas Penais

O relatório de Petecão ainda troca a expressão atualmente usada no Susp, “órgãos do sistema penitenciário”, por “polícias penais”, em sintonia com a Emenda Constitucional 104, de 2019, que elevou os profissionais penitenciários à categoria de polícia.

Fonte: Agência Senado

22/10/2024

Projeto torna crime fazer saudação de organização criminosa

Se a lei pune quem exalta o nazismo, tem que punir também quem exalta outras facções criminosas, afirma o autor do projeto


O Projeto de Lei 1083/24 criminaliza saudação própria de organização criminosa, milícia, máfia, gangue, quadrilha seja nacional ou estrangeiro. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O uso desses gestos será punido com 5 a 8 anos de 
reclusão e multa. A pena será aumentada se o gesto for divulgado por distribuição gráfica, televisão e redes sociais; em pichações; tatuagem ou pintura corporal; e em veículos (caminhão, embarcação, aeronave).

A proposta inclui o crime no Código Penal.

Mau exemplo
Para o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), autor da proposta, a maioria dos criminosos e suas facções são retratados como “vítimas da sociedade” que ascenderam através do cometimento de crimes, induzindo mais pessoas em seus redutos a seguir uma vida trilhada na marginalidade.

“O endurecimento dessa e de outras penas se adequam à realidade do Brasil, onde em todos os estados há um aumento de crimes e violências em contrapartida aos aumentos nos investimentos do ‘Bem Estar Social’”, disse o parlamentar.

Portugal lembrou ainda que a divulgação da suástica, para propagar o nazismo, já é crime no Brasil com pena de 2 a 5 anos. “Se há uma justa punição para quem exalta o nazismo, temos que ter em igual valor punição para quem exalta as diversas facções criminosas existentes no Brasil e no exterior”, comparou.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

09/09/2024

Debatedores defendem na Câmara monitoramento em tempo real de ações policiais

Participantes sugeriram que além das próprias polícias, o Ministério Público e a Defensoria tenham acesso facilitado às imagens.

Representantes da Defensoria Pública, de instituições de defesa dos direitos humanos e pais de vítimas de ações policiais defenderam nesta segunda-feira (9), em audiência pública na Câmara dos Deputados, o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública. Eles sugeriram, no entanto, que todas as operações sejam monitoradas em tempo real e que, além das próprias polícias, o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública tenham acesso facilitado às imagens.

O debate foi promovido pela Comissão de Legislação Participativa.

Pais do adolescente João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos, Neilton da Costa Pinto e Rafaela Matos Pinto lembraram o assassinato do filho em uma operação das polícias Federal e Civil no complexo de favelas do Salgueiro, no Rio de Janeiro. Para evitar fraudes, eles defenderam que as câmeras acopladas às fardas gravem as ações dos policiais desde a saída do batalhão.

“Com essas câmeras que os próprios policiais têm o controle não vai dar certo, vai ter fraude, eu não concordo”, disse o pai. Ele propôs ainda que imagens estejam acessíveis ao MP e à Defensoria.

O uso de câmeras para registrar as ações das forças policiais começou no Brasil em 2020, quando a medida foi adotada pelo governo de São Paulo, sendo posteriormente copiada por outros estados. Em maio deste ano, no entanto, o governo paulista alterou a forma de funcionamento das câmeras: em vez da gravação ininterrupta de imagens, os registros passaram a depender de acionamento pelos policiais.

Portaria
O debate sobre o tema foi proposto pelo deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). Ele lamentou que, após o governo federal aprovar uma portaria regulamentando o assunto em junho deste ano, alguns parlamentares passaram a fazer uso ideológico da medida que, para o deputado, é puramente técnica.

“O uso de câmeras corporais é uma medida importante para o controle da atividade policial e para redução da letalidade policial”, avaliou o deputado. “O espírito dessa audiência é trabalhar para que este programa ganhe status de política pública e que, desta forma, o seu funcionamento possa ser aperfeiçoado”, acrescentou.

Em junho, uma portaria do Ministério da Justiça definiu regras para o uso de câmeras corporais em uniformes. A portaria permite que cada estado escolha o equipamento e a forma de gravação, mas determina 16 situações em que as gravações deverão ser sempre acionadas.

Respaldo científico
Defensora pública em São Paulo, Fernanda Balera entende que o uso das câmeras é uma política de segurança pública eficaz, com forte respaldo científico. Segundo ela, ao saberem que as interações estão sendo gravadas, policiais e cidadãos têm adotado um comportamento mais adequado.

Citando dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ela afirmou que as câmeras foram responsáveis pela redução de 61% nos casos de  mortes de policiais em 2023 e 2024. Os dados mostram ainda uma queda de 76,2% no número de mortes causadas pela ação policial em 2022.

Representando o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Bruna Martins Costa, enfatizou que a tecnologia, por si só, não é a solução para os problemas da segurança pública.

“Embora os avanços tecnológicos sejam importantes, é crucial focar em políticas públicas que promovam justiça social e acesso a direitos fundamentais, como educação, saúde, distribuição de renda, lazer e direito à cidade. Esses aspectos têm sido negligenciados em favor de soluções tecnológicas caras e milagrosas”, destacou.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20