27/12/2019

AGORA É OFICIAL: FIM DA PRISÃO DISCIPLINAR ESTÁ PUBLICADA E EM VIGOR

Acabou de ser publicada a Lei oriunda da sanção do projeto de Lei da Câmara nº 148/2015, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

A Lei Nº 13.967 de 26 de dezembro de 2019 extingue, como medida disciplinar, as penas privativas de liberdade dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de toda a Nação.

No Rio de Janeiro, O parágrafo 2º do Art. 11 do Decreto Nº 6.579 de 1983 (RDPMERJ) portanto está REVOGADO TACITAMENTE, não podendo produzir mais efeitos.

A partir de hoje todos os militares estaduais foram tirados das trevas e eivados à luz.
A partir de hoje todos os militares estaduais não sofrerão mais com abusos de autoridade, arbitrariedades, perseguição, ameaças, e principalmente, com a falta de respeito que diuturnamente ocorre.

E em doze meses todos os Estados deverão ser regidos por Código de Ética e Disciplina, como já ocorre com os policiais militares de Minas Gerais.

Caros Senhores Militares Estaduais do Brasil: só tenho uma palavra à dizer: 

VITÓRIA!!


12/12/2019

FIM DA PRISÃO DISCIPLINAR É APROVADA. TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO DO PRESIDENTE

Senado aprova fim da prisão disciplinar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros

 Por Carlos Penna Brescianini

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto segue à sanção presidencial.

De acordo com o relator, a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões disciplinares. "Não são poucas as dificuldades no desempenho das atividades policiais no Brasil, especialmente no que se refere ao trato com o cidadão. É fundamental que a própria corporação militar respeite todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção", afirma Gurgacz no relatório.

O senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que não há justificativa para esse tipo de punição para policiais militares ou bombeiros.

— Quando Itamar Franco [1930-2011] foi governador de Minas Gerais [1999 a 2003], a prisão disciplinar foi extinta. Faltava no resto do país. Não há mais pertinência a uma força profissional ser colocada em privação de liberdade, por cinco minutos atrasado ou o cabelo um pouco mais crescido.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também foi policial militar, aplaudiu o projeto. Ele relatou ter sido preso administrativamente de forma arbitrária várias vezes.

— Tenho inúmeros relatos. Como quando fui vítima de uma prisão administrativa quando era tenente e fiz a condução de um major da PM. Fiquei 15 dias detido por causa disso. (...) O policial não será mais aterrorizado por um regimento disciplinar arcaico, ditatorial, velho — disse Styvenson.

Princípios

De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.

Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei.

Fonte: Agência Senado

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20