28/10/2011

A MAIS NOVA DE SÉRGIO CABRAL: ACABAR COM O AQUARTELAMENTO

Eu ainda me surpreendo com este governador barato. E o meu tom de surpresa (vindo deste ser) tem denotação negativa. Não poderia ser diferente mesmo.

É sabido que o molde de polícia aquartelada é incompatível com a atual política de segurança pública ou melhor dizendo, com o cenário democrático pós CF/88, visto que as polícias ostensivas continuaram militarizadas, trazendo consigo um mundaréu de desgraças, como por exemplo o molde de polícia aquartelado, além de outras mazelas, como o regulamento militar ditatorial e a divisão interna de praças vs oficiais. Ou seja, tudo para dar errado. Não funciona mesmo. Basta que olhemos à nossa volta. Temos uma polícia (tanto civil quanto militar) mal paga, corrupta, despreparada, desqualificada, desmotivada, desgraçada e vários outros adjetivos. Mas essa quadro garante o desejo de alguns. Menos da população, que coninua cega e omissa.

Polícia aquartelada com certeza não existe. Mas como mudar isso, caro governador? Para isso, deve-se mudar a Constitiução Federal, Art 144, em todo o seu texto. Tem "muita" polícia lá. Sinal de que quantidade não é sinônimo de qualidade. 

Eu sou contra o molde aquartelado. Mas não é o senhor que tem poder para mudar isso. A Polícia ainda é Militar. E enquanto for militar, um quartel será (infelizmente) necessário. O militar tem no seu quartel, o domicílio necessário por força de lei. É preciso haver alojamento (limpos), banheiro, cozinha, espaço para lazer e prática de esportes, salas de aula para instrução e uma infinidade de coisas, tudo isso com o intuito de fazer com que o militar "sinta-se" em casa (é difícil - mas o conceito de quartel é este). Com isso, mantem-se o pronto emprego da tropa para qualquer tipo de necessidade urgente.

Mas longe de apoiar este modelo. Só expus o molde no seu funcionamento básico, pois quartel é muito mais do que estrutura física. Serve para outras coisas, claro, inclusive para prender. Prender mesmo, como criminoso. Pois como há somente uma única entrada e um único "portão", onde a  saída é a entrada; isso sem contar que há o Comandante, o lorde supremo Deus-Todo-Poderoso, que tem o poder de autorizar quem entra e quem sai.

Governador (agora com maiúscula somente por força da regra de pontuação), você vai acabar com o aquartelamento? Imagino o que esta cabeça cheia de bosta deve estar imaginando. Então, a partir de algum momento, o pobre e já f*%*#*$# Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro vai ter que sair fardado de casa, já que não haverá um alojamento, armário, banheiro, sei lá? Eu sinceramente, não consigo compreender. Será que teremos uma carga horário de ser humano normal, de 8 horas diárias, onde entraremos no prédio, bateremos o ponto e só retornaremos para fechar o ponto? Claro, com 1 hora de almoço. Então me explique isso direito, caro governador. Ou será que então teremos um meio-aquertelamento?Realmente, não consigo entender.

Ou será, caro Governador (com letra maiúscula, por força do texto que está por vir), que o Senhor está sugerindo que a Tia Dilma aceitou sua idéia de acabar com as polícias civil e militar e unificá-las, trazendo a segurança pública brasileira ao século XXI? Aí sim, estou com o Senhor. Falou com ela da PEC 430, que cria a polícia estadual única, de ciclo completo? Parabéns. Acho até que eu te daria um beijo.

Caso contrário.... Salve-se quem puder.

26/10/2011

FUGINDO UM POUCO DO ASSUNTO

...E, como tudo não pode (e não deve) ser somente guerra...

A Ricardo Eletro está fazendo uma super campanha no Clube Ricardo Eletro, que dará direito aos dez primeiros colocados a comprarem um determinado produto com um desconto muito louco (louco mesmo!). Os produtos relacionados na campanha estão no link abaixo. Eu fiz meu cadastro bem rápido. São dados básicos como nome completo e data de nascimento. E depois disso, é só indicar o maior número de amigos para subir no ranking e figurar entre os dez primeiros. Ao término da campanha, a Ricardo Eletro lhe oferecerá o produto com o desconto, caso figure entre os dez primeiros.

Clique aqui e faça o seu cadastro.

Só estou postando porque acredito que tudo que vem com desconto é bom demais! Ainda mais com esse governo ladrão e mentiroso, que quando em promessa de campanha diz que é mentiroso o candidato que fala que não tem verba para dar aumento para servidor público. Um verdadeiro ladrão e mentiroso esse safado desse governador imundo e barato. Mas enquanto isso, vamos nos virando nos descontos e promoções, não é?


Boa sorte a todos. Indiquem bastante amigos!

23/10/2011

A DITADURA DE SÉRGIO CABRAL

Veja como o tirano deste governador safado, vagabundo e pilantra se movimenta em seu governo malicioso e desgraçado. VÍDEO EDITADO DE FORMA VISCERAL, QUE MOSTRA AS MAZELAS DE UM GOVERNO AUTOCRATA. ASSISTA, CARO CIDADÃO FLUMINENSE.

13/10/2011

PARA CONHECIMENTO: LEI 12.505 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - ANISTIA AOS BM'S E PM'S


Concede anistia aos policiais e bombeiros
militares dos Estados de Alagoas, da Bahia,
do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais,
de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do
Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima,
de Santa Catarina, de Sergipe e do
Tocantins e do Distrito Federal punidos por
participar de movimentos reivindicatórios.

A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei e aos policiais e bombeiros militares dos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre a data da publicação da Lei no 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei.

Art. 2º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e nas leis penais especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e
123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20