17/01/2018

Façam concurso para a PMERJ! É legal! Todo ano será convidado a participar dos desfiles de carnaval!

CARNAVAL/2018 – FÉRIAS DE FEVEREIRO/18 – DETERMINAÇÃO

O Comandante Geral, atendendo proposta do Chefe do Estado-Maior Geral DETERMINA
o seguinte:

Tendo em vista o emprego maciço do efetivo da PMERJ no Carnaval 2018, as férias previstas para Fevereiro/2018, que tem o seu inicio previsto para o dia 01 de Fevereiro e término no dia 02 de Março do ano corrente, terão seu gozo interrompido no período de 08 de Fevereiro 2018 (quinta-feira) à 18 de Fevereiro de 2018 (domingo), cabendo aos Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores administrarem racionalmente os 11 (onze) dias restantes, diluindo ao longo dos meses restantes do ano em curso, observando as normas vigentes sobre o assunto(Lei nº 443/81, Art. 61, § 4º).

Obs.: As Unidades da Corporação deverão adequar seus calendários de férias de acordo com o a determinação prevista no Bol PM n° 190, de 11 de Outubro de 2017, pág. 65.

Tomem conhecimento: Todas as OPM.

(Nota nº 06 de 12 de janeiro de 2018 – EMG-PM/1)

26/10/2017

CONSULTA PÚBLICA - FIM DA PRISÃO DISCIPLINAR - VOTE!!!

Está no sítio do Senado Federal a consulta pública com a enquete sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 148/2015, que versa sobre o fim das prisões (arbritrárias e retrógradas) disciplinares no âmbito das corporações militares estaduais.

Não deixe de contribuir com o fim desta arma de perseguição abusiva.

Vote SIM!

Segue o link para votação: fim da prisão disciplinar 

Rumo a democratização!

Rumo à SEGURANÇA CIDADÃ!

Ementa do projeto de Lei:




Sobre o PLC Nº 148/2015:
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão
disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos 
Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Explicação da Ementa

27/01/2017

TABELA SALARIAL PMERJ - VIGÊNCIA: JAN-DEZ 2017

(Clique na imagem para melhor visualização)

BASES DE CÁLCULO
IHP ATIVO: 75 a 160 % sobre o soldo (Art. 18 da Lei 279/79)
GRET ATIVO: 122,5 à 192,5% sobre o soldo (Art. 19 Lei 279/79)
AUXILIO MORADIA: 107,5% sobre o soldo (Art. 4º da Lei 658/83 - NR da Lei 6.162/12)
GTS (TRIENIO): INCIDE NAS 3 GRATIFICAÇÕES ACIMA + SOLDO

GRATIFICAÇÕES/INDENIZAÇÕES POR ATIVIDADE
AUXÍLIO TRANSPORTE: R$ 100,00 (Art. 5º da Lei 6.162/12)
POEPP* (GTPP): R$ 350,00 (Art. 8º, do Dec. Nº 42.047/09)
*Extinto pela Lei Nº 6.840, DE 30-06-2014 - Majoração do POEPP até 2019

GRATIFICAÇÕES POR LOTAÇÃO
BOPE: R$ 1.000,00 (Dec. Nº 41.714/09)
UPP: R$ 750,00 (Art. 7º, Dec. Nº 44.177/13)
BPCHOQ: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec. Nº 43.135/11)
GAM: R$ 1.000,00 (Art. 1º, Dec 42.161/09)
BPGE: 800,00 (Art. 1º, Dec. 44.695/14)
PROERD: 500,00 (Art. 1º, Dec. 41.713/09)

DESCONTOS
RIO PREVIDÊNCIA 11% (EM CIMA DE: SOLDO + IHP ATIVO + TRIÊNIO + GRETPM*)
FUNDO DE SAÚDE 10% (EM CIMA DO SOLDO)
*Desde Fevereiro 2015

OBS:
*Adotado o percentual máximo para GTS (triênio) e IHP em cada posto/graduação. Valor final pode variar de acordo com outras parcelas indenizatórias como pecúnia, resíduos e prêmios.

03/08/2016

CCJ aprova fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros

Integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros poderão ficar livres da pena de prisão disciplinar. A alteração é prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado ao Plenário.

O projeto assegura a essas duas categorias, no julgamento das transgressões disciplinares, direitos como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Também veda medida privativa e restritiva de liberdade. A fim de tornar efetivos esses direitos, a proposta fixa prazo de 12 meses para os estados instituírem novos códigos de ética e disciplina das duas categorias.

Autores do PLC 148/2015, os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC) classificam de "flagrantemente inconstitucionais" os decretos estaduais que amparam as prisões disciplinares. Para eles, trata-se de uma herança do regime ditatorial de 1964-1985.

Conforme os parlamentares, basta uma ordem verbal do superior hierárquico para aplicação de punições "extremamente desumanas e humilhantes" a policiais e bombeiros. Muitas vezes, segundo os dois deputados, a falta disciplinar se resume a um uniforme em desalinho, a uma continência malfeita, a um cabelo em desacordo ou a um atraso ao serviço.

Os autores esclarecem que o fim da prisão como punição disciplinar não elimina a aplicação do Código Penal Militar, nem do Código Penal comum. Os deputados não consideram razoável propor um texto único de regulamento, em respeito ao pacto federativo e às particularidades de cada instituição. Entretanto, julgam necessário estabelecer princípios gerais, como os constantes do projeto.

Mesmo reconhecendo que a Constituição permite punições disciplinares privativas de liberdade, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), afirmou que isso não obriga o legislador a efetivamente adotar essas penalidades, especialmente no caso das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

— Trata-se de opção política que foi adotada no passado, mas que não pode ser mantida. Desse modo, é necessária a extinção dessa modalidade de punição disciplinar administrativa de nosso ordenamento jurídico — acrescentou o senador.

Fonte: Agência Senado

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20