15/03/2015

Comissão aprova proibição de prisão de PMs e bombeiros por faltas disciplinares

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (12), proposta que extingue a pena de prisão para punir faltas disciplinares cometidas por policiais e bombeiros militares.

Foto:Alexandra Martins
Lincoln Portela 
Lincoln Portela inseriu emenda para 
proibir todos os tipos de prisão contra 
militares indisciplinados.
 
O relator na comissão, deputado Lincoln Portela (PR-MG), acrescentou emenda ao Projeto de Lei 7645/14, dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC), para incluir a vedação a medidas restritivas de liberdade, como a prisão preventiva ou temporária. O texto original proibia apenas as medidas privativas de liberdade (reclusão e detenção, por exemplo).
Segundo Portela, a mudança torna “ainda mais eficaz” a iniciativa de excluir as penas de prisão no processo disciplinar dos militares.

O projeto aprovado também estabelce a criação, por lei específica, do Conselho de Ética e Disciplina Militar para bombeiros e PMs e prevê que os citados em processos disciplinares tenham direito ao contraditório e à ampla defesa. De acordo com o texto, a medida não restringe a aplicação do Código Penal Militar, no caso específico de crimes militares.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

23/02/2015

Projeto aumenta pena para quem assassinar policial

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 8258/14) do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que aumenta em 1/3 a pena para os homicídios dolosos (quando há intenção) contra agentes públicos e enquadra esse crime na lista dos crimes hediondos.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê a majoração em 1/3 das penas nos homicídios dolosos praticados contra menores de 14 anos e maiores de 60 anos.

Do ponto de vista do autor, o homicídio praticado contra o agente público no exercício da função ou em razão dela deve ter penalidade agravada não só pela ousadia de quem assim age, mas pelo fato de atentar contra responsável pela difusão das culturas da paz pública e bem estar social.

Subtenente Gonzaga ressalta que o objetivo da sua proposta, que contou com a contribuição do Procurador de Justiça de Minas Gerais Rômulo Ferraz, é combater a impunidade no Brasil e valorizar os integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial os membros da Polícia Militar dos estados.

Crimes hediondos
Além de incluir o homicídio doloso contra agente público entre os crimes hediondos, o projeto acrescenta à lista o roubo circunstanciado ou agravado e o roubo qualificado que ocorrem quando há uso de arma, emprego de violência ou grave ameaça, envolvimento de duas ou mais pessoas ou sequestro da vítima , e também a receptação qualificada (cometida por comerciante ou industrial), alterando a Lei 8.072/90. Na opinião do autor, a medida atende à necessidade de equiparar a gravidade do crime ao tipo da penalidade.

Receptação
O texto também eleva a pena dos crimes de receptação de mercadoria roubada e de roubo envolvendo menores de idade.
O projeto aumenta de 4 para 8 anos o tempo máximo de reclusão para os crimes de receptação (transportar produtos originários de crime). Já a pena mínima é ampliada de 1 para 2 anos.
No caso da receptação qualificada, o texto aumenta a pena máxima de prisão de 8 para 10 anos, e a mínima, de 3 para 5 anos. Segundo o autor, em razão da atividade econômica que praticam vincular-se à circulação de mercadorias, essa pessoas devem ser penalizadas com maior rigor.
Nos casos de roubo com envolvimento de menores de idade, o texto fixa o aumento da pena na proporção de 1/3 à metade. Para o deputado, é necessário reprimir com mais rigor esse tipo de crime para conter o aumento da participação de menores de 18 anos na execução de crimes de roubo, principalmente no latrocínio.
O texto também aumenta em 2/3 a pena para casos como os de roubo com emprego de arma ou praticado por duas ou mais pessoas, se tiverem a participação de menor de idade.

Regime disciplinar diferenciado
A proposta também altera as regras do regime disciplinar diferenciado em presídios, quando o detento é obrigado a ficar isolado em cela individual por ter cometido algum crime doloso dentro da prisão.
Hoje, a duração máxima dessa punição é de 360 dias, podendo ser repetida se houver reincidência, até o limite de 1/6 da pena aplicada ao preso. O projeto amplia esse tempo, estabelecendo que o limite de dias no regime diferenciado chegue a 1/3 do total da pena.

Videoconferência
Outra medida do projeto é possibilitar ao juiz ouvir testemunhas ou interrogar acusados e presos à distância por meio de videoconferência em tempo real. Segundo o deputado, a ideia é manter o interrogatório como um ato exclusivo do juiz que será realizado à distância, sempre que possível.
Atualmente, os interrogatórios por videoconferência são considerados medidas excepcionais pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

FONTE: Agência Câmara

13/02/2015

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPLANTARÁ A CARREIRA ÚNICA



              Há muito tempo se fala em profundas mudanças na PMERJ. Desde o comando do Cel Erir, que foi o comandante que mais se aproximou das praças, havia a resistência para a implantação da carreira única, fim do rancho, entre outras mudanças.  Entretanto nada de concreto saiu do papel até hoje. No entanto, o Comandante Geral Pinheiro Neto começou trabalhando com força em 2015 e já está revolucionando a Corporação Fluminense de Segurança Pública ostensiva: implantará a carreira única em breve.

             O Jornal O Dia publicou alguma coisa a respeito, mas, como sempre, o jornalista desconhece totalmente a instituição fluminense de segurança ostensiva ou mesmo as corporações de segurança existentes nos Estados e no Brasil. E pior: nem se esforçou para melhorar seu conhecimento...

Então, já que não há jornalistas como antigamente, esmiuçarei o "grande informe" da semana...

A Estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

        Atualmente é dividida em 14 níveis hierárquicos, indo do Soldado ao Coronel. Isso hierarquicamente falando. Mas, na verdade, temos 'duas polícias' dentro de uma, antagônicas, separadas por uma que gerencia (e mal) e uma outra que faz a polícia funcionar (e é escorraçada).
           Os escorraçados são as Praças da Corporação. As praças são identificadas pelas divisas (insígnias de braço, na cor laranja).
           Na promoção por tempo de serviço, o soldado vai até o posto de subtenente, sem estudar absolutamente nada. Basta cruzar os braços e alcança-se o posto de subtenente. É o principal motivo pela decadência da Corporação. Temos profissionais despreparados, acomodados e, para a alegria dos (maus) oficiais, praças “paus mandados” do tipo “lagartixinha” (sempre abanando a cabeça, com o sim senhor, sim senhor, sim senhor...).
           Mas o Soldado que objetiva estudar e crescer profissionalmente pode alcançar o posto de Major. Para tanto é necessário que abram-se os concursos internos periodicamente e o quadro de acesso permita sua ascensão. Ou seja, mesmo assim não é garantida o seu crescimento profissional.
           Já os Oficiais são os gestores (péssimos) da PMERJ. Se auto intitulam os donos dela, mas se isso é ser dono... Animais de estimação ficariam sem água é sem comida... Aliás, os animais da Corporação possuem bom tratamento... Mas isso é assunto para outro post. Continuando, a porta de entrada para as Praças é o cargo de soldado, com curso de formação no CFAP (Centro de Formação de Aperfeiçoamento de Praças). Os Oficiais são formados na APM (Academia de Polícia Militar), e o curso de formação possui duração de 3 anos. A porta de entrada costumava ser o vestibular da UERJ (até 2012). Em 2013 não houve concurso e em 2014 houve dois: um pela IBFC e outro pela Exatus (uma tragédia absoluta...)

A ATUAL ESTRUTURA HIERÁRQUICA E A POSSIBILIDADE DE ASCENSÃO FUNCIONAL:

PRAÇA ACOMODADO:
Soldado – Cabo – 3° Sargento – 2° Sargento – 1° Sargento – Subtenente.

PRAÇA ESFORÇADO (E COM SORTE):
Soldado – Cabo – 3° Sargento – 2° Sargento – 1° Sargento – Subtenente – 2° Tenente – 1° Tenente – Capitão – Major.

OFICIAL:
2° Tenente – 1° Tenente – Capitão – Major – Tenente-Coronel – Coronel.

Como se pode perceber, a praça (mesmo a esforçada) não alcança o posto de Coronel e Tenente-coronel.


COMO FICARÁ (1ª ESPECULAÇÃO):

Soldado – Cabo – 2° Sargento - 1° Sargento – Subtenente – Aspirante Oficial PM -- 2° Tenente – 1° Tenente – Capitão – Major – Tenente-Coronel – Coronel.

Haverá a supressão da graduação de 3° sargento somente, segundo essa especulação.


COMO FICARÁ (2ª ESPECULAÇÃO):

Soldado – Cabo – 3° Sargento - 2° Sargento - 1° Sargento – 2° Tenente – 1° Tenente – Capitão – Major – Tenente-Coronel – Coronel.


Ascensão mais coerente, com a supressão do posto de subtenente e do posto de aspirante a oficial PM, apesar da manutenção dos 3 níveis de sargento.



E eu disse que "quem viver verá"!
Um dos lemas desse blog está se concretizando! 



20/01/2015

PROJETO DE LEI QUE PÕE FIM ÀS PRISÕES DISCIPLINARES ESTÁ PRONTA PARA VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Debatedores defendem fim de prisões de PMs e bombeiros por faltas disciplinares


Governo, entidades representativas, praças e oficiais defenderam nesta quinta-feira (11), em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a aprovação do projeto que proíbe a prisão de policiais (PM) e bombeiros militares nos casos de faltas disciplinares (PL 7645/14).
Para o presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra), soldado Elisandro Lotin de Souza, a aprovação do projeto vai trazer dignidade, cidadania e direitos humanos para os profissionais de segurança pública.
“Como um policial ou bombeiro vai defender os direitos humanos se eles mesmos não têm direitos humanos, podendo ser preso por qualquer pretexto e em cima de uma subjetividade de um superior?”, questionou.

Oficiais favoráveis
O presidente da Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais, coronel Marlon Jorge Teza, afirmou que a maioria esmagadora da oficialidade é favorável ao projeto.

“Retirar a liberdade de um profissional de segurança pública, mesmo na condição de militar, é degradante. Existem outros mecanismos de controle disciplinar que não é a perda da liberdade, como a suspensão ou a não progressão na carreira, entre outras punições”, disse o coronel.

Dignidade
O representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Luiz Clóvis Guido Ribeiro, afirmou que é inadmissível que, no Brasil, um PM possa ser detido por estar com a barba mal feita.

“O profissional de segurança pública tem que ter dignidade no seu trabalho. Ele não pode sofrer assédio moral. Todos os profissionais são cidadãos”, observou Ribeiro.
O vice-presidente da Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (Anerbm), Gilberto Cândido de Lima, disse que ocorrem situações absurdas como a não permissão de habeas corpus em punições administrativas.
“O habeas corpus é permitido em caso de crime, mas para a punição administrativa não é aceito. Na minha avaliação, isso é uma aberração” afirmou.

Legislação
Atualmente, a legislação (Decreto-Lei 667/69) determina que as polícias militares sejam regidas por regulamento disciplinar feito à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército.

Segundo um dos autores do PL 7645/14, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), muitas vezes, depois de um dia de trabalho, um policial acaba não podendo voltar para casa porque seu superior entendeu que seu sapato estava mal lustrado ou a barba mal aparada. “É uma humilhação e fere a dignidade do policial como cidadão”, afirmou o parlamentar.
Pela proposta, os estados e o Distrito Federal terão prazo de 12 meses para aprovarem, por meio de lei específica, um Código de Ética e Disciplina para as polícias e os corpos de bombeiros militares, proibindo a pena de restrição de liberdade nos casos de faltas disciplinares.

Forças Armadas
O representante das Forças Armadas e do Ministério da Defesa na audiência, coronel Antônio Paulo Maciel, no entanto, defendeu a manutenção da legislação atual.

Segundo ele, a disciplina é importante porque é uma forma de controle sobre aqueles que detêm a força. “As Forças Armadas somos instituições conservadoras. Estamos abertos ao diálogo, mas hoje somos contrários ao projeto”, explicou.

Fonte: "Agência Câmara de Notícias"

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20