Veja como o tirano deste governador safado, vagabundo e pilantra se movimenta em seu governo malicioso e desgraçado. VÍDEO EDITADO DE FORMA VISCERAL, QUE MOSTRA AS MAZELAS DE UM GOVERNO AUTOCRATA. ASSISTA, CARO CIDADÃO FLUMINENSE.
Juntos na luta por uma segurança REALMENTE pública e PRINCIPALMENTE, cidadã.
23/10/2011
13/10/2011
PARA CONHECIMENTO: LEI 12.505 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - ANISTIA AOS BM'S E PM'S
Concede anistia aos policiais e bombeiros
militares dos Estados de Alagoas, da Bahia,
do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais,
de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do
Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima,
de Santa Catarina, de Sergipe e do
Tocantins e do Distrito Federal punidos por
participar de movimentos reivindicatórios.
militares dos Estados de Alagoas, da Bahia,
do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais,
de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do
Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima,
de Santa Catarina, de Sergipe e do
Tocantins e do Distrito Federal punidos por
participar de movimentos reivindicatórios.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1o de janeiro de 1997 e a publicação desta Lei e aos policiais e bombeiros militares dos Estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre a data da publicação da Lei no 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei.
Art. 2º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e nas leis penais especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e
123º da República.
123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luís Inácio Lucena Adams
07/10/2011
O BIG BROTHER VEM AÍ (SERÁ O FIM DO MIKE-MIKE?)
Durante a solenidade de entrega das novas viaturas da Polícia Militar, no Quartel General, o comentário era uníssono: o Big Brother da PMERJ. Explico: as novas vitaturas (Renault Logan - que não durará muito nas ruas esburacadas da Baixada Fluminense) serão equipadas com câmeras de observação com o fim de registrar a "movimentação dos PM's" no desempenho de seu trabalho.
Ora, esse novo sistema de observação não deveria estar voltado para a Segurança Pública? E porque somente para os "possíveis" desvios de conduta? Estaria o Cel CMT Geral se referindo ao Mike-Mike? Um recado ao Sr. CMT Geral Costa Filho e ao Sr. Cel Corregedor Waldir Soares Filho: O Mike-Mike que o praça "supostamente" realiza nas ruas têm origem nas próprias OPM's. Resumindo: são os Comandantes das OPM's que determinam que sejam realizadas as "investidas" e "buscas" nas ruas, afim de "suprir" as demandas do Batalhão. Ora, mas isso o Sr. já sabia, não é mesmo? Burro é o praça que ainda teima em continuar trazendo o arrego para o seu comandante de Cia ou da Unidade. Burro. Quer arrego da rua, Sr. Cel, Cap, Maj? Vá pegar o Senhor. Vai me trocar de setor? "Vai me pôr" na cabine, Senhor Cap CMT de Cia? Pode colocar. Pois, vá pegar o Senhor.
Quanto a fiscalização feita pela corregedoria nas ruas, sempre fui à favor. Mas que os senhores policiais corregedores, que são também policiais militares, ajam com responsabilidade ou poderão passar de mocinhos a bandidos num piscar de olhos. Ajam com responsabilidade. Não se esqueçam.
Antes que eu me esqueça, quero deixar aqui um Boa Sorte ao novo Cmt Geral. Porque se as coisas que estão por vir se concretizarem (uma delas é a baixa coletiva que está sendo organizada - ops, falei!), seu Comando vai ruir e junto com ela a PMERJ. Que ele tenha em sua consciência que sua Corporação está em frangalhos e quem faz a PMERJ a continuar de pé, mesmo que de joelhos, são os Praças. Se ele for omisso neste quesito, falhará em sua missão que, diga-se de passagem, já não começou tão bem assim.
01/10/2011
DETENÇÃO E PRISÃO VOLTAM E JÁ VIGORAM
Voltamos à idade das pedras: com a assunção do novo comando geral da PMERJ, o Cel Costa Filho retomou as medidas formais de Detenção e Prisão do RDPM, que antes só constavam na ficha disciplinar, não atuando, as referidas punições, de forma literal. De agora em diante, tuda passa a ser como antes: a detenção e a prisão militares machucarão a carne do policial militar (leia-se: praça).
Abaixo transcrevo a medida, ipsis litteris:
Bol da PM nº. 001 - 30 Set 2011
GCG – NORMAS PARA APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PMERJ – INSUBSISTÊNCIA DE PUBLICAÇÕES – APLICAÇÃO IMEDIATA
O
Comandante Geral da PMERJ, no uso de suas atribuições legais, TORNA
INSUBSISTENTE as Publicações Descritas nos Boletins n°. 016, de
29/07/09, p. 43 e n°. 027, de 13/08/09, p. 37, que tratam da Aplicação
Condicionada do Regulamento Disciplinar da PMERJ (R-9).
Doravante,
passarão a ser observadas as disposições formas do RDPM com relação a
aplicação das punições disciplinares de Detenção e Prisão,
salvaguardadas as garantias legais previstas na CF/88, no que tange a
tramitação de DRD, PADs e Procedimentos Apuratórios/Inquéritos Policiais
Militares.
Para aqueles que ficarão na PMERJ, boa sorte. Idade Média total....
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"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"
Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.
"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".
Stuart Mill
“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.
Barão de Montesquieu
"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"
Provérbios 12.20