08/08/2010

Câmara antecipa esforço concentrado para votar MPs e piso dos policiais

O presidente da Câmara, Michel Temer, decidiu antecipar para os dias 17 e 18 de agosto o esforço concentrado inicialmente previsto para setembro. Serão mantidas na pauta a Medida Provisória 487/10, que capitaliza o BNDES, e as duas MPs que preparam o Brasil para a realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 (MPs 488/10 e 489/10). Essas matérias trancam a pauta de votações.

Temer afirmou que o segundo turno do piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09) e o primeiro turno de um novo texto da proposta que cria a Polícia Penal (PEC 308/04) poderão ser votados em sessão extraordinária, caso haja acordo entre as lideranças.

Haverá seis sessões do Plenário, entre ordinárias e extraordinárias, durante esses dois dias de esforço concentrado.

Validade
O novo calendário atende à preocupação do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), sobre o prazo de vigência das medidas provisórias. A MP 487/10 perde os seus efeitos em 5 de setembro, e as MPs 488/10 e 489/10 no dia 22 do mesmo mês. Elas precisam ser votadas pela Câmara ainda em agosto, para que sejam examinadas pelos senadores nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, quando o Senado realizará esforço concentrado.


O governo vai seguir o acordo para votar primeiro as três MPs que trancam a pauta, o piso dos policiais e, se a redação for adequada, a criação da Polícia Penal. Vamos convocar toda a base aliada para não permitir que a oposição impeça a votação das MPs e das PECs", declarou Vaccarezza. 

Agenda
O líder do PSDB, deputado João Almeida (BA), disse que não vai garantir o quórum dos parlamentares do seu partido nessa nova convocação. “Não podemos assumir compromisso de presença no dia 17. Os deputados organizaram a agenda de campanha para aqueles dois períodos que foram definidos antes. A eleição é o momento mais importante da democracia e tem prioridade”, declarou.
Temer, no entanto, reafirmou que vai manter o novo calendário. “Está decidida a convocação para os dias 17 e 18. Se os deputados não quiserem comparecer, não comparecerão”, concluiu.

João Almeida antecipou que a oposição vai continuar a obstruir as votações das MPs no novo esforço concentrado. Segundo ele, o bloco só negociará com o Executivo se for incluída, na pauta, a proposta que regulamenta a Emenda Constitucional 29 e destina recursos para a Saúde (PLP 306/08). "Se o governo ceder em relação a esse tema, poderemos negociar a votação das MPs. Caso contrário, manteremos a obstrução", disse Almeida.

O impasse durante toda a desta quarta-feira impediu que a MP 487/10 fosse votada. A base aliada conseguiu reverter as tentativas dos oposicionistas de obstruir a sua análise, mas no final não houve quórum para sustentar a discussão. A sessão foi encerrada no momento em que os parlamentares avaliavam a admissibilidade da MP. A relatora, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), apresentou um parecer com diversas mudanças no texto original do Executivo.

Fonte: Agência Câmara

07/08/2010

CONTAGEM DE TEMPO FICTÍCIO (CONTAGEM EM DOBRO) É EXTINTA

Já era esperado. Com a aprovação do Parecer FMB/PG-4 nº 07/2010, a vedação constitucional para a contagem em dobro de Licença Especial e Férias deixaram de alcançar as carreiras dos militares estaduais.

Com isso chega ao fim a "dobra" para o tempo desses benefícios para fins de inatividade, ou seja, agora terão que ser gozados obrigatoriamente, não podendo ser mais contados em dobro.

Aqueles que já entraram com requerimento para tal efeito, estarão com seus direitos garantidos, segundo o parecer.

Vários argumentos foram utilizados para a sustentação do parecer e um deles era de que a Adminstração Estadual, em nome da continuidade dos serviços de segurança,(?!?) vinha indeferindo o gozo das férias e da L.E., já que após tal medida, o militar poderia contá-la em dobro, transformando o malefício de tal medida arbtirária em um benefício futuro. Será que agora acabarão também com a interrupção das férias por força da "exclusiva necessidade de serviço" ?

Senhores: esta democracia é disfarçada. Governantes de lixo. Não sentem nojo?

Uma outra coisa bem interessante é que, para a construção de um malefício, a Constituição, em seu Art. 40, caput, e a EC Nº 20/1998, é prontamente interpretada e utilizada, de pronto-emprego. Porque não vêem também que o Estatuto dos Polciais Militares e o RDPMERJ (R-9) não são constitucionais? Ah sim... Isto geraria um benefício. Mas, para prejudicar, a CF/1988 está aí não é isso? Falsos democratas... 

Tem mais: o benefício "um soldo acima para inatividade" também está na porta para ser extinto. Já existe um processo semelhante tramitando. Então não paguem pra ver. Querem ir embora? Aproveitem a oportunidade e vão viver suas vidas loooooonge deste lugar. A não ser que queiram morrer trabalhando e deixar suas famílias esquecidas para  todo o sempre. É com vocês.


05/08/2010

NOVO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO AR

 
Que sirva de inspiração a todos os PPMM. Um site ultramoderno, com abertura e principais botões em flash, animados e muito bem desenhados, cores acertadas e equilibradas, vindo para mostrar a cara da nova PMERJ. Que sirva para encher os corações de nossos integrantes de orgulho, e de servirem a esta bicentenária instituição. Parabéns aos idealizadores do novo site. Está muito bonito, eficiente, leve e rápido. Que seja a nossa principal fonte de informação e não fique somente no que sempre foi: os olhos do comandante da corporação. Que passe a ser os olhos de toda a tropa. E assim seja. Clique aqui e acesse.


02/08/2010

POLICIAL MILITAR FLUMINENSE RESGATANDO SEU VALOR

Várias ocorrências de tentativa de suborno/corrupção ativa foram registradas durante todo o fim de semana e ao meu ver o Policial Militar da Estado do Rio de Janeiro parece ter aderido a campanha "não termine seu serviço de hoje sem prender um cidadão corrupto". 

Isto significa o resgate de nossa moral e respeito. Se queremos ser respeitados, primeiro temos que nos valorizar e principalmente, nos respeitarmos dentre o seio de nossa instituição. Como fazer para que alguém goste e valorize a gente, se nem mesmo nós não somos capazes de tal ato? 

O Blog Militar Legal postou as últimas ocorrências e você pode conferir clicando no link do mesmo. Inclusive ele está oferencendo R$ 400,00 para o campeão do mês! Excelente iniciativa. Parabéns Ten Melqui!! 

Parabéns a todos os PPMM que trabalharam correto e agiram dentro da lei. Hoje de manhã, nesta segunda, a Intituição acordou mais fortalecida e cheia de moral.

PARABÉNS POLICIAIS MILITARES FLUMINENSES!!

ART 333 DO DECRETO-LEI 2.848 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL)
CORRUPÇÃO ATIVA:
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20