07/11/2009

Lula reajusta em 68,4% salário da Polícia Militar do DF

BRASÍLIA - Diante de uma plateia de policiais militares e bombeiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje a lei que estabelece o novo plano de carreira para a Polícia Militar do Distrito Federal, que significará de imediato em um aumento de 68,4% nos salários dos profissionais.

O policial militar (PM) de Brasília já tinha a melhor remuneração do país da categoria. Agora, na capital, o PM em início de carreira ganhará, líquido, R$ 4.000,00. Em Estados como Alagoas, Pernambuco, o salário inicial não chega a R$ 900,00.

Depois de colocar um capacete de bombeiro do Distrito Federal e ser ovacionado diversas vezes por cerca de sete mil militares, Lula admitiu que o reajuste será um "risco" pois os policiais de outros Estados não terão o mesmo aumento. "Nós corremos um risco, viu, Arruda? Porque, a partir do que aconteceu em Brasília, vamos ter outros Estados querendo", disse o presidente ao governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

"Eu sei que muitos aqui já mandaram cartinhas, telegramas e telefonaram para os companheiros em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte para dizer: ''olha, aqui nós conseguimos pô, vamos em frente''", disse.

Lula ressaltou que é "importante levar em conta o poder do cofre dos Estados". "Nem todo Estado pode dar a mesma condição de Brasília", completou. O que o presidente Lula não disse em seu discurso é que, diferentemente de outras unidades da Federação, quem paga os salários dos policiais militares de Brasília é o governo federal.

Lula disse que queria a "compreensão" da plateia para a questão da falta de reajuste nos Estados e sinalizou que uma mudança de salário em outras unidades só ocorrerá em outro governo. "Se o País continuar crescendo no próximo ano, em 2011 e 2012, a gente vai poder fazer uma concertação para que todos possam viver com dignidade e respeito", disse.

O presidente levou a tiracolo a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que ajudou a elaborar o projeto, que virou lei, e que é sua candidata preferida para a disputa presidencial de 2010. Dilma, também bastante aplaudida pelos militares, ressaltou a importância do novo salário deles para suas famílias.

Com o novo plano de carreira, no Distrito Federal, a carreira de policial militar e bombeiro passa a ser de nível superior. Quem já está na profissão terá incentivo para fazer a faculdade.

Fonte: http://www.estadao.com.br





PARABÉNS MILITARES DO DF! O CONTO DE FARDAS O SAÚDA!!
VOCÊS REALMENTE MERECEM. MESMO. SEM QUALQUER IRONIA.

ENQUANTO ISSO NOSSO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, MARIANO BELTRAME, DIZ QUE NOSSO ESTADO NÃO É VIOLENTO. E O SALÁRIO ÓÓÓ... (900 REAIS).

Antes de qualquer interpretação, eu não tenho inveja. Muito pelo contrário. Ganho ainda mais forças para ir embora o mais rápido possível deste lugar chamado PMERJ.
Que juntem os "Cabral's, Beltrame's e Cel's da vida, coloquem num caldeirão e ateiem fogo!"
Enqunto isso, estarei numa praia tomando água de côco.

Viva Rio de Janeiro!! Viva Copa do Mundo! Viva Olímpiadas! Viva turistas!!
Cidadão fluminense? Morra no inferno!! Policial Militar? Morra no inferno!!!

RIO DE JANEIRO:

A CIDADE GOVERNADA PELOS

NARCOTRAFICANTES!!












04/11/2009

PEC 300 - ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES

A PEC 300 andou. E faz hoje 1 ano de existência. Uma PEC nova, ambiciosa e, como se tivesse vida própria, uma PEC "guerreira".

5 emendas foram apresentadas. E todas foram discutidas e aperfeiçoadas. Algumas padecem de algum vício quanto à constitucionalidade, mas mesmo assim a PEC continua seguindo.

O texto original da PEC esbarrou no Art. 37, XIII CF/88. A redação que invoca equiparação salarial é inconstitucional, de acordo com o artigo supracitado.

A Emenda Nº 1 também cometeu o mesmo erro, apesar de ter sido aperfeiçoada no tocante à idéia central da matéria. Contudo, incidiu no mesmo vício.

A Emenda Nº 2 errou a estabelecer a vinculação com o salário mínimo. Incidiu no Art. 7º, IV CF/88.

Segundo o relator da matéria, a idéia de vinculação e não-inferioridade ao salário mínimo traz no ADCT o imperativo de que este conceito veio do Poder Constituinte originário (do momento da "criação" da CF/88, em grossas palavras); logo, segundo entendimento "deles", isso acarretaria matérias semelhantes sendo introduzidas pelo PC derivado com os mesmo vícios de inconstitucionalidade. Além disso, a PEC "viaja" ao estender os vencimentos à todas as polícias brasileiras existentes, fugindo do foco central, dando margem a possíveis óbices. Porém, o mais interessante e aceito foi a idéia da implementação de um fundo federal para os custos gerados pela PEC. Concordo plenamente. Vamos em frente.

A Emenda Nº3, segundo o próprio documento, diz que "por sua vez, também traz dispositivos que se superpõem a comandos já existentes em normas constitucionais ou infraconstitucionais ou que deverão ser tratados pela legislação específica de cada entidade política, como a elaboração ou a adequação dos planos de carreira, o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, os proventos integrais na inatividade."

Além da criação de um fundo federal para tais "desprendimentos", como cita o texto, já existe uma lei que institui esta idéia. Só que estes fundos não podem ter destinação salarial. E este é o grande problema desta lei. Estamos falando da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Emenda Nº 4 diz respeito aos militares (policiais e bombeiros) dos extintos Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá. A inclusão desta emenda traria outros tipos de discussões que fugiriam do foco da PEC 300-A/2008.

Analisando as emendas vimos que os textos não conseguem atingir seu objetivo sem ferir a Constituição Federal de 1988. Contudo, existe uma Lei (Nº 11.738, de 16 de julho de 2008), que trata da criação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação, cuja lei é infraconstitucional e estabeleceu muitos benefícios, colocando de lado as dúvidas acerca de sua inconstitucionalidade.

Eu acredito que o caminho é esse. Devemos seguir o traçado deixado pelos professores para não cometer um erro primário e atrasar todo o trabalho que o projeto já conquistou. Vamos aprender com quem já sabe e fez correto.

Finalizando este resumão da PEC 300-A/2008, transcrevo aqui para quem ainda não leu, que o relatório foi submetido pelo Dep. Major Fábio, relator da PEC, para ser, espero eu, aprovado pelos entes da comissão. O texto apresentado foi um substitutivo (diferente, modificado e "acertado", sem os "erros" preexistentes), que segue abaixo para apreciação. Só falta ver isso impresso na Constituição Federal daqui alguns anos...

Segue abaixo o texto em substitutivo. Está ficando bonito! Deus salve a PEC 300-A/2008!


SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
NO 300-A, DE 2008
(Do Sr. ARNALDO FARIA DE SÁ)

Altera a redação do § 9º do artigo 144 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° O § 9º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares terá um piso salarial nacional relativo ao posto ou graduação de menor precedência hierárquica, extensivo aos inativos e pensionistas, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados por meio de fundo próprio para esse fim.” (NR)

Art. 2° O art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

“§ 3º Na data da promulgação desta Emenda Constitucional, o valor do piso salarial nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, a que se refere o § 9º do art. 144 da Constituição, será calculado, tomando como referência inicial, em 31 de dezembro de 2009, o valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

“§ 4º As medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Emenda Constitucional serão adotadas no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da sua promulgação.”

Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, em de de 2009.
Deputado MAJOR FÁBIO

2009.1569-Parecer PEC 300-08



DEUS SALVE A PEC 300-A/2008









01/11/2009

FALANDO EM ESPERANÇA...

Eleições mexem com eles...Lembrem-se: estão começando a se mexer porque o ano

que vem é eleitoral.

ENTÃO VAMOS COBRAR PARA QUE APROVEM ANTES DAS ELEIÇÕES!!!

APÓS ISSO, NÃO VOTAREMOS NAQUELES QUE ATRASARAM OS

PROJETOS!!!


VEJAM VIDEO DO SENADOR RENAN CALHEIROS, QUE SE MOSTRA A FAVOR

DA PEC 300.

É NOME FORTE NO SENADO FEDERAL. É O QUE PRECISÁVAMOS.

MAS PRECISAMOS QUE SEJA AGORA!!!

DEPOIS DAS ELEIÇÕES NÃO!! SENÃO SEREMOS ENGANADOS!

ASSIM COMO FEZ O PINÓQUIO!!


SENADOR RENAN CALHEIROS: JÁ FOMOS ENGANADOS PELO NOSSO GOVERNADOR. QUER VOTO? MOBILIZE O SENADO QUANDO A PEC CHEGAR NESTA EGRÉGIA CASA. E ELA VAI CHEGAR.


PEC 300/08: A PEC DA DIGNIDADE



RIO DE JANEIRO SEM CANDIDATOS A GOVERNADOR

É preocupante. Atualmente contamos com um governador incompetente, imprestável e pirracento. E em um futuro próximo estaremos sem candidatos para votarmos nas eleições em 2010.

Isto sim, é muito pior. Não há esperança. E esta perda, nos revela um futuro negro, muito pior do que o presente em que vivemos.

Se hoje nos encontramos em situação de lamúria e miséria e o atual chefe de estado não faz nada, seremos facilmente seduzidos por migalhas amanhã; se o atual oferece 5% de aumento (se é que podemos chamar isso de aumento) o próximo oferecerá 10%, nas promessas ante-eleição, e aceitaremos como cordeirinhos. Ou melhor: o que oferecer mais, se elegerá; contudo, manter a palavra será outra história.

Fica aqui a mensagem de alerta: continuem estudando. Vamos embora o mais rápido possível. A PMERJ é um sorvete que está derretendo e em clima de verão. Numa mão seguramos o sorvete; na outra seguramos uma batata quente, que é jogada de praça para praça.

Se você é praça, gosta de roubar o cidadão na rua e compactua com maus oficiais, continue assim. Você é a cara da PMERJ que o cidadão merece!

Se você é oficial corrupto, ladrão safado, continue assim. Comandará um polícia de ladrões e corruptos! Do jeito que você merece!

Os bons oficiais e bons praças estão se mexendo: Indo embora!

E antes que eu me esqueça vou deixar os meus parabéns à um conhecido meu, ex-capitão, que agora é fiscal de rendas do estado (salário: quase 10.000,00 reais):
Parabéns! Você levaria mais 15 anos para ganhar 7 mil reais...

Os melhores estão abandonando a segurança pública! Todos nós sabemos disso. Menos o Presidente da República, o Ministro da Justiça Tarso Genro, O Secretário Nacional de Segurança Pública Ricardo Balestreri... Shiíí... Parabéns sociedade brasileira!

PMERJ - A POLÍCIA FEITA DE PAPEL


"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20