15/07/2014

GUARDAS MUNICIPAIS - A PEC DA NOVA 'POLÍCIA DE TRÂNSITO' SERÁ PROMULGADA AMANHÃ (DIA 15)

Congresso promulga emenda constitucional que disciplina a segurança viária

O Congresso Nacional realiza nesta quarta-feira (16) sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional 82, que cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública.

Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/11, de autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a emenda estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O texto aprovado pelo Congresso dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na justificativa de sua proposta, o deputado Hugo Motta lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. No entanto, a transferência está condicionada à existência de capacitação e de Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A medida proposta tem por finalidade, portanto, a criação de órgão apto a desempenhar essas funções, reduzindo, assim, os acidentes de trânsito.

Na Câmara dos Deputados, o texto inicial, que abrangia somente os municípios, sofreu alteração para englobar estados e Distrito Federal.

Íntegra da proposta:

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
 
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Criação de polícia única é tema de nova enquete da Câmara



A partir de hoje (7), a Câmara dos Deputados começa uma nova enquete – quer saber se os internautas são a favor ou contra o fim das polícias civil e militar e sua substituição por uma organização policial estadual única.

Em análise na Casa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 430/09 atribui à União legislar sobre essa nova estrutura (polícia estadual), mas a corporação permanecerá subordinada aos governadores de estado e do Distrito Federal.

O autor da medida, ex-deputado Celso Russomanno, ressalta que não se trata de unificação das corporações atuais, mas da criação um polícia nova, “desmilitarizada e condizente com o trato para com o cidadão”. Russomanno destaca ainda que o comando policial será unificado em cada estado.

Problemas atuais
Para o ex-deputado, a estrutura única facilita a gestão e a implementação de políticas nacionais de segurança pública. Na forma atual, segundo ressalta, “ocorre sobreposição de atuação, duplicidade de estrutura física e uma verdadeira desorganização no que concerne ao emprego da força de cada uma das instituições”.

Entre os muitos problemas do modelo vigente, Russomanno também cita a dissonância das polícias, por falta de comunicação e comando único, e os “constantes conflitos entre as polícias”. Ele afirma que esses atritos “impedem o avanço da legislação necessária à melhoria dos instrumentos de atuação do Estado contra o crime”.

Bombeiros
A PEC também extingue os corpos de bombeiros militares – a instituição passa a ser totalmente civil. Embora permaneça de competência dos estados, a organização das corporações também será instituída por lei federal, editada pelo Executivo. O autor argumenta que não há necessidade de trato militar em uma atividade eminentemente civil.

Ainda conforme a proposta, as guardas municipais poderão realizar atividades complementares de vigilância ostensiva comunitária. Para isso, no entanto, será necessário convênio com a polícia estadual e coordenação do delegado.

Russomanno reforça também que os integrantes das polícias existentes “não sofrerão nenhum tipo de prejuízo remuneratório ou funcional”. A proposta assegura aos atuais integrantes das polícias – civil e militar – optar por migrar para o novo sistema ou permanecer na carreira vigente. Caso faça a segunda escolha, o projeto assegura paridade remuneratória e igualdade em todos os direitos.

E você? É a favor ou contra a criação de uma polícia estadual única? Participe da enquete e deixe também o seu comentário abaixo.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli




01/07/2014

AUMENTO SANCIONADO: LEI Nº 6.840 DE 30 DE JUNHO DE 2014



MAJORA OS SOLDOS DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO QUADRO PERMANENTE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DETERMINA A ABSORÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam majorados, a partir do mês de Janeiro de 2015, de acordo com as tabelas constantes do Anexo Único, os soldos dos militares integrantes do Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981 e dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, Lei nº 880 de 25 de julho de 1985.

Art. 2º- A partir da majoração a que se refere o artigo 1º, ficam absorvidas e extintas:

I - A Gratificação Temporária por Participação no POEPP (Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade) concedida aos policiais militares integrantes do Quadro Permanente da PMERJ, criada pelo Decreto 42.047, de 24 de setembro de 2009.
II - A gratificação por Participação em Programa de Capacitação concedida aos Bombeiros Militares integrantes do Quadro Permanente do CBMERJ, pelo Decreto 43.141, de 16 de agosto de 2011.
§ 1º - As gratificações de que tratam os incisos I e II do Art. 2º, caso já estejam sendo recebidas pelo militar por força de decisão judicial transitada em julgado, serão absorvidas pela majoração do soldo, vedada a duplicidade de percepção.
§ 2º - O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso I do deste artigo será pago sob a forma de Resíduo - Gratificação Temporária por Participação no POEPP até que seja completamente absorvido por majorações do soldo.
§3º - O valor remanescente correspondente à extinção e incorporação de que trata o inciso II do deste artigo será pago sob a forma de Resíduo - Participação de Capacitação até que seja completamente absorvido por majorações do soldo.

Art. 3º -Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n°47, de 05 de julho de 2005:

I- aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e
II- aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei.

Art. 4º- As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


ANEXO ÚNICO

POSTO/GRADUAÇÃO
JANEIRO DE 2015
JANEIRO DE 2016
JANEIRO DE 2017
JANEIRO DE 2018
JANEIRO DE 2019
CORONEL
2.051,98
2.221,98
2.391,98
2.561,98
2.731,98
TEN CORONEL
1.846,78
1.999,78
2.152,78
2.305,78
2.458,78
MAJOR
1.662,10
1.799,80
1.937,50
2.075,20
2.212,90
CAPITÃO
1.495,89
1.619,82
1.743,75
1.867,68
1.991,61
1º TENENTE
1.346,10
1.457,62
1.569,14
1.680,66
1.792,18
2º TENENTE
1.210,67
1.310,97
1.411,27
1.511,57
1.611,87
SUBTENENTE
1.089,60
1.179,87
1.270,14
1.360,41
1.450,68
ASP OF PM
1.089,60
1.179,87
1.270,14
1.360,41
1.450,68
1º SARGENTO
1.001,36
1.084,32
1.167,28
1.250,24
1.333,20
2º SARGENTO
909,03
984,34
1.059,65
1.134,96
1.210,27
3º SARGENTO
826,95
895,46
936,97
1.032,48
1.100,99
CABO
716,14
775,47
834,80
894,13
953,46
SOLDADO
621,75
673,26
724,77
776,28
827,79
AL SD PM
512,99
555,49
597,99
640,49
682,99
AL OF PM
716,14
775,47
834,80
894,13
953,46

 



"Quando o Estado abandona seus servidores, deixando-os à mercê do outro lado, é porque, muito provavelmente, o Estado está do outro lado"

Giovanni Falcone, Juiz italiano especializado em processos contra a máfia siciliana Cosa Nostra.

"Uma sociedade é livre na medida em que propicia o choque de opiniões e confronto de idéias. Desses choques e confrontos nasce a Justiça e a Verdade, garantido o progresso e auto-reforma dessa sociedade".

Stuart Mill

“A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”.

Barão de Montesquieu

"Aqueles que planejam o mal acabarão mal, porém os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade"

Provérbios 12.20